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É lícito que as partes negociem a supressão integral do intervalo intrajornada, inclusive em relação aos trabalhadores que cumpram jornada de trabalho diária superior a seis horas.
Certo
Errado
Vênus é empregada na Clínica Veterinária Bicho Papão e, pela natureza da sua atividade, com frequência costuma trabalhar por diversos dias consecutivos sem repousar. Conforme orienta a jurisprudência dominante do Tribunal Superior do Trabalho, Vênus terá direito a pagamento
em dobro do repouso semanal remunerado desde que este seja concedido após 6 dias consecutivos de trabalho.
em triplo do repouso semanal remunerado desde que este seja concedido após 7 dias consecutivos de trabalho.
simples do repouso semanal remunerado desde que este seja concedido após 7 dias consecutivos de trabalho.
em dobro do repouso semanal remunerado desde que este seja concedido após 7 dias consecutivos de trabalho.
com 50% de acréscimo do repouso semanal remunerado desde que este seja concedido após 6 dias consecutivos de trabalho.
Conforme legislação vigente e entendimento sumulado pelo TST, sobre as férias, é INCORRETO afirmar:
Considerando que se trata de interrupção do contrato de trabalho, o período das férias não será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.
É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
Não será considerada falta ao serviço a ausência do empregado, justificada pela empresa, entendendo-se como tal a que não tiver determinado o desconto do correspondente salário.
Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo, permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias.
Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses.
O Art. 75-B, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, estabelece que se considera teletrabalho ou _________________ a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não se configure como trabalho externo.
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
serviço à distância
trabalho em casa
trabalho remoto
trabalho à distância
atividade doméstica
Maria Eduarda, Andrea e Laura foram contratadas em 2022 pela mesma sociedade empresária, localizada em Joinville/SC, e nela exerciam funções diferentes. Por ocasião da admissão, as empregadas assinaram acordo individual escrito instituindo banco de horas, com previsão de compensação das horas excedentes em até quatro meses para Maria Eduarda, em até seis meses para Andrea e em até dez meses para Laura.
Considerando os fatos narrados e a previsão contida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é correto afirmar que é:
regular a criação do banco de horas por acordo individual para todas as empregadas;
adequada a criação do banco de horas por acordo individual para Maria Eduarda e Andrea, mas não do banco de horas de Laura;
ilegal a criação do banco de horas, que precisaria ser feita por norma coletiva para todas as empregadas;
regular a criação do banco de horas de Maria Eduarda e irregular dos bancos de horas de Andrea e Laura;
irregular a criação dos bancos de horas de Maria Eduarda e Andrea e regular, do banco de horas de Laura.
As amigas Juliana, Rosa e Adriana trabalham de 2ª a 6ª feira para o mesmo empregador em jornadas de trabalho variadas. Juliana se ativa das 8:00 às 17:00h; Rosa, das 10:00 às 13:30h; Adriana, das 14:00 às 19:00h.
Marque, de acordo com a CLT, a opção que contempla o intervalo intrajornada mínimo que deverá ser observado para as empregadas, sabendo-se que não existe norma coletiva tratando do tema.
1 hora para Juliana e Adriana, 15 minutos para Rosa.
1 hora para Juliana, nenhum intervalo para Rosa e 15 minutos para Adriana.
15 minutos para Rosa, 2 horas para Juliana e 30 minutos para Adriana.
30 minutos para Juliana e nenhum intervalo para Rosa e Adriana.
1 hora, no mínimo, para todas as empregadas indicadas.
Acerca da duração do trabalho, assinale a alternativa correta.
Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a quarenta horas semanais.
A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número excedente a duas horas, mediante ato individual do empregado.
A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% superior à remuneração da hora normal.
É vedado o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, ainda que para a compensação no mesmo mês.
Quando o transporte for fornecido pelo empregador, o tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno será computado na jornada de trabalho.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, analisar os itens abaixo:
I. Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.
II. Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, mas haverá distinção entre o trabalho intelectual, técnico e manual.
Os itens I e II estão corretos.
Somente o item I está correto.
Somente o item II está correto.
Os itens I e II estão incorretos.
Sobre o trabalho noturno, com base na CLT, é correto afirmar que:
A hora do trabalho noturno será computada como de 55 minutos.
Considera-se noturno, para os efeitos do artigo 73, o trabalho executado entre as 22:30 horas de um dia e as 5:30 horas do dia seguinte.
Nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se às horas de trabalho diurno, majoritariamente.
Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna,
Rita trabalha, desde a contratação, das 22h às 5h, como recepcionista em um hospital. Tendo surgido uma vaga no horário diurno, a empresa pretende transferir Rita para o horário diurno.
Diante disso, de acordo com o entendimento consolidado da jurisprudência do TST, assinale a afirmativa correta.
A alteração do turno de trabalho do empregado é vedada, pois implica redução remuneratória pela perda do respectivo adicional.
A alteração do turno noturno para o diurno é lícita, mesmo com a supressão do adicional noturno.
A alteração de turno depende do poder diretivo do empregador, mas o adicional noturno não pode ser suprimido.
A alteração do turno de trabalho será lícita, desde que haja a incorporação definitiva do adicional ao salário de Rita.
Em virtude do término da pandemia de Covid-19, que justificou a prestação de serviços de Mercúrio em regime de teletrabalho, sua empregadora pretende que o mesmo retorne para o trabalho presencial na sede da empresa. Nessa situação, conforme prevê a Consolidação das Leis do Trabalho,
poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de 30 dias, com correspondente registro em aditivo contratual.
deverá a empresa comunicar ao empregado da sua intenção e, após a concordância, observar o prazo mínimo de 15 dias para a transição.
caberá à empresa comunicar ao empregado da sua intenção e, após a concordância, observar o prazo mínimo de 30 dias para a transição.
poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de quinze dias, com correspondente registro em aditivo contratual.
deverá a empresa comunicar ao empregado da sua intenção e, após a concordância, observar o prazo mínimo de 10 dias para a transição.
Em relação ao sistema de compensação de jornada, observada a legislação vigente, é INCORRETO afirmar:
A prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas.
É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.
O banco de horas poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de doze meses.
O não atendimento das exigências legais para compensação de jornada, inclusive quando estabelecida mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não ultrapassada a duração máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional.
Considere as assertivas abaixo a respeito do regime de trabalho em tempo parcial.
I. por ser uma jornada especial, o regime de trabalho a tempo parcial é incompatível com a prorrogação de jornada.
II. a jornada máxima do empregado em regime de trabalho a tempo parcial será de 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou de 26 horas semanais, com a possibilidade de até seis horas suplementares semanais.
III. na hipótese de o empregado sob regime de trabalho a tempo parcial realizar horas suplementares, estas poderão ser compensadas no prazo máximo de 30 dias.
IV. poderá o empregado sob regime de trabalho a tempo parcial converter até 1/3 das suas férias em abono pecuniário, mediante concordância do empregador.
Com base na Consolidação das Leis do Trabalho, está correto o que se afirma APENAS em
I.
II, III e IV.
I e III.
II.
III e IV.
Arquimedes é empregado celetista do Hospital e Maternidade Boa Hora desde 2018. Por força do trabalho, Arquimedes, cuja jornada contratual é de 8 horas diárias, só consegue usufruir de 20 minutos de intervalo para refeição e descanso. Nessa situação, com base no que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, o referido empregado faz jus a receber
1 hora de intervalo, sobre o valor da hora normal, com reflexos nas demais verbas contratuais.
40 minutos de intervalo, com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal, de natureza indenizatória.
1 hora de intervalo, com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal, com reflexos nas demais verbas contratuais.
40 minutos de intervalo, sobre o valor da hora normal, de natureza indenizatória.
1 hora de intervalo, com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal, de natureza indenizatória.
Sócrates é empregado celetista vinculado ao Estado, prestando serviços em repartição pública que cuida de atenção a povos ribeirinhos, indo para o local de trabalho com embarcação fornecida pelo Governo Estadual, tendo ingressado em março de 2019. Sua jornada de trabalho é das 8:00 às 17:00, devendo estar no porto às 6:00, sendo o trajeto porto-repartição de 2 horas na ida e 2 horas na volta. Nessa condição, o empregado
faz jus a horas in itinere equivalente a duas horas diárias, porque nessa situação de local de difícil acesso, com meio de transporte fornecido pelo empregador, são devidas horas extras pelo deslocamento que extrapolar duas horas diárias.
faz jus a horas in itinere equivalente a três horas diárias, porque nessa situação de local de difícil acesso, com meio de transporte fornecido pelo empregador, são devidas horas extras pelo deslocamento que extrapolar uma hora diária.
não faz jus a horas in itinere porque na hipótese de local de difícil acesso, com a condução fornecida pelo empregador, por se tratar de um benefício, não pode ser computada na jornada de trabalho.
faz jus a horas in itinere equivalentes a quatro horas diárias, porque nessa situação de local de difícil acesso, com meio de transporte fornecido pelo empregador, são devidas horas extras pelo deslocamento, conforme jurisprudência sumulada do TST.
não faz jus a horas in itinere porque o tempo de deslocamento para o trabalho e seu retorno, em nenhuma hipótese, conforme previsão legal, não pode ser computado na jornada de trabalho, por não se configurar tempo à disposição do empregador.
Considere as assertivas abaixo a respeito do teletrabalho.
I. É incompatível o regime de trabalho remoto ou teletrabalho com o controle de jornada, não sendo possível também os trabalhadores nesse regime prestarem serviços por produção.
II. Para a alteração do regime de trabalho presencial para o trabalho remoto é imprescindível a concordância, ainda que tácita, do empregado.
III. O ressarcimento ao empregado em regime de teletrabalho de despesas extraordinárias para a execução dos serviços sempre deverá ser objeto de acordo escrito com o empregador.
IV. Por ser parte do poder diretivo do empregador, este poderá retornar o mesmo do regime de teletrabalho para o regime presencial, registrando a alteração em aditivo contratual, informando o empregado com pelo menos 15 dias de antecedência.
Com base no que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, está correto o que se afirma APENAS em
I e IV.
II e III.
III e IV.
I e II.
II e IV.
Observando os termos da legislação vigente, é INCORRETO afirmar:
Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta e duas horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais, observado o limite de trinta e duas horas.
É facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.
Nas atividades insalubres, quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, as quais, para esse efeito, procederão aos necessários exames locais e à verificação dos métodos e processos de trabalho, quer diretamente, quer por intermédio de autoridades sanitárias federais, estaduais e municipais, com quem entrarão em entendimento para tal fim. Excetuam-se da exigência de licença prévia as jornadas de doze horas de trabalho por trinta e seis horas ininterruptas de descanso.
O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.
Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto.
O trabalho remoto se expandiu drasticamente durante a pandemia – mas não vai parar por aqui. Uma pesquisa da consultoria McKinsey indica que os índices desse modelo de trabalho podem crescer ainda quatro ou cinco vezes. Com isso, vimos uma série de mudanças acontecendo, incluindo o dress code. Os trabalhadores remotos ajustaram os guarda-roupas à realidade de aparecer em uma tela até a altura dos ombros em chamadas de vídeo. As “camisas do Zoom” são partes de cima da indumentária apresentáveis e mantidas à mão para as reuniões remotas. Elas foram combinadas com calças confortáveis de moletom e de pijama.
(Disponível em: https://forbes.com.br/carreira/2022/04/vestir-pijama-em-reunioes-do-zoom-prejudica-a-performance/?utm_source=terra_ capa_noticias&utm_medium=referral. Acesso em: 18/04/2022.)
Em relação aos impactos das mudanças nas relações de trabalho para empresas, profissionais e candidatos a emprego, analise as afirmativas a seguir.
I. O home office é o trabalho remoto considerado como a saída encontrada para continuar as atividades, pelo menos para aqueles profissionais cujo emprego não exige presença física em um local específico.
II. Tem como grande desafio de manter a continuidade da produção do trabalhador sem a supervisão direta do chefe ou próximo a ele, mantendo, assim, o mesmo número de horas trabalhadas.
III. Empreendedores, líderes, colaboradores e gestores devem aceitar que a tecnologia está em tudo, como, por exemplo, através dos e-mails empresariais é possível resolver rapidamente diversos problemas, reduzir o número de reuniões e melhorar o contato entre as áreas.
Está correto o que se afirma em
I, II e III.
III, apenas.
I e III, apenas.
II e III, apenas.
Assinale a alternativa que trata corretamente sobre o regime de sobreaviso e prontidão, nos termos da CLT.
Considera-se de “prontidão” o empregado efetivo que permanecer em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço.
Considera-se de “sobreaviso” o empregado que ficar nas dependências da estrada, aguardando ordens.
As horas de “sobreaviso”, para todos os efeitos, serão contadas à razão de 2/3 (dois terços) do salário normal.
Cada escala de “sobreaviso” será, no máximo, de vinte e quatro horas.
A escala de prontidão será, no máximo, de oito horas.
Acerca do regramento da Duração do Trabalho, constante da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) para o que se afirma e assinale a alternativa com a sequência correta.
( ) Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
( ) Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.
( ) Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de dez minutos, observado o limite máximo de vinte minutos diários.
V – F – F.
V – V – F.
F – F – V.
F – V – F.
V – F – V.