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No tocante à interrupção e suspensão do contrato de trabalho, assinale a alternativa INCORRETA:
A jurisprudência do Colendo Tribunal Superior do Trabalho já se posicionou no sentido de que a suspensão do contrato de trabalho, importa em suspensão das suas obrigações principais - como a prestação dos serviços e o pagamento de salário. A única exceção a esta regra constitui a hipótese de suspensão em face do percebimento de auxílio- doença acidentário com relação ao direito de acesso ao plano de saúde, que decorre diretamente do contrato de emprego e não depende da prestação de serviços para sua manutenção, o qual deve ser resguardado enquanto durar a concessão do benefício previdenciário.
As ausências ao trabalho dos representantes dos trabalhadores no conselho curador do FGTS, em decorrência das atividades desse órgão, serão abonadas, devendo ser considerada como jornada efetivamente trabalhada, sendo caso de interrupção do contrato de trabalho.
A suspensão do contrato de trabalho, em virtude de concessão de auxíliodoença e posterior aposentadoria por invalidez, não implica em suspensão do prazo prescricional quinquenal, relativamente a parcelas que são exigíveis, independentemente da rescisão do contrato de trabalho, exceto quando se está diante de um afastamento por doença que impede o empregado de praticar os atos normais da vida civil, inclusive o de ajuizar ação.
O contrato de trabalho poderá ser suspenso, por um período de dois a cinco meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, com duração equivalente à suspensão contratual, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado, observado o disposto no art. 471 da CLT. O prazo limite (de dois a cinco meses) poderá ser prorrogado mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado, desde que o empregador arque com o ônus correspondente ao valor da bolsa de qualificação profissional, no respectivo período.
O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício. Cancelada a aposentadoria por invalidez, mesmo após cinco anos, o trabalhador terá direito de retornar ao emprego, facultado, porém, ao empregador, indenizá-lo na forma da lei.
Considerando-se as possibilidades de suspensão e interrupção na vigência do contrato de trabalho, assinale a alternativa correta.
Sem prejuízo dos salários, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço por até 3 dias em cada 12 meses de trabalho, quando estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.
Nos contratos por prazo determinado, o tempo de afastamento para a prestação do serviço militar não será considerado na contagem do prazo para a respectiva terminação.
A aposentadoria por invalidez suspende o contrato de trabalho até a recuperação da capacidade de trabalho, conversão em aposentadoria por idade ou falecimento do empregado, devendo o empregador manter, no período correspondente, o recolhimento do FGTS.
A suspensão do empregado, por mais de 30 (trinta) dias consecutivos ou não, importa na rescisão injusta do contrato de trabalho.
O contrato de trabalho poderá ser suspenso, por um período de 2 (dois) a 5 (cinco) meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, pelo período correspondente, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado.
Analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas. São exemplos de suspensão do contrato de trabalho:
I. afastamento previdenciário, por motivo de doença, a partir do 16º dia (auxílio-doença).
II. por motivo de força maior.
III. prestação de serviço militar.
IV. participação pacífica em greve.
Apenas I, II e III.
Apenas I, II e IV.
Apenas II e III.
Apenas I e IV.
I, II, III e IV.
A confirmação da gravidez da empregada
é irrelevante, do ponto de vista trabalhista, quando se trata de contrato por prazo determinado.
acarreta a estabilidade provisória mesmo quando verificada durante o período de aviso prévio.
desautoriza o pedido de demissão, tendo em vista o princípio da irrenunciabilidade.
inviabiliza a despedida da empregada, salvo se houver justa causa devidamente apurada em inquérito judicial para apuração de falta grave.
depende de comunicação ao empregador para que surta os efeitos da estabilidade provisória destinada à gestante.
Liliana, Sheila e Ana são empregadas da empresa “CCC Ltda”. Na última semana Liliana se ausentou de seu serviço por um dia para prestar exame de vestibular para ingresso na Faculdade “A”; Sheila está ausente há cinco dias, tendo em vista que participa na qualidade de jurada de julgamento perante o Tribunal do Júri de São Paulo. Hoje Ana está gozando de seu intervalo semanal remunerado. Nestes casos, ocorreu a
interrupção apenas do contrato de trabalho de Ana.
suspensão de todos os contratos de trabalho.
interrupção de todos os contratos de trabalho.
suspensão apenas do contrato de trabalho de Ana.
suspensão apenas do contrato de trabalho de Liliana e Ana.
Considerando a distinção entre suspensão e interrupção do contrato de trabalho, assinale a alternativa falsa:
Configura hipótese de interrupção contratual o afastamento do trabalho por motivo de doença, até 15 dias.
Configura hipótese de suspensão contratual a aposentadoria provisória, sendo o obreiro incapacitado para trabalhar.
Configura hipótese de interrupção contratual afastamento para prestação de serviço militar.
Configura hipótese de suspensão contratual o afastamento do empregado estável ou com garantia especial de emprego para instauração de inquérito para a apuração de falta grave, sendo julgada procedente a ação de inquérito.
Configura hipótese de interrupção contratual a licença remunerada concedida pelo empregador.
O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário por até dois dias consecutivos para se alistar como eleitor. Nesse caso, como o obreiro permanece recebendo sua remuneração, ocorre a interrupção do contrato de trabalho.
Em relação à suspensão e à interrupção do contrato de trabalho, de acordo com a Consolidação das Leis de Trabalho, é correto afirmar que
a suspensão do empregado por mais de trinta dias consecutivos importa em rescisão do contrato de trabalho por justa causa.
o empregado que for aposentado por invalidez terá interrompido seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis previdenciárias para a efetivação do benefício.
ao empregado afastado do emprego são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa.
o afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar não constituirá motivo para a rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador, podendo este, porém, sofrer alterações caso o afastamento perdure por mais de seis meses.
o contrato de trabalho poderá ser suspenso, por um período de três a seis meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.
Suspenso o contrato de trabalho em virtude de aposentadoria por invalidez, o empregado perde o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica a ele oferecido pela empresa.
A suspensão contratual é conceituada como a paralisação temporária dos principais efeitos do contrato de trabalho, não havendo prestação dos serviços nem pagamento de remuneração; enquanto que a interrupção é a paralisação da prestação dos serviços com pagamento salarial e contagem de tempo de serviço. Considera-se como modalidade de suspensão e interrupção, respectivamente,
licença-paternidade e licença-maternidade.
aposentadoria por invalidez e férias anuais.
feriados e prestação do serviço militar obrigatório.
testemunha judicial e repouso semanal remunerado.
aborto não criminoso e auxílio-doença a partir do 16º dia.
Sobre interrupção e suspensão do contrato de trabalho, escolha a alternativa INCORRETA:
ao trabalhador acidentado ou aposentado por invalidez assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa aos seus empregados;
durante a paralisação dos serviços, em decorrência da interdição ou embargo, os empregados receberão os salários como se estivessem em efetivo exercício;
em caso de interrupção do trabalho decorrente de acidente ou força maior, o empregador poderá, após a retomada das atividades e mediante autorização da autoridade competente, prorrogar por até duas horas diárias a jornada dos empregados, desde que em período não superior a quarenta e cinco dias por ano;
ocorrendo motivo relevante de interesse para a segurança nacional, poderá a autoridade competente solicitar o afastamento do empregado do serviço ou do local de trabalho, sem que se configure a suspensão do contrato de trabalho, mas o empregado continuará percebendo sua remuneração apenas durante os primeiro noventa dias desse afastamento;
de acordo com precedente normativo do Tribunal Superior do Trabalho, o empregado rural fará jus ao salário do dia, quando comparecer ao local de prestação de serviço ou ponto de embarque, se fornecida condução pelo empregador, e não puder trabalhar em conseqüência de chuva ou de outro motivo alheio à sua vontade.
É causa de suspensão do contrato de trabalho
o afastamento do empregado por dois dias consecutivos em virtude da celebração de seu casamento.
o afastamento decorrente de participação em greve.
a ausência para doação voluntária de sangue.
o afastamento do empregado por até dois dias consecutivos para alistamento eleitoral.
a ausência em virtude da necessidade de comparecimento do empregado em juízo.