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Qualquer órgão ou entidade da administração pública pode utilizar a ata do registro de preços, mesmo que não tenha participado do certame licitatório, mas, para isso, depende de consulta prévia junto ao órgão gerenciador e desde que devidamente comprovada a vantagem.
Com relação a licitações e contratos, assinale a opção correta à luz da Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações.
Concorrência é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que tenham atendido a todas as condições exigidas para cadastramento até o segundo dia anterior à data do recebimento de propostas.
Exige-se a licitação para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no país, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão
As compras da administração pública, sempre que possível, devem ser processadas por meio de sistema de registro de preço.
Para obras e serviços de engenharia acima de R$ 1.500.000,00, a modalidade de licitação indicada deve ser a tomada de preços.
É dispensável a licitação quando há inviabilidade de competição para contratação de profissional de qualquer setor artístico.
Na modalidade de registro de preço, qualquer cidadão pode impugnar o preço constante do registro, desde que se comprove a incompatibilidade desse com o praticado pelo mercado.
No âmbito do sistema de registro de preços, é facultado a uma unidade administrativa utilizar-se de registros cadastrais de outros órgãos ou entidades da administração pública, não havendo, nesse caso, qualquer violação ao princípio da obrigatoriedade da licitação.
A partir da existência de preços registrados, a administração pública está desobrigada de firmar as contratações que deles podem advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida.
Segundo Decreto nº 6.092, de 25/02/2005, cabe ao órgão participante do registro de preço indicar o gestor do contrato, ao qual, além das atribuições previstas no art. 67 da Lei nº 8.666/93, compete
realizar todo o procedimento licitatório, bem como os atos dele decorrente, tais como a assinatura da Ata e o encaminhamento de sua cópia aos demais órgãos participantes.
promover todos os atos necessários à instrução processual para a realização do procedimento licitatório pertinente, inclusive a documentação das justificativas nos casos em que a restrição à competição for admissível pela lei.
gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitada, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo à ordem de classificação e aos quantitativos de contratação definidos pelos participantes da Ata.
informar ao órgão gerenciador, quando de sua ocorrência, a recusa do fornecedor em atender às condições estabelecidas em edital, firmadas na Ata de Registro de Preços.
promover todos os atos necessários à instrução processual para a realização do procedimento licitatório pertinente, inclusive a documentação das justificativas, nos casos em que a restrição à competição for admissível pela lei.
Em nenhuma hipótese poderá ser realizado registro de preços para contratação de bens e serviços de informática.
Será adotado, preferencialmente, o SRP quando, pela natureza do objeto, for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela administração.
Será adotado, preferencialmente, o SRP quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações freqüentes.
Para estimar os valores de licitações para compras ou para avaliar a compatibilidade dos valores a serem contratados, os gestores podem consultar o módulo denominado sistema de preços praticados, que registra os valores praticados nos processos de contratações governamentais.
A contratação pelo sistema de registro de preços será facultativa para a administração, mas a empresa registrada terá assegurado o direito de preferência, se mantidas as condições da proposta.
Dentre as regras próprias do sistema de registro de preços, aplicado às licitações voltadas à realização de compras, encontra-se a
possibilidade de sua ocorrência condicionada ao valor estimado da futura contratação.
realização de seleção mediante concorrência.
validade do registro por no mínimo 1 e no máximo 2 anos.
dispensa de licitação para contratação.
impossibilidade de atualização dos preços registrados.
De acordo com o sistema de registro de preços, o registro do fornecedor que oferece o menor preço será efetuado, desde que seu preço seja o menor e que nenhum outro apresente valor semelhante. Caso existam vários fornecedores com o mesmo preço, nova convocação será realizada para a entrega de nova proposta, uma vez que só será aceita a proposta de um único fornecedor.
A licitação na modalidade de registro de preço aplica-se quando a cotação do bem ou serviço a ser adquirido revelar valor abaixo daquele constante no cadastro de registro de preços do sistema integrado de administração de serviços gerais (SIASG).