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A ação de regresso do Estado em desfavor do agente público causador de eventuais danos independe de nexo de causalidade.
Certo
Errado
Carlos, auditor federal de Finanças e Controle da Controladoria-Geral da União, no exercício da função, durante determinada auditoria, praticou ato ilícito que causou danos materiais à sociedade empresária Beta, sendo indiscutível a presença de nexo causal e a ausência de qualquer causa excludente de responsabilidade. Com base no Art. 37, §6º, da Constituição da República de 1988, a sociedade empresária Beta ajuizou ação indenizatória em face da União e de Carlos.
Conforme atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o polo passivo da demanda foi:
corretamente indicado na inicial, diante da responsabilidade solidária objetiva entre a União e Carlos, sendo desnecessária a comprovação do dolo ou culpa do agente, pela teoria do risco administrativo;
corretamente indicado na inicial, diante da responsabilidade subsidiária objetiva entre a União e Carlos, sendo desnecessária a comprovação do dolo ou culpa do agente, pela teoria do risco administrativo;
corretamente indicado na inicial, mas a sociedade empresária Beta renunciou a seu direito de obter a indenização com base na responsabilidade civil objetiva e deverá comprovar o dolo ou a culpa de Carlos, isto é, aplicar-se-á a responsabilidade civil subjetiva para ambos os demandados;
incorretamente indicado na inicial, que deveria ter apenas a União ou a Controladoria-Geral da União como demandada, pois Carlos é parte ilegítima para figurar como réu na ação, pela teoria do risco administrativo, mas é assegurado o direito de regresso da União contra seu agente, desde que comprovado o dolo ou a culpa de Carlos;
incorretamente indicado na inicial, que deveria ter apenas a União como demandada, pois Carlos é parte ilegítima para figurar como réu na ação, pela teoria da dupla garantia, mas é assegurado o direito de regresso da União contra seu agente, com base em sua responsabilidade civil subjetiva, sendo necessária a comprovação do dolo ou culpa de Carlos.
A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e de direito privado prestadoras de serviços públicos, estampada no § 6° do artigo 37 da Constituição Federal é a do risco administrativo ou objetiva. Sobre este tema, assinale a alternativa CORRETA:
As pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros após apurada a responsabilidade direta do causador do dano.
Uma vez constatada a responsabilidade civil da pessoa jurídica de direito público causadora do dano, não caberá direito de regresso contra o agente causador do dano, pois este é servidor público e agiu no desempenho de suas funções.
As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
A responsabilidade civil por danos causados a terceiros, na execução de um serviço público, é objetiva quando o serviço for prestado diretamente pelo Poder Público. Se o serviço for prestado por delegação a pessoa jurídica de direito privado, a responsabilidade por danos causados a terceiros também será objetiva mas deverá estar expressamente prevista em contrato.
De acordo com DI PIETRO, sobre a Responsabilidade Civil do Estado, analisar os itens abaixo:
I. Sendo a existência do nexo de causalidade o fundamento da responsabilidade civil do Estado, esta deixará de existir ou incidirá de forma atenuada quando o serviço público não for a causa do dano ou quando estiver aliado a outras circunstâncias.
II. São apontadas como causas excludentes da responsabilidade a força maior, a culpa da vítima, a culpa de terceiros e a culpa concorrente da vítima.
III. Mesmo ocorrendo motivo de força maior, a responsabilidade do Estado poderá ocorrer se, aliada à força maior, ocorrer omissão do Poder Público na realização de um serviço.
IV. Entende-se que a responsabilidade não é objetiva quando decorrente do mau funcionamento do serviço público; a omissão na prestação do serviço tem levado à aplicação da teoria da culpa do serviço público (faute du service); é a culpa anônima, não individualizada; o dano não decorreu de atuação de agente público, mas de omissão do Poder Público.
Estão CORRETOS:
Somente os itens II e IV.
Somente os itens I, II e III.
Somente os itens I, III e IV.
Todos os itens.
A Responsabilidade do Estado evoluiu da inicial irresponsabilidade estatal (The King can do no wrong) para a atual responsabilidade objetiva do Estado. De acordo com a legislação, doutrina e jurisprudência pátrias dominantes, sobre a Responsabilidade do Estado, analise as afirmativas a seguir.
I. No Brasil, aplica-se a Teoria do Risco Integral nos casos de danos ambientais, danos nucleares e para atentados terroristas em aeronaves de qualquer nacionalidade, se ocorridos no Brasil.
II. Caso uma pessoa, por vontade própria, provoque dano a si mesma, envolvendo no fato a Administração Pública, será aplicada a Teoria do Risco Administrativo, que permite excludentes de ilicitude, a exemplo de culpa exclusiva da vítima.
III. O prazo para terceiros ingressarem em juízo com as ações de responsabilização extracontratual do Estado, em regra, será de cinco anos, contados da data do ato ou fato do qual se originarem.
Está correto o que se afirma em
I, II e III.
I e II, apenas.
I e III, apenas.
II e III, apenas.
Josué, servidor de carreira estável do Departamento de Química, ao conduzir experimento, acabou por causar dano a carro de particular que estava regularmente estacionado dentro da universidade. Sobre a responsabilização de Josué, é correto afirmar que:
somente pode ser responsabilizado se restar comprovado que agiu com dolo.
pode ser responsabilizado independente da comprovação de dolo ou de culpa.
pode ser responsabilizado se restar comprovado que agiu com dolo ou culpa.
não pode ser responsabilizado em qualquer hipótese.
somente poderia ser responsabilizado se estivesse em estágio probatório.
Márcio foi baleado e levado ao hospital público do Município Alpha para socorro médico. Após alguns dias internado em estado crítico, uma pessoa não identificada entrou nas dependências do hospital e atirou contra ele, causando o seu óbito, conseguindo empreender fuga. Deverá o Estado ser responsabilizado civilmente por este episódio? Faça o julgamento e marque a alternativa correta:
O Estado deverá ser responsabilizado civilmente pelo ato praticado por terceiro, cabendo a ele fornecer o mínimo de segurança a seus pacientes.
O Estado deverá ser responsabilizado exclusivamente por não ter capturado o infrator, não sendo a responsabilidade civil objetiva devido à situação ser reconhecida como imprevisível.
O Estado não deverá ser responsabilizado pelo ato praticado por terceiro, posto que o paciente já se encontrava em estado crítico.
O Estado não deverá ser responsabilizado pelo ato praticado por terceiro, tendo ele fornecido o mínimo de segurança a seu paciente, apesar do infrator não ter sido capturado.
O Estado não deverá ser responsabilizado pelo ato praticado por terceiro, inexistindo assim o nexo causal entre a ação e o hospital.
O servidor público que causar dano no exercício da função é responsável
a critério de seu superior hierárquico.
apenas na esfera administrativa.
civilmente, na medida de sua culpa.
independente de culpa.
objetivamente perante a vítima.
Maria das Couves, usuária do sistema de transporte coletivo de passageiros no Município X, sofreu lesão no rosto após súbita freada do ônibus no qual viajava de pé, embora houvesse assentos livres à sua disposição. Em decorrência da lesão, Maria ficou afastada do trabalho por 30 (trinta) dias e, ao retornar, acabou perdendo o emprego. Após apuração interna, identificou-se que, naquele momento, o ônibus estava fora do seu trajeto autorizado pela concessionária do serviço público de transporte, pois o motorista havia, como de costume, realizado um desvio de rota de maneira a conseguir pegar a sua filha na saída da escola. A escola localiza-se a apenas um quarteirão de distância do trajeto autorizado pela concessionária e apurou-se que o desvio era de conhecimento dos fiscais da Prefeitura a quem cabia o dever de fiscalização da concessão. Considerando a situação hipotética, é correto afirmar, com base na legislação nacional:
por ter havido dolo do motorista, ao desviar da rota autorizada, não é possível a responsabilização da concessionária do sistema de ônibus, mas apenas do próprio motorista, a quem caberá arcar com os prejuízos causados à usuária.
a responsabilidade por danos causados à usuária neste caso poderá vir a ser compartilhada pela concessionária e pela Prefeitura, sem prejuízo do direito de regresso contra o motorista e os fiscais de contrato, em razão do elemento subjetivo das respectivas condutas.
os lucros cessantes decorrentes da perda de emprego por parte da usuária não integrarão eventual indenização devida pelos possíveis responsáveis pelo acidente, uma vez que se deve à decisão de um terceiro (empregador).
a indenização eventualmente devida à usuária não alcançará eventuais danos estéticos, por expressa exclusão desta hipótese no texto constitucional, ao tratar dos limites da responsabilidade civil do Estado.
a concessão do serviço público a uma entidade constituída sob a forma de pessoa jurídica de direito privado exclui a possibilidade de responsabilização da Prefeitura por eventuais danos emergentes, mas não pelos lucros cessantes eventualmente decorrentes de acidentes.
Francisco, analista judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da Yª Região, no exercício da função, praticou ato ilícito que causou danos morais e materiais ao jurisdicionado Cláudio.
Com escopo de obter a devida reparação pelos prejuízos que sofreu, Cláudio ajuizou ação indenizatória em face do(a)
Tribunal Regional do Trabalho da Yª Região, com base em sua responsabilidade civil objetiva, sendo desnecessária a comprovação de que Francisco agiu com dolo ou culpa.
Tribunal Superior do Trabalho, com base em sua responsabilidade civil subjetiva, sendo necessária a comprovação de que Francisco agiu com dolo ou culpa.
Poder Judiciário da União, com base em sua responsabilidade civil objetiva, sendo necessária a comprovação de que Francisco agiu com dolo ou culpa.
Francisco, com base em sua responsabilidade civil objetiva, sendo desnecessária a comprovação de que agiu com dolo ou culpa.
União, com base em sua responsabilidade civil objetiva, sendo desnecessária a comprovação de que Francisco agiu com dolo ou culpa.
___Maria trafegava em seu carro na Ponte Rio-Niterói, durante a manhã, a caminho do trabalho, sentido Rio de Janeiro, quando, em meio ao trânsito lento, foi surpreendida por uma viatura da polícia civil, que passou de forma brusca e acelerada ao lado de seu veículo, causando um leve abalroamento, que levou a motorista a colidir contra o veículo à sua frente, o que, afinal, causou graves danos a esses dois carros. Apesar do acidente e dos danos materiais aos dois veículos, não houve feridos. Após confeccionar a declaração de acidente de trânsito no site da Polícia Rodoviária Federal, Maria resolveu comparecer ao plantão da Corregedoria-Geral da Polícia Civil, para noticiar o ocorrido, tendo indicado o número da unidade policial inscrito na viatura, assim como o horário em que o abalroamento havia acontecido. Em sua apuração preliminar, a corregedoria identificou os policiais civis que estavam na viatura, assim como constatou que eles não se dirigiam a nenhuma diligência policial na ocasião, apenas buscavam fugir do engarrafamento. Após regular sindicância administrativa disciplinar, os policiais foram punidos. Ao tomar conhecimento do resultado da apuração da Corregedoria-Geral de Polícia Civil, Maria decidiu ajuizar ação para obter do Estado reparação civil, tendo em vista os danos causados ao seu veículo.
A partir dessa situação hipotética, assinale a opção correta, com relação à responsabilidade civil dos servidores públicos.
Maria deverá ajuizar ação de responsabilidade civil em desfavor do policial que conduzia a viatura quando do abalroamento, já que foi apurado, no procedimento disciplinar, que ele atuou com dolo ou culpa.
A ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado, não sendo possível a responsabilização civil do servidor que causou o dano, nem mesmo em ação de regresso.
Cabe à vítima do dano a escolha do polo passivo da demanda, podendo ela ajuizar ação contra o servidor policial civil que causou o dano ou contra o Estado, ente político.
Ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou contra pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, em observância ao princípio da dupla garantia, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
É cabível ação de regresso contra o agente responsável pelo dano somente nos casos de ato doloso.
De acordo com a legislação aplicável à responsabilidade dos servidores públicos, o servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. Acerca do tema, observe as alternativas abaixo e assinale a correta:
Responsabilidade civil é o dever que se impõe ao servidor público de reparar o dano que causou a terceiros, exceto o causado contra a Administração.
A responsabilidade civil pode decorrer de conduta dolosa em caráter comissivo, mas nunca por conduta culposa ou em caráter omissivo.
Em relação à responsabilidade civil do servidor, não é necessário haver processo administrativo para sua apuração.
A indenização a ser paga por servidor em eventual responsabilização civil não pode ocorrer em forma de desconto forçado em folha de pagamento, salvo se o próprio servidor concordar com o desconto.
No Brasil, a ação regressiva contra o servidor não é admissível.
Um cidadão pretendia acompanhar uma audiência pública na Câmara de Vereadores do Município Alfa. No guichê de informações daquela casa legislativa, o cidadão foi barrado, sob a alegação de que não poderia adentrar o recinto vestindo roupas surradas e calçando chinelos velhos. O cidadão argumentou que não tinha outra vestimenta, no que foi distratado pelo servidor da Câmara e expulso do prédio público ao olhar de todos que estavam em volta. A cena foi gravada e postada em redes sociais, causando verdadeiro burburinho na pequena cidade. Em caso de pedido de indenização pelos eventuais danos morais sofridos, fundado na responsabilidade civil estatal, a ação judicial deverá ser proposta:
Em face do município Alfa.
Em face da Câmara Municipal.
Contra o servidor que realizou o atendimento.
Contra o indivíduo que expôs a cena nas redes sociais.
João, servidor público ocupante do cargo efetivo de contador/distribuidor do Tribunal de Justiça do Estado Ômega, no exercício de suas funções, destruiu os autos físicos de um processo judicial em que seu desafeto Antônio figurava como parte autora, com o objetivo de prejudicá-lo.
Em razão do ato ilícito praticado por João, o jurisdicionado Antônio sofreu danos materiais e morais.
Inconformado, Antônio contratou advogado e ajuizou ação indenizatória em face:
de João, na qualidade de responsável direto pelo ato ilícito, e é desnecessária a comprovação de ter agido o agente público João com dolo ou culpa;
do Tribunal de Justiça do Estado Ômega, e é necessária a comprovação de ter agido o agente público João com dolo ou culpa;
do Tribunal de Justiça do Estado Ômega, e é desnecessária a comprovação de ter agido o agente público João com dolo ou culpa;
do Estado Ômega, e é necessária a comprovação de ter agido o agente público João com dolo ou culpa;
do Estado Ômega, e é desnecessária a comprovação de ter agido o agente público João com dolo ou culpa.
A responsabilidade civil do Estado é objetiva, o que significa dizer que a vítima deve comprovar a culpa do agente público causador do dano, para que este responda pelos seus atos juntamente com o ente público de forma solidária.
Certo
Errado
Assinale a alternativa CORRETA.
Sobre a responsabilidade civil do Estado:
em se tratando de conduta omissiva, a responsabilidade é objetiva.
como regra, o ordenamento jurídico brasileiro adota a teoria do risco integral, exigindo a presença do nexo de causalidade e admitindo causas excludentes da responsabilidade civil do Estado.
a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado, prestadoras de serviço público, é objetiva relativamente aos usuários do serviço, não se estendendo a pessoas outras que não ostentem a condição de usuário.
a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou contra a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte passiva legitimada para a ação o autor do ato, com a finalidade de assegurar o direito de regresso nos casos de dolo ou culpa.
em nenhuma hipótese o Estado responderá por atos judiciais ou legislativos que causem danos.
Analise o caso hipotético a seguir.
Ao retornar para casa, uma pessoa idosa escutou pelo rádio do carro que uma barragem de rejeitos de minério de ferro veio a romper-se em município próximo daquele em que reside. Nesse ínterim, percebe intenso movimento de carros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar. Com histórico de cardiopatia congênita, referida pessoa, impactada com a movimentação, agravada pelo sobrevoo de helicópteros, for acometida de intensa crise de ansiedade. Ato contínuo, vem a sofrer um infarto do miocárdio, tendo ido a óbito.
Com relação a esse caso, assinale a alternativa correta.
Deve o Estado responder pelos danos acarretados em razão do óbito, assim como pelas consequências jurídicas decorrentes da conduta propiciadora administrativa, positiva ou negativa, com base na teoria da responsabilidade objetiva e na modalidade do risco integral.
Deve o Estado responder por culpa subjetiva decorrente da conduta propiciadora causada, uma vez comprovada a falha do serviço público na fiscalização de barragens.
Não deve o Estado responder patrimonialmente, posto que, na hipótese, não estão presentes requisitos da responsabilização pública.
Não deve o Estado responder patrimonialmente, uma vez que, na espécie, está caracterizada situação de culpa exclusiva da vítima, hipótese excludente da responsabilidade civil do Estado.
___Delegado de polícia de estado da Federação, estimulado por amigos em momento de descontração, apresentou a carteira funcional para entrar, sem pagar, em sofisticado evento esportivo internacional organizado pela iniciativa privada. O delegado argumentou na entrada do evento que precisava ingressar com um grupo de pessoas para, em conjunto, apurarem eventual prática de ilícitos. Após o constrangimento causado, o delegado ingressou com mais dez amigos no referido recinto e assistiu ao evento sem ser importunado. Alguns dias depois, os organizadores do evento ajuízam ação em face do Estado pedindo que o ente público pague pelos ingressos e indenize os organizadores por danos morais. Tudo com base no art. 37, § 6.º da CF, que prevê a responsabilidade civil objetiva do Estado.
Considerando-se essa situação hipotética, é correto afirmar que
o princípio da moralidade administrativa obriga que o poder público tome providências diante da grave conduta do delegado de polícia, devendo seu ato ser punido, e o particular que sofreu o prejuízo ser compensado pelo erário, que deverá, na sequência, buscar o devido regresso do mau servidor.
o referido artigo da CF é inaplicável à hipótese, haja vista que o delegado, a despeito do seu discurso, não estava no exercício de suas funções públicas. Sem embargo, o servidor pode responder diretamente pelo prejuízo que causou.
a teoria da imputação volitiva, corolário da teoria do órgão, implica em a ação dos agentes públicos ser reputada ao ente a que se vincula. Logo, o poder público deve responder por culpa in vigilando pela má conduta dos seus agentes, ao menos subsidiariamente.
o delegado de polícia deverá responder administrativamente pela sua conduta e abuso de autoridade. Assim, tão logo a administração pública tenha ciência do ocorrido, deverá investigar e punir o agente público, assegurando-lhe, no entanto, o devido processo legal, que pressupõe contraditório e ampla defesa técnica.
o poder público, por força da teoria da aparência — explicitada pela apresentação da carteira funcional — deve responder pelo risco administrativo criado, independentemente de demonstração de culpa. Assim, apenas a prova do dano será necessária aos organizadores do evento.
Segundo o art. 37, §6º da Constituição Federal, “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.” Nesse contexto, pode-se afirmar que esse dispositivo citado consagra a responsabilidade civil objetiva do Estado, que, como regra geral, quanto aos atos comissivos, sustenta-se na Teoria
do Órgão.
da Culpa do Serviço.
da Responsabilidade Subjetiva.
do Risco Integral.
do Risco Administrativo.
Uma professora da rede estadual de ensino recebia, havia meses, ofensas e ameaças de agressão e morte feitas por um dos alunos da escola. Em todas as oportunidades, ela reportou o ocorrido à direção da escola, que, acreditando que nada ocorreria, preferiu não admoestar o aluno. Em determinada data, dentro da sala de aula, esse aluno desferiu um soco no rosto da professora, causando-lhe lesões aparentes, o que a motivou a ingressar com demanda judicial indenizatória contra o Estado. Nessa situação hipotética, não há responsabilidade do Estado, já que o dano foi provocado por terceiro.
Certo
Errado