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Segundo a Lei nº 8078, de 1990, prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço, iniciando-se a contagem do prazo a partir:
do conhecimento do dano e de sua autoria;
da data de venda do produto constante na nota fiscal;
da comunicação do fato ao Ministério Público;
da notificação do dano ao vendedor;
do registro de boletim de ocorrência do prejuízo sofrido.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, os fornecedores de produtos de consumo respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor. Caso o vício não seja sanado, pode o consumidor exigir: a substituição do produto por outro da mesma espécie; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada; ou o abatimento proporcional do preço. O prazo para que o vício seja sanado pelo fornecedor é de:
90 dias.
18 dias.
20 dias.
15 dias.
30 dias.
Os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I. O abatimento de metade do preço.
II. A complementação do peso ou medida.
III. A substituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo, sem os aludidos vícios.
IV.A restituição imediata da quantia paga, de forma simples, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
Estão corretas apenas as afirmativas
I e II.
II e III.
III e IV.
I, III e IV.
Dentro do Estado de São Paulo, os usuários do serviço de telefonia móvel que contrataram com a empresa “Ligue já S/A” os serviços de ligação telefônica e acesso a rede de dados de internet foram surpreendidos por uma pane no sistema, que os deixou sem acesso a esses serviços por mais de 20 dias. A falha foi pontual e abarcou apenas os consumidores dessa empresa. Diante desse caso, é correto afirmar que
eventuais prejuízos sofridos pelos consumidores só poderão ser objeto de discussão judicial individual, uma vez que cada consumidor sofreu um prejuízo específico que deverá ser apurado de maneira particular.
se trata de uma afronta a um direito individual homogêneo ou difuso, uma vez que as partes se ligam por um evento que tem origem comum.
os consumidores lesados podem ser representados, dentre outros entes legalmente legitimados, pelo Ministério Público em ação coletiva que terá em vista a reparação de um dano a direito coletivo em sentido estrito.
os consumidores podem pleitear, tanto individual como coletivamente, a reparação de eventuais danos, uma vez que tal situação se insere no âmbito dos direitos difusos, dos quais são titulares pessoas indeterminadas e indetermináveis.
tal situação só poderá ser objeto de eventual ação coletiva caso a responsabilidade do fornecedor seja apurada administrativamente de forma anterior em sede de inquérito civil.
No que concerne à chamada responsabilidade pelo vício do produto e com fundamento no Código de Defesa do Consumidor – CDC, a partir da efetivação da reclamação do consumidor junto à assistência técnica do fabricante:
o vício deve ser sanado em no máximo 45 (quarenta e cinco) dias.
o consumidor pode exigir, de pronto, abatimento proporcional do preço, permanecendo com o produto.
o utente tem a prerrogativa de buscar a imediata substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso.
o preposto do consumidor tem a garantia de exigir, no ato, a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos, desde que devolva o produto.
poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo para sanar o vício, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias.
Ana Maria adquiriu um Smartphone da marca ONX junto a loja Celulare&Celulares. Após uma semana da compra do produto, este veio a apresentar defeito, não mais ligando. Considerando essa situação hipotética está correto apenas o que consta em:
I - Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode Ana Maria exigir, alternativamente e à sua escolha a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, ou a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos ou o ainda o abatimento proporcional do preço.
II - Ana Maria e a loja Celulare&Celulares poderão convencionar a redução ou ampliação do prazo relacionado no item I não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias, mas nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.
III - Se o problema não for solucionado, Ana Maria poderá ingressar com ação judicial e pleitear inversão do ônus da prova a seu favor, sendo seu deferimento sujeito a decisão judicial, quando existir verossimilhança de suas alegações e se for Ana Maria hipossuficiente.
IV - Tanto a fabricante ONX e a loja Celulare&Celulares são responsáveis subsidiariamente pelos vícios e defeitos no produto vendido à consumidora Ana Maria.
Nos termos do Código de Defesa do Consumidor – CDC, o fabricante responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto e fabricação, que causaram acidente de consumo, salvo se
houve culpa concorrente do consumidor.
o produto passou por controle interno de qualidade.
fez recall do produto.
ocorreu por culpa exclusiva de terceiro.
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Relativamente à responsabilidade por vício do produto e do serviço, conforme o CDC, assinale a alternativa CORRETA:
O prazo máximo para que o vício seja sanado é de trinta dias, todavia, as partes podem convencionar a redução ou ampliação deste prazo, não podendo ser inferior a sete e nem ultrapassar o limite de cento e oitenta dias.
No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, mesmo quando identificado claramente seu produtor.
A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços o exime de responsabilidade.
A garantia legal de adequação do produto ou serviço depende de termo expresso, permitida a exoneração contratual do fornecedor.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, os fornecedores de produtos de consumo respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor. Caso o vício não seja sanado, é direito do consumidor: a substituição do produto por outro da mesma espécie; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada; o abatimento proporcional do preço. Diante disso, analise as afirmativas abaixo e identifique a(s) correta(s):
I- A demanda será sanada alternativamente e à escolha do fornecedor.
II- O CDC prevê que o consumidor poderá escolher duas formas de restituição, sendo uma delas cabível como dano moral.
III- A demanda será sanada alternativamente e à escolha do consumidor.
IV- O CDC prevê que o fornecedor só será obrigado a restituir o valor pago, caso o consumidor prove que o vício apresentado é culpa exclusiva do fornecedor.
Assinale a alternativa correta:
Apenas a afirmativa IV está correta.
Apenas a afirmativa II está correta.
Apenas as afirmativas II e III estão corretas.
Apenas as afirmativas I e IV estão corretas.
Apenas a afirmativa III está correta.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é tido pela doutrina como uma norma principiológica, diante da proteção constitucional dos consumidores, que consta, especialmente, do art. 5º, XXXII, da Constituição Federal, ao enunciar que “o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor”. Acerca do tema e da jurisprudência dominante no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinale a alternativa correta:
O início da contagem do prazo de decadência para a reclamação de vícios do produto (art. 26 do CDC) se dá após o encerramento da garantia contratual.
O prazo de decadência estabelecido no art. 26 do CDC é aplicável à prestação de contas para obter esclarecimentos sobre a cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários.
O Superior Tribunal de Justiça não admite a mitigação da teoria finalista para autorizar a incidência do Código de Defesa do Consumidor nas hipóteses em que a parte (pessoa física ou jurídica), apesar de não ser destinatária final do produto ou serviço, apresenta-se em situação de vulnerabilidade.
Em demanda que trata da responsabilidade pelo fato do produto ou do serviço (arts. 12 e 14 do CDC), aplica-se a inversão do ônus da prova previsto art. 6º, inciso VIII, do CDC (“ope judicis”).
Sobre a responsabilidade pelo fato do produto e do serviços, as circunstancias relevantes para determinar a segurança de um produto defeituoso estão elencadas nas alternativas abaixo, exceto.
a meia-vida do produto.
sua apresentação.
o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam.
a época em que foi colocado em circulação.
A empresa concessionária responsável pelo fornecimento de água e tratamento de esgoto que abastece o município de Francisco Morato, por falta de manutenção, faz a cidade ficar uma semana sem tal serviço, dado o rompimento de uma importante tubulação. Nesse caso, é correto afirmar:
não se aplica a legislação consumerista, tendo em vista se tratar de um serviço de natureza universal e não singular.
mesmo se tratando de serviço essencial, a empresa poderia ter suspendido o serviço, pois o caso é de força maior.
pode ser promovida ação civil pública para discutir tais prejuízos, pela afronta a um direito exclusivamente individual homogêneo.
a legislação consumerista se aplica ao caso pois serviços públicos podem ser objeto da relação de consumo.
somente os munícipes diretamente afetados pela falha no sistema de abastecimento de água são considerados consumidores, mesmo que tal problema afete municípios vizinhos e cidadãos de outras localidades.
Francisco da Silva adquiriu um veículo fabricado por XZ e vendido pela concessionária local X. Quando já decorrido um ano da aquisição houve sério defeito (oculto) no sistema de freios, defeito este decorrente da fabricação do veículo, ocasionando o capotamento do veículo em rodovia, causando lesões aos três passageiros do veículo e ao adquirente, que era condutor na ocasião. Neste caso, considere as questões Verdadeiras e Falsas:
( ) Para a pretensão de reparação de danos causados às vítimas do acidente aplica-se o prazo decadencial de noventa dias, mas este prazo somente se inicia no momento em que ficou evidenciado o defeito, ou seja, data do acidente.
( ) Aplica-se o prazo prescricional de cinco anos para a pretensão de reparação pelos danos causados no acidente.
( ) Para os efeitos e aplicação do Código de Defesa do Consumidor, no caso descrito no enunciado acima, são considerados consumidores, além do adquirente do veículo, todas as vítimas do evento (consumidores por equiparação).
( ) A concessionária de veículos X é solidariamente responsável com o fabricante XZ pelos danos causados às vítimas do evento acima por se configurar a responsabilidade por fato do produto.
Assinale a alternativa correta:
V, V, V, F
F, V, F, V
F, V, V, V
F, V, V, F
V, F, F, V
Segundo os ditames do Código de Defesa do Consumidor – CDC a respeito do direito de o consumidor reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação:
caduca em 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de serviço durável.
inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
prescreve em 40 (quarenta) dias, tratando-se de fornecimento de produtos não duráveis.
decai em 120 (cento e vinte) dias, tratando-se de fornecimento de produtos duráveis.
escoa em 90 (noventa) dias, tratando-se de fornecimento de serviço não durável.
Assinale a alternativa correta acerca da oferta de peças ou componentes de reposição prevista no CDC:
Cessada a fabricação ou importação do produto, a oferta de peças e componentes de reposição deverá ser mantida por período razoável de tempo.
Os comerciantes devem assegurar a oferta de peças ou componentes de reposição, enquanto não cessada a fabricação do produto.
Cessada a fabricação ou importação do produto, não há obrigatoriedade de manter a oferta de peças e componentes de reposição.
Cessada a fabricação ou importação do produto, a oferta de peças e componentes de reposição deverá ser mantida pelo período de cinco anos.
Cessada a fabricação ou importação do produto, a oferta de peças e componentes de reposição deverá ser disponibilizada sempre que houver solicitação pelo consumidor.
O condomínio Z pretende ingressar com ação contra a construtora, em razão de vícios construtivos nas áreas comuns. Nesse caso, o condomínio tem o prazo de
cinco anos para ingressar com ação, contados do recebimento da obra, hipótese em que poderá postular a indenização.
três anos para ingressar com ação, contados do recebimento da obra, hipótese em que poderá postular a redibição, tratando-se de prazo de garantia quanto à solidez e segurança da obra.
três anos para ingressar com ação de indenização, contados da ciência dos danos, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor.
cinco anos para ingressar com ação, contados do recebimento da obra, hipótese em que poderá postular a redibição, tratando-se de prazo de garantia quanto à solidez e segurança da obra. Poderá ainda, no prazo de cinco anos, contados da data do conhecimento do dano, ingressar com ação de reparação dos danos.
cinco anos para ingressar com ação, contados do recebimento da obra, hipótese em que poderá postular a redibição, tratando-se de prazo de garantia quanto à solidez e segurança da obra. Decorrido esse prazo, poderá ainda, no prazo de três anos, ingressar com ação de reparação dos danos.
Conforme o Código de Defesa do Consumidor, a respeito da qualidade dos produtos e dos serviços, da reparação nas relações de consumo, da proteção contratual em relação às instituições financeiras e do entendimento dos tribunais superiores nas relações de consumo, assinale a alternativa correta.
Os comprovantes em papel termossensível emitidos em caixas eletrônicos pelas instituições financeiras, caso tenham baixa durabilidade, caracterizam-se como serviço deficiente, a autorizar o fornecimento gratuito da segunda via ao consumidor.
É obrigatória a restituição simples da cobrança indevida de tarifa de água, esgoto, energia ou telefonia, salvo na hipótese de erro justificável que não advenha da existência de dolo, culpa ou má-fé.
O prazo prescricional para que o consumidor peça a reparação de danos morais por inscrição indevida em cadastro de inadimplentes é de cinco anos.
Um consumidor que adquire um ingresso para assistir a um filme em uma sala de cinema não pode consumir, no interior da sala de exibição, produtos iguais ou similares aos vendidos nas lanchonetes do cinema.
Não é abusiva a condição geral contratual que prevê o ressarcimento pelo consumidor da comissão do correspondente bancário em contratos bancários.
O comerciante D. é responsabilizado pelo defeito que o consumidor P. descobriu no aparelho fornecido pela indústria Z. Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, aquele que efetivar o pagamento ao prejudicado contra osdemais responsáveis, segundo sua participação na causação do evento danoso, poderá exercer o direito de:
Consideram-se produtos essenciais os indispensáveis para satisfazer as necessidades imediatas do consumidor. Na hipótese de falta de qualidade ou quantidade, não sendo o vício sanado pelo fornecedor, é correto afirmar:
É direito do consumidor exigir a substituição do produto por outro de mesma espécie, em perfeitas condições de uso, ou, a seu critério exclusivo, a restituição imediata da quantia paga, sem prejuízo de eventuais perdas e danos, ou, ainda, o abatimento proporcional do preço.
O consumidor tem apenas o direito de exigir a substituição do produto por outro de mesma espécie, em perfeitas condições de uso.
Abre-se, para o consumidor, o direito de, alternativamente, solicitar, dentro do prazo de 7 (sete) dias, a substituição do produto durável ou não durável por outro de mesma espécie, em perfeitas condições de uso, ou a restituição imediata da quantia paga, sem prejuízo de eventuais perdas e danos, ou, ainda, o abatimento proporcional do preço.
É direito do consumidor exigir apenas a substituição do produto durável por outro de mesma espécie, em perfeitas condições de uso, ou, sendo não durável, a restituição imediata da quantia paga, sem prejuízo de eventuais perdas e danos, ou, ainda, o abatimento proporcional do preço.
É direito do consumidor exigir a substituição do produto durável ou não durável, dentro do prazo de 60 (sessenta dias), por outro de mesma espécie, em perfeitas condições de uso, ou, a seu critério exclusivo, a restituição imediata da quantia paga, sem prejuízo de eventuais perdas e danos, ou, ainda, o abatimento proporcional do preço.
A respeito da desconsideração da personalidade jurídica prevista no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar que o
Código Civil adotou a denominada Teoria Mista, que permite a desconsideração da personalidade jurídica por fraude ou por insolvência.
Código de Defesa do Consumidor adotou a teoria menor, podendo haver a desconsideração da personalidade jurídica em razão da mera insolvência, mesmo sem a ocorrência de fraude.
Código de Defesa do Consumidor adotou a denominada Teoria Maior da desconsideração da pessoa jurídica que exige, além da comprovação de desvio de finalidade da pessoa jurídica ou a confusão patrimonial, a insolvência.
Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor adotaram a teoria subjetiva, de modo que, para desconsideração da personalidade jurídica, é necessária confirmação da prática de fraude.
Código Civil adotou a Teoria Menor que permite a desconsideração da personalidade jurídica com a mera insolvência do devedor, mesmo sem a ocorrência de fraude.