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Assinale a alternativa correta dentre as afirmações abaixo, tendo em consideração as disposições do Código Civil vigente a respeito da propriedade fiduciária.
Se a dívida não for paga no vencimento, o devedor tem a faculdade, como depositário, de entregar a coisa ao credor.
Impaga a dívida no vencimento, é válida a cláusula contratual que faculta ao proprietário fiduciário, por decisão unilateral, ficar com a coisa alienada em garantia.
Vencida e não paga a dívida, vendida a coisa alienada pelo credor fiduciário e sendo insuficiente o produto daí resultante para saldar a dívida e as despesas de cobrança, o devedor continuará obrigado pelo restante.
O devedor pode, com a anuência do credor, dar seu direito eventual à coisa em pagamento da dívida, somente antes do vencimento desta.
O terceiro interessado que pagar a dívida se sub-rogará de pleno direito no crédito, mas não se sub-rogará na propriedade fiduciária.
De acordo com o Código Civil, a constituição da propriedade fiduciária de coisa móvel infungível
opera o desdobramento da posse.
depende de instrumento público.
torna o devedor possuidor indireto da coisa.
independe do registro do contrato.
não pode ser pactuada com escopo de garantia.
Acerca da Propriedade Fiduciária, assinale a alternativa INCORRETA.
É válida a cláusula que autoriza o proprietário fiduciário a ficar com a coisa alienada em garantia, se a dívida não for paga no vencimento.
A alienação fiduciária em garantia de bem móvel ou imóvel confere direito real de aquisição ao fiduciante, seu cessionário ou sucessor.
A propriedade superveniente, adquirida pelo devedor, torna eficaz, desde o arquivamento, a transferência da propriedade fiduciária.
O devedor pode, com a anuência do credor, dar seu direito eventual à coisa em pagamento da dívida, após o vencimento desta.
Considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor.
“Emerge da crescente valorização dos princípios constitucionais o farol que guia a hermenêutica do direito privado, nesta reviravolta que pôde ser alcunhada de Virada de Copérnico. Esta Virada tem sido objeto de constantes debates no Supremo Tribunal Federal.”
FACHIN, Luiz Edson. OPINIÃO: Código Civil: vinte anos depois, regras e princípios atestam resiliência. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2022-jan-10/luiz-edson-fachin-codigo-civil-vinte-anos-depois. Acesso em 10 jan. 2022.
Assinale a alternativa correta de acordo com as teses de repercussão geral na jurisprudência do STF.
A paternidade socioafetiva declarada em registro público impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios.
A penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação é inconstitucional em virtude da incompatibilidade com o direito à moradia consagrado no art. 6° da Constituição Federal, com redação da EC 26/2000.
A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes não impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período em virtude da consagração do princípio da família eudemonista pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro.
É inconstitucional o artigo do Código Civil que revela a possibilidade de ter-se como constituída a propriedade fiduciária de veículos com o registro do contrato na repartição competente para o licenciamento do bem.
Preenchidos os requisitos da Constituição Federal, o reconhecimento do direito à usucapião especial urbana não pode ser obstado por legislação infraconstitucional que estabeleça módulos urbanos na respectiva área em que situado o imóvel (dimensão do lote).
O Código Civil trouxe em seu Art. 1.368-B a previsão da forma de aquisição de propriedade na hipótese de alienação fiduciária em garantia. A obrigação do credor fiduciário que adquira a propriedade do bem mediante a consolidação da propriedade, adjudicação, dação ou outra forma pela qual lhe tenha sido transmitida a propriedade plena, pelo pagamento dos tributos sobre a propriedade e a posse, taxas, despesas condominiais e quaisquer outros encargos, tributários ou não, incidentes sobre o bem objeto da garantia inicia-se:
A partir da imissão na posse direta do bem.
A partir da contratação a que se garante com o bem.
No prazo de 30 (trinta) dias da consolidação da propriedade.
A partir da notificação dos credores das obrigações em questão da contratação a que se garante com o bem.
No que diz respeito à Alienação Fiduciária de coisa imóvel, assinale a alternativa correta.
Com a constituição da propriedade fiduciária no competente Registro de Imóveis, dá-se o desdobramento da posse, tornando-se o fiduciante possuidor indireto e o fiduciário possuidor direto da coisa imóvel.
Caso o valor do imóvel convencionado pelas partes seja superior ao utilizado pelo órgão competente como base de cálculo para a apuração do imposto sobre transmissão inter vivos, aquele será o valor mínimo para efeito de venda do imóvel no primeiro leilão.
Vencida e não paga, no todo ou em parte, a dívida e constituído em mora o fiduciante, consolidar-se-á, nos termos da Lei, a propriedade do imóvel em nome do fiduciário.
A alienação fiduciária é privativa das entidades que operam no Sistema de Financiamento Imobiliário, podendo ser contratada por pessoa física ou jurídica.
José adquiriu veículo automotor em 2018 por meio de financiamento decorrente de contrato de alienação fiduciária em garantia. Em 2019, ele foi vítima de problema de saúde que o deixou com sequelas físicas, razão pela qual instalou no carro freio e acelerador manuais a fim de permitir a continuidade do uso do bem. O automóvel foi objeto de busca e apreensão em 2020, por causa do inadimplemento contratual.
Nessa situação hipotética, relativamente à sua natureza jurídica e ao seu destino, os equipamentos de adaptação para a condução veicular são considerados
acessórios e devem seguir o carro.
pertenças e podem ser retirados pelo devedor fiduciante.
benfeitorias necessárias e podem ser retirados pelo devedor fiduciante.
partes integrantes do veículo e devem segui-lo.
Nos contratos de alienação fiduciária de bem imóvel,
a taxa de ocupação será devida a partir da arrematação.
não sendo a dívida quitada na data convencionada, a consolidação da propriedade para o credor fiduciário se dará independentemente de intimação do devedor.
o prazo contratual inferior ao prazo de durabilidade do bem descaracteriza a alienação.
o devedor fiduciário tem preferência em arrematar o imóvel pelo valor mínimo de avaliação.
a responsabilidade do credor fiduciário sobre despesas condominiais do imóvel se dá com a consolidação da sua propriedade.
De acordo com o clássico conceito de Clóvis do Couto e Silva, adimplemento substancial “constitui um adimplemento tão próximo ao resultado final, que, tendo-se em vista a conduta das partes, exclui-se o direito de resolução, permitindo-lhe tão somente o pedido de indenização e/ou adimplemento, de vez que a primeira pretensão viria a ferir o princípio da boa-fé (objetiva)”. (O Princípio da Boa-Fé no Direito Brasileiro e Português in Estudos de Direito Civil Brasileiro e Português. São Paulo: RT, 1980, p. 56). De acordo com o conceito doutrinário acima, assinale a alternativa correta:
Segundo jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça (STJ), não é possível aplicar a teoria do adimplemento substancial aos contratos de alienação fiduciária em garantia regidos pelo Decreto-Lei n. 911/69.
A teoria do adimplemento substancial está expressamente prevista no ordenamento jurídico brasileiro.
O uso da teoria do adimplemento substancial pode ser estimulado a ponto de preservar os interesses do credor e do devedor, pois, a longo prazo, seus efeitos colaterais podem auxiliar na manutenção dos custos da contratação.
Na Inglaterra, onde surgiu a teoria, os autores ingleses formularam dois requisitos para admitir a substantial performance: insignificância do inadimplemento e satisfação do interesse creditório.
Sr. João, após trabalhar por muitos anos, guardou R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para aquisição de seu imóvel próprio. Encontrou, em Porto Alegre, um apartamento que gostou muito e negociou a compra e venda com o então proprietário, André, pelo valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). Do valor total, R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) seriam pagos à vista e o saldo (R$ 150.000,00) seria pago ao André por meio de um financiamento bancário. Assim, o Sr. João providenciou o financiamento bancário perante uma renomada instituição financeira, de modo que todas as partes assinaram instrumento contratual de venda e compra com pacto de alienação fiduciária em garantia. Sr. João efetivamente pagou as 10 (dez) parcelas iniciais do financiamento e, após, perdeu seu emprego. Passado o prazo de carência de 3 (três) meses, previsto no contrato, a instituição financeira requereu ao Cartório de Registro de Imóveis (CRI) competente a intimação do fiduciante para purgar a mora. O CRI delegou o ato ao Cartório de Registro de Título e Documentos, que, após diversas tentativas de intimação do fiduciante, constatou efetiva suspeita de ocultação do Sr. João (que não queria receber a intimação pois não tinha recursos para purgar a mora), intimando-o por hora certa. Escoado o prazo para purgar a mora, consolidou-se a propriedade em nome da fiduciária, nomeando-se leiloeiro para realização de público leilão, em duas hastas. Assim, a fiduciária enviou correspondência ao Sr. João, via correios e e- mail, informando- o sobre as datas, horários e locais dos leilões. O imóvel objeto do financiamento é o único de propriedade do Sr. João e onde ele efetivamente reside com sua família.
Nesse cenário, assinale a alternativa correta.
Certificado que o Sr. João não possui outros bens imóveis de sua titularidade, não poderia ocorrer a consolidação da propriedade em nome da fiduciária, na medida em que o bem é protegido pela impenhorabilidade inerente ao bem de família.
A intimação para purgar a mora é válida, mas é nula a intimação sobre as datas, horários e locais dos leilões, na medida em que a intimação deveria se dar pessoalmente, ainda que houvesse necessidade de intimar o fiduciante novamente por hora certa.
O Sr. João tem a prerrogativa de adquirir novamente o imóvel, pelo valor da dívida, somado aos encargos e despesas, até a data do segundo leilão.
A intimação para purgar a mora é nula, na medida em que o Cartório de Registro de Imóveis não poderia delegar o ato ao Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
É possível que o ato de intimação seja delegado do Cartório de Registro de Imóveis para o Cartório de Registro de Título e Documentos, mas a intimação por hora certa é nula, na medida em que esta modalidade de intimação deve ser realizada exclusivamente pela via judicial.
A respeito da alienação fiduciária em garantia de bem imóvel, é correto asseverar que
após consolidada a propriedade pelo credor fiduciário, em razão da constituição em mora do devedor, é possível o registro de qualquer negócio jurídico de alienação do imóvel, independentemente de ter sido ou não realizada em público leilão, uma vez que não há o estabelecimento legal de pena para o credor que não realiza os leilões estipulados na Lei no 9.514/97.
a propriedade fiduciária constitui um direito real sobre coisa alheia, de modo que uma certidão que responda ao quesito sobre quem seja o proprietário do imóvel deverá informar o nome do devedor fiduciante.
não pode a nua-propriedade ser alienada fiduciariamente, devendo o seu registro ser negado.
o domínio útil pode ser alienado fiduciariamente, sendo possível o seu registro.
não é possível alienar fiduciariamente imóvel locado com cláusula de vigência registrada.
Relativamente à posse e à propriedade, como regradas no Código Civil, considere as afirmativas a seguir.
I. Tendo-se operado a adjunção, de boa ou má-fé, a parte a quem se evidenciar prejuízo adquirirá incontinenti a propriedade do todo. Em caso de renúncia, não lhe caberá nenhum direito.
II. É considerada fiduciária a propriedade resolúvel de bem imóvel fungível, que, no intuito de servir como garantia ao adimplemento da obrigação ajustada em mútuo, o devedor transfere ao credor.
III. Consideram-se direitos reais a habitação, o direito do promitente comprador do imóvel, a concessão de uso especial para fins de moradia, a concessão de direito real de uso e a laje.
IV. Os bens móveis, pertencentes a diversos donos, quando adjuntados sem o consentimento deles, continuam a pertencer-lhes, sendo possível separá-los sem deterioração.
Assinale a alternativa correta.
Somente as afirmativas I e II são corretas.
Somente as afirmativas I e IV são corretas.
Somente as afirmativas III e IV são corretas.
Somente as afirmativas I, II e III são corretas.
Somente as afirmativas II, III e IV são corretas.
É certo afirmar:
I. Nos termos do Código Civil, considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor.
II. O credor pode ceder o seu crédito, mesmo que isso se oponha a natureza da obrigação ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.
III. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao credor, se outra coisa não se estipulou.
IV. O dono do prédio serviente não poderá embaraçar de modo algum o exercício legítimo da servidão.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
Somente as proposições I e III estão corretas.
Somente as proposições II e III estão corretas.
Somente as proposições I e IV estão corretas.
Somente as proposições II e IV estão corretas.
Um devedor pretende transferir a seu credor, a título de garantia, a propriedade resolúvel de determinado bem móvel infungível.
Nessa situação,
É certo afirmar:
I. A impenhorabilidade do bem de família é sempre oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza.
II. No caso de inadimplemento ou mora nas obrigações contratuais garantidas mediante alienação fiduciária de bem móvel, o proprietário fiduciário ou credor poderá vender a coisa a terceiros, independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, salvo disposição expressa em contrário prevista no contrato, devendo aplicar o preço da venda no pagamento de seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao devedor o saldo apurado, se houver, com a devida prestação de contas.
III. As operações de financiamento imobiliário em geral poderão ser garantidas por: hipoteca; cessão fiduciária de direitos creditórios decorrentes de contratos de alienação de imóveis; caução de direitos creditórios ou aquisitivos decorrentes de contratos de venda ou promessa de venda de imóveis; alienação fiduciária de coisa imóvel.
IV. São exigíveis do devedor, na recuperação judicial ou na falência: as obrigações a título gratuito; as despesas que os credores fizerem para tomar parte na recuperação judicial ou na falência, salvo as custas judiciais decorrentes de litígio com o devedor.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
Somente as proposições II e IV estão corretas.
Somente as proposições I e III estão corretas.
Somente as proposições I e IV estão corretas.
Somente as proposições II e III estão corretas.
Sobre a alienação fiduciária de bens imóveis:
A alienação fiduciária de bens imóveis constitui-se mediante registro do contrato na matrícula do imóvel que a tem por objeto, por se tratar de direito real.
O contrato que o estabelece deve adotar sempre a forma pública para ter ingresso no fólio registral.
O fiduciário poderá ceder o crédito objeto da alienação fiduciária, o que implicará a cessão da propriedade fiduciária, independentemente do registro no Cartório de Registro de Imóveis.
O registro de contrato de locação de imóvel alienado fiduciariamente independe, em qualquer que seja o prazo fixado, da anuência do credor fiduciário.
Elvira, devedora, com a finalidade de garantia, deseja contratar a transferência a Valquíria, credora, da propriedade resolúvel de coisa imóvel, tendo como objeto bem enfitêutico. Nessa situação, Elvira
não poderá contratar a alienação fiduciária, pois referida contratação é permitida apenas à pessoa jurídica.
poderá contratar a alienação fiduciária, mas, por ter como objeto bem enfitêutico, será exigível o pagamento de laudêmio, se houver a consolidação do domínio útil no fiduciário.
não poderá contratar a alienação fiduciária, pois referida contratação é privativa das entidades que operam no Sistema de Financiamento Imobiliário − SFI.
não poderá contratar a alienação fiduciária, pois o seu objeto não pode ser bem enfitêutico, mas, além da propriedade plena, apenas a propriedade superficiária.
poderá contratar alienação fiduciária, mas, por ter como objeto bem enfitêutico, será exigível o pagamento de laudêmio, independentemente de ocorrer ou não a consolidação do domínio útil no fiduciário.
No que tange à alienação fiduciária de coisa imóvel, assinale a alternativa correta.
A alienação fiduciária poderá ser contratada por pessoa física ou jurídica, não sendo privativa das entidades que operam o SFI.
A alienação fiduciária pode ter por objeto somente a propriedade plena.
A alienação fiduciária não pode ter como objeto a propriedade superficiária.
A alienação fiduciária é negócio jurídico na qual o devedor, o fiduciante, com o escopo de garantia, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade definitiva da coisa imóvel.
A constituição da propriedade fiduciária prescinde de registro do contrato que lhe serve de título no Registro de imóveis.
Analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta de acordo com a legislação vigente:
I. Enquanto não cumpridas pelo devedor as obrigações do contrato de arrendamento mercantil, o devedor permanece na posse e na propriedade do bem ofertado em garantia.
II. A alienação fiduciária em garantia só se prova mediante instrumento escrito, público ou particular.
III. Na alienação fiduciária e garantia a mora decorre do simples vencimento do prazo para pagamento.
IV. Os créditos dos titulares das posições de proprietários fiduciários e de arrendadores mercantis, cujos contratos foram regularmente registrados, não se submeterão aos efeitos da recuperação judicial.
Apenas a assertivas III e IV estão incorretas.
Todas as assertivas estão corretas.
Apenas as assertivas I e III estão incorretas.
Apenas a assertiva I está incorreta.
Em 2010, no auge de um “boom imobiliário”, Luciano adquiriu de uma construtora um apartamento já construído. Deu pequena entrada de R$ 20.000,00 e o saldo financiou junto à própria construtora, subscrevendo escritura pública de compra e venda com pacto de alienação fiduciária em garantia. Em 2015, com a crise financeira que assolou o país, Luciano deixou de pagar as parcelas junto à fiduciária. A esta altura, Luciano já havia pago valor equivalente a 50% do preço, faltando pagar R$ 250.000,00. Assim, a construtora intimou Luciano, via cartório, para que purgasse a mora no prazo legal. Sem meios para tanto, Luciano não pôde purgar a mora. Assim, a fiduciária procedeu à consolidação da propriedade em seu nome e promoveu o público leilão do imóvel, que foi arrematado por Mounir, em primeira hasta, por R$ 650.000,00, lavrando-se imediatamente o auto de arrematação. No dia seguinte, Luciano compareceu à sede da construtora para quitar integralmente sua dívida, mas a fiduciária recusou-se a receber, argumentando que já havia se encerrado o prazo para purgação da mora.
Nesse panorama fático, assinale a alternativa correta, de acordo com a legislação aplicável e jurisprudência sobre a matéria.
O estágio do procedimento extrajudicial não mais admite que o fiduciante purgue a mora ou quite a dívida, assegurado seu direito de receber o valor que superar a dívida, acrescida de eventuais outras despesas e encargos.
Não havendo desocupação voluntária por Luciano, Mounir poderá ajuizar ação de imissão na posse, não se admitindo a concessão de liminar, em razão do tempo de exercício da posse pelo fiduciante.
Luciano pode requerer judicialmente a anulação da consolidação da propriedade, com fundamento da teoria do adimplemento substancial.
É nula a alienação fiduciária em garantia avençada, na medida em que é modalidade de contratação privativa das entidades autorizadas a operar no Sistema de Financiamento Imobiliário – SFI.
Luciano pode purgar a mora ou quitar sua dívida antes que haja determinação judicial para imissão do arrematante na posse do imóvel, assegurado ao arrematante a devolução do valor pago.