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Quanto ao dano moral, considere:
I. A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.
II. A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do evento danoso.
III. Não caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado.
IV. O contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão.
Corresponde a entendimentos sumulados pelo Superior Tribunal de Justiça o que se afirma APENAS em
Guilherme estava indo de moto para o trabalho quando foi atropelado pela caminhonete dirigida por Carlos. No acidente, além da perda total de sua moto, Guilherme teve parte da orelha decepada e diversos ferimentos que o impediram de trabalhar pelos trinta dias seguintes ao acidente. A respeito desse caso hipotético, assinale a alternativa correta.
Guilherme pode ser indenizado por danos materiais e morais, mas não por danos estéticos, em razão da sua não ocorrência.
A responsabilidade de Carlos é subjetiva no que diz respeito aos danos materiais, e objetiva no que diz respeito aos danos morais e estéticos.
Guilherme pode ser indenizado, cumulativamente, por danos materiais, morais e estéticos.
O dano estético experimentado por Guilherme deve ser julgado em comparação aos padrões de beleza.
A responsabilidade de Carlos é subjetiva no que diz respeito aos danos materiais e morais, e objetiva no que diz respeito aos danos estéticos.
A recusa injustificada da operadora de plano de saúde em autorizar cobertura financeira de tratamento médico a que esteja contratualmente obrigada enseja indenização a título de danos morais.
Certo
Errado
No que concerne à indenização por responsabilidade civil, é correto afirmar que
se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.
se o ofendido não puder provar prejuízo material, não cabe ao juiz fixar o valor da indenização.
havendo usurpação ou esbulho do alheio, além da restituição da coisa, a indenização consistirá em pagar o valor das suas deteriorações e o devido a título de lucros cessantes; faltando a coisa, resta prejudicada a obrigação de indenizar.
no caso de homicídio, a indenização consiste, somente, no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família, e na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.
PHELOMENA ajuizou demanda de indenização por danos morais e materiais em face de JOAQUINA, tendo em vista um acidente de veículo ocorrido em 12.05.2015, no qual ficou comprovada a culpa exclusiva de JOAQUINA. Efetivada a citação em 17.09.2015 e após regular trâmite do processo, a sentença foi proferida em 16.10.2016, condenando JOAQUINA ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de ressarcimento pelos danos materiais e R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de compensação por danos morais em favor de PHELOMENA. Considerando a situação hipotética acima descrita, assinale a alternativa CORRETA.
A fixação de juros moratórios está compreendida no pedido principal e, nesse caso, seu termo inicial deve ser a data da citação da Ré.
A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde o evento danoso.
Ainda que não haja pedido expresso da parte Demandante, é possível a incidência de correção monetária sobre a indenização do dano moral, devendo fluir desde o arbitramento da condenação.
Os juros de mora devem ser computados a partir de 16.10.2016, incidindo tanto sobre o valor de compensação imaterial, quanto sobre a quantia a ser paga a título de ressarcimento material, desde que haja pedido expresso da parte interessada.
Tratando-se de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios sobre o ressarcimento material devem fluir desde o dia 17.09.2015.
No que se refere às famílias de baixa renda, há presunção de dano material e moral em favor dos pais em caso de morte de filho menor de idade, ainda que este não estivesse trabalhando na data do óbito.
Certo
Errado
Uma desempregada, mãe de 05 (cinco) filhos, casada com um frentista, fez ligadura de trompas em um hospital municipal que atende pelo Sistema Único de Saúde em Pinhais – PR – em 10/10/2015, uma vez que não possuía mais o desejo de engravidar. Tempos depois, a mulher engravidou novamente e ficou constatado que houve erro médico no procedimento de laqueadura. Insatisfeita, ela procurou o Poder Judiciário em 12/10/2017 requerendo do município de Pinhais unicamente pensão alimentícia, a título de alimentos indenizatórios. Você, como Procurador do município de Pinhais, intimado para responder a demanda, deve alegar que o pedido dessa mulher é
improcedente, uma vez que o município de Pinhais é parte ilegítima na demanda.
improcedente, uma vez que a hipótese narrada não constitui fato gerador de alimentos indenizatórios.
improcedente, uma vez que os alimentos indenizatórios somente são devidos na hipótese de homicídio.
improcedente, uma vez que a pretensão está prescrita.
procedente, uma vez que a situação narrada autoriza a fixação de alimentos indenizatórios.
George, vereador do município, estava saindo da Câmara Municipal de Cotia quando foi abordado por homens em uma motocicleta. Um dos homens desferiu cinco tiros de arma de fogo contra o vereador, que não resistiu aos ferimentos e faleceu imediatamente. George era vereador bastante engajado em causas relacionadas à prevenção do uso de drogas, especialmente porque tinha um filho, Rodrigo, menor com 16 (dezesseis) anos idade, que é dependente químico. Rodrigo dependia integralmente do pai para seu sustento, educação e tratamento de saúde, na medida em que não tem outros parentes vivos. O jovem permanecia internado em tempo integral e respondia muito bem ao tratamento de saúde, com grande perspectiva médica e psicológica de total recuperação. George tinha, ainda, outros dois filhos, Beatriz e Lucas, frutos de um outro relacionamento. Beatriz e Lucas são gêmeos, com 12 (doze) anos de idade, e sua guarda foi atribuída exclusivamente à genitora. Para eles, George contribuía com a educação e sustento por meio do pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por mês, a título de alimentos. George tinha apenas 45 (quarenta e cinco) anos de idade e era pessoa bastante saudável. Nesse cenário, é possível afirmar que o homicida será responsável pelo pagamento de indenização que, em regra, não ultrapassará:
funeral e luto da família; prestação de alimentos a Rodrigo, Beatriz e Lucas até que atinjam a maioridade.
prestação de alimentos a Rodrigo, até que atinja a maioridade ou termine seu tratamento de saúde, o que ocorrer primeiro; prestação de alimentos a Beatriz e Lucas até que atinjam a maioridade, e; compensação por danos morais.
funeral e luto da família; prestação de alimentos a Rodrigo até que atinja a maioridade ou termine seu tratamento de saúde em curso, o que ocorrer por último; prestação de alimentos a Beatriz e Lucas, até que atinjam a maioridade, e; compensação por danos morais.
funeral e luto da família; prestação de alimentos a Rodrigo, e; compensação por danos morais.
funeral e luto da família; prestação de alimentos a Rodrigo, Beatriz e Lucas até que completem 21 (vinte e um) anos de idade, e; compensação por danos morais.
A obrigação de indenizar decorre do sistema de responsabilidade civil. Nesse sentido, diante da responsabilidade por um dano, é INCORRETO afirmar que:
Em qualquer hipótese, quando alguém ressarcir o dano causado por outrem, pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou.
A indenização mede-se pela extensão do dano, mas, se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzi-la equitativamente.
O nexo de causalidade tem uma dupla função, funcionando como fator de imputação de responsabilidade e como um mecanismo de quantificação da extensão do dano;
Para a reparação dos danos submetida ao regime de responsabilidade subjetiva, é necessário que o autor da ofensa incida num erro de conduta, isto é, que ele não observe um arquétipo de conduta que deveria ser adotado para a situação concreta.
Com a entrada em vigor do Código Civil de 2002, operou-se uma radical mudança do sistema de responsabilidade, que passou a ser dualista, convivendo simultaneamente uma cláusula geral de responsabilidade subjetiva e uma cláusula geral de responsabilidade objetiva.
ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:
Os juros moratórios, incidentes sobre a indenização por danos morais coletivos, decorrentes de reparação de ato ilícito, atraem a aplicação da Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça.
A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o dano moral coletivo ambiental atinge direitos de personalidade do grupo massificado, sendo desnecessária a demonstração de dor, repulsa e indignação.
Não se admite, nas instâncias extraordinárias, a alteração do valor da indenização por danos morais coletivos fixado na origem, porque tal providência demandaria a revisão de fatos e provas, vedada pela Súmula nº 7/STJ.
Nenhuma resposta está correta.
Acerca da responsabilidade civil, assinale a alternativa INCORRETA.
O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.
A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando essas questões se acharem decididas no juízo criminal.
O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la não se transmite com a herança.

A condenação se deu por
Isis, advogada, dirige-se ao cartório de certa Vara Cível para consultar os autos de um processo no qual representa os interesses de uma das partes. Chegando ao local, após enfrentar uma fila demorada, ela é informada pela serventuária que os autos estão indisponíveis à consulta em razão de conclusão. Isis, então, insulta a funcionária, diante de um número considerável de pessoas, utilizando termos de baixo calão e depreciativos. Sobre o ocorrido, pode-se verificar que a advogada:
por estar representando os interesses do seu cliente, não será responsabilizada por sua conduta perante a serventuária;
embora esteja no exercício profissional, responderá civilmente pelos danos morais causados à serventuária;
por gozar de inviolabilidade constitucionalmente prevista, ainda que cause dano, não responderá civilmente à serventuária;
por exercer direito legalmente reconhecido, não comete ato ilícito e não responderá civilmente à serventuária;
pela violação à integridade moral da serventuária, responderá civilmente à serventuária de forma objetiva.