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Com relação a assuntos abordados no âmbito da ordem social constitucional, assinale a opção correta.
Os serviços de educação configuram serviço público privativo do Estado, não podendo ser exercido sem a prévia autorização administrativa.
A gestão do ensino público é uma forma democrática de participação popular, assim como se dá no caso do plebiscito e do referendo.
A farra do boi é prática que submete os animais à crueldade, mas é considerada constitucional porque é obrigação do Estado garantir a todos o pleno exercício de seus direitos culturais.
Ao filho adotado judicialmente não é reconhecido como legítimo o direito à verdade sobre sua paternidade.
Sobre as atribuições constitucionais dos Municípios na promoção da educação, é INCORRETO afirmar que
Os recursos públicos destinados às escolas públicas, na forma lei, poderiam ser gastos legalmente em bolsas de estudos para que essas crianças estudassem no colégio religioso do lugarejo.
A Constituição Federal garante a discussão plural de idéias em instituições privadas de ensino, desde que respeitadas as concepções pedagógicas determinadas pelas Diretrizes Curriculares Nacionais.
Ao seguir literalmente o que diz a legislação, nas unidades da Federação em que foi adotada, a gestão democrática nas escolas públicas restringe-se à eleição direta dos diretores.
O dever do Estado para com a educação, nos termos do artigo 208, da Constituição da República Federativa do Brasil, será efetivado mediante a garantia de:
I. oferta do ensino noturno regular, adequado à condições do educando.
II. atendimento ao educando através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
III. atendimento educacional e psicológico especializado aos que não conseguirem aprender na idade própria.
É correto o que se afirma APENAS em
O ensino obrigatório e gratuito, inclusive a todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria, previsto na Constituição Federal de 1988 (art. 208) é
o ensino médio.
o ensino fundamental.
o 1º ciclo da educação infantil.
o ensino profissional.
o ensino destinado às pessoas com deficiências.
Propiciar conhecimentos sobre fontes de informação e recursos tecnológicos é obrigatório para todas as escolas de ensino médio, fato determinado pela Constituição, aprovada em 1988.
De acordo com a Constituição, o poder público não era obrigado a investir na expansão do atendimento de ensino público desse lugarejo.
A Constituição da República garante que o ensino fundamental é livre à iniciativa privada e, portanto, seria inconstitucional uma lei que exigisse autorização do poder público para o funcionamento de escolas privadas voltadas ao ensino fundamental.
A contribuição do salário-educação, prevista no § 5.º do art. 212 da Constituição Federal, será recolhida pelas empresas e corresponde a 1,4% sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que prestam serviços à empresa.
O dever do Estado para com a educação dos portadores de deficiências, nos termos da Constituição Federal de 1988, manifesta-se mediante
a facilitação do acesso aos bens e serviços culturais e desportivos com o estabelecimento de passe gratuito às pessoas com deficiências.
a exigência de que Estados e Municípios elaborem Planos de Atendimento às pessoas deficientes com a construção de rampas e barreiras arquitetônicas para facilitar o acesso aos bens públicos.
a criação de Fundo de Investimento para financiar políticas públicas para o setor.
o atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino.
a garantia de atendimento gratuito, em entidades especializadas privadas, através de convênios estabelecido pelas esferas públicas.
O ensino fundamental obrigatório e gratuito é direito público subjetivo de todos os brasileiros, inclusive dos que a ele não tiveram acesso na idade apropriada.
O acesso ao ensino fundamental é um direito subjetivo público e, portanto, cabe somente ao Ministério Público a competência de acionar judicialmente o poder público para exigir a sua efetividade.
Conforme a Constituição Brasileira a União organizará e financiará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, e prestará assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória. Ainda é correto afirmar que de acordo com a Constituição Brasileira os Municípios atuarão prioritariamente no:
ensino fundamental e educação à distância.
ensino fundamental e creches.
ensino fundamental e educação superior.
ensino fundamental e educação infantil.
Deve-se a Constituição Brasileira a inovação do atendimento em creches e pré-escolas às crianças de zero a seis anos de idade. Os legisladores se deram conta da importância dos primeiros anos de vida para o desenvolvimento do indivíduo e das conseqüências desfavoráveis que vivem grande parte da população brasileira. Ainda em relação aos avanços da Constituição Brasileira é correto afirmar que:
A Constituição Brasileira prevê o atendimento aos portadores de necessidades educativas especiais preferencialmente na rede regular de ensino.
A Constituição Brasileira prevê o atendimento aos portadores de necessidades educativas especiais preferencialmente na rede regular de ensino apenas no âmbito da Educação Infantil.
A Constituição Brasileira prevê o atendimento aos portadores de necessidades educativas especiais somente em instituições especializadas para este fim.
A Constituição Brasileira prevê o atendimento aos portadores de necessidades educativas especiais preferencialmente nas escolas da rede regular de ensino que se colocarem a disposição para o atendimento a estes educandos.
A Constituição Federal elege como um dos princípios para o ensino, a igualdade de condições de acesso e permanência (art. 206, Inciso I), acrescentando que o dever do Estado com a Educação será efetivado mediante a garantia de ensino fundamental:
obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive a sua oferta gratuita para todos os que não tiveram acesso na idade própria.
facultativo e gratuito, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que não tiveram acesso na idade própria.
não presencial, obrigatoriamente, em progressão continuada, inclusive para jovens e adultos
matrícula facultativa para a família e oferta progressiva pelo Estado visando a sua universalização.
municipalizado, obrigatório e gratuito apenas aos jovens de 7 a 14 anos, sendo optativa a matrícula aos 6 anos.