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A Constituição da República Federativa do Brasil é a lei fundamental e suprema do Brasil, que serve como parâmetro de validade para todas as demais espécies normativas, situando-se no topo do ordenamento jurídico.
Certo
Errado
O princípio que nasceu com o Estado de direito e constitui uma das principais garantias de respeito aos direitos individuais é o da
impessoalidade.
legalidade.
moralidade.
publicidade.
eficiência.
As normas constitucionais classificadas como de eficácia plena possuem aplicabilidade imediata sob todos os seus aspectos, dispensando qualquer regramento infraconstitucional.
Certo
Errado
São classificadas como rígidas as constituições que, para sua modificação, demandam procedimentos mais solenes e complexos que aqueles destinados à modificação das leis ordinárias.
Certo
Errado
A constituição semirrígida é aquela que é uma mescla da rígida e da flexível, contendo matérias que podem ser alteradas pelo processo ordinário ou simples (flexíveis) e matérias que pressupõem um processo de modificação mais sofisticado e difícil.
Certo
Errado
A Constituição Federal de 1988 é considerada como flexível, razão pela qual ela pode ser modificada, mediante processo legislativo simples, por meio de lei complementar.
Certo
Errado
De acordo com o conteúdo, a forma, o modo de elaboração e a origem, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é corretamente ser classificada como
material, escrita, histórica e democrática.
formal, escrita, dogmática e democrática.
formal, consuetudinária, histórica e outorgada.
material, costumeira, dogmática e democrática.
formal, escrita, histórica e democrática.
Quanto ao conteúdo, a Constituição Federal de 1988 é material.
Certo
Errado
Sob a perspectiva do modo de elaboração, as constituições dogmáticas são as criadas por meio de um lento e contínuo processo de formação, com a reunião de histórias e costumes de um povo.
Certo
Errado
Os elementos limitativos da Constituição manifestam-se nas normas que regulam a estrutura do Estado e do Poder.
Certo
Errado
Constituições orgânicas, dogmáticas ou pluritextuais são aquelas cujas normas se encontram fragmentadas em textos variados e esparsas.
Certo
Errado
Ao longo do tempo, as constituições foram sofrendo alterações no seu conceito e no seu conteúdo, seja garantindo mais direitos para os cidadãos, seja delegando para o legislador ordinário a regência de como determinada sociedade deve se comportar no cotidiano. Desse modo, quando uma norma constitucional tem conteúdo puramente principiológico e expressamente determina que lei posterior a regulamente, estamos diante de uma
norma constitucional de eficácia limitada.
norma constitucional de eficácia contida.
norma hipotética fundamental.
norma constitucional em vias de inconstitucionalização.
Em razão das diferentes acepções e dos sentidos que envolvem o termo Constituição, o seu conceito deve afastar-se de definições evidentemente minimalistas.
Certo
Errado
Por força das denominadas cláusulas pétreas implícitas, é vedada a revogação integral da norma constitucional que impede a deliberação de propostas tendentes a abolir cláusulas pétreas.
Certo
Errado
As normas sobre direitos e garantias fundamentais são normas programáticas.
Certo
Errado
A Constituição consagra lei fundamental que, ao fim e ao cabo, funda o Estado.
Certo
Errado
O sistema político brasileiro garante a autonomia e a autogestão política de todos seus estados. Este tipo de sistema recebe o nome de:
Parlamentarismo.
Federalismo.
Constitucionalismo.
Presidencialismo.
Oligarquismo.
O princípio da unidade da Constituição veicula a ideia de que a interpretação constitucional deve favorecer uma identidade político-social coesa, eliminando conflitos em favor de uma concepção integradora.
Desde consolidados os estudos aristotélicos acerca das constituições das comunidades da península helênica e seu entorno, fazendo menção à constituições em seu sentido material, como modo de organização de uma sociedade política, anda-se em paralelo às noções de constituições em seu sentido formal, ou seja, diplomas jurídicos e normativos como expressão pura de um poder constituinte formal, não se limitando a uma abstração teórica, que encontra sua afirmação histórica em eventos liberais do final do século XVIII. É importante considerar, ao longo da história do constitucionalismo, que as estruturações constitucionais de uma sociedade não são necessariamente, requisitos existenciais uma das outras: o fato de cada unidade política estar em uma constituição (ou ser uma constituição) não significa que ela de fato tenha uma constituição (formal, no sentido de uma constituição normativa). O fato comum é o status topológico destes regramentos em uma sociedade política. Deste modo, um conceito adequado de constituição, considerando todas as variáveis histórico-evolutivas, que lhe são interdependentes é o expresso na alternativa:
conjunto de normas constitucionais esteja elas, ou não, contidas na constituição formal ou material (documento elaborado e promulgado pelo poder constituinte), mas que constituem parte integrante da constituição normativa.
conjunto de normas jurídico-constitucionais esteja elas, ou não, contidas na constituição formal (documento elaborado e promulgado pelo poder constituinte derivado), mas que constituem parte integrante da constituição material.
conjunto de normas jurídico-constitucionais esteja elas, ou não, contidas na constituição formal (documento elaborado e promulgado pelo poder legislativo), mas que constituem parte integrante da constituição consuetudinária.
conjunto de normas jurídico-constitucionais esteja elas, ou não, contidas na constituição formal (documento elaborado e promulgado pelo poder constituinte), mas que constituem parte integrante da constituição normativa.
conjunto de normas jurídico-constitucionais esteja elas, ou não, contidas na constituição material (documento elaborado e promulgado pelo poder constituinte), mas que constituem, necessariamente, a constituição escrita não normativa.
Não apenas os princípios constitucionais sensíveis vinculam o Poder Constituinte derivado decorrente, mas também os princípios constitucionais organizatórios (organização política, social e econômica) e os extensíveis (cargos eletivos e orçamento, por exemplo).