

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
Embora denominada cidadã, a Constituição Federal de 1988 manteve os povos indígenas à margem da cidadania, sequer reconhecendo-lhes direito às terras que tradicionalmente ocupavam.
As áreas de reservas indígenas situadas nos biomas constitucionalmente protegidos estão sujeitas à atividade fiscalizatória ambiental da União.
As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são de domínio das comunidades indígenas.
Para viabilizar o processo de integração, a CF limita a possibilidade de as comunidades indígenas utilizarem suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem no ensino. Além disso, a lei educacional desobriga o estudo da história e cultura indígena nas escolas de ensino fundamental e médio.
É da competência exclusiva do presidente da República, ouvidas as comunidades afetadas, autorizar a pesquisa e a lavra de riquezas minerais em terras indígenas.
A demarcação de terras indígenas tem, entre outras, a função de criar uma nova delimitação espacial da titularidade indígena, tendo características de ato constitutivo.
Caso uma comissão parlamentar de inquérito com funcionamento em Brasília intime um indígena, que mora no estado de Mato Grosso, a prestar depoimento na condição de testemunha, no DF, haverá violação às normas constitucionais que conferem proteção específica aos povos indígenas, uma vez que a intimação do indígena configuraria, em tese, constrangimento à sua liberdade de locomoção, por ser vedada pela CF a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo nas hipóteses constitucionalmente elencadas
A CF, ao assegurar aos índios direitos sobre as terras que tradicionalmente ocupam, foi coerente com a tradição do direito indigenista que consagrou o indigenato, ou seja, o instituto jurídico por meio do qual se reconhece, no Brasil, o direito dos índios sobre as terras que ocupam, independentemente de título aquisitivo, nos mesmos moldes do sistema romanístico da posse e da propriedade, previsto pela legislação civil
A legislação pátria reservou tratamento especial aos indígenas e às terras por eles ocupadas. Entre as afi rmações seguintes, uma não é verdadeira. Assinale-a.
São terras tradicionalmente ocupadas por indígenas as por eles habitadas em caráter permanente.
São terras tradicionalmente ocupadas por indígenas aquelas utilizadas para suas atividades produtivas.
As terras tradicionalmente ocupadas por indígenas são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.
Nas terras tradicionalmente ocupadas por indígenas, cabe-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
O aproveitamento dos potenciais energéticos em terras indígenas só pode ser efetivado com autorização do Congresso Nacional, independentemente de audiência das comunidades afetadas.
Considere que, na parte oeste do Amapá, se localize a terra indígena Waiãpi. Nessa situação, o território que compõe essa terra indígena é de propriedade comum das comunidades indígenas que a ocupam e, portanto, a exploração dos recursos minerais do seu subsolo exige prévia aprovação dessas comunidades.
Certo
Errado
Aos índios, a suas comunidades e a suas organizações não se reconhece o direito de ingressar em juízo como partes legítimas para a defesa dos próprios direitos, sem que sejam assistidos pelo Ministério Público Federal.
A Constituição da República, com a outorga dominial das terras ocupadas pelos silvícolas, atribuída a determinado ente específico da Federação, criou, para este, uma propriedade vinculada, que se destina, entre outras finalidades, a proporcionar às comunidades indígenas as condições necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.
A Constituição Federal reconhece as línguas dos índios (art. 231, caput) e assegura às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas (art. 210, § 2o). De outra parte, afirma que a língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil. Assim,
só a língua portuguesa é oficial e as línguas indígenas podem ser usadas privadamente, mas, por exemplo, não pode haver educação nessas línguas.
a língua oficial do país é o português, mas, nas comunidades indígenas, a língua materna tupi-guarani também é oficial, ao lado daquela.
cada comunidade indígena tem sua língua como oficial ao lado da língua portuguesa, que é a única oficial nacional.
temos tantas línguas oficiais quantas são as línguas indígenas, além da oficial língua portuguesa, todas utilizáveis no território nacional.
temos uma única língua oficial e, nas comunidades indígenas, as línguas maternas também são reconhecidas e podem ser utilizadas, mas a oficial é a língua portuguesa.
As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios incluem-se entre os bens da União, consoante estabelece a Constituição da República; assim, a área objeto do litígio de que trata a hipótese é inalienável, indisponível e insuscetível de usucapião.