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Dentre as atribuições previstas na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 compete, ao Presidente da República, privativamente
nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei.
escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União.
autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais.
aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.
É competência privativa do Presidente da República, EXCETO:
Nomear e exonerar os Ministros de Estado.
suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.
vetar projetos de lei, total ou parcialmente.
decretar e executar a intervenção federal.
conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.
Considerando as normas constitucionais no tocante ao processo legislativo, na hipótese do Presidente da República vetar totalmente um projeto de lei, o veto
implicará no arquivamento do projeto de lei, a menos que seja rejeitado pela maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em ambas as Casas, separadamente, em escrutínio secreto.
será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.
poderá ser derrubado pela votação de pelo menos dois terços dos Deputados e Senadores, em sessão conjunta do Congresso Nacional, por voto aberto.
poderá ser rejeitado em sessão separada da Câmara e do Senado, pelo voto da maioria de dois terços dos Deputados e Senadores, dentro de trinta dias do seu recebimento.
somente poderá ser rejeitado pela iniciativa da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em sessão secreta, em votação sucessiva na Câmara e no Senado.
(Constituição Federal) De acordo com o art. 89 é o órgão superior de consulta do Presidente da República:
Conselho da República.
Conselho de Defesa Nacional.
Conselho de Comissão e Justiça.
Conselho Constituinte.
Conselho Orgânico.
No âmbito do direito constitucional brasileiro, pode-se afirmar:
o papel representativo é incompatível com as competências que a Constituição Federal outorga ao Supremo Tribunal Federal e com o deficit democrático de sua composição.
a soberania popular se expressa pelos agentes públicos eleitos e a proteção da ordem jurídica é conferida ao Poder Judiciário, operando-se a separação rígida entre direito e política.
o Supremo Tribunal Federal desempenha dois papéis distintos:
I – o primeiro na teoria constitucional, denominado de contra majoritário, que implica proteção às regras da vida democrática e dos direitos fundamentais;
II – o outro papel, denominado representativo, implica o atendimento de demandas sociais e anseios políticos que não foram objeto de deliberação pelo Parlamento, não podendo deixar de decidir em face da garantia de acesso à jurisdição.
a legitimidade política decorre da representação por via eleitoral, que autoriza os parlamentares a deliberarem em nome do povo, sendo, portanto, vedada a representação discursiva.