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Um enfermo, detentor de boa situação financeira e colecionador de relógios valiosos, cujos preços alardeava, contratou um cuidador que, depois de ganhar a confiança do patrão, e na ausência da família deste, exigiu que lhe vendesse por R$ 1.000,00 um relógio avaliado em R$ 15.000,00, sob a ameaça de trocar os medicamentos que ministrava, agravando a saúde do doente, que já piorara, podendo levá-lo à morte. Um mês depois, adquirido o relógio pelo valor exigido, abandonou o emprego. Esse negócio jurídico poderá ser anulado por
coação, no prazo decadencial de quatro anos, contado do dia em que ela cessar.
erro, no prazo decadencial de dois anos, contado a partir da realização do negócio.
dolo, no prazo decadencial de dois anos, desde o abandono do emprego.
lesão, no prazo decadencial de quatro anos, contado a partir da realização do negócio.
Nonato ficou desempregado e deixou de pagar as prestações do financiamento de sua única casa. Na iminência de ter a sua residência leiloada e sem outro local para morar com a família, Nonato procurou Raimundo e a ele vendeu o seu veículo por R$ 5.000; o valor de mercado do veículo era R$ 25.000 e Raimundo sabia da desesperada situação financeira de Nonato. Três anos depois, Nonato procurou a Defensoria Pública com o intuito de reaver o seu veículo.
Com referência a essa situação hipotética, assinale a opção correta.
A cidade de Asa Branca foi atingida por uma tempestade de grandes proporções. As ruas ficaram alagadas e a população sofreu com a inundação de suas casas e seus locais de trabalho. Antônio, que tinha uma pequena barcaça, aproveitou a ocasião para realizar o transporte dos moradores pelo triplo do preço que normalmente seria cobrado, tendo em vista a premente necessidade dos moradores de recorrer a esse tipo de transporte.
Nesse caso, em relação ao citado negócio jurídico, ocorreu
estado de perigo.
dolo.
lesão.
erro.
Sobre os defeitos dos negócios jurídicos expressos no Código Civil, marque a alternativa CORRETA:
A coação, mesmo que exercida por terceiro, sempre invalida o negócio jurídico.
A lesão se configura quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
O dolo do representante legal ou convencional de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve.
O erro de direito não é previsto no Código Civil como hipótese de anulação do negócio jurídico.
Na simulação o negócio jurídico é nulo, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
(VUNESP - adaptada) Quando uma pessoa celebra negócio jurídico e, por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da contraprestação, é hipótese do seguinte defeito do negócio jurídico:
ignorância, que enseja na nulidade absoluta do negócio jurídico.
estado de perigo, que enseja na nulidade absoluta do negócio jurídico.
erro, que enseja na nulidade relativa do negócio jurídico.
lesão, que enseja na nulidade relativa do negócio jurídico.
Sobre os Defeitos e a Invalidade dos Negócios Jurídicos, analise as afirmativas a seguir.
I. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.
II. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.
III. Vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta responderá solidariamente com aquele por perdas e danos.
IV. É anulável o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
V. Quando a anulabilidade do ato resultar da falta de autorização de terceiro, será validado se este a der posteriormente.
Estão corretas apenas as afirmativas
Mateus, em contato telefônico com uma empresa X, consentiu que ela lhe enviasse um contrato de publicidade para destacar sua empresa em um determinado site. Segundo as informações repassadas via telefone, Mateus pagaria R$ 15,00 (quinze reais) mensais durante 12 (doze) meses. Estabelecido o negócio jurídico, Mateus recebeu o contrato via e-mail, assinou e encaminhou à empresa, não tendo percebido que a referida empresa procedera intencionalmente a substituição do valor inicialmente avençado para cada parcela fazendo constar o importe de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por mês. Diante da situação posta, é possível afirmar, acerca do negócio jurídico:
uma vez assinado o contrato, Mateus deverá honrar, pois não houve vício que possa fundamentar a nulidade ou anulação do negócio jurídico
Mateus poderá anular o negócio jurídico fundamentado no instituto da reserva mental, uma vez que o que se passava na sua mente era o pagamento de R$ 15,00 (quinze reais) e não R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) mensais
houve lesão, caracterizado o fato pela manifesta desproporção entre a prestação informada via contato telefônico e a que se estabeleceu no contrato enviado por Mateus que, por sua vez, credita-se inexperiente
Mateus poderá anular o negócio jurídico por encontrar-se defeituoso na figura do dolo, pois a empresa X se utilizou de expediente astucioso a fim de que Mateus assinasse o contrato levando-o a crer que as condições pactuadas via contato telefônico estariam mantidas
Maria colocou sua casa a venda. Joaquim se interessou pelo imóvel e foi conhecê-lo. Maria mostrou a casa a Joaquim e não o informou que na rua, toda sexta-feira, havia uma feira livre. Joaquim comprou a casa, mas ficou muito desapontado, visto que não compraria uma casa numa rua onde existe uma feira livre.
O negócio jurídico
Sobre os defeitos dos negócios jurídicos, assinale a alternativa correta:
Na fraude contra credores não serão anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, mesmo quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante.
O dolo é considerado principal quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.
A inexperiência constitui requisito para caracterização tanto da lesão como do estado de perigo.
O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.
Tanto na coação como no estado de perigo são levados em conta os elementos subjetivo e objetivo.
A respeito dos defeitos nos negócios jurídicos, segundo o Código Civil Brasileiro, é correto afirmar que
não se considera coação, capaz de viciar a declaração da vontade, o fundado temor, pelo paciente, de dano iminente e considerável à sua família.
para que os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida praticados pelo devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, possam ser anulados pelos credores quirografários que se considerem lesados em seus direitos, é necessário que o devedor tenha consciência do seu estado de insolvência.
considera-se lesão quando uma pessoa se obriga à prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta, ainda que a prática do negócio não decorra de inexperiência ou necessidade premente.
considera-se que o erro é substancial quando interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais.
o dolo acidental torna o negócio jurídico anulável e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.