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Qual é o nome do documento oficial de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), que deve incluir, no mínimo, os compromissos de preservar, recuperar ou restaurar as áreas de preservação permanente, reserva legal e áreas de uso restrito do imóvel rural, bem como compensar as áreas de reserva legal?
Termo de adesão.
Termo de responsabilidade.
Termo de compromisso.
Termo de conscientização.
Termo de cooperação.
O proprietário de um imóvel rural solicitou a inscrição no CAR junto ao órgão ambiental competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) no ano de 2020. Porém, até a data atual, não houve nenhuma manifestação desse órgão sobre as informações declaradas e os documentos apresentados para a inscrição no CAR.
Considerando a situação hipotética precedente, assinale a opção correta.
As informações são de responsabilidade do declarante, por isso não cabe manifestação do órgão ambiental competente.
A inscrição no CAR deveria ser requerida no prazo de um ano contado de sua implantação em 2012. Dessa forma, o declarante perdeu o prazo e, por isso, o cadastro não foi efetivado.
Como não houve notificação ao requerente, conclui-se que não há pendências ou inconsistências nas informações declaradas ou nos documentos apresentados no CAR no caso em apreço.
O declarante deverá esperar que o órgão ambiental competente realize vistoria de campo para verificação das informações declaradas e acompanhamento dos compromissos assumidos.
Enquanto não houver manifestação do órgão competente acerca de pendências ou inconsistências, a inscrição do imóvel rural no CAR é considerada efetivada.
A supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo, tanto de domínio público como de domínio privado, dependerá do cadastramento do imóvel no cadastro ambiental rural.
Certo
Errado
Sobre as medidas de compensação ambiental previstas tanto pelo Código Florestal (Lei no 12.651/2012) como pela Lei do SNUC (Lei no 9.985/2000), assinale a alternativa correta.
Conforme prevê o § 1o do artigo 36 da Lei do SNUC, que teve sua constitucionalidade confirmada pelo STF na ADI 3378/DF, o montante de recursos a ser destinado pelo empreendedor para compensação ambiental não pode ser inferior a 10% dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento, sendo o percentual fixado pelo órgão ambiental licenciador, de acordo com o grau de impacto ambiental causado pelo empreendimento.
A compensação de reserva legal prevista pelo Código Florestal prescinde da inscrição da propriedade no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e pode ser feita somente mediante aquisição de Cota de Reserva Ambiental – CRA ou doação ao poder público de área localizada no interior de Unidade de Conservação de domínio público pendente de regularização fundiária.
O proprietário ou possuidor de imóvel rural que detinha, em 22 de julho de 2008, área de Reserva Legal em extensão inferior ao estabelecido no artigo 12, do Código Florestal, poderá regularizar sua situação, desde que realize a adesão ao Programa de Regulação Ambiental (PRA), adotando as seguintes alternativas, isolada ou conjuntamente: recomposição da Reserva Legal, Regeneração natural na área de Reserva Legal e Compensação.
O STF, quando do julgamento da ADC 42 e das ADIs 4937 e 4901, declarou constitucional o artigo 48, § 2o, do Código Florestal afastando o entendimento de que a compensação por meio de Cota de Reserva Ambiental (CRA) somente pode ser realizada entre áreas com identidade ecológica.
A medida compensatória prevista pela Lei do SNUC para os casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental que obriga o empreendedor a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do grupo de proteção integral representa a aplicação do princípio do poluidor-pagador e responsabilização do empreendedor pelo dano ambiental causado.
A Lei Federal nº 12.651/12 aborda a proteção da vegetação nativa no Brasil, destacando a importância crucial da Reserva Legal como parte integrante desse esforço de preservação ambiental. Conforme enuncia essa lei, a inscrição da Reserva Legal no CAR será feita:
mediante a apresentação de planta e memorial descritivo, contendo a indicação das coordenadas geográficas com pelo menos um ponto de amarração, conforme ato do Chefe do Poder Executivo.
mediante a apresentação de planta e memorial financeiro, contendo a indicação das coordenadas geográficas com pelo menos um ponto de amarração, conforme ato do Chefe do Poder Executivo.
mediante a apresentação de planta e memorial descritivo, contendo a indicação das coordenadas geográficas com pelo menos um três de amarração, conforme ato do Chefe do Poder Executivo.
mediante a apresentação de planta e memorial financeiro, contendo a indicação das coordenadas geográficas com pelo menos um ponto de amarração, conforme ato do Chefe do Poder Legislativo.
mediante a apresentação de planta e memorial descritivo, contendo a indicação das coordenadas geográficas com pelo dois um ponto de amarração, conforme ato do Chefe do Poder Legislativo.
A atualização ou alteração dos dados inseridos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) só poderá ser efetuada pelo proprietário ou possuidor rural ou representante legalmente constituído. Caso sejam detectadas pendências ou inconsistências nas informações declaradas e nos documentos apresentados no CAR, o órgão responsável deverá notificar o requerente, de uma única vez, para que preste informações complementares ou promova a correção e adequação das informações prestadas, sob pena de cancelamento da sua inscrição no CAR.
Certo
Errado
Em decorrência da intenção de adquirir um imóvel rural, os representantes da sociedade Zelosa passaram a analisar as questões atinentes ao Cadastro Ambiental Rural -CAR, na forma em que previsto na Lei nº 12.651/2012.
Desse modo, averiguaram corretamente que
a inscrição no CAR deve ser realizada exclusivamente perante o órgão federal competente.
a inscrição no CAR tem prazo determinado em lei, sendo obrigatória apenas para as propriedades rurais.
é obrigatória a averbação de Reserva Legal perante o Cartório do Registro de Imóveis, mesmo que o registro tenha sido realizado no CAR.
a inscrição do imóvel rural no CAR é condição obrigatória para a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).
o CAR apenas pode ser realizado pelo proprietário rural, sendo vedada a sua realização por possuidor.
Sobre o Cadastro Ambiental Rural, com base na Lei nº 12.651/2012 – Código Florestal, avaliar se as afirmativas são certas (C) ou erradas (E) e assinalar a sequência correspondente.
( ) A inscrição é obrigatória e por prazo indeterminado para todas as propriedades e posses rurais.
( ) O cadastramento será considerado título para fins de reconhecimento do direito a propriedade ou posse.
( ) A inscrição do imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural deverá ser feita, preferencialmente, no órgão ambiental municipal ou estadual.
C - C - E.
C - E - C.
E - E - C.
E - C - E.
Em relação à inscrição do imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural, NÃO é exigido ao proprietário ou possuidor rural:
Identificação do proprietário ou possuidor rural.
Comprovação da propriedade ou posse.
Planta topográfica do imóvel rural.
Memorial descritivo do imóvel rural.
Assinatura de Responsabilidade Técnica da planta do imóvel, expedida por profissional capacitado.
De acordo com o disposto no Código Florestal, a Cota de Reserva Ambiental – CRA
não pode ser emitida com base em vegetação nativa localizada em área de Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) instituída em sobreposição à Reserva Legal do imóvel.
será emitida pelo IBAMA em favor de proprietário de imóvel incluído no Cadastro Ambiental Rural que mantenha área em adequadas condições.
pode ser transferida, desde que gratuitamente, a pessoa física, mediante termo assinado pelo titular da CRA e pelo adquirente.
não pode ser utilizada para fins de compensação de Reserva Legal, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal.
será emitida mediante requerimento do proprietário, independentemente de inclusão do imóvel no Cadastro Ambiental Rural.
O Código Florestal brasileiro, instituído pela Lei 4.771/65, estabeleceu as regras para o uso do solo, de forma a equilibrar o desenvolvimento econômico sustentável e a preservação do meio ambiente. No entanto, essa lei foi revogada pela Lei 12.651/2012, conhecida como novo "Código Florestal", que estabeleceu normas gerais sobre a proteção da vegetação nativa, incluindo áreas de preservação permanente, de reserva legal e de uso restrito; a exploração florestal, o suprimento de matéria-prima florestal, o controle da origem dos produtos florestais, o controle e prevenção dos incêndios florestais, e a previsão de instrumentos econômicos e financeiros para o alcance de seus objetivos.
Uma das inovações da Lei 12.651/2012 foi a criação de um sistema de registro eletrônico de abrangência nacional que reúne as informações das propriedades e posses rurais compondo uma base de dados para o controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento, conhecido por
Programa de Regularização Ambiental – PRA.
Programa de Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio Ambiente.
Área Rural Consolidada – ARC.
Cadastro Ambiental Rural – CAR.
Em relação ao Cadastro Ambiental Rural (CAR), analise as assertivas abaixo:
I. Foi implantado através do Ministério da Agricultura.
II. Seu intuito é a regularização fundiária.
III. Todas as propriedades ou posses rurais devem ser inscritas no CAR.
IV. Facilitará para o proprietário rural que pretende obter licenças ambientais, pois a comprovação da regularidade da propriedade acontecerá por meio da inscrição e aprovação do CAR.
Quais estão corretas?
Apenas I e II.
Apenas I e III.
Apenas II e IV.
Apenas III e IV.
I, II, III e IV.
A Lei nº 12.651/2012, conhecida como Código Florestal Brasileiro, estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação nativa do Brasil. O instrumento previsto nesta Lei que visa regularizar as áreas de preservação permanente (APPs) em propriedades rurais é
o manejo sustentável.
o cadastro ambiental rural.
a realização de compensação ambiental por meio do reflorestamento.
o pagamento de compensação ambiental.
a adesão ao programa de pagamento por serviços ambientais.
A Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, dispõe sobre a proteção da vegetação nativa e, entre outros, cria o “Cadastro Ambiental Rural – CAR, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente – SINIMA, registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.”
Segundo essa Lei, também conhecida como o Novo Código Florestal, a inscrição no CAR exigirá do proprietário ou possuidor rural: “I – identificação do proprietário ou possuidor rural; II – comprovação da propriedade ou posse; III – identificação do imóvel por meio de planta e memorial descritivo, contendo a indicação das coordenadas geográficas com pelo menos um ponto de amarração do perímetro do imóvel, informando a localização dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente, das Áreas de Uso Restrito, das áreas consolidadas e, caso existente, também da localização da Reserva Legal.”
Conforme previsto na Lei nº 12.651/2012, no artigo 29º, assinale o órgão, em que, preferencialmente, deve ser feita a inscrição do imóvel rural no CAR.
No Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.
No Serviço Florestal Brasileiro.
No órgão ambiental municipal ou estadual.
No Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.
No Ministério do Meio Ambiente.
A área nativa de floresta preservada pode ser computada como reserva legal, contudo o percentual desta irá variar conforme a localização do imóvel, sendo diferente se situado na Amazônia Legal ou nas demais regiões do Brasil.
Certo
Errado
A Lei nº 12.651/12 (Lei de Proteção da Vegetação Nativa) criou o Cadastro Ambiental Rural (CAR) como um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais e compor uma base de dados para o controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico, bem como para o combate ao desmatamento ilegal.
Sobre o Cadastro Ambiental Rural (CAR), é correto afirmar que:
segundo estabelece expressamente a Lei 12.651/12, o cadastramento será considerado título para fins de reconhecimento do direito de propriedade ou posse.
a inscrição do imóvel rural no CAR exigirá a identificação do proprietário ou possuidor rural, comprovação da propriedade ou posse e identificação do imóvel não sendo necessária a informação da localização dos remanescentes de vegetação nativa.
a Lei estabelece que a inscrição no CAR não é obrigatória para todas as propriedades e posses rurais, sendo facultativa para as propriedades rurais menores de 4 (quatro) módulos fiscais e que já forem registradas no cartório de Registro de Imóveis.
para que o proprietário se desobrigue de inscrever a propriedade no CAR, deverá apresentar ao órgão ambiental competente a certidão de registro de imóveis onde conste a averbação da Reserva Legal ou termo de compromisso já firmado nos casos de posse.
a inscrição no CAR deve ocorrer junto ao órgão ambiental estadual ou municipal competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA). Estes órgãos estão incumbidos do recebimento de inscrições de imóveis rurais no CAR e do processamento, análise e validação das inscrições. Para recepção e processamento das inscrições, os estados federados podem valer-se dos sistemas oferecidos pelo governo federal (SICAR).
Se o registro ou a averbação de Imóvel Rural for omissa, imprecisa ou não exprimir a verdade, a retificação será feita pelo Oficial do Registro de Imóveis competente, a requerimento do interessado, por meio do procedimento administrativo, facultado ao interessado requerer a retificação por meio de procedimento judicial. E o oficial retificará o registro ou a averbação, de ofício ou a requerimento do interessado nos casos de, exceto:
omissão ou erro cometido na transposição de qualquer elemento do título.
indicação ou atualização de confrontação.
alteração de denominação de logradouro público, comprovada por projeto de lei.
retificação que vise a indicação de rumos, ângulos de deflexão ou inserção de coordenadas georreferenciadas, em que não haja alteração das medidas perimetrais.
A área marginal ao curso de água deve ser computada como área de preservação permanente, mesmo não sendo coberta por vegetação nativa.
Certo
Errado
Sobre o Cadastro Ambiental Rural (CAR), assinale a alternativa incorreta.
O Cadastro Ambiental Rural é obrigatório para todos os imóveis rurais
A comprovação de propriedade ou posse é um pré-requisito para o Cadastro Ambiental Rural
O Cadastro Ambiental Rural deve ser feito junto ao Órgão Federal competente, conforme exige a legislação
O Cadastro Ambiental Rural não pode ser considerado título para fins de reconhecimento de posse da propriedade
Após a implantação da propriedade rural o produtor tem o prazo de um ano para realizar a inscrição no Cadastro Ambiental Rural
Uma das inovações da referida lei é a criação do cadastro ambiental rural (CAR), registro público eletrônico de âmbito nacional, que é obrigatório para todos os imóveis rurais.
Certo
Errado