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É correto afirmar que a responsabilidade civil do estado
sempre foi objetiva.
já foi inexistente, pois na metade do século XIX prevalecia no ocidente a ideia que o Estado não era responsável pelos atos praticados por seus agentes.
adota atualmente a doutrina civilista da culpa.
é integral.
não admite a alegação de caso fortuito ou força maior.
Em seu trajeto para o trabalho, no interior de um ônibus da sociedade empresária Alfa, concessionária do serviço público de transporte de pessoas no Município de Goiânia, Ana Maria foi vítima de ato libidinoso praticado por um passageiro. Indignada, ela resolveu ajuizar ação indenizatória em face da concessionária, sob a alegação de que o fato de terceiro não elide a responsabilidade do prestador do serviço público de transporte pela reparação dos danos experimentados por passageiros. Na petição inicial, Ana Maria alude à elevada incidência de episódios de assédio sexual nos coletivos da cidade, conforme amplamente divulgado pelo noticiário local. Invoca também a grande aglomeração de pessoas em um mesmo espaço físico e a baixa qualidade do serviço prestado – sobretudo a pouca quantidade de ônibus postos à disposição do público – para concluir que a prestação do serviço de transporte de passageiros vem propiciando a ocorrência desses eventos, razão pela qual a respectiva fornecedora deve ser responsabilizada.
Na situação hipotética descrita, consoante a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, a sociedade empresária Alfa:
não deve indenizar Ana Maria, pois todo fato de terceiro exclui a responsabilidade do prestador do serviço público de transporte de passageiros, como forma de obstar a indevida submissão da atividade do transportador aos níveis do risco integral;
deve indenizar Ana Maria, pois a responsabilidade do prestador do serviço público de transporte de passageiros é informada pela teoria do risco integral, de modo que exsurge descabida a invocação de fato de terceiro para afastar a obrigação de indenizar;
não deve indenizar Ana Maria, pois a prática de ato libidinoso, cometido por terceiro contra usuária do serviço de transporte, no interior do ônibus, constitui fortuito externo, isto é, fato doloso e exclusivo de terceiro, que não guarda conexidade com a atividade de transporte;
deve indenizar Ana Maria, pois os fatores expostos na inicial, notadamente a grande aglomeração de pessoas, a baixa qualidade do serviço e a pouca quantidade de ônibus postos à disposição do público, arrastam tais eventos para o bojo da prestação do serviço de transporte público, tornando-se assim mais um risco da atividade, ou seja, fortuito interno;
não deve indenizar Ana Maria, pois a responsabilidade na hipótese é exclusiva do ente federativo que detém competência em matéria de segurança pública, tendo em vista o seu dever geral de prevenir e obstar a prática de crimes dolosos no espaço público, inclusive em veículos de transporte público.
A empresa de saneamento “ABC Saneamento S/A” realizava obra de engenharia para manutenção da rede de distribuição de água e esgoto sob sua responsabilidade quando houve o rompimento de uma importante tubulação, resultando na morte de duas pessoas sem relação com a obra e que passam próximos ao local. Análises periciais realizadas posteriormente demonstraram não ter havido qualquer negligência por parte da empresa de saneamento, tendo o acidente sido causado exclusivamente em decorrência da realização, ao mesmo tempo e em local próximo, de escavação para obras do Metrô do Município “X”, intervenção essa que, sozinha, seria capaz de resultar no rompimento da tubulação. A respeito dessa situação hipotética, é correto afirmar que
a comprovação de ausência de negligência por parte da empresa de saneamento afasta qualquer alegação de responsabilidade objetiva extracontratual, uma vez que essa depende do dolo ou culpa para sua configuração.
comprovada a ausência do nexo de causalidade entre a conduta da empresa de saneamento e a produção do resultado, não se pode falar em responsabilidade desta por eventuais danos.
a responsabilidade extracontratual objetiva da empresa de saneamento depende de serem as vítimas usuárias do serviço de distribuição de água e esgoto, não se estendendo a terceiros não usuários do serviço.
a empresa de saneamento responde objetivamente pelas mortes decorrentes do rompimento da tubulação, em decorrência da aplicação da chamada “teoria da culpa anônima”, por meio da qual basta a comprovação do dano para a constatação da responsabilidade.
Para cada ato realizado, existem consequências e responsabilidades. E no Estado não é diferente.
A teoria da culpa civil também é conhecida como:
teoria da irresponsabilidade do Estado.
teoria da culpa administrativa.
teoria do risco administrativo.
teoria da responsabilidade subjetiva.
teoria da responsabilidade civil por atos de gestão.
A Constituição Federal contempla no artigo 37, § 6o que “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”
Com relação à responsabilidade civil do Estado, aplicando-se este dispositivo pode-se afirmar que responsabilidade civil do
Estado é subjetiva e não admite qualquer forma de exclusão da culpa, apenas na hipótese de comprovação de ação dolosa do agente, após a sua condenação.
Estado é subjetiva e admite qualquer forma de exclusão da culpa.
agente público é subjetiva, dependerá assim, da atuação dolosa ou culposa deste e da condenação anterior do Estado, que arcou com o ressarcimento devido à vítima.
Estado é objetiva e não admite qualquer forma de exclusão da culpa.
agente público é objetiva, dependerá assim, da atuação dolosa ou culposa deste e da condenação anterior do Estado, que arcou com o ressarcimento devido à vítima.
Sobre a responsabilidade civil do Estado, analisar os itens abaixo:
I. Segundo a teoria da responsabilidade civil com culpa comum do Estado, só há dever de indenizar se comprovada a culpa ou dolo do agente estatal em sua conduta.
II. A teoria da culpa administrativa é baseada na noção de falha no serviço.
III. De acordo com a teoria do risco administrativo, a culpa concomitante do particular afasta o dever de indenizar.
IV. Conforme a doutrina e a jurisprudência, aplica-se a teoria do risco integral exclusivamente aos danos causados por acidentes nucleares.
Estão CORRETOS:
Somente os itens I e II.
Somente os itens I e III.
Somente os itens I, III e IV.
Somente os itens II, III e IV.
Carlos, técnico legislativo ‐ policial legislativo do Senado Federal, no exercício da função, ao realizar revista pessoal no cidadão Antônio, inobservou as normas e os protocolos de regência, aplicando, de forma culposa, excesso de força, que causou luxação no ombro do administrado.
-
Inconformado, Antônio buscou assistência jurídica na Defensoria Pública da União, ajuizou ação indenizatória por danos morais e materiais e obteve êxito integral na demanda.
-
No caso em tela, Carlos
não está sujeito à ação regressiva, porque o ato foi praticado no exercício da função, devendo o poder público arcar integralmente com o ônus.
não está sujeito à ação regressiva, porque o ato não foi praticado de forma dolosa, mas responde o servidor na esfera disciplinar.
está sujeito à ação regressiva, diante de sua responsabilidade civil objetiva, sendo desnecessária a comprovação de que agiu de forma culposa.
está sujeito à ação regressiva, diante de sua responsabilidade civil subjetiva, sendo necessária a comprovação de que agiu de forma culposa.
não está sujeito à ação regressiva, pois houve a ruptura do nexo causal, na medida em que o ato foi praticado no exercício das funções.
Causado dano ao meio ambiente por omissão no dever de fiscalização, a responsabilidade civil do Estado será solidária.
Certo
Errado
O Estado responderá objetivamente pelo ato do registrador oficial que causar dano a terceiro, assegurado o dever de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Certo
Errado
Os atos emanados da administração pública que produzam danos estarão sujeitos à responsabilidade civil. No que tange aos atos legislativos,
a responsabilidade civil é atribuída ao Estado em relação aos danos gerados por ato praticado com base em lei inconstitucional, sendo a lei, e não o ato, causa direta da responsabilidade.
é vedada a atribuição de responsabilidade civil ao Estado, uma vez que atos legislativos não produzem danos indenizáveis aos indivíduos.
a responsabilidade civil atribuída ao Estado é circunscrita aos atos legislativos emanados do Poder Executivo.
a responsabilidade civil é atribuída ao Estado quando a lei, objeto de declaração de inconstitucionalidade, produz danos aos particulares.
é vedada a atribuição de responsabilidade civil ao Estado, porque a responsabilidade é restrita aos atos administrativos.
A respeito do direito de regresso na responsabilidade civil do Estado, assinale a opção correta.
Para haver direito de regresso do Estado contra agente público causador de dano, é necessário que o dolo ou a culpa deste conste expressamente na própria ação judicial em que o Estado tenha sido condenado.
Mesmo sem relação de causa e efeito entre o dano e a conduta do agente público, pode-se configurar a responsabilidade deste.
Não há direito de regresso do Estado contra agente público se o ato praticado por este não tiver sido doloso ou culposo e se o Estado não tiver sido compelido a indenizar o dano decorrente de tal ato.
As regras sobre responsabilidade civil e direito de regresso no direito administrativo são, basicamente, as mesmas vigentes no direito civil.
A promoção de ação regressiva contra agente público causador de dano é faculdade que se caracteriza como exercício de poder discricionário do Estado.
A teoria do risco administrativo representa o fundamento da responsabilidade objetiva do Estado. Para gerar responsabilidade do Estado, devem surgir três elementos: a conduta administrativa, o dano e o nexo causal.
Sobre o Nexo Causal, é correto afirmar que:
pode decorrer de uma atividade lícita ou ilícita.
O dano afeta direito juridicamente tutelado pelo estado.
há relação entre a conduta estatal e o dano sofrido pelo terceiro.
o agente público no exercício da função pública.
a conduta de agente público agindo nessa qualidade.
Assinale a alternativa correta quanto à responsabilidade civil do Estado.
A responsabilidade civil do Estado é objetiva.
A responsabilidade civil do Estado depende de comprovação de culpa do agente público responsável pela prática de ato ilícito.
A responsabilidade civil do Estado somente ocorrerá por ato emissivo do agente público responsável pela prática de ato Ilícito.
Não há no direito brasileiro a figura da responsabilidade civil do Estado.
A responsabilidade civil do Estado depende do trânsito em jugado de sentença penal condenatória do agente público responsável pela prática de ato ilícito.
A respeito da responsabilidade civil do Estado, analise as afirmativas a seguir:
I. É objetiva a responsabilidade civil do Estado pelas lesões sofridas por vítima baleada em razão de tiroteio ocorrido entre policiais e assaltantes.
II. O Estado responde objetivamente pelo suicídio de preso ocorrido no interior de estabelecimento prisional.
III. O Estado responde de forma objetiva pelos danos causados a profissional de imprensa ferido, por policiais, durante cobertura jornalística de manifestação pública.
Assinale
se apenas as afirmativas I e II estiverem corretas.
se apenas as afirmativas I e III estiverem corretas.
se apenas as afirmativas II e III estiverem corretas.
se nenhuma afirmativa estiver correta.
se todas as afirmativas estiverem corretas.
O direito brasileiro adota a teoria da irresponsabilidade do Estado.
Certo
Errado
O PM José, da Polícia Militar do Estado Alfa, e sua equipe realizavam operação policial em determinada comunidade para reprimir o tráfico de drogas e, durante troca de tiros com criminosos, atingiu a perna da criança Maria, de 4 anos, moradora da localidade. O laudo de confronto balístico tornou incontestável o fato de que o projétil de arma de fogo que lesionou a criança partiu do fuzil do Policial José.
A criança Maria, representada pelos seus pais, procurou a Defensoria Pública e ajuizou ação indenizatória em face
de José, por sua responsabilidade civil direta e objetiva, sendo desnecessária a comprovação de ter agido com dolo ou culpa, com base na teoria do risco administrativo.
do Estado Alfa, por sua responsabilidade civil subjetiva, sendo necessária a comprovação de ter agido o PM José com dolo ou culpa.
da Polícia Militar do Estado Alfa, por sua responsabilidade civil subjetiva, sendo necessária a comprovação de ter agido o PM José com dolo ou culpa.
do Estado Alfa, por sua responsabilidade civil objetiva, sendo desnecessária a comprovação de ter agido o PM José com dolo ou culpa, com base na teoria do risco administrativo.
da Polícia Militar do Estado Alfa, por sua responsabilidade civil objetiva, sendo desnecessária a comprovação de ter agido o PM José com dolo ou culpa, com base na teoria do risco administrativo.
Joaquim, policial civil, conduzia a viatura policial na via pública, em velocidade compatível com as regras de trânsito, ocasião em que se envolveu em um acidente de trânsito com o automóvel conduzido por Jeferson, particular, que ultrapassou, em alta velocidade, indevidamente o sinal semafórico que lhe era desfavorável e, em razão dessa sua conduta, causou o referido acidente. Do sinistro, Jeferson sofreu lesões graves, fraturando uma de suas pernas. Joaquim não sofreu qualquer lesão. Diante dessa situação hipotética,
o Estado poderá ser responsabilizado, contudo, de forma mitigada, em razão da culpa recíproca dos envolvidos.
caracterizada a responsabilidade civil do Estado diante da teoria do risco integral ao qual se submete a Administração nos casos de sinistros envolvendo particulares.
diante do nexo causal havido entre as lesões sofridas por Jeferson e o acidente em que se envolveu o agente estatal, a responsabilidade civil do Estado está plenamente caracterizada.
não há qualquer responsabilidade do Estado, no caso em questão, pois o policial civil está amparado pelo princípio da supremacia do interesse público.
não há, para o Estado, o dever de indenizar Jeferson, diante da culpa exclusiva da vítima, que ultrapassou indevidamente o sinal, excluindo-se, assim, a responsabilidade civil do Estado.
Considere que uma empresa concessionária de serviço público de transporte de passageiros esteja sendo acionada judicialmente por usuários que alegam ter sofrido danos físicos decorrentes de manobra realizada por motorista da concessionária, freando bruscamente o ônibus em que se encontravam. Considerando a disciplina constitucional aplicável ao tema, tem-se que a responsabilização civil da empresa
é de natureza subsidiária em relação ao poder público titular do serviço, este que possui responsabilidade subjetiva primária pelos danos causados aos usuários de serviço objeto de concessão ou permissão.
é de natureza subjetiva, demandando a comprovação de conduta dolosa ou culposa de agente da concessionária que tenha relação direta com os danos sofridos pelos usuários.
é solidária em relação ao poder concedente, sendo que apenas a responsabilidade deste último é de natureza objetiva e prescinde de comprovação de culpa.
prescinde da comprovação de culpa do motorista, bastando a comprovação do nexo de causalidade e a ausência de excludentes, tais como força maior ou culpa exclusiva da vítima.
depende da comprovação da falha na prestação do serviço, representada por negligência, imperícia ou imprudência de seus agentes ou fiscalização deficiente do poder concedente.
Adilson, funcionário da concessionária prestadora do serviço público de fornecimento de energia elétrica, realizava reparo na rede de fiação de um poste situado na via pública, quando, por descuido, deixou cair uma das ferramentas que trazia consigo, vindo a atingir Marilda que caminhava pelo calçamento. Marilda teve traumatismo craniano e ficou internada no hospital por 45 dias. Diante da situação hipotética acima descrita, em conformidade com a Constituição Federal,
a responsabilidade é exclusiva de Adilson, tendo em vista o seu comportamento negligente no manuseio das ferramentas que trazia consigo.
haverá responsabilidade da concessionária, com base em sua responsabilidade civil objetiva, sendo desnecessária a comprovação de dolo ou culpa de Adilson.
não há que falar em qualquer responsabilização no caso em questão, tendo em vista a ausência de intenção de Adilson de lesionar Marilda, bem como a imprudência desta em caminhar pelo calçamento sem notar a existência do trabalho de reparo que ali ocorria.
o Estado poderá ser responsabilizado por ser o poder concedente da prestação de serviços, sendo, ainda, imprescindível a comprovação de dolo ou culpa de Adilson.
a responsabilidade é inicialmente de Adilson, na modalidade objetiva, que, poderá, inclusive, exercer o direito de regresso, caso condenado, em face da concessionária prestadora do serviço público.
João, motorista do Município Alfa, durante o horário de expediente, utilizando o veículo da repartição e no pleno exercício de suas funções, atropelou uma pessoa, causando-lhe lesões.
O procurador do Município, ao tomar conhecimento dos fatos, disse, corretamente, que:
o Município Alfa, observados os demais requisitos, poderia responder pelo dano, ainda que não provada a culpa de João;
tanto o Município Alfa como João são responsáveis, desde que provada a culpa deste último;
apenas João poderia ser responsabilizado, ainda que não provada a sua culpa;
o Município Alfa responderia pelo dano, desde que provado o dolo de João;
apenas João poderia ser responsabilizado, desde que provada a sua culpa.