

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
A União tem o dever constitucional de entregar aos estados 29% do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE) incidente sobre as atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível. Os estados, por sua vez, não têm o dever constitucional de distribuir com os municípios parcela do que receberem decorrente da CIDE.
A Constituição Federal permite que lei do Distrito Federal vincule parte da receita de impostos a determinado órgão.
Não é permitido à União fazer transferência voluntária de recursos para pagamento de despesas com pessoal ativo do DF.
Os impostos são modalidades de tributos cuja cobrança tem por fato gerador situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. Assim, indique qual opção que não condiz com a realidade referente ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.
No âmbito federal, o produto da arrecadação das receitas de contribuições previdenciárias tem a sua aplicação limitada ao gasto com saúde, assistência social e previdência social.
Conforme a Constituição Federal, o governo do DF pode realizar despesas até um montante máximo de 10% acima das suas dotações.
Pertence ao DF uma parcela das receitas de transferências constitucionais obrigatórias da União destinadas aos estados, na forma do fundo de participação dos estados e aos municípios, na forma do fundo de participação dos municípios.
Do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, a União tem o dever de entregar 10% aos estados e ao DF. O cálculo da distribuição entre os estados e o DF deve considerar a proporção dos valores das respectivas exportações de produtos industrializados.
Os estados devem repassar aos seus municípios 25% do que receberem da União na forma do Fundo de Participação dos Estados.
A União deve repassar um percentual, estabelecido na Constituição Federal, do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível para o DF, recurso esse que deve ser destinado ao financiamento de projetos ambientais.
Em relação às quotas de participação das receitas tributárias dos entes políticos, existe a tendência de estimular os desníveis econômicos. Nessas participações:
A tributação do ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, será transferida cota para os Estados de origem no montante de 30% e para os Municípios de origem no montante de 70%.
A tributação do ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, será transferida cota para os Estados de origem no montante de 70% e para os Municípios de origem no montante de 30%.
A tributação do ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, será transferida cota para os Estados de origem no montante de 50% e para os Municípios de origem no montante de 50%.
A tributação do ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, será transferida cota para os Estados de origem no montante de 60% e para os Municípios de origem no montante de 40%.
Os impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados são de competência da União, mas parte de sua arrecadação compõe os fundos de participação dos estados, do DF e dos municípios.
Certo
Errado
Pertence aos estados e ao Distrito Federal vinte por cento do produto da arrecadação de eventuais impostos instituídos pela União, mediante lei complementar, no uso de sua competência residual.
Assinale a opção que apresenta resposta correta.
Aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal pertence o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias, empresas públicas e fundações que instituírem e mantiverem.
Pertencem aos Municípios vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
Do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados e da contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira – CPMF, a União entregará três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer.
A União entregará aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios dez por cento do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.
Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal vinte por cento do produto da arrecadação dos impostos extraordinários que a União instituir por motivo de guerra externa