

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
A Constituição Federal atribui ao Poder Público a incumbência de prestar os serviços públicos direta ou indiretamente, sendo correto afirmar sobre o tema:
A prestação indireta se faz exclusivamente por permissão, que independe de prévia licitação.
A Administração pode delegar a prestação dos serviços públicos a particulares, para que o execute em seu próprio nome, por sua conta e risco, caracterizando-se, assim, a prestação direta dos serviços públicos.
A concessão de serviços públicos pressupõe a alienação da titularidade do serviço público delegado, que somente poderá ser reassumido pelo Poder Concedente se ocorrer a caducidade.
Nas concessões e permissões de serviços públicos, o concessionário assume o risco do negócio, suportando sozinho os ônus econômico-financeiros das alterações unilaterais promovidas pelo Poder Concedente.
Através da concessão, o Poder Concedente transfere a execução do serviço, mas conserva a sua titularidade e o seu caráter público, que se manifestam na prerrogativa estatal de alteração unilateral das cláusulas de serviço .
Quanto ao serviço público, assinale a afirmativa verdadeira.
Pela Constituição Federal, no Brasil, só é possível a prestação de serviços públicos de forma indireta.
A permissão e a autorização para a prestação de serviços públicos depende de prévia licitação.
Os serviços públicos, no Brasil, são prestados sob regime jurídico especial, distinto do comum, seja exercido pelo Estado ou por empresas privadas.
Os serviços públicos, quando prestados pelo Poder Público, só podem ser executados por entidades ou órgãos de direito público.
A fórmula do denominado ''serviço adequado'' não foi positivada pelo direito brasileiro.