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Com relação à classificação das obrigações civis, assinale a alternativa correta.
A obrigação de não fazer é a única negativa com previsão no ordenamento civil brasileiro.
A obrigação de entrega de coisa pressupõe que esta seja necessariamente certa.
A entrega de um quadro já pintado classifica-se como obrigação de fazer.
A obrigação de não fazer é geralmente fungível.
A obrigação de não fazer é geralmente divisível.
Na situação em que as partes formalizam um contrato de compra e venda de determinado bem específico e, antes da entrega do bem, ocorre a perda da coisa objeto da prestação por culpa do devedor que:
terá a relação obrigacional com o credor resolvida
deverá responder pelo equivalente
deverá dar coisa a melhor
deverá responder pelo equivalente mais perdas e danos
Com relação aos elementos constitutivos das obrigações, assinale a opção correta.
O elemento subjetivo das obrigações diz respeito à prestação obrigacional propriamente dita.
Para a obrigação ser válida no âmbito jurídico, basta que apenas um dos elementos constitutivos da obrigação esteja configurado.
Os elementos constitutivos das obrigações são formados unicamente pelos sujeitos que se vinculam a elas.
O objeto imediato da obrigação pode ser uma prestação positiva ou negativa; a prestação negativa tem como objeto uma obrigação de fazer.
O elemento imaterial diz respeito ao elo que sujeita o devedor a determinada prestação em favor do credor, criando-se o vínculo legal que une esses sujeitos.
Nas obrigações de dar coisa certa, o devedor se compromete a entregar ou a restituir ao credor um objeto perfeitamente determinado, a ser considerado em sua individualidade.
Certo
Errado
O caráter acessório ou principal da obrigação é uma qualidade que lhe pode advir somente por força de determinação legal.
Certo
Errado
Quando o pagamento for em quotas periódicas, a quitação da última não estabelece a presunção de estarem solvidas as anteriores, mas isenta o devedor dos efeitos da mora.
Certo
Errado
Ricardo vendeu um automóvel seminovo para sua amiga Fernanda no dia 30 de julho. As partes formalizaram instrumento particular de compra e venda nos termos do qual o veículo deveria ser entregue imediatamente e o preço deveria ser pago no prazo de um mês. Dias depois, em 10 de agosto, Ricardo cedeu seu crédito sobre o preço do veículo para Alfredo, que notificou Fernanda na mesma data. Logo após, em 20 de agosto, Ricardo cedeu o mesmo crédito para Bernardo, entregando-lhe também o instrumento de compra e venda do automóvel. Bernardo notificou Fernanda acerca da cessão no mesmo dia, apresentando-lhe o mencionado instrumento de compra e venda conjuntamente com o título da própria cessão. Por fim, passados mais alguns dias, em 25 de agosto, Fernanda foi notificada por Caio, para quem Ricardo havia cedido, em 2 de agosto, o mesmo crédito sobre o preço do automóvel.
Na data de vencimento da dívida, para desobrigar-se plenamente de sua obrigação, é correto afirmar que Fernanda deverá realizar o pagamento a:
Alfredo, por se tratar do primeiro cessionário a notificar a devedora;
Bernardo, por se tratar do cessionário que lhe apresentou o título da obrigação cedida em conjunto com o da cessão;
Caio, por se tratar do primeiro cessionário para quem Ricardo, o credor original, transmitiu o crédito;
Ricardo, por se tratar do credor originário e único legitimado a exigir o cumprimento da obrigação;
qualquer dos cessionários ou a Ricardo, indistintamente, desde que apresente a prova do pagamento aos demais.
Artur vendeu para seu amigo Vitor um sofá usado de couro em ótimo estado, pelo preço médio de mercado. Os amigos combinaram que o preço do sofá seria pago uma semana após a data em que firmaram o acordo e que o sofá deveria ser entregue ao comprador, na casa deste, um mês após o pagamento do preço. Vitor efetuou o pagamento na data avençada, mas, decorrido um mês, Artur deixou passar o prazo de entrega do bem sem cumprir essa obrigação. Dois dias depois, uma repentina mudança de tempo trouxe fortes chuvas para o bairro onde Artur reside. Logo uma enchente tomou conta da rua de Artur, invadindo a casa dele e danificando todos os móveis que ali se encontravam, inclusive o sofá, que foi totalmente destruído. Como Vitor vive em uma região que não foi afetada pelas chuvas, foi preciso que Artur relatasse a ele o ocorrido e comunicasse que, em decorrência do lamentável perecimento do bem, havia se tornado impossível cumprir o contrato.
Nesse caso, é correto afirmar que Artur:
responderá perante Vitor pela impossibilidade da prestação, muito embora não tenha dado causa direta e imediata à destruição do sofá;
responderá pela impossibilidade da prestação, em decorrência do princípio res perit domino, já que o sofá já pertencia a Vitor quando foi destruído;
não responderá pela impossibilidade da prestação, tendo em vista o princípio segundo o qual ninguém responde pelo fortuito;
não responderá pela impossibilidade da prestação, porque Vitor nunca chegou a se tornar proprietário do sofá que veio a ser destruído;
não responderá pela impossibilidade da prestação, tendo em vista que Vitor contribuiu para essa impossibilidade quando deixou de constituir o devedor em mora.
De acordo com o Código Civil, sobre Direito das Obrigações, analisar a sentença abaixo:
Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu (1ª parte). Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação (2ª parte). Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda (3ª parte).
A sentença está:
Totalmente correta.
Correta somente em sua 3ª parte.
Correta somente em suas 1ª e 2ª partes.
Correta somente em suas 2ª e 3ª partes.
Totalmente incorreta.
No que concerne ao adimplemento e à extinção das obrigações, de acordo com as normas expressamente previstas no Código Civil, analisar os itens abaixo:
I. A pessoa obrigada por dois ou mais débitos, de natureza idêntica ou distinta, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vincendos.
II. Havendo capital e juros, o pagamento imputar-se-á primeiro no capital e depois nos juros vencidos, salvo estipulação em contrário.
III. A novação opera-se, de pleno direito, em favor do adquirente do imóvel hipotecado, que paga ao credor hipotecário, bem como do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre o imóvel.
IV. O devedor somente pode compensar, com o credor, o que este lhe dever; mas o fiador pode compensar sua dívida com a de seu credor ao afiançado.
Está(ão) CORRETO(S):
Somente o item I.
Somente o item IV.
Somente os itens I e II.
Somente os itens III e IV.
Jorge alugou de Tiago uma casa em Aparecida de Goiânia, pelo período de doze meses. Quando do término do contrato, Tiago recebeu o imóvel, em 30 de novembro, ressalvando a ausência de pagamento do último aluguel, o que deveria ocorrer em 05 de dezembro seguinte. Jorge não realizou o pagamento na data aprazada e Jorge viu-se obrigado a ajuizar ação para cobrar o valor devido por Tiago.
A despeito de não haver previsão contratual, é correto afirmar que, em relação aos juros de mora,
são devidos a partir de 30 de novembro.
são devidos a partir de 05 de dezembro.
não são devidos, pois não convencionados.
são devidos a partir da data de celebração do contrato.
não são devidos antes do trânsito em julgado da sentença.
A obrigação alternativa extingue-se somente com o perecimento de todos os objetos e será válida se apenas uma das prestações estiver eivada de vício, permanecendo eficaz a outra.
Certo
Errado
Mariana se obrigou a entregar a Giovana o seu carro da marca X, modelo Y, ano 2020. Um mês antes da data combinada para entrega, Mariana foi assaltada. Muito assustada, resolveu blindar o veículo. Previamente à blindagem, cientificou Giovana que permaneceu silente. Diante da situação hipotética, é correto afirmar que Mariana
não poderia ter blindado o veículo, considerando que já estava obrigada a entregar o carro para Giovana.
apenas poderia ter blindado o veículo com autorização expressa de Giovana.
poderia ter blindado o veículo, mas não pode exigir aumento no preço anteriormente acordado.
poderia ter blindado o veículo e pode exigir o aumento no preço, cabendo a Giovana, se não concordar com o novo valor, resolver a obrigação.
poderia ter blindado o veículo e pode exigir o aumento no preço, sendo Giovana obrigada a concordar com o novo valor.
O pagamento é uma das formas de extinção das obrigações. Acerca do tema, assinale a alternativa correta de acordo com o previsto na legislação.
O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar, sub-rogando-se nos direitos do credor.
O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo não é válido se provado depois que não era credor.
Quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução, poderá o juiz, de ofício, corrigi-lo, de modo que assegure, quanto possível, o valor real da prestação.
Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.
Ao credor assistirá o direito de cobrar a dívida antes de vencido o prazo estipulado no contrato se se tornarem insuficientes, as garantias do débito, ainda que seja caso de solidariedade passiva, em relação aos devedores solventes.
Caso terceiro assuma a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, dá-se a
sub-rogação subjetiva.
cessão de crédito.
novação subjetiva.
assunção de dívida.
remissão da dívida.
O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, salvo se mais valiosa.
Certo
Errado
Cláudia, médica dermatologista, decidiu renovar a aparelhagem de sua clínica e, para isso, ofereceu a venda de seus equipamentos usados para a colega Regina, que estava montando seu primeiro consultório. Especificamente quanto a um equipamento de laser de alta potência, cujo valor é muito elevado, as duas combinaram condições vantajosas de pagamento para que Regina pudesse adquiri-lo. Assim, formalizaram instrumento particular de compra e venda do aparelho, nos termos do qual Cláudia reservava para si a propriedade do bem até que Regina quitasse todas as doze parcelas mensais do preço, sendo a posse do aparelho, por outro lado, transferida desde logo para a compradora. Após pagar as quatro primeiras parcelas do preço, porém, Regina não conseguiu prosseguir com os pagamentos. Além disso, Cláudia descobriu que Regina havia danificado uma peça do aparelho e que o conserto custaria mais da metade do preço pelo qual a compra e venda foi celebrada. Diante desse cenário, Cláudia procurou um advogado e, devidamente orientada, constituiu Regina em mora judicialmente, nos termos da lei.
No caso narrado, é correto afirmar que, sem prejuízo de outras eventuais pretensões, Cláudia:
poderá, se quiser, reaver a posse do aparelho, mas não tem a alternativa de, em vez disso, optar por persistir na cobrança das parcelas em aberto;
não poderá reaver a posse do aparelho, porque o equipamento se encontra deteriorado e os riscos da coisa nessa espécie contratual correm contra a compradora;
poderá, se quiser, restituir as parcelas do preço pagas por Regina e assim reaver a posse do aparelho, no estado em que se encontra, nada podendo reclamar sobre a deterioração;
não poderá reaver a posse do aparelho, porque o contrato não foi levado a registro, assistindo-lhe apenas persistir na cobrança das parcelas em aberto perante Regina;
poderá, se quiser, reaver a posse do aparelho e, se assim proceder, não precisará restituir nenhuma das parcelas do preço pagas por Regina.
Credor putativo é aquele que se apresenta aos olhos de todos como o verdadeiro credor, mas cujo pagamento a ele realizado não é válido.
Certo
Errado
Maria e Renata celebraram contrato que impunha à primeira (Maria) o cumprimento de obrigações alternativas em favor de Letícia. Nesse caso, de acordo com o Código Civil, a escolha da prestação, entre aquelas alternativamente previstas no contrato, caberá a
Renata, se outra coisa não se estipulou.
Maria, se outra coisa não se estipulou.
Letícia, se outra coisa não se estipulou.
Maria, reputando-se nula eventual estipulação em sentido diverso.
Renata, reputando-se nula eventual estipulação em sentido diverso.
Paula e Tereza, coproprietárias de um apartamento em Manaus, herdado quando do falecimento de seu pai, celebraram contrato de compra e venda do referido bem com Cristina, parcelando o valor do referido imóvel em 15 prestações mensais, as quais deveriam ser pagas mediante depósito bancário em conta indicada no título contratual ou diretamente à uma das credoras, sendo exigido a indicação da forma eleita até 5 dias antes do pagamento.
Realizados todos os procedimentos extrajudiciais cabíveis, Cristina vinha adimplindo regularmente as prestações mensais até que, ao tempo do advento da sétima prestação, procurou ambas as credoras, pois pretendia quitar todas as prestações restantes de uma só vez. Paula prontamente atendeu Cristina, ficando, inclusive grata pelo adiantamento das prestações remanescentes, enquanto Tereza não se manifestou, pois encontrava-se em viagem ao exterior. Passados 10 dias da notificação e ante o silêncio de Tereza, Cristina efetua o pagamento diretamente à Paula, recebendo a quitação plena da obrigação, assim como a devida caução de ratificação de Tereza.
Diante da situação narrada, assinale a afirmativa correta.
O pagamento realizado por Cristina é válido e eficaz, pois feito à credora de obrigação indivisível e em conformidade com a previsão contratual.
O pagamento realizado por Cristina é inválido, pois o adiantamento das prestações dependia da expressa concordância da credora Tereza.
Ainda que Cristina tenha efetuado o pagamento integral à Paula, Tereza poderá exigir dela o novo pagamento correspondente à sua quota parte, pois a quitação dada por Paula não é eficaz em relação à quota parte de Tereza.
Tereza poderá requerer perdas e danos em face de Cristina, em razão de a devedora ter alterado a forma de pagamento sem a sua anuência.
O pagamento realizado por Cristina é válido, porém ineficaz perante à credora Tereza, pois a mesma não anuiu com o adiantamento das parcelas, independente da previsão contratual.