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5Segundo o Código Florestal, a ação penal dependerá de queixa, quando se tratar de lesão em propriedade privada, em que os bens atingidos sejam florestas e demais formas de vegetação, instrumentos de trabalho, documentos e atos relacionados com a proteção florestal disciplinada no referido código.
A vegetação nativa situada nas áreas de preservação permanente encontradas na fazenda são suscetíveis de supressão desde que mantida reserva legal de, no mínimo, 20%.
Em face da necessidade imperiosa de execução de obras, planos, atividades ou projetos de interesse público ou interesse social, a lei admite a supressão parcial, mas não a supressão total, de floresta de preservação permanente.
No PMFS, para produção de madeira, estão estabelecidas as
seguintes intensidades máximas de corte a serem autorizadas pelo
órgão ambiental competente: 10 m
3
/
A respeito do Código Florestal brasileiro em vigor (Lei Federal nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, com posteriores alterações), pode-se afirmar
I. É proibido o uso de fogo nas florestas e demais formas de vegetação, ressalvada a possibilidade de se obter permissão da autoridade administrativa competente para a prática de queimadas em atividades agropastoris, se as peculiaridades regionais assim indicarem.
II. O adquirente de uma propriedade rural assume o ônus de recompor a cobertura vegetal relativa à área de preservação permanente e à área de reserva legal, mesmo que não tenha contribuído para devastá-las.
III. A supressão de vegetação em área de preservação permanente poderá excepcionalmente ser autorizada pelo órgão ambiental competente através de procedimento administrativo próprio.
IV. Consideram-se de preservação permanente, ex vi legis, as florestas e demais formas de vegetação natural situadas ao longo dos rios ou de qualquer curso d‟água; nos chamados “olhos d‟água”, qualquer que seja a sua situação topográfica; ao longo das faixas de domínio público das rodovias e ferrovias; no topo de morros, montes, montanhas e serras.
V. Será admitido, pelo órgão ambiental competente, o cômputo da área de preservação permanente no cálculo do percentual de reserva legal, desde que não implique conversão de novas áreas para o uso alternativo do solo, e quando a soma da área de preservação permanente e da reserva legal exceder a 80% (oitenta por cento) da propriedade rural localizada na Amazônia Legal e 50% (cinquenta por cento) da propriedade rural localizada nas demais regiões do País.
Assinale a opção CORRETA.
I, II, III e IV estão corretas.
I, III, IV e V estão corretas.
II, III e IV estão corretas.
I, II e III estão corretas.
Todas estão corretas.
Em relação ao Código Florestal (Lei no 4.771/65), analise as afirmações a seguir.
l É possível uma propriedade rural não ter área de preservação permanente, mas necessariamente terá que ter área de reserva legal.
ll Área de preservação permanente não necessariamente deve estar coberta por vegetação nativa.
lll Em Santa Catarina, a pequena propriedade rural ou posse rural familiar, além de outras características, tem área que não supera 50 (cinqüenta) hectares.
IV A área de reserva legal deve ser averbada à margem da inscrição de matrícula do imóvel e as florestas e outras formas de vegetação nativa, nela existentes, não são suscetíveis de supressão.
Todas as afirmações corretas estão em:
I - II - III
I - II - IV
I - III - IV
II - III
III - IV
O Documento de Origem Florestal (DOF) constitui licença obrigatória para controle do transporte e armazenamento de produtos e subprodutos florestais de origem nativa, tais como madeira em toras, postes não imunizados, achas e lascas, xaxim, celulose, bambu, plantas ornamentais e plantas medicinais.
Conforme a Lei Federal 4.771/65, que institui o Código Florestal, não são consideradas de preservação permanente as florestas e demais formas de vegetação natural situadas (...) A alternativa correta que completa o enunciado acima é:
ao longo dos rios ou de qualquer curso d'água desde o seu nível mais alto em faixa marginal cuja largura mínima será de 30 (trinta) metros para os cursos d'água de menos de 10 (dez) metros de largura.
ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios d´água naturais ou artificiais.
no topo de morros, montes, montanhas e serras.
nas encostas ou partes delas, com declividade superior a 450, equivalente a 100% na linha de maior declive.
ao longo de rios ou de qualquer curso d' água desde o seu nível mais alto em faixa marginal cuja largura mínima será de 600 (seiscentos) metros para os cursos d'água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros.
Acerca de área de preservação permanente e reserva legal, assinale a opção correta
Inexiste órgão ambiental que seja competente para autorizar supressão eventual e de baixo impacto ambiental de vegetação em área de preservação permanente.
Reserva legal é a área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural — excetuada a área de preservação permanente —, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e à proteção de fauna e flora nativas.
Nas terras de propriedade privada onde seja necessário o florestamento ou o reflorestamento de preservação permanente, se não o fizer o proprietário, o poder público federal poderá fazê-lo, desapropriando-as.
A área de preservação permanente deve ser averbada à margem da inscrição de matrícula do imóvel, podendo ser alterada a sua destinação nos casos de transmissão onerosa.
É gratuita a averbação de reserva legal à margem da inscrição de matrícula de imóvel de pequena e média propriedade ou posse rural familiar.
Sobre o Código Florestal (Lei 4.771/65), analise as afirmações a seguir.
l Qualquer árvore poderá ser declarada imune ao corte, mediante ato do Poder Público, por motivo de sua localização, raridade, beleza ou condição de porta-sementes.
ll O proprietário ou possuidor de imóvel rural que possuir extensão inferior ao exigido para reserva legal poderá compensar a reserva legal por outra área equivalente em importância ecológica e extensão, desde que pertença ao mesmo ecossistema e esteja localizada na mesma microbacia.
lII São consideradas de preservação permanente as florestas e demais formas de vegetação situadas em faixa marginal de 50 metros dos rios de até 10 metros de largura.
IV Nos loteamentos de propriedades rurais a área destinada para reserva legal deve fazer parte integrante de cada lote, não sendo permitido agrupar numa só porção em condomínio entre os adquirentes.
Todas as afirmações corretas estão em:
I - II
I - III
II - III
II - IV
III - IV
Entre as finalidades do ZEE encontra-se a de propiciar um diagnóstico preciso do meio físico biótico, socioeconômico e de sua organização institucional e ainda oferecer diretrizes de ação que devem refletir os diferentes interesses dos cidadãos.
O Código Florestal Brasileiro (Lei 4.771, de 15 de setembro de 1965), editado para regulamentar o uso de florestas e demais tipos de vegetação natural consideradas de bem público, instituiu o conceito de área de preservação permanente, onde a supressão de vegetação somente é autorizada com prévia autorização do Poder Público Federal. No entanto, em seu artigo 4o, a Lei 4.771/65 afirma que a supressão de vegetação, em área de preservação permanente, é passível de autorização
situações em que há o reconhecimento de utilidade pública, mesmo quando tratar-se de vegetação nativa protetora de nascentes.
nas alternativas locacionais de maior viabilidade econômica.
quando for necessário o acesso de animais às Áreas de Preservação Permanente
quando em área urbana, o órgão municipal assim determinar, sem a necessidade de anuência prévia do órgão estadual competente.
em caso de pequenas propriedades, onde a área cultivada estiver predominantemente instalada nas áreas de preservação permanente.
A nascente, a vegetação em torno do reservatório artificial e a reserva legal são áreas de preservação permanente e sujeitam-se, portanto, ao regime legal das unidades de conservação.
O Novo Código Florestal respaldado na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, decretou pelo Congresso Nacional e sancionou pela Presidência da República em seu artigo 2º que:
Artigo 2º - Consideram-se de preservação permanente, pelo só efeito desta Lei, as florestas e demais formas de vegetação natural situadas:
a) ao longo dos rios ou de outro qualquer curso d'água desde o seu nível mais alto em faixa marginal cuja largura mínima seja:
1) de 30 (trinta) metros para os cursos d'água de menos de 10 (dez) metros de largura;
2) de 50 (cinquenta) metros para os cursos d'água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura;
3) de 100 (cem) metros para os cursos d'água que tenham 50 (cinquenta) metros a 200 (duzentos) metros de largura;
4) de 200 (duzentos) metros para os cursos d'água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros;
5) de 500 (quinhentos) metros para os cursos d'água que tenham largura superiora 600 (seiscentos) metros;
b) ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios d'água, naturais ou artificiais;
c) nas nascentes, ainda que intermitentes e nos chamados "olhos d'água", qualquer que seja a sua situação topográfica, num raio mínimo de 50 (cinquenta) metros de largura;
d) no topo de morros, montes, montanhas e serras;
e) nas encostas ou partes destas com declividade superiora 45º equivalente a 100% na linha de maior declive;
f) nas restingas, como fixadoras e dunas ou estabilizadoras de mangues;
g) nas bordas dos tabuleiros ou chapadas, a partir da linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 100 (cem) metros em projeções horizontais;
h) em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros, qualquer que seja a vegetação.
Parágrafo único - No caso de áreas urbanas, assim entendidas as compreendidas nos perímetros urbanos definidos por lei municipal, e nas regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, em todo o território abrangido, observar-se-á o disposto nos respectivos planos diretores e leis de uso do solo, respeitados os princípios e limites a que se refere este artigo.
As disposições implícitas no artigo 2º nos permitem concluir que:
I O uso de terrenos próximos aos rios para fins de exploração econômica, crescimento urbano e uso social ficam restritos às atribuições federais, não importando a esfera municipal ou estadual.
Il. O artigo propicia a preservação de recursos hídricos em seu texto, bem como restringe formas predatórias de alterações no ecossistema local.
III. Estados como o Amazonas onde a riqueza hídrica e a imensa biodiversidade podem ser beneficiados pelo presente artigo, disciplinando o uso do solo, regularizando normas ocupacionais e controlando o ritmo de expansão econômica de suas áreas.
IV. A declividade imposta eventualmente por condições específicas da geomorfologia não podem interferir no uso do solo ou sobre recursos hídricos.
São considerações verdadeiras:
apenas l e ll.
apenas l e III.
apenas l e IV.
apenas l e III.
apenas III e IV.
As reservas legais foram criadas pelo novo código florestal brasileiro, instituído em 1965. Considerando as alterações de redação por leis e medidas provisórias subsequentes, tais reservas podem ser definidas como áreas
localizadas em áreas particulares, gravadas com perpetuidade devido à existência de interesse público, com o objetivo de conservar a biodiversidade.
localizadas nas encostas ou em partes destas com declividade superior a 45°, equivalente a 100% na linha de maior declive.
localizadas no interior de uma propriedade ou posse rural, necessárias, entre outras coisas, ao uso sustentável dos recursos naturais e à conservação e reabilitação dos processos ecológicos.
destinadas, entre outras funções, a preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e da flora e a proteger o solo.
representadas por no mínimo 65% da vegetação nativa na propriedade rural situada em área de floresta localizada na Amazônia Legal.
Para os efeitos do Código Florestal, entende-se como sendo de utilidade pública as atividades de segurança nacional e proteção sanitária, as obras essenciais de infraestrutura destinadas aos serviços públicos de transporte, saneamento e energia, e demais obras, planos, atividades ou projetos previstos em resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA).
O artigo 2º da lei Federal Nº 4.771 prescreve como de preservação permanente as florestas e demais formas de vegetação localizadas nas margens de rios. Para os rios que apresentam largura menor que 10 metros a faixa marginal de proteção terá largura mínima igual a:
30 metros
10 metros
20 metros
50 metros