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O consórcio público é uma pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação, para estabelecer relações de cooperação federativa, sobretudo quando há objetivos de interesse em comum. Esta proposta de associação pública pode incluir a participação da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal e define uma série de instrumentos e procedimentos a fim de viabilizar a sua operacionalização (BRASIL, 2007).
Em relação aos aspectos operacionais do consórcio público, é correto afirmar que
ao ato de saída de um ente da Federação do consórcio público, por ato formal de sua vontade, dáse o nome de “reserva”.
a aprovação do protocolo de intenções ou do ato de retirada do consórcio público ocorre por meio do “contrato de rateio” através do ente da Federação.
a “regulação” se refere ao contrato através do qual os entes consorciados comprometem-se a fornecer os recursos financeiros para o consórcio público.
o “termo de parceria” inclui as atividades de acompanhamento, monitoramento, controle ou avaliação no sentido de garantir a utilização do serviço público.
o “protocolo de intenções” se constitui em um contrato preliminar que, ratificado pelos entes da Federação interessados, converte-se em contrato de consórcio público.
A constituição de consórcio público dependerá da prévia celebração de protocolo de intenções subscrito pelos representantes legais dos Entes da Federação interessados. De acordo com o Decreto nº 6.017/07, que regulamenta a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, assinale a afirmativa INCORRETA sobre o protocolo de intenções.
O protocolo de intenções deverá ser publicado em jornal de grande circulação local.
Admitir-se-á, à exceção da assembleia geral, a participação de representantes da sociedade civil nos órgãos colegiados do consórcio público.
O protocolo de intenções, sob pena de nulidade, deverá conter, no mínimo, cláusulas que estabeleçam a indicação da área de atuação do consórcio público.
A publicação do protocolo de intenções poderá dar-se de forma resumida, desde que a publicação indique o local e o sítio da rede mundial de computadores – internet em que se poderá obter seu texto integral.
Assinale a alternativa correta a respeito dos consórcios públicos.
O consórcio público poderá se constituir em pessoa jurídica de direito privado.
O consórcio público, ainda que com personalidade jurídica de direito público, não integra a administração indireta dos entes da Federação consorciados.
O consórcio público poderá ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, desde que participe de regular procedimento licitatório.
A União não poderá participar de consórcios públicos.
Considera-se inválida cláusula de contrato de consórcio público que autorize ser ele celebrado por apenas uma parcela dos entes da Federação que subscreveram o protocolo de intenções.
Quanto aos consórcios públicos, assinale a afirmativa correta.
O consórcio público adquirirá personalidade jurídica de direito privado e integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.
Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público na ausência de contrato de rateio dispondo sobre as formas de financiamento.
A ratificação do protocolo de intenções, realizada após 2 dois anos de sua subscrição, dependerá de homologação da assembleia geral do consórcio público.
Os entes da Federação consorciados, ou os com eles conveniados, não poderão ceder-lhe servidores, devendo promover concurso público nos termos da Constituição.
Nos termos da Lei nº 11.107/2005 que disciplina os consórcios públicos, é correto afirmar que
o consórcio público não se sujeita à fiscalização contábil realizada pelo Tribunal de Contas.
o protocolo de intenções de um consórcio público deverá ser publicado na imprensa oficial.
ao consórcio público somente é permitido assumir personalidade jurídica de direito público.
os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de programa.
O artigo 3º, da Lei nº 11.107/2005, dispõe que o consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções. Já o artigo 4º da referida lei apresenta, em seus incisos, as cláusulas necessárias do protocolo de intenções. Tais cláusulas são, entre outras, as que estabelecem
I. a indicação da área de atuação do consórcio.
II. a previsão de que o consórcio público é associação pública ou pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos.
III. a identificação dos entes da Federação consorciados.
É correto o que está contido em
I, II e III.
I e II, apenas.
II e III, apenas.
I e III, apenas.
I, apenas.
Documento de natureza prévia, com ausência de rigor formal, que prevê atividades a serem formalizadas, com o objetivo de reunir vários programas e ações federais a serem executados de forma descentralizada. Esta definição refere-se aos
consórcios públicos.
contratos de repasse.
termos de cooperação.
protocolos de intenções.
convênios.