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De acordo com o entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no transporte desinteressado de simples cortesia, o transportador só será civilmente responsável pelos danos causados ao transportado quando tiver incorrido em culpa grave ou dolo.
Mário, analista judiciário, no exercício de suas funções praticou ato omissivo culposo que resultou em prejuízo a terceiros. Neste caso,
não haverá responsabilidade civil de Mário, uma vez que praticou o ato no exercício de suas atividades funcionais.
não haverá responsabilidade civil de Mário, uma vez que Mário praticou um ato omissivo e não comissivo.
não haverá responsabilidade civil de Mário, uma vez que Mário praticou um ato culposo e não doloso.
não haverá responsabilidade civil de Mário, uma vez que o resultado de seu ato resultou prejuízo a terceiros e não ao erário.
haverá responsabilidade civil decorrente do ato omissivo culposo praticado por Mário.
É condição capaz de excluir a responsabilidade objetiva dos órgãos da Administração Pública:
Caso fortuito.
Culpa confessa do servidor público.
Força maior.
Descaracterização de negligência.
Nexo de causalidade positivo.
A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e a das pessoas de direito privado prestadoras de serviços públicos por danos decorrentes da execução do serviço são, respectivamente,
subjetiva e subjetiva.
inexistente e objetiva.
objetiva e subjetiva.
inexistente e subjetiva.
objetiva e objetiva.
Uma empresa privada, concessionária de serviço público, responderá objetivamente por dano causado a usuário, sem culpa ou dolo, por empregado seu, atuando na prestação do serviço
PORQUE
são aplicáveis as regras da responsabilidade objetiva, ao invés da subjetiva, sempre que o causador do dano não agir com culpa ou dolo.
As duas afirmações são verdadeiras e a segunda justifica a primeira.
As duas afirmações são verdadeiras e a segunda não justifica a primeira.
A primeira afirmação é verdadeira e a segunda é falsa.
A primeira afirmação é falsa e a segunda é verdadeira.
As duas afirmações são falsas.
A respeito dos princípios e poderes da administração pública, dos serviços públicos e da responsabilidade civil do Estado, assinale a opção correta.
São cláusulas excludentes da responsabilidade civil objetiva do Estado a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, caso fortuito ou de força maior.
O princípio da eficiência alcança apenas os serviços públicos prestados diretamente pelo Estado à coletividade, não se estendendo aos serviços administrativos internos, que ficam submetidos ao princípio da estrita legalidade.
Nos termos da Lei de Concessão, por meio do contrato de concessão de serviço público, o poder público central poderá descentralizar a execução do serviço público a pessoas físicas ou jurídicas, por meio de delegação.
O poder de polícia pode ser remunerado por meio de taxa ou tarifa, a qual pode ser instituída pela utilização efetiva ou potencial ao destinatário desse serviço público.
A respeito da responsabilidade do servidor público civil da União, nos termos da Lei 8.112/90, é correto afirmar que:
a responsabilidade civil do servidor independe de culpa.
a responsabilidade civil do servidor independe de dano ao erário ou a terceiros.
as sanções civis, penais e administrativas não são cumuláveis.
a responsabilidade administrativa do servidor não será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato.
a obrigação de reparar o dano se estende aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
Não há, na situação apresentada, nenhuma excludente de responsabilidade do Estado, como a força maior ou o caso fortuito.
A doutrina que se aplica ao caso apresentado é a doutrina do risco administrativo.
Conforme legislação em vigor, a referida ação de indenização deve ser proposta no prazo de 5 anos, sob pena de prescrição.
A responsabilidade da administração pública, de acordo com a teoria do risco administrativo, evidencia-se na obrigação que tem o Estado de indenizar o dano injustamente sofrido pelo particular - independentemente da existência de falta do serviço e da culpa do agente público -, havendo a possibilidade de comprovação da culpa da vítima a fim de atenuar ou excluir a indenização.
Durante a execução de serviços de limpeza para órgão da Administração, empresa particular contratada nos termos da Lei no 8.666/93 causa culposamente dano a terceiros. As vítimas poderão exigir indenização
da empresa, de acordo com as regras próprias da responsabilidade subjetiva.
do Estado ou da empresa, invocando responsabilidade objetiva de ambos na prestação do serviço.
da empresa, apenas, invocando sua responsabilidade objetiva na prestação do serviço.
da empresa, invocando sua responsabilidade objetiva na prestação do serviço, ou do Estado, se houver negligência na fiscalização.
do Estado, invocando sua responsabilidade objetiva na prestação do serviço público.
Uma viatura de Secretaria Municipal, fora do horário de expediente e dirigida por servidor, na contramão, abalroou um veículo particular, ocasionando-lhe perda total, sem vítimas. Neste caso, o:
servidor deverá arcar com o prejuízo, se comprovado o uso inapropriado da viatura, cabendo ação de regresso.
servidor deverá arcar com o prejuízo, tendo em vista a responsabilidade objetiva do Estado, cabendo ação de regresso.
erário deverá arcar com o prejuízo, se comprovado o uso inapropriado da viatura, cabendo ação de regresso.
erário deverá arcar com o prejuízo, tendo em vista a responsabilidade objetiva do Estado, cabendo ação de regresso.
erário não deverá arcar com o prejuízo, tendo em vista a responsabilidade objetiva do Estado, cabendo ação de regresso.
Considerando a responsabilidade civil do Estado é correto afirmar que:
o Artigo 37§6º da CF/88, estabelece a responsabilidade objetiva para toda a conduta, omissiva ou comissiva, da Administração Pública.
o Brasil adotou a teoria do risco integral para responsabilizar civilmente qualquer entidade, pública ou privada, que cause danos ao meio ambiente.
as empresas públicas exploradoras de atividade econômica respondem pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, da mesma forma que respondem as demais pessoas privadas.
a doutrina e a jurisprudência firmaram orientação no sentido de se responsabilizar civilmente o Estado, por ato legislativo, somente em caso da edição de leis inconstitucionais.
Na hipótese em apreço, conforme precedentes do STF, por não ter havido ato ilícito por parte da concessionária, não há possibilidade de se reconhecer a sua responsabilidade civil objetiva.