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Paulo José foi contratado pelo regime da CLT para exercer a função de engenheiro agrônomo por um grande fazendeiro do estado do Pará. Quando se dirigia a uma das fazendas em que deveria executar seu ofício, Paulo José veio a sofrer grave acidente automobilístico, ficando incapacitado para o exercício de suas atividades por 60 dias. Nessa situação, interrompido o contrato durante o período de afastamento, ao INSS cabe assumir o pagamento do benefício previdenciário substitutivo dos salários, pois o acidente de trabalho atrai a responsabilidade da autarquia previdenciária.
Tanto na suspensão como na interrupção do contrato individual de trabalho, o referido contrato continua vigente.
Na condição de dirigente sindical, Jonas participava das negociações coletivas anuais. Na presença de representantes do sindicato patronal, fez alguns comentários contrários à honestidade da empresa em que trabalhava, inclusive sugerindo a prática de sonegação fiscal. Tomando conhecimento desse fato, a empresa empregadora recorreu à justiça do trabalho e obteve autorização, após regular tramitação da ação, para rescindir o contrato de trabalho de Jonas. Nessa situação, é correto afirmar que, durante o período em que a ação da empresa tramitou em juízo, o contrato de trabalho de Jonas esteve suspenso.
Certo
Errado
Ao serviço médico da empresa compete abonar os primeiros 20 dias de ausência ao trabalho.
A aposentadoria por invalidez de determinado trabalhador, em razão de acidente de trabalho que gerou graves seqüelas físicas, acarreta a suspensão do contrato de trabalho durante o período necessário à efetivação do benefício.
Paulo trabalhava como gerente comercial para uma grande importadora de bebidas, sediada na cidade de São Paulo, e era obrigado a fazer constantes viagens para a cidade de Foz do Iguaçu, onde realizava negócios em nome de seu empregador. Em uma dessas viagens, quando mantinha contatos com comerciantes sediados no Paraguai, Paulo acabou sendo atingido por estilhaços de um artefato explosivo plantado por terroristas em uma loja. Nessa situação, equiparado o atentado sofrido a acidente do trabalho, o contrato de trabalho de Paulo estará suspenso durante os 20 dias necessários à sua recuperação.
Após cinco anos exercendo a função de supervisor de produção em uma grande cervejaria, inclusive recebendo vários prêmios pela produtividade alcançada, Paulo acabou cometendo grave erro em serviço, o que gerou significativos prejuízos ao empregador. Diante de seus antecedentes funcionais, optou a empresa por aplicar-lhe suspensão de 35 dias. Nessa situação, caso Paulo discorde da pena aplicada, poderá considerar rescindido o contrato sem justa causa, por iniciativa do empregador, postulando na justiça do trabalho as verbas decorrentes.
Em razão de acidente sofrido no percurso de sua casa ao local de trabalho, Márcia ficou afastada do trabalho por 15 dias, consoante recomendação médica que lhe fora expedida. Nessa situação, o contrato de trabalho de Márcia esteve interrompido durante o referido período.
Afastado do emprego em razão de lesão na coluna cervical por período superior a 30 dias, o trabalhador tem seu contrato de trabalho suspenso.
Na hipótese de um empregado quebrar a perna, em atividade recreativa durante o fim de semana, seu contrato de trabalho ficará interrompido durante o período necessário à sua recuperação.
Se, acometido de grave pneumonia, um empregado ficar afastado do trabalho por dez dias, nesse período, seu contrato será considerado suspenso.
Se, em razão do nascimento de seu filho, um trabalhador deixar de comparecer ao trabalho por cinco dias, durante esse período seu contrato será suspenso.