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O Conselho da Magistratura, órgao disciplinar do Poder Judiciário do Estado do Piauí, composto de
cinco membros, o Presidente, o Corregedor da Justiça, o Diretor Geral e dois Desembargadores mais antigos, tem como órgão superior as Câmaras Reunidas.
três membros, o Presidente, o Vice-Presidente do Tribunal e o Corregedor da Justiça, tem como órgão superior o Tribunal Pleno.
quatro membros, o Presidente, o Corregedor da Justiça, o Diretor Geral e o Desembargador indicado pelas Câmaras Reunidas, tem como órgão superior o Tribunal Pleno.
seis membros, o Presidente, o Vice-Presidente, o Corregedor da Justiça, o Diretor Geral, dois Desembargadores eleitos pelas Câmaras Especializadas, tem como órgão superior as Câmaras Reunidas.
sete membros, o Presidente, o Vice-Presidente, o Corregedor da Justiça e quatro Desembargadores eleitos pelos Juízes de Direito, tem como órgão superior as Câmaras Especializadas.
Imposta pena disciplinar pelos Juízes de Direito, caberá ao interessado a interposição de recurso voluntário, com efeito
devolutivo e suspensivo, no prazo de três dias da publicação do ato em Diário Oficial, para o Conselho da Magistratura.
devolutivo e suspensivo, no prazo de dez dias da publicação do ato em Diário Oficial para o Tribunal Pleno.
devolutivo e suspensivo, no prazo de sete dias da ciência do ato para o Presidente do Tribunal de Justiça.
devolutivo apenas, no prazo de quinze dias da publicação do ato em Diário Oficial para o Secretário das Câmaras Reunidas.
devolutivo somente, no prazo de cinco dias da ciência do ato para o Corregedor-Geral da Justiça.
É CORRETO afirmar, com base na Constituição do Estado do Piauí
o Deputado Estadual investido no cargo de Ministro de Estado poderá optar pela remuneração decorrente do mandato;
compete ao Juiz de Paz, que integra a administração da justiça, exercer atribuições conciliatórias com caráter jurisdicional;
o Vice-Governador sucederá o Governador, em caso de impedimento, e substituir-lhe-á em caso de vaga;
os limites do território do Estado somente podem ser alterados nos casos previstos na Constituição Estadual;
é facultado ao Governador, sem restrições, solicitar urgência na apreciação de projetos de lei.
À vista da Constituição do Estado do Piauí é INCORRETO afirmar:
compete ao Estado, concorrentemente com a União Federal, legislar sobre a criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
é vedada a alienação de bens do patrimônio estadual no período de 180 dias que precede à posse do Governador;
cabe à Assembléia Legislativa, com a sanção do governador, fiscalizar e controlar os atos da administração indireta;
a Segurança Pública, dever do Estado, é exercida através da Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar;
o Estatuto da Polícia Civil disporá sobre a garantia aos agentes penitenciários, quando presos e durante processo, de tratamento diferenciado dos presidiários comuns.
Segundo estabelece a Constituição do Estado do Piauí, o Ministério Público Estadual junto ao Tribunal de Contas do Estado
integra o Ministério Público Estadual, sendo submetido aos mesmos princípios institucionais que o disciplina.
é órgão autônomo em relação ao Ministério Público Estadual e integrado por membros que gozam dos mesmos direitos e vantagens e se submetem às mesmas vedações dos Procuradores de Justiça do Ministério Público Estadual.
é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, e tem como atribuição a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, do patrimônio público e do interesse público em geral.
tem regime funcional próprio, não se lhe aplicando, por expressa determinação constitucional, as normas relativas aos direitos e deveres do Ministério Público Estadual.
é integrado por Procuradores que gozam das garantias da vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos, nos termos em que as estabelecer a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado.
Dentre as formas de participação popular no exercício do controle das funções da Administração, a Constituição do Estado do Piauí prevê
a iniciativa popular das leis.
o referendo constitucional.
a legitimação do cidadão para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas.
a legitimação do cidadão para propor ação direta de controle de constitucionalidade de leis populares.
a legitimação de qualquer partido político para propor a ação direta de inconstitucionalidade por omissão do Poder Legislativo ou do Poder Executivo.
Legislar sobre o Direito Eleitoral é competência:
privativa dos Estados;
privativa da União;
concorrente da União e dos Estados;
concorrente dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
O voto, nas deliberações da Assembléia Legislativa do Estado do Piauí,
será sempre secreto, a fim de resguardar a independência dos parlamentares.
será necessariamente proferido em escrutínio secreto, no caso de veto.
nunca poderá ser secreto, tendo-se em vista, o princípio democrático de transparência que deve nortear a atuação parlamentar.
poderá ser secreto, nominal ou aberto, conforme determinar, discricionariamente, o Presidente da Assembléia Legislativa.
será direto e secreto apenas nos casos definidos pelo Regimento Interno da Assembléia Legislativa.
Conforme a doutrina e ante o disposto na Constituição do Estado do Piauí, é possível afirmar que
a Constituição estadual não estabelece diferença hierárquica ou material entre lei complementar e lei ordinária.
é lei complementar toda lei aprovada por quorum de maioria absoluta de votos dos membros da Assembléia Legislativa.
é lei complementar toda lei aprovada por quorum qualificado de dois terços dos votos dos membros da Assembléia Legislativa.
qualquer matéria pode ser veiculada por lei complementar desde que aprovada pela maioria dos votos dos deputados estaduais.
a lei complementar tem matéria reservada e quorum de aprovação qualificado.
A Constituição do Estado do Piauí adota, entre as espécies normativas relacionadas no processo legislativo, a medida provisória. Na redação original do texto constitucional estadual, a medida provisória no âmbito estadual diferia da medida provisória disciplinada originalmente no âmbito federal quanto
aos pressupostos.
aos prazos.
à matéria vedada a essa espécie normativa.
aos efeitos.
à natureza.
No Estado do Piauí, a faculdade de o Governador do Estado expedir medida provisória constitui
exercício do poder regulamentar, inerente ao Poder Executivo.
delegação legislativa.
violação do princípio constitucional da inacumulabilidade de funções, inerente ao princípio da separação de poderes.
exercício da função legislativa, decorrente de competência constitucional própria e expressa.
exceção ao princípio da harmonia entre os poderes.
Ante a Constituição do Estado do Piauí, é competência do Tribunal de Contas do Estado, no caso de ilegalidade de despesas ou de irregularidades na prestação de contas,
propor à Assembléia Legislativa a aplicação das sanções legais cabíveis.
aplicar sanções independentemente de previsão legal.
aplicar sanções previstas em lei, salvo no caso de multa, cuja aplicação independe de previsão legal.
propor ao Governador do Estado a aplicação das sanções legais cabíveis.
aplicar as sanções previstas em lei, inclusive multa proporcional ao valor do dano causado.
Dentre os princípios constitucionais estaduais expressos, a serem observados pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí no exercício do controle externo destacam-se os da
legalidade, legitimidade e economicidade.
isonomia, responsabilidade objetiva do Estado e motivação.
legalidade, razoabilidade e prevalência do interesse público.
legalidade, equilíbrio financeiro do contrato e publicidade.
motivação, legitimidade e igualdade.