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De acordo com a Constituição da República, para preservar, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou paz social atingida por calamidades de grandes proporções na natureza, o
Congresso Nacional, a pedido do governador do Estado atingido e ouvido o Ministério Público Federal, poderá decretar a intervenção federal.
Presidente da República, ouvido o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, poderá decretar estado de defesa.
Congresso Nacional poderá decretar, a pedido do Presidente da República e autorizado pelo Supremo Tribunal Federal, estado de sítio.
Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional, poderá decretar estado de calamidade pública.
Conselho de Proteção Nacional, por solicitação dos Prefeitos e Governadores das regiões atingidas, poderá decretar estado de emergência.
Sobre a Defesa de Estado e das Instituições Democráticas, no que se refere ao Estado de Defesa é correto afirmar que:
Dentre as medidas coercitivas a vigorarem durante o Estado de Defesa temos a ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos e privados, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.
Dentre as medidas coercitivas a vigorarem durante o Estado de Defesa temos a ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, não respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.
Dentre as medidas coercitivas a vigorarem durante o Estado de Defesa temos a ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos e privados, na hipótese de calamidade pública, não respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.
Dentre as medidas coercitivas a vigorarem durante o Estado de Defesa temos a ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.
Estado de sítio e estado de defesa são medidas constitucionais que se prestam a restaurar a normalidade institucional do país. Nesse contexto, constitui característica comum a ambas as medidas a
vedação à decretação da medida em todo o território nacional.
subordinação da medida à aprovação prévia do Congresso Nacional.
sujeição da medida à fiscalização por comissão do Congresso Nacional.
possibilidade de detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns.
titularidade exclusiva do Conselho de Defesa Nacional para a decretação.
As assertivas abaixo são relativas às medidas adotadas durante a vigência do Estado de Defesa. Nessa perspectiva, todos os enunciados estão corretos, EXCETO
É permitida a incomunicabilidade do preso.
A prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário.
A comunicação (prisão ou detenção) será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação.
A prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente.
No tocante à possibilidade de restrições aos direitos fundamentais sem violação da Constituição Federal de 1988, é correto afirmar:
Na vigência do Estado de Defesa, poderá haver restrições ao direito de reunião, desde que realizada fora da sede das associações, ao sigilo de comunicações telefônicas e ao sigilo de correspondência.
Na decretação do Estado de Defesa, poderá haver restrições a quaisquer dos direitos elencados no artigo 5o da CF/88, inclusive a determinação de incomunicabilidade do preso.
Na vigência do Estado de Defesa, poderá haver prisão por crime contra o Estado por período indeterminado, ainda que não haja autorização do Poder Judiciário.
Na vigência do Estado de Sítio, em virtude de comoção grave de repercussão nacional, poderá ser suspensa a liberdade de reunião e determinada a busca e apreensão em domicílio.
Na vigência do Estado de Sítio, em virtude da ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o Estado de Defesa, poderá haver restrições a quaisquer dos direitos fundamentais.
As chuvas torrenciais que assolaram as regiões Norte e Nordeste do país resultaram na paralisação de serviços públicos essenciais ligados às áreas de saúde, educação e segurança. Além disso, diversos moradores foram desalojados de suas residências, e o suprimento de alimentos e remédios ficou prejudicado em decorrência dos alagamentos.
O Presidente da República, uma vez constatado o estado de calamidade pública de grande proporção, decretou estado de defesa. Dentre as medidas coercitivas adotadas com o propósito de restabelecer a ordem pública estava o uso temporário de ambulâncias e viaturas pertencentes ao Município Alfa.
Diante do caso hipotético narrado, assinale a afirmativa correta.
A fundamentação empregada pelo Presidente da República para decretar o estado de defesa viola a Constituição de 1988, porque esta exige, para tal finalidade, a declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
Embora seja admitida a decretação do estado de defesa para restabelecer a ordem pública em locais atingidos por calamidades de grandes proporções da natureza, não pode o Presidente da República, durante a vigência do período de exceção, determinar o uso temporário de bens pertencentes a outros entes da federação.
O estado de defesa, no caso em comento, viola o texto constitucional, porque apenas poderia vir a ser decretado pelo Presidente da República caso constatada a ineficácia de medidas adotadas durante o estado de sítio.
A União pode determinar a ocupação e o uso temporário de bens e serviços públicos, respondendo pelos danos e custos decorrentes, porque a necessidade de restabelecer a ordem pública em locais atingidos por calamidades de grandes proporções da natureza é fundamento idôneo para o estado de defesa.
No que se refere ao estado de defesa e ao estado de sítio, julgue os itens a seguir.
I O Senado Federal pode suspender o estado de defesa, mas não pode suspender o estado de sítio.
II O estado de defesa, decretado pelo presidente da República, deve ser aprovado pelo Congresso Nacional.
III O presidente da República deve solicitar ao Congresso Nacional a autorização para decretar o estado de sítio.
Assinale a opção correta.
Apenas o item I está certo.
Apenas o item II está certo.
Apenas os itens I e III estão certos.
Apenas os itens II e III estão certos.
Todos os itens estão certos.
Segundo a doutrina, o estado de sítio deve estar embasado no princípio fundante da necessidade.
Certo
Errado
Conforme art. 139 da Constituição Federal, na vigência do estado de sítio, poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas, EXCETO:
requisição de bens.
busca e apreensão em domicílio.
suspensão da liberdade de reunião.
obrigação de permanência em localidade determinada.
detenção em edifício destinado a condenados por crimes comuns.
A respeito do estado de sítio, é correto afirmar que
deve o Presidente da República solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar ou prorrogar o estado de sítio, com a exposição dos motivos determinantes do pedido, por prazo inicial de trinta dias, cabendo ao Congresso Nacional decidir por maioria simples.
pode ser decretado no caso de comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa ou no caso de declaração e guerra ou resposta à agressão armada estrangeira.
pode o Presidente da República decretar o estado de sítio, ouvidos previamente o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional.
é decretado por prazo indeterminado e o seu decreto indicará as normas necessárias à sua execução e as garantias constitucionais, que ficarão suspensas.
Durante o estado de defesa, é permitida a incomunicabilidade do preso pelo prazo de até dez dias.
Certo
Errado
Assinale a alternativa com enunciado incorreto.
O estado de defesa não poderá ser superior a trinta dias, admitida uma única prorrogação, por igual período (ou por período menor), se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.
A decretação do estado de sítio exige prévia audiência do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional, mas dispensa prévia autorização do Congresso Nacional para a sua decretação.
O estado de sítio constitui medida mais grave do que o estado de defesa. Uma vez decretado, estabelece-se uma legalidade constitucional extraordinária, pois é permitida a suspensão temporária de direitos e garantias fundamentais do indivíduo, como forma de reverter a anormalidade em curso.
O Presidente da República pode decretar o estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social, ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional.
O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. Assim, na vigência do estado de defesa previsto na CRFB/88, é CORRETO afirmar que:
Não há necessidade de comunicar o estado físico e mental do detido por crime contra o Estado, no momento de sua autuação.
A prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial.
A prisão ou detenção de qualquer pessoa poderá ser superior a dez dias, independente de autorização do Poder Judiciário.
É autorizada a incomunicabilidade do preso.
Consoante às disposições contidas na Constituição Federal acerca do estado de defesa e estado de sítio, assinale a alternativa correta.
O Presidente da República deve, ouvidos o Ministro de Estado da Defesa e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa nos casos de declaração de estado de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira.
O tempo de duração do estado de defesa não será superior a quarenta e cinco dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.
Na vigência do estado de defesa, a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a quinze dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário.
Solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente do Senado Federal, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato.
O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria simples.
De acordo com o regramento constitucional alusivo ao estado de defesa e ao estado de sítio, é correto dizer que:
Compete exclusivamente ao Senado Federal aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas.
A Constituição Federal não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio, exceto em matérias relacionadas à segurança nacional.
O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as restrições aos direitos de reunião, ainda que exercida no seio das associações, e ao sigilo de correspondência, dentre outras medidas coercitivas que poderão vigorar.
O decreto do estado de sítio decorrente de grave comoção de repercussão nacional indicará sua duração, que não poderá ser superior a trinta dias, permitida apenas uma prorrogação por igual período.
A vigência de estado de sítio permite a imposição de restrições relativas à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, inclusive no que se refere à difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, ainda que liberada pela respectiva Mesa.
O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa nas seguintes hipóteses:
no caso de comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de sítio.
para restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidade de grandes proporções da natureza.
no caso de declaração de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira.
para restabelecer a ordem pública ou a paz social, ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional, e no caso da ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de sítio.
Quanto ao Estado de Defesa e Sítio previstos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é correto afirmar que o:
estado de sítio pode ser decretado pelo Presidente da República, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, independe de autorização do Congresso Nacional.
decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificando as áreas a serem abrangidas e indicará as medidas coercitivas a vigorarem, como, por exemplo, restrição ao direito de reunião.
Presidente do Congresso é quem possui competência constitucional , ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, para decretar estado de defesa.
estado de sítio não poderá, em nenhuma hipótese, ser decreta por mais de 30 dias.
As hipóteses em que se poderá decretar o estado de defesa estão, de forma taxativa, previstas no artigo 136, caput, da Constituição Federal de 1988. Considerando essa afirmação, assinale a alternativa que NÃO é considerada uma hipótese para decretação de Estado de Defesa:
Para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e indeterminados, a ordem pública.
Para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ameaçada por grave e iminente instabilidade institucional.
Para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a paz social ameaçada por grave e eminente instabilidade institucional.
Para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública em localidades atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.