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A ideia de eficácia horizontal dos direitos fundamentais perpassa fundamentos da decisão, pelo Supremo Tribunal Federal, sobre o tema
do pleno acesso do advogado aos autos do inquérito policial.
da penhorabilidade do bem de família do fiador.
da obrigatoriedade da oferta de vaga, pelo Estado, na educação infantil.
da letalidade nas operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro.
da paridade de remuneração entre servidores públicos ativos e inativos.
Maria ingressou com ação judicial em face do Município Beta, na qual requer a implementação de direito fundamental de primeira dimensão, consagrado no Art. X, preceito a partir do qual se obtém norma constitucional de eficácia plena e aplicabilidade imediata. Em sua argumentação, adotou a teoria interna dos direitos fundamentais. O Município Beta, por sua vez, sustentou que a pretensão de Maria não poderia ser acolhida, adotando, para subsidiar a sua conclusão, a teoria externa dos direitos fundamentais.
Ao analisar os argumentos de Maria e do Município Beta, o magistrado competente concluiu corretamente que:
a atribuição de uma posição definitiva aos direitos fundamentais de defesa é compatível com a linha argumentativa do Município Beta;
tanto os argumentos de Maria como os do Município Beta são refratários à tese de que os direitos fundamentais têm natureza exclusivamente principiológica;
os argumentos de Maria atraem a necessidade de ponderação com outros direitos fundamentais colidentes e potencialmente incidentes no caso concreto;
a teoria adotada pelo Município Beta defende que outros direitos fundamentais podem conter o potencial expansivo ou afastar a aplicação do direito fundamental invocado por Maria no caso concreto;
os argumentos de Maria somente admitem restrições sobre o seu direito fundamental caso decorram de outro direito consagrado em norma constitucional que também tenha eficácia plena e aplicabilidade imediata.
O constitucionalismo contemporâneo consolidou a superação da concepção clássica segundo a qual os direitos fundamentais teriam eficácia restrita às relações verticais entre Estado e indivíduo. A doutrina da eficácia horizontal passou a reconhecer que tais direitos irradiam efeitos também nas relações privadas, especialmente quando presentes situações de desigualdade material capazes de comprometer a liberdade real de uma das partes. Considerando a Constituição Federal de 1988 e a interpretação consolidada do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta.
Os direitos fundamentais podem incidir diretamente nas relações privadas quando necessário à preservação da dignidade da pessoa humana e à proteção contra situações de desigualdade material relevante.
A eficácia horizontal dos direitos fundamentais depende sempre de lei regulamentadora específica que determine sua aplicação
A incidência dos direitos fundamentais em relações privadas é incompatível com o princípio da autonomia da vontade.
A aplicação dos direitos fundamentais nas relações privadas limita-se às relações de trabalho subordinado.
Os direitos fundamentais somente possuem eficácia nas relações entre o indivíduo e o Estado, inexistindo incidência nas relações privadas.
De acordo com a Constituição Federal e a jurisprudência atual e dominante do Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ), a respeito da teoria dos direitos e garantias fundamentais, assinale a alternativa incorreta.
Em razão da adoção da teoria da eficácia horizontal direta, admite-se a aplicação dos direitos fundamentais diretamente às relações entre particulares, desnecessária qualquer intermediação legislativa.
A Constituição Federal adota um sistema aberto de direitos fundamentais.
Admite-se a configuração de dano moral sofrido por pessoas jurídicas de direito público.
O princípio da proibição do retrocesso, também chamado efeito cliquet impede, em tema de direitos fundamentais, a desconstituição de conquistas já alcançadas, vedado o retrocesso em matéria de direitos a prestações positivas do Estado.
Embora exista cláusula pétrea a respeito dos direitos e garantias individuais, é permitida a alteração de disposições constitucionais relativas à matéria.
Sobre a eficácia dos direitos fundamentais nas relações entre particulares (eficácia horizontal), assinale a alternativa correta.
Os direitos fundamentais só produzem efeitos nas relações entre indivíduo e Estado, não alcançando relações entre dois ou mais particulares.
No Brasil, admite-se que os direitos fundamentais possam ter eficácia nas relações entre particulares, impondo limites ao exercício da autonomia privada.
A eficácia dos direitos fundamentais nas relações privadas é irrelevante, uma vez que todos os direitos podem ser livremente negociados entre os particulares.
A chamada eficácia vertical dos direitos fundamentais refere-se à sua aplicação entre particulares, e não em face do Estado.
Não há lei infraconstitucional que regule a aplicação dos direitos fundamentais nas relações privadas.


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Os direitos fundamentais previstos na CF/88 são dotados de aplicabilidade imediata (art. 5º, §1º), mas sua concretização envolve desafios interpretativos, sobretudo diante da colisão entre direitos individuais e coletivos, ou entre garantias constitucionais e exigências estatais. Nesse quadro, qual proposição traduz corretamente a doutrina e a jurisprudência do STF?
Os direitos fundamentais possuem eficácia vertical e horizontal, sujeitam-se a limites internos e externos, e quando colidem devem ser harmonizados mediante ponderação proporcional, sem eliminação arbitrária de núcleos essenciais.
Os direitos fundamentais possuem caráter absoluto e não podem ser restringidos, ainda que em nome de outros direitos constitucionais ou da ordem pública, sob pena de supressão ilegítima da cidadania.
A colisão entre direitos fundamentais é resolvida pela hierarquia normativa, prevalecendo sempre os direitos coletivos sobre os individuais, independentemente do caso concreto.
O núcleo essencial dos direitos fundamentais pode ser relativizado por emenda constitucional, desde que obedecido o rito previsto no art. 60, §2º, da CF/88.
A eficácia dos direitos fundamentais restringe-se às relações verticais, não se estendendo às relações privadas, salvo quando lei ordinária expressamente o determine.
Sobre os direitos fundamentais, associe a segunda coluna com a primeira, que relaciona os institutos aos seus respectivos conceitos:
Primeira coluna: institutos
1.Cláusula de abertura material
2.Eficácia horizontal
3.Status ativo
4.Relatividade
Segunda coluna: conceitos
(__)O indivíduo desfruta da possibilidade de contribuir na formação da vontade estatal, ao exercer, por exemplo, seus direitos políticos, manifestado, principalmente, através do direito ao sufrágio.
(__)O rol de direitos e garantias fundamentais dispostos na Constituição de 1988 não é exaustivo, permitindo-se o reconhecimento de outros direitos fundamentais, inclusive através da recepção de Tratados Internacionais de Direitos Humanos.
(__)Expansão da aplicabilidade dos direitos fundamentais nas relações entre particulares, ainda que em contraposição à autonomia privada, encontrando na constitucionalização do direito privado a sua gênese.
(__)Para doutrina majoritária, quando em choque ou conflito em um caso concreto, os direitos fundamentais podem ter seu âmbito de incidência reduzido em situações específicas.
Assinale a alternativa que apresenta a correta associação entre as colunas:
1 − 3 − 4 − 2.
1 − 2 − 3 − 4.
4 − 2 − 1 − 3.
3 − 1 − 2 − 4.
2 − 4 − 3 − 1.
A eficácia horizontal dos direitos fundamentais, sobretudo no que tange à proteção da dignidade humana e à vedação a práticas discriminatórias, tem sido objeto de densificação jurisprudencial a partir da leitura do Art. 5º, caput, e incisos XLI e XLII da Constituição Federal de 1988. Considerando os desdobramentos doutrinários sobre a eficácia dos direitos fundamentais nas relações privadas e a função promocional do Estado, assinale a alternativa que melhor exprime os limites e possibilidades da intervenção normativa em prol da igualdade substancial:
A eficácia horizontal direta permite a invalidação de cláusulas contratuais com base em critérios subjetivos, independentemente da ponderação de valores e contextos normativos.
O princípio da dignidade humana obriga o Estado a manter neutralidade diante de práticas privadas que não configurem condutas tipificadas no ordenamento penal.
A promoção da igualdade material autoriza a restrição normativa da autonomia privada em casos de vulnerabilidade estrutural e desequilíbrio de poder.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tende a proteger a liberdade negocial mesmo quando dela resulta a preservação de desigualdades historicamente consolidadas.
A função promocional do Estado na concretização da igualdade limita-se à expedição de orientações administrativas de observância facultativa e sem efeitos vinculantes.
Acerca da eficácia dos direitos fundamentais, analise as afirmativas a seguir.
I. Segundo a teoria da eficácia vertical dos direitos fundamentais, estes somente têm eficácia na relação entre particulares.
II. Para solucionar conflito entre um sindicato e o sindicalizado, é possível a aplicação da teoria da eficácia horizontal dos direitos e garantias fundamentais.
III. A eficácia mediata dos direitos fundamentais se volta inicialmente ao legislador, que deve implementá-los por meio da legislação infraconstitucional.
IV. A eficácia diagonal se refere à incidência dos direitos fundamentais nas relações entre particulares não simétricos, ou seja, quando há hipossuficiência ou desigualdade fática de uma das partes.
Está correto o que se afirma em
I, II, III e IV.
I e III, apenas.
II e IV, apenas.
II, III e IV, apenas.
É sedimentado na doutrina que “os direitos fundamentais constituem construção definitivamente integrada ao patrimônio comum da humanidade bem o demonstra a trajetória que levou à sua gradativa consagração no âmbito do direito constitucional e do assim chamado direito internacional dos direitos humanos” (SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 13ª ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2021, p. 21).
Sobre os direitos fundamentais, segundo a Constituição Federal de 1988 e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta.
É livre a manifestação do pensamento, assegurado o anonimato.
É assegurada, nas fotografias de documentos oficiais, a utilização de vestimentas ou acessórios que representem manifestação de fé, à luz do direito à liberdade de crença e religião, mesmo que inviável a adequada identificação individual.
Os direitos fundamentais têm caráter absoluto, já que o estatuto constitucional das liberdades públicas não permite que sobre os direitos fundamentais recaia qualquer tipo de restrição ou limitações de ordem legal.
As violações a direitos fundamentais não ocorrem somente no âmbito das relações entre o cidadão e o Estado, mas igualmente nas relações travadas entre pessoas físicas e jurídicas de direito privado.


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A teoria da eficácia diagonal dos direitos fundamentais é uma expressão utilizada para se referir à aplicação dos direitos fundamentais em relações assimétricas entre particulares. A exemplo disso, tem-se as relações de trabalho marcadas pela desigualdade de forças entre patrões e empregado.
A afirmativa está:
Incorreta, já que a teoria da eficácia diagonal não versa sobre o descrito.
Parcialmente correta, pois, a teoria da eficácia diagonal faz referência às relações de trabalho entre servidores públicos.
Incorreta, a teoria da eficácia mediata é a que versa sobre as relações de trabalho marcadas pela desigualdade de forças entre patrões e empregado.
Correta, tendo em vista que a teoria consiste na necessária incidência e observância dos direitos fundamentais em relações equivalentes, mas marcadas por flagrante desigualdade de forças.
Na perspectiva liberal, a efetividade dos direitos fundamentais delega uma implementação pelo Estado na sociedade que pode transcorrer em graus, de um modo não efetivo para todos.
Certo
Errado
Na perspectiva comunitarista, a efetividade dos direitos fundamentais delega uma implementação pelo Estado, a qual deve transcorrer de modo igual e para todos.
Certo
Errado
Com base na Teoria Geral dos Direitos Fundamentais e na Constituição Federal do Brasil de 1988, identifica uma alternativa correta sobre a natureza e aplicação dos direitos fundamentais:
Os direitos fundamentais, por sua natureza, aplicam-se exclusivamente nas relações entre o cidadão e o Estado, não influenciando as relações entre particulares.
Os direitos fundamentais, como a liberdade de expressão, podem ser absolutos em qualquer contexto, não admitindo restrições sob nenhuma circunstância.
Os direitos fundamentais possuem eficácia vertical e horizontal, sendo aplicáveis tanto nas relações entre indivíduos e o Estado quanto nas relações entre particulares.
A eficácia horizontal dos direitos fundamentais significa que eles se aplicam apenas em situações que envolvem entidades governamentais e não se estendem a relações privadas.
A respeito dos direitos e garantias fundamentais, assinale a alternativa correta.
Para a doutrina majoritária, a expansividade do catálogo constitucional dos direitos e garantias fundamentais se limita ao reconhecimento da existência de direitos e garantias de natureza individual, em paralelo ao disposto no art. 5o da Constituição Federal.
É a dimensão objetiva dos direitos fundamentais que possibilita que o titular do direito possa utilizar-se do Poder Judiciário para garantir sua observância.
Considerados em sentido duplo, pode-se sustentar que os direitos fundamentais cumprem, em regra, uma dupla função, abrangendo, ao mesmo tempo, uma dimensão positiva e negativa.
De acordo com a teoria interna, há uma diferença entre os direitos fundamentais e as restrições a eles impostas.
Assim como na Lei Fundamental Alemã, a Constituição Federal contém norma expressa assegurando a titularidade de direitos fundamentais às pessoas jurídicas.


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No que concerne à possibilidade de aplicação dos direitos fundamentais às relações privadas, é correto afirmar que
sem dúvida, cresce a teoria da aplicação indireta dos direitos fundamentais às relações privadas (eficácia vertical), especialmente diante de atividades privadas que tenham certo “caráter público”, por exemplo, em escolas, (matrículas), clubes associativos, relações de trabalhos etc.
o Supremo Tribunal Federal tem aplicado a teoria da eficácia indireta dos direitos com repercussão geral que possui o mesmo efeito de vinculação da súmula.
os direitos fundamentais são aplicados de maneira reflexa, tanto em uma dimensão proibitiva e voltada para o legislador, que deverá editar lei que limite direitos fundamentais, como, ainda, positiva, voltada para que o legislador implemente os direitos fundamentais existentes, ponderando quais devem aplicar-se às relações privadas.
o tema encontra amparo em recentes decisões do Supremo Tribunal Federal, entretanto, há uma tendência a restringir a eficácia horizontal aos direitos humanos de primeira dimensão.
o tema da eficácia horizontal dos direitos fundamentais, também denominado pela doutrina de eficácia privada ou externa dos direitos fundamentais, surge como importante contraponto à ideia de eficácia vertical dos direitos fundamentais.
Ana, Inês e Bruna realizaram um debate científico a respeito da denominada eficácia horizontal dos direitos fundamentais. Ana observou que essa eficácia é sempre indireta, exigindo a intermediação legislativa para indicar as situações em que deve ocorrer. Inês, por sua vez, observou que somente é possível se falar em eficácia horizontal quando o particular, contra o qual é oponível o direito, for equiparado ao Estado. Bruna, por sua vez, afirmou que é errado segmentar a eficácia dos direitos fundamentais no plano horizontal, o que decorre da indivisibilidade que caracteriza essa espécie de direito, que não pode deixar de produzir efeitos idênticos em qualquer plano.
À luz dos aspectos que têm caracterizado a eficácia horizontal dos direitos fundamentais, é correto concluir, em relação às afirmações de Ana, Inês e Bruna, que:
todas estão certas;
todas estão erradas;
apenas a afirmação de Inês está certa;
apenas a afirmação de Bruna está certa;
apenas as afirmações de Ana e Inês estão certas.
A respeito dos Direitos Fundamentais, assinale a alternativa correta.
A dimensão objetiva dos direitos fundamentais está ligada ao reconhecimento de que tais direitos implicam deveres de proteção do Estado.
Atualmente a doutrina majoritária constitucionalista rechaça a ideia de que os direitos fundamentais apresentam uma dimensão subjetiva.
A Constituição Federal previu expressamente que os animais são titulares de direitos fundamentais de primeira geração.
Não dá qualquer distinção entre direitos fundamentais em sentido formal e direitos fundamentais em sentido material.
Todos os direitos fundamentais estão alocados no rol do art. 5o da Constituição Federal ou em Tratados sobre direitos humanos aprovados seguindo o procedimento de emenda constitucional.
No contexto da Constituição e do Código Civil, quando há a aplicação de direitos fundamentais às relações entre particulares, ocorre o fenômeno do(a):
efetividade vertical dos direitos e garantias fundamentais.
eficácia horizontal dos direitos fundamentais.
ultratividade dos direitos e garantias fundamentais.
efeito vertical dos direitos fundamentais.
eficácia transversal das garantias fundamentais.
Por força da eficácia horizontal dos direitos fundamentais, a exclusão de um dos associados de determinada associação privada deve ser precedida pela ampla defesa, em respeito à sua garantia constitucional.
Certo
Errado


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