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Compete à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios a instituição de empréstimos compulsórios para atender a duas situações específicas: despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; e investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.
A Constituição Federal autoriza a adoção da progressividade simples, sendo inaplicável a gradual.
O empréstimo compulsório pode ser instituído pela União
para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, mas a aplicação dos recursos não fica vinculada à despesa que motivou a instituição.
e pelos Estados para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, ficando vinculada a aplicação dos recursos à despesa que motivou a instituição.
para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, ficando vinculada a aplicação dos recursos à despesa que motivou a instituição.
e pelos Estados e Distrito Federal, no caso de investimento público de relevante interesse regional, ficando vinculada a aplicação dos recursos à despesa que motivou a instituição.
no caso de investimento público de interesse regional, mas a aplicação dos recursos não fica vinculada à despesa que motivou a instituição.
doação de quaisquer bens ou direitos;
exportação, para o exterior, de produtos nacionalizados;
transmissão inter vivos de bens imóveis;
propriedade de veículos automotores.
A competência reservada à União para instituir impostos é a residual, diferentemente da dos estados, que é privativa e discriminada.
A União poderá instituir imposto de competência dos estados e dos municípios.
Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é facultado à União instituir impostos sobre:
serviços das empresas públicas
serviços dos estabelecimentos de ensino
patrimônio das sociedades de economia mista
renda das concessionárias de serviços públicos
renda das entidades sindicais dos trabalhadores
O ICMS e o IOF não são passíveis de graduação segundo a imperatividade do caráter pessoal dos impostos e a capacidade econômica do contribuinte, já que sua natureza e sua estrutura são com eles incompatíveis.
Em caso de guerra externa, a União poderá instituir empréstimos compulsórios, bem como impostos extraordinários.
Certo
Errado