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Considerando as afirmações abaixo, assinale a alternativa CORRETA:
I. O tema da responsabilidade civil do Estado pressupõe a prática de ato que viole direito alheio. Situações que importam em sacrifício do direito autorizado pelo ordenamento jurídico se inserem na temática dos atos administrativos em geral, embora, em dados casos, possam ensejar indenização.
II. Segundo a jurisprudência do STF, o Estado é responsável pelos atos ou omissões de seus agentes, de qualquer nível hierárquico, independentemente de terem agido ou não dentro de suas competências, ainda que, no momento do dano, estejam fora do horário de expediente. O preceito inscrito no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição, não exige que o agente público tenha agido no exercício de suas funções, mas na qualidade de agente público.
III. Também segundo a Suprema Corte, tratando-se de ato omissivo do poder público, a responsabilidade civil por esse ato é subjetiva, pelo que exige dolo ou culpa, em sentido estrito, não sendo, entretanto, necessário individualizá-la, dado que pode ser atribuída ao serviço público, de forma genérica, a falta do serviço.
IV. São excludentes da responsabilidade do Estado culpa exclusiva da vítima e o caso fortuito ou força maior.
Somente as afirmativas I, II e III estão corretas.
Somente as afirmativas I, II e IV estão corretas
Somente as afirmativas II, III e IV estão corretas.
Somente as afirmativas I, III e IV estão corretas.
Todas as afirmativas estão corretas.
A propósito da responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das de direito privado prestadoras de serviços públicos, assinale a alternativa correta:
A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva somente em relação aos usuários do serviço, descabendo, no caso acidente em que lesionado terceiro, restringir seu exame à verificação da presença de nexo de causalidade entre o ato da concessionária e o dano causado.
O dever-poder de a Administração anular seus próprios atos, quando inquinados de ilegalidade, isenta o poder público de ressarcir os danos patrimoniais e morais que tenham resultado da execução do ato posteriormente invalidado no exercício da autotutela administrativa.
Segundo a jurisprudência de ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal, nos casos de responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público, há legitimação passiva concorrente do agente público, de tal sorte que o lesado poderá acioná-lo diretamente.
Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a responsabilidade estatal por omissão admite pesquisa em torno da culpa da vítima, para o fim de abrandá-la ou mesmo excluí-la.
Maria caiu abruptamente em buraco existente na calçada da Rua Sem Número, o que pôde ser provado por meio de boletim de atendimento médico feito no hospital Municipal de Niterói, além de fotos do local e do depoimento de testemunha que presenciou o fato. O acidente resultou em lesões no tornozelo esquerdo compatíveis com o acidente, tendo as provas documental e pericial comprovado a precariedade da conservação pública do local.
Diante do caso concreto, assinale a afirmativa correta.
A responsabilidade pela conservação das calçadas é dos proprietários dos imóveis em frente e não do Município, o que afasta a responsabilidade objetiva do ente público pelo acidente.
A ocorrência de omissão é específica do Município, pois a causa do evento que provocou o dano foi a falta de cumprimento pelo ente público do dever de conservação e fiscalização das calçadas, para propiciar segurança à circulação dos pedestres.
A responsabilidade perseguida do ente público é subjetiva, razão pela qual não basta a demonstração do fato, do dano e do nexo causal.
Não tendo a municipalidade comprovado nenhuma das causas excludentes de sua responsabilidade, como fato exclusivo da vítima ou de terceiro, ou de caso fortuito ou força maior, não responde objetivamente pelos danos causados à pedestre.
A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público é regulada no Art. 37, § 6º, da Constituição da República, a prever somente a responsabilidade subjetiva.
Sobre a responsabilidade extracontratual do Estado, assinale a única alternativa INCORRETA:
A responsabilidade patrimonial pode decorrer de atos jurídicos, atos ilícitos, de comportamentos materiais ou de omissão do Poder Público, mas está sempre condicionada à existência de um dano causado a terceiro por comportamento omissivo ou comissivo do agente público.
Na esfera constitucional, o dever de indenizar o dano causado pelo Estado está condicionado à configuração dos seguintes elementos: que o agente causador seja pessoa jurídica de direito público ou de direito privado prestadora de serviços públicos; que exista o nexo de causalidade entre o dano causado a terceiros e o ato ilícito derivado de dolo ou culpa do agente público.
Diferentemente do que ocorre no âmbito do direito privado, no qual a responsabilidade civil está estreitamente vinculada à existência de ato ilícito, no direito administrativo a responsabilidade pode se originar de atos ou comportamentos que, não obstante lícitos, causem danos a terceiros.
É correto afirmar que a Constituição Federal de 1988 acolheu a responsabilidade objetiva do Estado, ou seja, desnecessário aferir a existência de dolo ou culpa do agente, o mau funcionamento ou a falha da Administração, bastando a existência da relação de causa e efeito entre a ação ou omissão administrativa e o dano sofrido pela vítima.
A Constituição vigente assegura à Administração Pública o direito de regresso contra o agente responsável pelo ato ou omissão administrativa que causa dano a terceiro. Todavia, condicionou esse direito de regresso à prova de dolo ou culpa do agente, o que confere a essa relação o caráter subjetivo, diverso daquele que caracteriza a relação entre a Administração Pública e a vítima.
Em uma situação hipotética, determinado Delegado de Polícia, sem observar as formalidades legais, autuou em flagrante cidadão conduzido pela Polícia Militar, o que acarretou o relaxamento da prisão por ordem judicial três dias depois. Essa situação configura um caso de responsabilidade
subsidiária do Estado.
subjetiva do Estado.
exclusiva do Delegado.
objetiva do Estado.
No que concerne às responsabilidades do servidor público, assinale a opção INCORRETA.
A responsabilidade civil do servidor público é objetiva.
A Administração Pública responde pelos danos materiais e morais causados por seus agentes quando do exercício da função administrativa.
A responsabilidade administrativa do servidor público será afastada em caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou de sua autoria.
As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se.
Tais responsabilidades podem ser do tipo civil, penal e administrativo.
O Supremo Tribunal Federal já decidiu, em matéria de responsabilidade estatal, que
os atos administrativos praticados por órgãos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário, por conta de sua atipicidade, geram responsabilidade subjetiva.
poderá ser indenizada a vítima que demonstre especial e anormal prejuízo decorrente de norma declarada inconstitucional pelo próprio Supremo Tribunal Federal.
em princípio, o Estado possui responsabilidade subjetiva pelos atos jurisdicionais.
os atos tipicamente jurisdicionais, dentre eles incluídos o erro judicial, não produzem direito à indenização.
os danos praticados pelo agente público, ainda que fora do exercício da função pública, são imputáveis subjetivamente ao Estado.
Quanto à responsabilidade civil do Estado, é correto afirmar:
A falta do serviço dispensa o requisito da causalidade, vale dizer, do nexo de causalidade entre a ação omissiva atribuída ao poder público e o dano causado a terceiro.
Tratando-se de ato omissivo do poder público, a responsabilidade civil por tal ato é subjetiva, pelo que exige dolo ou culpa, esta numa de suas três vertentes – a negligência, a imperícia ou a imprudência –, não sendo, entretanto, necessário individualizá-la, dado que pode ser atribuída ao serviço público, de forma genérica, a falta do serviço.
A responsabilidade civil do Estado é subjetiva, dispensando, assim, indagação sobre a culpa ou dolo daquele que, em seu nome, haja atuado.
Em se tratando de ato omissivo do Estado, não precisa o prejudicado demonstrar a culpa ou o dolo, pois o Estado incide na responsabilidade subjetiva.
A responsabilidade civil dos servidores públicos dos Estados independe da existência de dolo ou culpa.
Considerando a responsabilidade civil da Administração Pública e um ato omissivo, assinale a alternativa correta.
Não há qualquer responsabilidade, por falta de previsão constitucional, ao contrário dos atos comissivos.
O montante da indenização engloba o prejuízo total, com exceção de danos emergentes ou lucros cessantes.
Nas hipóteses em que o dano foi provocado por omissão própria, o tratamento jurídico pode ser semelhante ao adotado para os atos comissivos.
Para sua caracterização, é necessário que a mera inação produza um resultado, independentemente da conduta do agente ou de terceiros
Descabe a alegação de excludentes de responsabilidade por não ser cabível em sede de responsabilidade objetiva.
Apenas os atos comissivos do poder público ensejam a responsabilização civil do Estado, não abrangendo os atos omissivos.
O dever de indenizar surgiu da teoria do risco gerado, ou seja, se é o empregador quem cria o risco por meio de sua atividade econômica, a ele caberá responder pelos danos causados, independente de dolo ou culpa. A este contexto atribuímos a teoria da:
responsabilidade objetiva.
responsabilidade subjetiva.
responsabilidade do sujeito-ação.
responsabilidade conceitual.
O princípio da responsabilidade objetiva do Estado adotado no ordenamento jurídico nacional não exclui a possibilidade de apuração de responsabilidade do agente público causador do dano a terceiro, embora deva se dar no âmbito de ação regressiva e mediante a comprovação de culpa ou dolo.
Durante perseguição a um criminoso, veículo da Polícia Civil conduzido em alta velocidade colide com três automóveis particulares que trafegavam regularmente pela via pública, causando danos materiais a seus respectivos proprietários.
Impõe-se ao Estado o dever de indenizar com base na teoria da responsabilidade objetiva, segundo expressa previsão do ordenamento jurídico brasileiro.
Não se impõe ao Estado o dever de reparar os danos, em face da excludente de responsabilidade caracterizada pelo estrito cumprimento do dever legal.
Não se impõe ao Estado o dever de indenizar, em face da excludente de responsabilidade civil representada pela imprevisibilidade e inevitabilidade do evento danoso.
Responderá o Estado pelo dever de indenizar os danos com base na teoria da culpa subjetiva, ou seja, desde que demonstrado que a operação policial ou, especificamente, as colisões tenham sido dolosas ou culposas.