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Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas. Sobre as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, é INCORRETO afirmar que:
Incidirão sobre a importação de serviços.
Poderão ter alíquotas específicas, tendo por base a unidade de medida adotada.
Incidirão sobre a importação de produtos estrangeiros.
Poderão ter alíquotas ad valorem, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação e de exportação, o valor aduaneiro.
Quanto à repartição constitucional de competências para a prestação de serviços públicos, é correto afirmar:
É de competência privativa dos Municípios a prestação dos serviços públicos de interesse local, incluídos os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei.
A exploração de portos marítimos, fluviais e lacustres é serviço de titularidade da União e dos Estados, a depender da localização dos portos.
Aos Estados cabe a competência residual, pois a Constituição confere a eles os serviços não inseridos na competência privativa da União e dos Municípios.
Compete aos Municípios prestar, diretamente ou sob regime de autorização, concessão ou permissão, os serviços de transporte coletivo, que têm caráter essencial.