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A responsabilidade civil do Estado, por dano ambiental, em caso de omissão de cumprimento adequado do seu dever de fiscalizar, será
solidária, se a omissão for determinante para concretização ou agravamento do dano, porém de execução subsidiária.
solidária, independentemente da omissão ser determinante para concretização ou agravamento do dano, pois a responsabilidade é subjetiva.
subsidiária, se a omissão for determinante para concretização ou agravamento do dano, pois a responsabilidade é subjetiva.
solidária, ainda que a omissão não seja determinante para concretização ou agravamento do dano.
subsidiária, independentemente da omissão ser determinante para concretização ou agravamento do dano.
Um paciente de um hospital psiquiátrico estadual conseguiu fugir da instituição em que estava internado, ao aproveitar um momento em que os servidores de plantão largaram seus postos para acompanhar um jogo de futebol na televisão. Na fuga, ao pular de um viaduto próximo ao hospital, sofreu uma queda e, em razão dos ferimentos, veio a falecer.
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Nesse caso,
o Estado não responde pela morte do paciente, uma vez que não configurado o nexo de causalidade entre a ação ou omissão estatal e o dano.
o Estado responde de forma subjetiva, uma vez que não configurado o nexo de causalidade entre a ação ou omissão estatal e o dano.
o Estado não responde pela morte do paciente, mas, caso comprovada a negligência dos servidores, estes respondem de forma subjetiva.
o Estado responde pela morte do paciente, garantido o direito de regresso contra os servidores no caso de dolo ou culpa.
Para a doutrina e jurisprudência dominantes, a Responsabilidade Civil do Estado é subjetiva quando:
Houver dano ambiental.
A sua conduta for omissiva.
A sua conduta for comissiva.
For o caso de danos nucleares.
Conforme o § 6º, da Constituição Federal de 1988, “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.
Um empregado concursado, que trabalha como motorista em uma empresa de economia mista, atendeu o telefone celular enquanto dirigia, de forma que colidiu com um carro que atravessava o cruzamento, vindo de sua direita. Conforme a jurisprudência, a responsabilidade civil do funcionário e da empresa será, respectivamente:
Doloso e culposo.
Objetiva e subjetiva.
Culposo e doloso.
Subjetiva e objetiva.
Considere a seguinte situação hipotética. Integrantes de movimento popular invadiram imóvel rural pertencente à empresa X, localizada no Município São Fidélis, Estado do Rio de Janeiro. Os integrantes do movimento permaneceram no local, embora a empresa X tenha tomado todas as providências judiciais cabíveis a fim de obter a reintegração de posse, até mesmo com pedido de intervenção federal deferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em virtude do descumprimento, por parte da Polícia Militar Estadual, de requisição de força policial, judicialmente determinada. Decide a Empresa X ajuizar ação de indenização em face do Estado do Rio de Janeiro.
A respeito deste caso, é correto afirmar que
cabe o julgamento pela procedência da demanda da Empresa X, em razão da adoção da teoria do risco integral no ordenamento jurídico brasileiro, sendo dispensável o estabelecimento de liame entre a conduta do Poder Público e o resultado danoso causado.
é possível julgar a ação procedente, com a condenação do Estado do Rio de Janeiro, pela atual adoção da teoria do risco social, segundo a qual o foco da responsabilidade civil é a vítima, e não o autor do dano, de modo que a reparação estaria a cargo de toda a coletividade, dando ensejo ao que se denomina de socialização dos riscos.
é necessário que seja decretada a improcedência da demanda, pois o Estado-Membro, no caso, o Rio de Janeiro, não pode ser responsabilizado pela ausência de força policial para reintegração, já que o ato antecedente, de realizar a reforma agrária, era de competência da União.
a ação indenizatória poderá ser julgada procedente para imputar ao Estado a responsabilidade pelos danos causados pela ação coletiva de terceiros, desde que comprovada a omissão culposa do Poder Público, como ocorreu no caso em tela.
não poderá ser julgada procedente a ação proposta pela Empresa X, tendo em vista que desde a Constituição de 1946, o Brasil adota a teoria do risco administrativo, cabendo indenização por danos aos quais os agentes públicos tiverem dado causa por ação dolosa.
Apesar das sucessivas solicitações formuladas pelos moradores de uma determinada localidade, o Estado deixou de reforçar a segurança no local. Em razão dessa omissão, foi praticado novo ilícito em detrimento de um morador, o que lhe causou danos patrimoniais. Nesse caso, é correto afirmar que eventual responsabilidade do Estado será de natureza:
objetiva, desde que demonstrado que o dano decorreu da omissão dos seus agentes;
subjetiva, o que exige a prévia condenação do agente público omisso;
objetiva, o que pressupõe a demonstração da culpa do agente público e o nexo de causalidade;
subjetiva, sendo necessário demonstrar o elemento subjetivo do agir;
objetiva, o que significa dizer que deve ser analisada, apenas, possível culpa da vítima.
Em relação à responsabilidade Civil do Estado, assinale a alternativa correta.
A União é responsabilizada por danos nucleares somente quando for culpada pelo dano.
As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.
Para a configuração de responsabilidade civil do Estado, não é necessário que haja nexo de causalidade.
As sociedades de economia mista que exploram atividade econômica não respondem pelos danos que seus agentes causarem a terceiros.
No ordenamento jurídico brasileiro, vige o sistema da irresponsabilidade estatal, baseada no primado “the king can do no wrong".
Fernando conduzia seu veículo na contramão da direção e colidiu com um ônibus de sociedade empresária concessionária do serviço público de transporte coletivo de passageiros. Inconformado com os danos materiais que sofreu, Fernando ajuizou ação pleiteando indenização, sendo certo que, no curso da instrução probatória, restou comprovada a sua culpa exclusiva. No caso em tela, o pedido feito por Fernando na ação deverá ser julgado:
procedente, porque se trata, em tese, de responsabilidade civil objetiva, na qual não há necessidade de se demonstrar o nexo causal entre a conduta e o resultado danoso;
procedente, porque se trata, em tese, de responsabilidade civil subjetiva, na qual não há necessidade de se demonstrar o elemento subjetivo do condutor do coletivo da concessionária;
improcedente, porque se trata, em tese, de responsabilidade civil subjetiva e Fernando deveria ter comprovado o elemento subjetivo do condutor do coletivo da concessionária;
improcedente, porque, apesar de se tratar, em tese, de responsabilidade civil subjetiva, Fernando não comprovou que o resultado danoso adveio de conduta ilícita do motorista do ônibus;
improcedente, porque, apesar de se tratar, em tese, de responsabilidade civil objetiva, o nexo causal foi rompido em razão da culpa exclusiva da vítima, Fernando.
Marcelo, servidor público municipal ocupante do cargo efetivo de agente fazendário, atendia a um contribuinte no balcão da repartição onde exerce suas funções, prestando-lhe informações. Por descuido, o agente público esbarrou no notebook do particular que estava regularmente sobre o balcão, derrubando-o no chão. A conduta culposa de Marcelo foi a causa eficiente do acidente e ocasionou danos materiais ao particular. No caso em tela, aplica-se a responsabilidade civil:
objetiva do Município, que responderá pelos danos causados por Marcelo ao particular, sendo imprescindível a comprovação do dolo ou culpa do agente público;
objetiva do Município, que responderá pelos danos causados por Marcelo ao particular, independentemente da comprovação do dolo ou culpa do agente público;
subjetiva do Município, que responderá pelos danos causados por Marcelo ao particular, independentemente da comprovação do dolo ou culpa do agente público;
subjetiva do Município, que responderá pelos danos causados por Marcelo ao particular, sendo imprescindível a comprovação do dolo ou culpa do agente público;
subjetiva do Marcelo, que responderá pelos danos causados ao particular, independentemente da comprovação de seu dolo ou culpa.
Responde subjetivamente por danos causados a terceiros:
a permissionária prestadora de serviço publico.
a autarquia.
a concessionária prestadora de serviço público.
o ente da administração direta.
o servidor público.
A respeito da responsabilidade civil do Estado, assinale a alternativa correta.
O STJ decidiu, em sede de recurso repetitivo, que o prazo prescricional na hipótese de responsabilidade civil do Estado é de 3 anos.
O Estado responde por danos nucleares objetivamente, aplicando-se, nesta hipótese, a teoria do risco integral.
O Estado responderá objetivamente por atos praticados por seus agentes, aplicando-se em todo caso a teoria do risco administrativo.
O agente público responderá objetivamente pelos atos que causar nesta condição, cabendo ação regressiva contra ele por parte do Estado.
As pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos apenas respondem objetivamente perante os usuários dos serviços, sendo subjetiva a responsabilidade por danos causados a não usuários dos serviços.
Um Secretário de Estado foi incluído em um processo de tomada de contas especial, por ter sido o responsável pela contratação de obra pública com dispensa de licitação cuja regularidade foi questionada, pois teria, segundo informado, ocasionado prejuízos à Administração pública. Não tendo sido apurada responsabilidade do administrador, bem como demonstrada a legalidade da contratação, foi o processo regularmente encerrado. O Secretário de Estado entendeu cabível a responsabilização do Tribunal de Contas, diante da suposta inexistência de cabimento de instauração do processo de tomada de contas, pois sua conduta teria sido clara conforme o ordenamento jurídico vigente. Ajuizou, então, ação de responsabilidade civil em face do Estado, em razão de conduta das autoridades do Tribunal de Contas. Esse processo judicial
não possui fundamentos para prosperar, tendo em vista que o Secretário de Estado não é servidor público concursado, não lhe assistindo as garantias e proteções conferidas aos funcionários públicos estatutários, que não podem ser incluídos em processos de tomada de contas especial sem autorização do Governador do Estado.
deverá ser processado em face do Tribunal de Contas e do Conselheiro que determinou o prosseguimento do processo de tomada de contas especial, não havendo fundamento legal para imputar ao Estado os prejuízos decorrentes de condutas de servidores daquela Corte.
deverá ser processado sob a modalidade de responsabilidade objetiva em face do Tribunal de Contas e subjetiva, por omissão, em face dos servidores comuns, que não impediram o processamento do processo administrativo.
não poderá ser sequer conhecido, pois a atuação do Tribunal de Contas está inserida no âmbito da intangibilidade da atuação dos órgãos de controle da Administração pública, os quais não estão sujeitos a imputação de condutas ensejadoras de responsabilidade do Estado.
pode ser processado sob a modalidade de responsabilidade subjetiva, pois deve haver demonstração de culpa das autoridades do Tribunal de Contas, cuja função de controle da boa gestão das contas públicas enseja a obrigação de instauração de procedimentos de tomadas de contas diante de indícios e fundamentos de irregularidades praticadas no âmbito da Administração pública.
Assinale a alternativa que corretamente disserta sobre a responsabilidade civil do Estado no direito administrativo brasileiro, sob a égide da Constituição Federal de 1988.
Quando houver culpa da vítima, há que se distinguir se é sua culpa exclusiva ou concorrente com a do poder público; no último caso, o Estado não responde.
Basta que aquele que causar o dano tenha a qualidade de agente público para acarretar responsabilidade estatal se, ao causar o dano, mesmo fora do exercício de suas funções.
No caso de danos causados por multidão, o Estado responderá se ficar caracterizada a sua omissão, a sua inércia, a falha na prestação do serviço público.
Em relação às sociedades de economia mista e empresas públicas, deve ser aplicada a regra constitucional da responsabilidade objetiva.
Às pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos não se aplicará a regra constitucional, mas a responsabilidade disciplinada pelo direito privado.
José, vendedor ambulante legalmente estabelecido nas proximidades de uma Delegacia de Polícia, foi vítima da ação de criminosos armados, que levaram todas as suas mercadorias. Insatisfeito com a insegurança da localidade, pensou em processar o Estado. À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que:
o Estado sempre será responsabilizado objetivamente pelas falhas na segurança pública;
a conduta omissiva, com a infração do direito social à segurança pública, enseja a responsabilidade subjetiva do Estado;
a inobservância do dever genérico e universal de proteção da propriedade privada sempre enseja a responsabilidade objetiva do Estado;
tanto as condutas comissivas como as omissivas dos agentes do Estado sempre atrairão a responsabilidade objetiva deste ente;
o Estado, a exemplo do particular, somente pode ser responsabilizado, em qualquer situação, caso seja demonstrado o dolo ou a culpa dos seus agentes.
Devido à inadimplência da contratada, a responsabilidade da administração será subsidiária se reconhecida sua omissão, como contratante, na fiscalização da execução do contrato — culpa in eligendo ou in vigilando.
Certo
Errado