A classificação das receitas que permite controlar a obediência às vinculações definidas na legislação é denominada classificação por fontes de receita
A alíquota incidente para CFEM é de 0,2% para pedras
preciosas coradas, lapidáveis, carbonados e metais nobres;
de 1% para ouro e de 2% para as demais substâncias. A
participação da União é de 12%, por meio de seus órgãos da
administração direta; 23% são do estado onde for extraída a
substância mineral e 65% cabem ao município produtor. Ao DF,
devido a sua natureza jurídica, cabe a acumulação das
participações estadual e municipal.