O parágrafo primeiro do artigo 60 da Constituição Federal
estabelece que a "Constituição não poderá ser emendada
na vigência de intervenção federal, de estado de defesa
ou de estado de sítio". Esse parágrafo pode ser suprimido
por uma emenda constitucional?
A
Não, porque há uma limitação implícita do poder
reformador, consistente na proibição de supressão
das limitações expressas.
B
Não, porque há, nesse sentido, uma limitação
expressa da atividade do poder reformador.
C
Sim, porque não há na Constituição nenhum
dispositivo expresso, nesse sentido, proibitivo ou
limitador da reforma desse dispositivo.
D
Sim, porque a Constituição é essencialmente
reformável, salvo o rol exaustivo do § 4o do artigo 60,
sobre o qual se impede deliberação.
E
Sim, porque o poder reformador é decorrência
natural do poder constituinte e, por conseqüência,
não é condicionado, mas condicionante.
O Estado de Defesa, que na Constituição atual substitui o
estado de emergência e as medidas de emergência, tem
objetivo certo e pode ser decretado pelo Presidente da
República,
A
com prazo máximo improrrogável de 60 dias,
limitação a uma determinada área e vinculação
expressa às medidas restritivas de direito indicadas.
B
ouvidos o Conselho da República e o Conselho de
Defesa Nacional, com tempo certo de duração, área
de abrangência e indicação das medidas coercitivas
que devam vigorar.
C
com tempo máximo de duração de 30 dias,
prorrogável em iguais blocos de dias, ouvido o
Conselho de Defesa Nacional quanto às restrições
de direitos e a ocupação temporária de bens
particulares.
D
ouvidos o Conselho da República e o Conselho de
Defesa Nacional, com tempo certo de duração, e,
para salvaguarda do país, o Congresso Nacional
não tem competência para rejeitá-lo.
E
ouvido o Conselho da República, com período certo
de vigência e indicação das medidas restritivas que
devam vigorar, e o Congresso Nacional só poderá
rejeitá-lo pelo voto de dois terços de seus membros.