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Indique uma das sanções que se aplica de acordo com a Lei das Licitações do Art. 87, pela inexecução total ou parcial do contrato
Impedimento de contratar com a Administração por prazo entre 2 a 5 anos.
Suspensão temporária de participação em licitação por prazo de até 5 anos.
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 anos.
Suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração.
A Lei de Licitações confere à Administração a prerrogativa de aplicar sanções ocasionadas pela inexecução total ou parcial do contrato se as possíveis sanções relacionadas na lei, NÃO poderá ser aplicada ao contratado:
advertência.
multa.
suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 5 (cinco) anos.
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Declarada a inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, inexiste prazo máximo definido em lei para a duração da sanção, apesar de haver prazo mínimo para que o interessado possa pleitear sua reabilitação.
Certo
Errado
Determinado órgão público somente poderá conceder incentivos fiscais à empresa privada se realizar consulta prévia da referida empresa no CADIN.
Certo
Errado
Com base na legislação que rege as licitações e os contratos na administração pública, julgue os seguintes itens.
I A licitação será dispensável se houver inviabilidade de competição.
II O atraso injustificado na execução de contrato administrativo sujeitará o contratado a multa de mora, o que não impede que a administração rescinda unilateralmente o contrato e, ainda, aplique outras sanções previstas em lei.
III Aplicam-se as disposições da legislação, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da administração.
Assinale a opção correta.
Apenas o item I está certo.
Apenas o item II está certo.
Apenas os itens I e III estão certos.
Apenas os itens II e III estão certos.
Todos os itens estão certos.
Analise a seguinte situação hipotética: determinada empresa foi vencedora de pregão presencial e, assim, firmou contrato com a Administração Pública, obrigando-se a realizar obras de infraestrutura em locais determinados pelo contrato. Tais obras consistiam em pintura, limpeza, conserto e restauração de dependências da contratante. Entretanto, decorrido certo prazo, a Administração constatou que a empresa contratada não cumpriu seus deveres previstos no contrato, deixando de executar, assim, aquilo que fora acordado.
Considerando essa narrativa e também os ditames da Lei 8.666/1993, assinale a alternativa que contém uma sanção que pode ser aplicada à empresa contratada, após a apresentação de defesa:
Multa, na forma e valor definidos pela autoridade administrativa competente, mediante ato discricionário.
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 10 (dez) anos.
Declaração de inidoneidade permanente para licitar ou contratar com a Administração Pública no futuro.
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 5 (cinco) anos.
Em relação às sanções administrativas previstas na Lei n. 8.666/93, é correto afirmar que:
a assunção imediata do objeto do contrato pela Administração é uma penalidade cabível em caso de rescisão.
a declaração de inidoneidade, no âmbito federal, é de competência exclusiva do Ministro de Estado.
a multa não pode ser aplicada juntamente com outra sanção.
a suspensão temporária de participação em licitação é por prazo não superior a 5 (cinco) anos.
a retenção de pagamento é uma penalidade.
De acordo com a Lei de Licitações, assinale a alternativa que não corresponde a sanção administrativa a ser aplicada pela Administração:
Advertência.
Pena de reclusão.
Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.
Suspensão temporária de participar em licitação.
Declaração de inidoneidade para licitar.
De acordo com a Lei 8.666/93. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
Marque a opção CORRETA.
Advertência; multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato; suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos. Não sendo permitida a nenhum caso a aplicação de sanções em conjunto.
Advertência; multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato; suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos. Não sendo permitida a aplicação de sanções em conjunto. Sendo possível somente a aplicação conjunta de advertência e multa.
Advertência; multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato; suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior sem aplicação de multa em conjunto.
Advertência; multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato; suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. Podendo a multa ser aplicada em conjunto com a advertência ou com a declaração de inidoneidade.
De acordo com a Lei nº 8.666/1990, pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I. Advertência.
II. Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.
III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
IV. Exclusão.
Quais estão corretas?
Apenas IV.
Apenas I e II.
Apenas II e IV.
Apenas I, II e III.
Apenas I, II e IV.
Caso uma determinada empresa tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos, de acordo com a lei n° 8.666/93, a referida empresa:
Estará sujeita a multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato, e poderá continuar participando de licitações.
Estará sujeita a multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato, sem garantia a prévia defesa, e não poderá continuar licitando.
Estará sujeita a ser punido com suspensão temporária para contratar com a Administração pública, por no máximo 1 ano.
Estará sujeita à suspensão definitiva de participar de licitação, desde que a fraude se refira a tributos federais.
Estará sujeita declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
São sanções previstas na Lei nº 8666/93 em função de inexecução total ou parcial do contrato, EXCETO:
advertência.
multa.
suspensão temporária de licitar com a Administração.
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.
impedimento de contratar com a Administração por prazo superior a 2 (dois) anos.
Suponha que o Município de Teresina tenha declarado determinada empresa inidônea para participar de licitações e celebrar contratos com a Administração Pública municipal em razão da participação da mesma em esquema para fraudar licitações, o qual gerou significativos prejuízos ao Município em decorrência do superfaturamento dos contratos firmados. Decorrido algum tempo, a referida empresa solicitou a sua reabilitação junto ao Município, a fim de poder participar de certame instaurado, comprometendo-se a adotar medidas de controle interno para coibir a prática de condutas tendentes a fraudar o caráter competitivo das licitações das quais venha a participar. De acordo com as disposições da Lei n° 8.666/1993, o pleito da referida empresa
não pode ser acolhido em nenhuma hipótese, dada a gravidade da conduta praticada.
pode ser acolhido, condicionado à assinatura de termo de ajustamento de conduta.
somente pode ser acolhido se decorridos ao menos 5 anos da aplicação da pena.
pode ser acolhido mediante ressarcimento dos danos causados à Administração e desde que decorridos ao menos 2 anos da aplicação da pena.
pode ser acolhido, convolando-se a pena de inidoneidade em indenização, no montante dos prejuízos sofridos pela Administração.
Um servidor enviou para o Secretário Municipal de Transportes deliberar sobre um tipo de sanção de sua exclusiva competência, onde é facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. Chama-se esse tipo de sanção de:
multa, na forma prevista no instrumento convocatório, contrato ou instrumento equivalente
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração
inabilitação, na forma prevista no instrumento convocatório, contrato ou instrumento equivalente
A suspensão temporária de participação da licitação e impedimento de contratar com a Administração, típica sanção administração prevista na Lei nº 8666/93, NÃO pode ser aplicada por prazo superior, em meses, a
24.
18.
12.
9.
O artigo 65 da lei 8.666 trata sobre as alterações nos contratos. Observe-se que a lei autoriza que a Administração realize modificação unilateral no objeto do contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público. Nesse sentido, assinale a alternativa que indica corretamente: I – o percentual que contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, e II – no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento.
Até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.
Até 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.
Até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) para os seus acréscimos.
Até 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) para os seus acréscimos.
O prazo máximo previsto na Lei de Licitações para a aplicação da sanção de suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração é:
Não superior a três anos.
Não superior a um ano.
Superior a dois anos.
Não superior a dois anos.
Quanto às sanções administrativas que podem ser aplicadas segundo a Lei nº 8.666/1993, assinale a alternativa correta.
O atraso injustificado na execução do contrato não possibilita a rescisão unilateral, somente a sanção de multa de mora.
A Administração poderá aplicar apenas a sanção de advertência no caso da inexecução parcial do contrato, não sendo permitidas outras sanções em conjunto.
A declaração de inidoneidade só pode ser aplicada nos casos de empresas contratadas que tenham sofrido condenação definitiva por praticarem fraude fiscal.
A declaração de inidoneidade é de competência exclusiva do ministro de Estado, do secretário estadual ou municipal.
A multa aplicada só pode chegar ao limite do valor da garantia prestada pelo contratado.
De acordo com o artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 (Lei de Licitações), não é espécie de sanção administrativa aplicável àqueles que cometem conduta infracional no decorrer de procedimento de licitação ou na contratação com a Administração:
A anulação do contrato.
A advertência.
A multa.
A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração.
A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Conforme o disposto na Lei nº 8.666/93, as seguintes sanções administrativas poderão ser aplicadas ao contratado no caso de descumprimento de cláusulas contratuais e/ou inexecução parcial ou total de contrato, EXCETO:
Advertência.
Multa de mora.
Rescisão unilateral de contrato.
Suspensão temporária de participação em licitação.
Suspensão indeterminada de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a 10 anos.