Um deputado distrital elaborou projeto de lei visando dividir
o Distrito Federal em municípios autônomos. O governador
vetou tal projeto, por considerá-lo inconstitucional. O assessor
jurídico do referido deputado elaborou parecer fundamentando
o contrário. Nessa situação, tem fundamento o veto do
governador com base no direito brasileiro.
O DF, apesar de não possuir Poder Judiciário próprio, tem
competência para disciplinar a organização de sua polícia
civil e militar, situação que lhe confere o mesmo grau de
autonomia dos estados em matéria de segurança pública.
A omissão do texto constitucional em relação ao DF é coerente,
porquanto este se rege por uma lei orgânica, à semelhança dos
municípios, a qual não pode ser equiparada a uma constituição
estadual.