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O poder disciplinar consiste na possibilidade de a Administração Pública aplicar punições
somente aos agentes públicos federais que cometam infrações funcionais.
aos agentes públicos federais, estaduais e municipais que cometam infrações de toda e qualquer natureza.
aos agentes públicos, por ser poder discricionário da Administração, que pode escolher, com alguma margem de liberdade, qual a punição mais apropriada a ser aplicada ao agente público.
aos agentes públicos, por tratar-se de poder interno, não permanente e não discricionário.
aos agentes públicos, por ser poder não discricionário da Administração, que não pode escolher a punição a ser aplicada ao agente público.
Meirelles (2018) define que os poderes administrativos são inerentes à Administração de todas as entidades estatais – União, Estados, Distritos Federal e Municípios. Segundo o autor, entre esses poderes administrativos está o poder disciplinar, que é:
Aquele que a lei confere à Administração Pública para a prática de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formalização.
O que o Direito concede à Administração, de modo explícito ou implícito, para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.
O de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal.
A faculdade de que dispõem os Chefes de Executivo de explicar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei.
A faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.
Aline é aluna de uma escola pública e tem descumprido, reiteradamente, os deveres de cortesia e trato com os professores. Em dada ocasião, proferiu palavras de baixo calão contra um docente e foi suspensa por alguns dias das aulas em razão disso. Considerando essa situação hipotética, é certo que o poder que permite a administração de aplicar punições dessa natureza a seus alunos é o:
Punitivo.
Hierárquico.
Vinculado.
Disciplinar.
Acerca da competência do Poder Público para a aplicação de sanções administrativas, assinale a alternativa CORRETA:
as infrações das normas de defesa do consumidor sujeitam o infrator à aplicação de sanções administrativas, exceto se já aplicadas sanções de natureza penal decorrentes do mesmo fato.
não há previsão normativa para aplicação de sanções administrativas decorrentes apenas de infrações às normas de defesa do consumidor, mas somente de sanções de natureza civil e penal.
são sanções administrativas previstas em lei decorrentes de infração às normas de defesa do consumidor a multa, a apreensão e o confisco do produto.
são sanções administrativas previstas em lei decorrentes de infração às normas de defesa do consumidor a multa, a proibição de fabricação do produto e a dissolução compulsória da pessoa jurídica.
são sanções administrativas previstas em lei decorrentes de infração às normas de defesa do consumidor a inutilização do produto, a suspensão temporária de atividade e a imposição de contrapropaganda.
Um servidor público federal cometeu uma infração administrativa. De acordo com o poder disciplinar, a administração pública pode:
Aplicar sanções administrativas após devido processo legal.
Demitir o servidor sumariamente, sem processo administrativo.
Apenas advertir verbalmente o servidor.
Transferir o servidor para outro setor como punição.
Acerca do poder disciplinar da Administração Pública, assinale a alternativa CORRETA.
Por esse poder, a Administração apura infrações e aplica penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa.
Esse poder abrange as sanções impostas a particulares não sujeitos à disciplina interna da Administração, porque as medidas punitivas encontram fundamento no poder de polícia Estatal.
No que diz respeito aos servidores públicos, o poder disciplinar é uma decorrência da continuidade do interesse privado.
A Administração Pública tem liberdade de escolha entre punir e não punir, sendo discricionário.
A lei não permite à Administração o poder de levar em consideração, na escolha da pena, a natureza e a gravidade da infração e os danos que dela provierem para o serviço público.
Joaquim e Pedro, estudantes do curso de Direito de uma Universidade Federal, trocaram socos e chutes durante aula do curso. Depois de regular processo administrativo, o reitor da universidade decidiu aplicar a penalidade de suspensão aos referidos estudantes. Nesse caso, o reitor fez uso do poder
regulamentar.
normativo.
disciplinar.
institucional.
de polícia administrativa.
Em relação aos poderes administrativos, assinale a alternativa que apresenta uma situação legítima que pode ser definida como uso do poder disciplinar pela Administração Pública.
Exoneração de servidor público concursado.
Suspensão de servidor após regular processo administrativo onde foram garantidos o contraditório e a ampla defesa.
Aplicação de penalidade a um particular por descumprimento de contrato administrativo.
Revisão de superior dos atos dos subordinados a fim de mantê-los ou invalidá-los.
Prisão de cidadão por porte ilegal de arma.
Como o poder disciplinar se diferencia do poder regulamentar no âmbito da administração pública?
O poder disciplinar está relacionado à criação de normas, enquanto o poder regulamentar trata das sanções disciplinares;
O poder disciplinar refere-se à aplicação de penalidades, enquanto o poder regulamentar diz respeito à criação de normas e procedimentos;
Ambos os poderes são sinônimos e referem-se à mesma função na administração pública;
O poder disciplinar lida com a estruturação da administração, enquanto o poder regulamentar envolve a fiscalização e controle;
O poder disciplinar é exclusivo do Poder Executivo, enquanto o poder regulamentar é compartilhado entre os poderes.
Leia.
“Considerando as normas vigentes no Brasil, refere-se à capacidade da administração pública de impor penalidades aos servidores que cometem infrações no exercício de suas funções. Esse poder visa manter a ordem, a eficiência e a regularidade no serviço público, garantindo a observância das normas e regulamentos estabelecidos.”
O texto se refere ao Poder:
Disciplinar.
Regulador.
Coordenado.
Administrativo.
Sobre o dever de apuração de infrações e a aplicação de penalidades aos servidores públicos e a outras pessoas sujeitas à disciplina interna administrativa, é CORRETO afirmar que:
Decorre do poder de polícia.
Decorre do poder disciplinar.
Decorre do poder normativo.
Decorre do poder regulamentar.
Segundo Odete Medauar, o poder administrativo que o Estado exerce para “arbitrar e conciliar o choque entre direitos e liberdades de indivíduos ou grupo de indivíduos.” é o poder:
Hierárquico.
Disciplinar.
Regulamentar.
De Polícia.
Normativo.
“É um poder interno e permanente exercido pelos chefes de repartição sobre seus agentes subordinados e pela administração central em relação aos órgãos públicos consistente nas atribuições de comando, chefia e direção dentro da estrutura administrativa”. Nessa afirmação nos referimos a:
Poder Regulamentar.
Poder Disciplinar.
Poder hierárquico.
Consórcio Público.
Poder jurisdicional.
“É o poder conferido à administração para limitar, disciplinar, restringir e condicionar direitos e atividades particulares para a preservação dos interesses da coletividade.”
A definição supracitada associada ao:
Poder disciplinar.
Poder hierárquico.
Poder regulamentar.
Poder de polícia.
1º cenário: João, servidor público estatutário, lavra um auto de infração e procede à interdição do restaurante XYZ, em razão da inobservância das normas sanitárias aplicáveis à espécie.
2º cenário: o Município de Niterói, após a observância do contraditório e da ampla defesa, aplica uma punição à sociedade empresária contratada ABC, que dolosamente descumpriu as cláusulas do contrato administrativo.
No 1º cenário e no 2º cenário, respectivamente, há a manifestação do:
poder disciplinar e poder disciplinar;
poder disciplinar e poder de polícia;
poder de polícia e poder disciplinar;
poder de polícia e poder hierárquico;
poder disciplinar e poder hierárquico.
No que concerne aos poderes da Administração pública, tem-se que o poder disciplinar
difere do poder de polícias por não ostentar nenhum traço de discricionariedade em sua aplicação, possuindo natureza de ato vinculado.
constitui fundamento para aplicação de sanções àqueles que possuem relação contratual com a Administração, não se limitando a atingir aqueles que possuem vínculo funcional com a mesma.
fundamenta ações dos agentes públicos no âmbito interno da Administração, voltando-se à organização da atuação administrativa, não autorizando, contudo, a aplicação de sanções.
difere do poder hierárquico, pois, ao contrário deste, alcança também terceiros que não possuam vínculo com a Administração, dada a supremacia do interesse público sobre o privado.
é dotado de autoexecutoriedade, autorizando a adoção de medidas coercitivas em face de particulares sempre que haja risco à segurança ou saúde pública.
Sobre os poderes e os atos administrativos, analise as afirmativas a seguir.
l. O agente público que, ao editar um ato administrativo tem por objetivo alcançar uma finalidade diversa da que está prevista em lei, incorre em abuso de poder, na forma excesso de poder.
II. Compete, exclusivamente, ao Chefe do Poder Executivo a edição de decretos para fiel execução das leis produzidas pelo Poder Legislativo.
III. O poder de polícia permite à Administração Pública aplicar sanções aos particulares que desrespeitam as normativas legais que restringem ou condicionam as atividades privadas.
IV. O poder disciplinar permite à Administração Pública a aplicação de penalidades por atos praticados por agentes públicos. Aos particulares não se aplica o poder disciplinar, mas sim o poder de polícia.
Está correto o que se afirma em
I, Il, IIl e IV.
l e II, apenas.
II e III, apenas.
III e IV, apenas.
Considerando os poderes que norteiam à atuação da Administração Pública, tem-se que o poder
regulamentar é autônomo e não está sujeito a controle do Legislativo e do Judiciário.
de polícia, ainda que seja essencialmente discricionário, está sob controle de legalidade do Poder Judiciário.
disciplinar interfere na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo direitos individuais.
Judiciário é atribuído à autoridade administrativa para distribuir funções dos órgãos administrativos, dar ordens aos seus subordinados, rever atos, avocar atribuições, delegar competências e fiscalizar, estabelecendo uma relação de coordenação e subordinação entre os servidores sob sua chefia.
A atividade administrativa que implica autuação e lançamento de ofício de tributo é um exemplo de
poder regulamentar.
poder vinculado.
poder disciplinar.
poder discricionário.
poder policial.
Para o regular exercício de determinada atividade empresarial, a sociedade Alfa teve que pleitear a respectiva licença junto à autoridade competente, que deve ser deferida mediante o preenchimento dos requisitos estabelecidos em lei, sendo correto afirmar que a aludida situação corresponde à manifestação do
Poder de Polícia.
Poder Hierárquico.
Poder Normativo.
Poder Disciplinar.
Poder Discricionário.