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Assinale a alternativa correspondente ao instituto jurídico que permite a anulação de um negócio jurídico celebrado por uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, quando se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
Fraude contra credores
Coação
Lesão
Dolo
Erro
A pequena cidade de Salgueiro recebeu, de repente, uma enorme quantidade de pessoas, que estavam desabrigadas em razão de desastre ambiental que devastara um vilarejo próximo. Percebendo que precisavam de hospedagem e não existiam mais acomodações na localidade, Gilberto decidiu se aproveitar da situação e ofereceu quartos de sua grande casa para hospedar algumas pessoas, cobrando o triplo do que as pousadas da região cobravam.
Nesse caso, o contrato celebrado por Gilberto com os vizinhos está viciado por:
fraude contra credores;
estado de perigo;
erro;
dolo;
lesão.
Carla, conduzindo o seu veículo a caminho da faculdade, foi vítima de sequestro relâmpago por dois meliantes. Estes entraram em contato com Luís Carlos, genitor da sequestrada, e passaram a exigir a importância de R$ 20.000,00 para sua libertação. Acontece que Luís Carlos não tem essa importância em dinheiro, tendo somente, uma joia de família avaliada em R$ 80.000,00. José, sabendo que a filha de Luís foi sequestrada, oferece a importância de R$ 20.000,00 pela joia, permitindo assim o pagamento do preço de resgate. A alternativa correta referente ao vício de consentimento em questão é:
Erro.
Estado de perigo.
Coação.
Dolo.
Lesão.
Os negócios jurídicos requerem para sua validade: agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em Lei. Desta feita, o Código Civil prevê, ainda, hipóteses em que se reputará defeituoso o negócio jurídico. Atentando-se às normas aplicáveis à temática em questão, assinale a alternativa contrária à previsão legal quanto aos efeitos do negócio jurídico.
A declaração de vontade é viciada sempre que decorrente de falso motivo.
O dolo praticado por ambas as partes impede sua invocação para anulação do negócio ou para fins de indenização.
A anulação do ato não requer que o erro emane da expressão de vontade de ambas as partes, sendo suficiente que decorra de somente um envolvido.
O ato é anulável quando praticado por erro de caráter essencial, ou seja, que verse sobre o objeto principal ou qualidades substanciais do objeto ou essenciais quanto à pessoa referida na declaração.
Sobre os defeitos dos negócios jurídicos, analise as afirmativas a seguir:
I. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.
II. Configura-se o estado de perigo quando uma pessoa, sob premente necessidade, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
III. O falso motivo vicia a declaração de vontade, exceto quando expresso como razão determinante.
É correto o que se afirma
apenas em I.
apenas em I e III.
apenas em II e III.
em I, II e III.
Sobre vícios ou defeitos do negócio jurídico na visão de Tartuce (2020), assinale a opção correta.
O erro pode ser conceituado como o artifício ardiloso, empregado para enganar alguém, com intuito de benefício próprio. O erro é a arma do estelionatário, como diziam os antigos civilistas.
A coação pode ser conceituada como uma pressão física ou moral exercida sobre o negociante, visando a obrigá-lo a assumir uma obrigação que não lhe interessa. Aquele que exerce a coação é denominado coato, e o que a sofre paciente.
Haverá estado de necessidade toda vez que o próprio negociante, pessoa de sua família ou pessoa próxima estiver em necessidade, conhecido da outra parte, sendo este a única causa para a celebração do negócio.
O dolo é um engano fático, uma falsa noção, em relação a uma pessoa, ao objeto do negócio ou a um direito, que acomete a vontade de uma das partes que celebrou o negócio jurídico.
Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga à prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
É anulável o negócio jurídico quando:
Celebrado por pessoa absolutamente incapaz.
Tiver por objetivo fraudar lei imperativa.
Não revestir a forma prescrita em lei.
For ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto.
For resultante de estado de perigo ou lesão.
Carolina leva seu filho de 4 anos, a emergência do Hospital Pitágoras, pois a criança está com febre muito alta e chega a delirar em alguns momentos. Logo no primeiro atendimento o hospital cobra de Carolina um cheque caução no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais). Carolina, desesperada, emite o cheque para que seu filho fosse logo atendido. Com base no caso em tela, assinale a opção CORRETA:
O negócio jurídico praticado por Carolina, pode ser anulado, pois são anuláveis por dolo, porque este foi a sua causa.
Configura-se o estado de perigo, pois Carolina estava premida de necessidade de salvar o seu filho, de grave dano conhecido pela outra parte, assumindo, então, obrigação excessivamente onerosa.
Ocorreu a lesão, pois Carolina, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obrigou a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
O negócio jurídico é válido, pois foi celebrado por pessoa absolutamente capaz, o objeto é lícito e respeitou a forma prescrita em lei.
Ocorreu coação, pois incutiu à Carolina fundado temor de dano iminente e considerável ao seu filho.
Verificando a condição culturalmente baixa de José Roberto, lavrador em Ribas do Rio Pardo, Glauco Silva adquire sua propriedade agrícola por R$ 500.000,00, quando o valor de mercado era o de R$ 2.000.000,00. A venda se deu por premente necessidade financeira de José Roberto. Essa situação caracteriza
erro por parte de José Roberto, em função de sua inexperiência e premente necessidade, anulando-se o negócio jurídico, sem convalidação por se tratar de erro substancial.
estado de perigo, pela premente necessidade de José Roberto, que o fez assumir prejuízo excessivamente oneroso, anulando-se o negócio jurídico, sem possibilidade de convalidação.
dolo de oportunidade de Glauco Silva, anulando-se o negócio jurídico por ter sido a conduta dolosa a causa da celebração do negócio jurídico, podendo este ser convalidado somente se for pago o valor correto, de mercado, pelo imóvel.
lesão, pela manifesta desproporção entre o valor do bem e o que foi pago por ele, em princípio anulando-se o negócio jurídico, salvo se for oferecido suplemento suficiente por Glauco Silva, ou se este concordar com a redução do proveito.
tanto lesão como estado de perigo, nulificando-se o negócio jurídico pela gravidade da conduta, sem possibilidade de ratificação ou convalidação pela excessiva onerosidade a José Roberto.
Sobre o prazo para pleitear a anulação de uma escritura pública de compra e venda de imóvel, realizada em fraude contra credores e lavrada em janeiro de 2020, é correto afirmar que ele é
prescricional, de 05 anos, e contado do dia em que se realizou o negócio jurídico.
decadencial, de 04 anos, e contado do dia em que se realizou o negócio jurídico.
prescricional, de 03 anos, e contado do dia em que se realizou o negócio jurídico.
prescricional, de 04 anos, e contado do dia em que se realizou o negócio jurídico.
decadencial, de 05 anos, e contado do dia em que se realizou o negócio jurídico.
Em abril de 2019, Pedro alienou todos seus bens para seu sobrinho Renato, a título gratuito. Ao praticar esse ato, Pedro se tornou insolvente, em manifesto prejuízo a Caio, que era seu credor no momento da alienação. Posteriormente, em agosto de 2019, Pedro contraiu nova dívida, desta vez com o credor Marcelo.
De acordo com o Código Civil, é correto afirmar que, nessa situação hipotética, a anulação de negócio jurídico por fraude contra credores
independe de ação judicial específica para ser reconhecida.
depende da demonstração de conluio fraudulento entre Pedro e Renato, e tanto Caio quanto Marcelo têm direito de pleitear a anulação.
depende da demonstração de conluio fraudulento entre Pedro e Renato, e apenas o credor Caio tem direito de pleitear a anulação.
independe da demonstração de conluio fraudulento entre Pedro e Renato, e tanto Caio quanto Marcelo têm direito de pleitear a anulação.
independe da demonstração de conluio fraudulento entre Pedro e Renato, e apenas o credor Caio tem direito de pleitear a anulação.
Na situação em que uma pessoa, por inexperiência, se vincula a uma obrigação de compra de um imóvel pelo triplo do valor de mercado, fica caracterizada a coação como defeito do negócio jurídico.
Joana, após economizar dinheiro com venda de sobremesas, possui o dinheiro para comprar um carro usado do ano de 2012 por um valor quatro vezes maior do que o preço praticado no mercado. Em razão da inexperiência de Joana, a compra e venda foi concretizada. Nessas circunstâncias, resta configurado o defeito do negócio jurídico. De acordo com o Código Civil, ocorreu:
Coação.
Lesão.
Fraude contra credores.
Erro ou ignorância.
Dolo.
A propósito dos defeitos que, segundo o Código Civil, tornam anuláveis os negócios jurídicos, analise as seguintes relações:
I. O erro, a coação e o estado de perigo.
II. A lesão, a fraude contra credores e a coação.
III. O estado de perigo, a lesão e o dolo.
IV. O dolo, o erro e a simulação.
Pode-se afirmar que são integralmente verdadeiras as relações:
I e II.
I, II e III.
II e IV.
I e IV.
Os vícios ou defeitos do negócio jurídico são divididos pela doutrina em duas categorias, os vícios da vontade ou do consentimento e os vícios sociais. Considere as disposições do Código Civil e assinale a alternativa correta:
Configura-se lesão quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa
Será nulo o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento; em caso contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou
Vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta responderá solidariamente com aquele por perdas e danos
É anulável o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma. Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado
simulação.
erro.
dolo.
Acerca dos defeitos do negócio jurídico, assinale a alternativa correta.
O dolo do representante legal de uma das partes não obriga o representado a responder civilmente.
O erro de cálculo não autoriza a retificação da declaração de vontade.
Não haverá coação caso esta seja perpetrada contra pessoa não pertencente à família do paciente.
Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.
Será considerada coação a ameaça do exercício normal de um direito.
Dentre os defeitos do negócio jurídico, a fraude contra credores tem como característica:
só aqueles que já eram credores ao tempo dos atos podem pleitear sua anulação.
presumem-se fraudatórios os negócios ordinários indispensáveis à manutenção de estabelecimento mercantil.
poderão ser anulados os negócios de transmissão gratuita ou onerosa de bens se os praticar o devedor já insolvente, mesmo que a insolvência não seja notória e nem conhecida pelo outro contratante.
os negócios jurídicos poderão ser anulados pelos credores quirografários, mas não pelos credores, cuja garantia se torna insuficiente.
presumem-se fraudatórias dos direitos dos outros credores as garantias de dívidas que o devedor solvente tiver dado a algum credor.
José, no início do ano de 2013, assinou uma escritura pública em que, expressamente, dispôs que, caso seu sobrinho João fosse aprovado no exame da Ordem dos Advogados do Brasil, até o final do ano de 2017, iria lhe transferir a propriedade de um apartamento, em razão de seu mérito. Na data em que ocorreria o último exame da Ordem dos Advogados do Brasil do ano de 2017, José oferece carona a João para levá-lo ao local do exame. Como estava arrependido do negócio jurídico realizado, de forma maliciosa, José simulou um defeito no carro e parou o veículo no meio do caminho, com seu sobrinho João dentro do carro. O ato de José ocaionou a perda do exame por João.
Acerca da situação relatada, assinale a alternativa correta.
João não mais poderá adquirir a propriedade do apartamento recebido, pois a condição a que estava subordinada não se realizou, tendo, no entanto, a possibilidade de postular perdas e danos contra José, por ter lhe ocasionado a perda da prova.
Como a condição a que estava subordinada a eficácia do negócio jurídico não ocorreu por malícia da parte a quem desfavorecia, reputa-se verificada, quanto aos efeitos jurídicos, e João adquiriu a propriedade do apartamento de José.
A perda do exame ocasiona a rescisão do contrato de transferência da propriedade, em razão da impossibilidade de implemento da condição a que estava subordinado, retornando as partes ao estado em que estavam, sem possibilidade de se pleitear qualquer indenização, em razão da gratuidade do negócio jurídico.
O negócio era nulo desde o início, tendo em vista que o direito brasileiro não admite uma condição tal como posta, que se configura como puramente potestativa, devendo João pleitear a indenização de José pela perda de uma chance.
A cláusula constante do negócio jurídico era anulável, por ser meramente potestativa, devendo ser considerada como não escrita, tendo o negócio jurídico validade desde a celebração, quando transferiu a propriedade do apartamento a João.