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SOBRE A APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR EM RELAÇÃO AOS SERVIÇOS PÚBLICOS, ASSINALE A ASSERTIVA CORRETA:
Segundo entendimento do STJ, não se pode considerar legítima a cobrança de tarifa básica pelo uso de serviços de telefonia fixa, pois não haveria equilíbrio econômico-financeiro entre o consumidor final e as empresas de telefonia.
A ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto sujeitam-se ao prazo prescricional do Código de Defesa do Consumidor.
É legítima a cobrança de tarifa de água fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo.
É inaplicável o Código de Defesa do Consumidor em relação aos serviços públicos.
Gepeto teve seu nome negativado, no serviço de proteção ao crédito, pela empresa Majestosa S/A. Ocorre que ele nunca foi cliente dessa empresa e jamais fez negócio com ela, sendo que não recebeu nenhum comunicado sobre essa suposta dívida, descobrindo tal mácula em seu nome quando foi comprar a prazo numa loja de departamentos.
Diante do quadro apresentado, sob a égide da legislação vigente, é certo afirmar:
por não ter qualquer relação com a empresa Majestosa S/A, Gepeto terá seu caso submetido às regras do Código Civil.
caberia à Majestosa S/A, exclusivamente, informar sobre a existência de tal débito antes de enviar o nome de Gepeto ao cadastro de inadimplentes.
a empresa administradora do serviço de proteção ao crédito deveria ter enviado correspondência com aviso de recebimento, obrigatoriamente, antes de inserir o nome de Gepeto em seu cadastro.
o nome de Gepeto, inserido no cadastro de inadinplentes pela empresa Majestosa S/A, pode ser assim mantido pelo prazo máximo de 5 anos, salvo se ocorrer a prescrição da execução de tais débitos antes desse interregno.
se Gepeto já tivesse seu nome inscrito no cadastro de inadimplentes legitimamente e anteriormente ao apontamento feito por Majestosa S/A, não teria direito a indenização por danos morais.
Acerca da cobrança de dívidas do consumidor e cadastros no mercado de consumo, é correto afirmar que
o consumidor inadimplente poderá ser submetido a constrangimento, desde que o fornecedor o faça de forma moderada.
o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, quando por ele solicitados, deverão constar o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do fornecedor do produto ou serviço correspondente.
consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores, desde que o débito não exceda 60 (sessenta) salários-mínimos.
os órgãos públicos de defesa do consumidor manterão cadastros atualizados de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, devendo divulgá-los pública e anualmente, indicando se a reclamação foi atendida ou não pelo fornecedor.
Sobre a cobrança de dívidas, consoante normatização promovida pelo Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar que:
o constrangimento moral usado na cobrança de dívidas importará responsabilização civil para a pessoa responsável pela prática, mas nunca responsabilização criminal.
na cobrança de débitos, o consumidor não poderá ser exposto a constrangimento físico ou moral, embora se admita a cobrança vexatória, desde que apresentadas fundadas razões que a justifiquem.
os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor deverão apresentar o CNPJ ou o CPF do fornecedor do serviço ou produto correspondente, o que exclui a necessidade de identificação nominal.
a cobrança indevida confere ao consumidor o direito à repetição do indébito, em valor igual ao dobro daquele pago em excesso, acrescido de juros legais e correção monetária, salvo em caso de engano justificável.
a responsabilização criminal daquele que emprega ameaças na cobrança de dívidas ocorrerá somente quando o ato, simultaneamente, expuser o consumidor ao ridículo.
Pedro, engenheiro elétrico, mora na cidade do Rio de Janeiro e trabalha na Concessionária Iluminação S.A.. Ele é viúvo e pai de Bruno, de sete anos de idade, que estuda no colégio particular Amarelinho. Há três meses, Pedro celebrou contrato de financiamento para aquisição de um veículo importado, o que comprometeu bastante seu orçamento e, a partir de então, deixou de arcar com o pagamento das mensalidades escolares de Bruno. Por razões de trabalho, Pedro será transferido para uma cidade serrana, no interior do Estado e solicitou ao estabelecimento de ensino o histórico escolar de seu filho, a fim de transferi-lo para outra escola. Contudo, teve seu pedido negado pelo Colégio Amarelinho, sendo a negativa justificada pelo colégio como consequência da sua inadimplência com o pagamento das mensalidades escolares. Para surpresa de Pedro, na mesma semana da negativa, é informado pela diretora do Colégio Amarelinho que seu filho não mais participaria das atividades recreativas diuturnas do colégio, enquanto Pedro não quitar o débito das mensalidades vencidas e não pagas.
Com base no caso narrado, assinale a afirmativa correta.
O Colégio Amarelinho atua no exercício regular do seu direito de cobrança e, portanto, não age com abuso de direito ao reter o histórico escolar de Bruno, haja vista a comprovada e imotivada inadimplência de Pedro.
As condutas adotadas pelo Colégio Amarelinho configuram abuso de direito, pois são eticamente reprováveis, mas não configuram atos ilícitos indenizáveis.
Tanto a retenção do histórico escolar de Bruno, quanto a negativa de participação do aluno nas atividades recreativas do colégio, configuram atos ilícitos objetivos e abusivos, independente da necessidade de provar a intenção dolosa ou culposa na conduta adotada pela diretora do Colégio Amarelinho.
Para existir obrigação de indenizar do Colégio Amarelinho, com fundamento no abuso de direito, é imprescindível a presença de dolo ou culpa, requisito necessário para caracterizar o comportamento abusivo e o ilícito indenizável.
Com relação às práticas abusivas e às cobranças de dívidas, assinale a opção correta.
A execução de serviços independe de autorização expressa do consumidor ou de prévia elaboração de orçamento.
Considere que o gerente de uma loja telefone a um devedor seu e lhe diga que tomará as medidas judiciais cabíveis caso ele não efetue o pagamento total da dívida. Nessa situação, a atitude do credor não constitui ameaça ou prática abusiva visto que a legislação vigente prevê a cobrança de dívida como direito do credor em relação ao devedor.
Não configura conduta abusiva a ação de cobrador que, ao telefone, se apresente ao devedor como oficial de justiça sem o ser.
Não se considera prática abusiva, à luz do CDC, enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto ou fornecer qualquer serviço.
Atua de acordo com os parâmetros legais o banco que exija, para a concessão de empréstimo, que o cliente adquira apólice de seguro de vida, visto que a lei faculta ao fornecedor a imposição de aquisição conjunta de bens e serviço
Sobre a cobrança de dívidas, a Lei nº 8.078/90 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor) dispõe que:
Em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, deverão constar o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do fornecedor do produto ou serviço correspondente.
O consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento, podendo ser cobrado em qualquer horário no ambiente de trabalho.
O consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, podendo ser cobrado em sua residência, independentemente do horário.
O consumidor cobrado em quantia indevida, em qualquer hipótese, tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais.
O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao triplo do que pagou em excesso.
Na cobrança de débito, o consumidor inadimplente
não será exposto ao ridículo e nem submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
não tem direito a reclamações sobre o valor cobrado.
não terá acesso às informações existentes em cadastro ou registros de cobrança aprovadas sobre ele.
responderá, sem direito à restituição, apenas pelos acréscimos decorrentes da dívida, mesmo que a cobrança seja indevida.
deverá quitar o valor principal da dívida, mesmo que não seja de sua responsabilidade, para posterior reclamação.
O fornecedor, ao cobrar supostos débitos do consumidor, o faz mediante a cobrança via telefone ao trabalho do consumidor, exigindo que este pague por uma dívida vencida e paga, sendo que essa dívida vem sendo cobrada reiteradamente por dois meses consecutivos. Sobre a cobrança de dívidas, é INCORRETO afirmar:
Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, deverão constar o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF – ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ – do fornecedor do produto ou serviço correspondente.
O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, ainda que o fornecedor demonstre o engano justificável.
É vedado ao fornecedor utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, ao ridículo ou interfira no seu trabalho, descanso ou lazer, sob pena de responder civil e criminalmente.
Antônio recebeu em sua residência inúmeras cartas de cobrança, emitidas pela concessionária de serviço público de fornecimento de energia elétrica, referente a parcelas que já haviam sido pagas. Ocorre que, apesar da adimplência de Antônio, o serviço de fornecimento de energia elétrica foi interrompido pela concessionária, o que o levou a pagar o débito indevido e ajuizar ação ordinária de repetição de indébito, com pedido de restituição em dobro do valor pago. Antônio pleiteou ainda, nessa mesma ação, declaração de abusividade de aumento tarifário.
Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.
Para a devolução em dobro do débito pago indevidamente, Antônio deverá comprovar a existência de má-fé da concessionária.
Mesmo que fosse comprovado o inadimplemento de Antônio, a concessionária não poderia interromper o fornecimento de energia elétrica, em face da essencialidade do serviço prestado.
A comprovação de que a interrupção do fornecimento de energia se deu em virtude de culpa exclusiva de terceiro não exclui a responsabilidade da concessionária.
O pedido de declaração de abusividade do aumento tarifário possui natureza de direito ou interesse difuso.
A cobrança não caracteriza vício de serviço, devendo ser afastado o prazo decadencial previsto no CDC para o ajuizamento da ação judicial.
Quanto à cobrança de dívidas, é garantia consignada no Código de Proteção e Defesa do Consumidor
a menção do nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do fornecedor do produto ou serviço correspondente, em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor.
a repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que fora cobrado indevidamente.
a impossibilidade de arguição pelo fornecedor de hipótese de engano justificável na cobrança de quantia indevida.
o envio por meio postal ou eletrônico, às expensas do fornecedor, de quitação de todas as parcelas recebidas por via de boleto bancário.
a proibição de submeter consumidor inadimplente a qualquer tipo de cobrança, constrangimento ou ameaça.
O agente que, na cobrança de dívida, utiliza procedimento que exponha o consumidor a ridículo, injustificadamente, não pratica crime, contudo, poderá ser multado, sem prejuízo de ação de indenização por danos morais.
O protesto indevido de título cambial e a inscrição do nome do devedor nos serviços de proteção ao crédito geram direito a indenização por danos morais à imagem do devedor, mesmo quando existentes outras restrições ao crédito desse devedor inscritas naqueles serviços.
Certo
Errado