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No que diz respeito ao instituto de férias, a CLT é expressa no sentido de que:
a época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.
aos empregados menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinquenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.
tratando-se de férias coletivas, os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias integrais.
durante as férias, o empregado poderá prestar serviços a outro empregador, independentemente de estar ou não obrigado em virtude de outro contrato de trabalho regulamente mantido.
na cessação do contrato de trabalho, após 12 (doze) meses de serviço, o empregado terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias, ainda que tenha sido demitido por justa causa.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), entre duas jornadas de trabalho, haverá um período mínimo de descanso de
11 horas consecutivas.
10 horas consecutivas.
11 horas alternadas.
10 horas alternadas.
12 horas consecutivas.
A Consolidação das Leis do Trabalho CLT refere-se ao direito do trabalho e foi criada pelo Decreto Lei nº 5.452 / 43 e sancionada pelo presidente Getúlio Vargas, unificando as leis trabalhistas que existiam no país. Em 2.017, a lei 13.467 alterou a CLT, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho. Especificamente em relação à férias, assinale a alternativa incorreta.
As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito
Se o empregado faltar ao serviço por mais de três dias dentro do período aquisito, perderá dois dias de férias
O cálculo do adiantamento do salário, correspondente ao período de férias, é o resultado da soma do salário fixo bruto mensal mais a média dos últimos 12 (doze) meses do salário variável. O trabalhador recebe também um abono de férias, correspondente a 1/3 (um terço) do adiantamento
Sobre o valor das férias, são efetuadas pelo empregador as retenções da Previdência Social e do Imposto de Renda, conforme as tabelas pertinentes
É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado
Conforme previsão celetista a respeito das férias, NÃO faz jus a férias:
Inácio, que deixou o emprego e não foi readmitido 45 (quarenta e cinco) dias após sua saída.
Soraia, que permaneceu em gozo de licença, com percepção de salários, por 16 (dezesseis) dias.
Verônica, que deixou de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 60 (sessenta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa por força maior.
Romualdo, que recebeu, da Previdência Social, prestações de acidente de trabalho ou de auxíliodoença por 4 (quatro) meses, embora descontínuos.
Genivaldo, que possui 31 (trinta e uma) faltas no período aquisitivo.
João é contratado pela empresa “X” em 2021 para exercer a função de enfermeiro. O tempo de deslocamento da sua residência até a empresa, com transporte público, é de 1 hora. A jornada contratada é de 6 horas e João usufrui intervalo de 15 minutos. No seu registro de horário, há variações de 1 a 4 minutos nos lançamentos de início e término da jornada. Assinale a alternativa INCORRETA sobre a jornada de trabalho e período de descanso, de acordo com as disposições contidas na Consolidação das Leis do Trabalho.
O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.
Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.
A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho é obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.
A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza salarial, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
Ultrapassando o período regular da jornada de trabalho, é lícita a compensação das horas excedentes mediante acordo tácito entre empregado e empregador, desde que a compensação ocorra no mesmo mês.
Certo
Errado
Após cada período de trabalho efetivo, deve ser concedido ao empregado um intervalo interjornada não inferior a 11 horas.
Certo
Errado
Analise as afirmativas abaixo a respeito da duração do trabalho:
1. É facultado ao empregado contratado sob regime de tempo parcial converter um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário.
2. Entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de onze horas consecutivas para descanso.
3. A hora do trabalho noturno será computada como de 50 minutos e 30 segundos.
4. Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto quando não excedentes a 10 minutos, observado o limite máximo de 20 minutos diários.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
É correta apenas a afirmativa 2.
São corretas apenas as afirmativas 1 e 2.
São corretas apenas as afirmativas 1 e 3.
São corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 4.
São corretas as afirmativas 1, 2, 3 e 4.
Epicuro é empregado do Banco Rende Mais e acordou com seu empregador a alteração do regime de trabalho presencial para o teletrabalho. Devido às funções exercidas, referido empregado deverá comparecer à empresa para atividades que devam ser realizadas no seu ambiente físico. Nessa situação, conforme previsão na Consolidação das Leis do Trabalho,
será descaracterizado o teletrabalho se o período de labor na sede da empresa ultrapassar a metade da jornada semanal.
desde que a presença na empresa, ainda que de modo habitual, se dê para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento, não há descaracterização do regime de teletrabalho.
fica comprometido o regime de teletrabalho se o comparecimento na empresa, para quaisquer atividades, ainda aquelas que exijam a presença física, seja superior a 2 horas diárias.
é incompatível o regime de teletrabalho com a exigência de comparecimento na empresa para algumas atividades específicas, quando o acordo prevê cumprimento de jornada de trabalho.
se a presença na empresa ultrapassar 60% da jornada semanal, será descaracterizado o teletrabalho, ainda que para atividades especificas que exijam o comparecimento.
Quanto à duração do trabalho, o capítulo inserido nas normas gerais de tutela do trabalho da Consolidação das Leis do Trabalho, estabelece:
Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária, as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 minutos, observado o limite máximo de 15 minutos diários.
O não atendimento das exigências legais para compensação de jornada, inclusive quando estabelecida mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária se não ultrapassada a duração máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional.
A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas por acordo individual, três por convenção coletiva ou cinco por acordo coletivo de trabalho.
É facultado às partes, apenas mediante convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de 12 horas seguidas por 36 horas ininterruptas de descanso.
Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a 25 horas semanais, sendo que os empregados sob este regime não poderão prestar horas extras.
Poliana trabalha em regime de turnos ininterruptos de revezamento, cumprindo jornada de trabalho de seis horas e, mensalmente, recebe, além de seu salário, gratificação por produtividade e o valor correspondente às horas extras que faz habitualmente. De acordo com as regras legais sobre turnos ininterruptos de revezamento e o entendimento sumulado do TST,
Poliana não tem direito a descanso semanal remunerado, pois a interrupção do trabalho destinada a essa modalidade de intervalo descaracteriza o turno de revezamento com jornada de seis horas.
Poliana não tem direito a descanso semanal remunerado, o que somente é assegurado no regime de turnos ininterruptos de revezamento em que a jornada de trabalho é fixada em oito horas por meio de regular negociação coletiva.
no cálculo do repouso semanal remunerado devem ser computadas as horas extras, já que habitualmente prestadas por Poliana, mas não a gratificação por produtividade.
no cálculo do repouso semanal remunerado devem ser computadas as horas extras, já que habitualmente prestadas por Poliana, e também a gratificação por produtividade.
no cálculo do repouso semanal remunerado não são computadas as horas extras, ainda que habitualmente prestadas por Poliana, mas é computada a gratificação por produtividade.
O Restaurante Pé de Jaboticaba vai determinar o período de férias de Vênus, relativo ao período aquisitivo 2021/2022. Na observância da marcação, o empregador deverá se atentar, com base na Consolidação das Leis do Trabalho, para que as férias não se inicie no período de I que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado, devendo participar a empregada com antecedência mínima de II.
As lacunas I e II devem ser preenchidas, correta e respectivamente, com
2 dias − 15 dias.
3 dias − 30 dias.
2 dias − 30 dias.
5 dias − 15 dias.
1 dia − 60 dias.
Minerva é trabalhadora regida pela CLT e, desde o início do ano de 2022, doou voluntariamente sangue por duas oportunidades, teve o falecimento de seu pai e levou seu filho de 8 anos a três consultas médicas. Conforme previsão da CLT, Minerva pôde ter se ausentado do trabalho, sem prejuízo do salário, por
5 dias.
7 dias.
3 dias.
4 dias.
6 dias.
Segundo o Decreto-Lei n.º 5.452/1943 (CLT), em seu Art. 58-A, § 3º: As horas suplementares à duração do trabalho semanal normal serão pagas com o acréscimo de:
20% (vinte por cento) sobre o salário-hora normal.
30% (trinta por cento) sobre o salário-hora normal.
40% (quarenta por cento) sobre o salário-hora normal.
50% (cinquenta por cento) sobre o salário-hora normal.
70% (setenta por cento) sobre o salário-hora normal.
A legislação trabalhista fixa os limites para a jornada de trabalho, salvo as exceções, em regra geral. Qual é o limite geral de horas semanal máxima e diária mínima que um trabalhador pode cumprir como sua jornada de trabalho?
220 horas semanais máximas e ajuste livre entre empregador e empregado para horas diárias mínimas.
40 horas semanais máximas e 8 horas diárias mínimas ajustadas livremente entre empregador e empregado.
44 horas semanais máximas e 12 horas diárias mínimas conforme ajuste livre entre empregador e empregado.
36 horas semanais máximas e 18 horas diárias mínimas ajustadas livremente entre empregador e empregado.
44 horas semanais máximas e 10 horas diárias mínimas ajustadas livremente entre empregador e empregado.
No que diz respeito aos intervalos intrajornada, assinale a alternativa que NÃO está de acordo com a CLT.
Em qualquer trabalho contínuo cuia duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação. o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder 2 (duas) horas.
Não excedendo 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.
Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.
A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza remuneratória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
Nos serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), a cada período de 90 (noventa) minutos de trabalho consecutivo corresponderá um repouso de 10 (dez) minutos não deduzidos da duração normal trabalho.
Com relação ao direito às férias, julgue os itens a seguir e, ao final, assinale a alternativa correta:
Após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
I – 30 dias corridos, quando não tiver faltado ao serviço mais de cinco vezes.
II – 24 dias corridos, quando houver tido de 8 a 14 faltas.
III – 18 dias corridos, quando houver tido de 12 a 25 faltas.
Apenas o item I é verdadeiro.
Apenas o item II é verdadeiro.
Apenas o item III é verdadeiro.
Apenas os itens II e III são verdadeiros.
Todos os itens são verdadeiros.
O empregado que tenha sido convocado para trabalhar três dias durante seu período de gozo de férias deverá receber da empresa o pagamento em dobro apenas dos dias de interrupção.
Certo
Errado
“As razões para a limitação da duração do trabalho são de ordem biológica, social, econômica, religiosa e familiar” (LEITE, 2021, p. 275). Visam o bem estar e a satisfação do trabalhador e de sua família, proporcionando-lhe um período de descanso para recomposição física e mental, evitando doenças, além de promover uma convivência familiar fora do ambiente de trabalho e, do empregador que busca a sua satisfação através do lucro. “A duração do trabalho é o tempo de labor legalmente outorgado ou contratualmente oferecido a um empregado e que se identifica a partir da constatação da jornada e da carga semanal exigíveis” (MARTINEZ, 2021, p. 245). Em relação a jornada de trabalho, assinale a única alternativa que não condiz com a previsão da norma laboral:
O limite máximo da duração do trabalho normal diário, para os empregados em qualquer atividade privada, é até 8 horas e semanal até 44 horas, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. O trabalho exercido após a duração do trabalho normal é considerado extraordinário, surgindo para o trabalhador, em regra, o recebimento do adicional de hora extra de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal, não sendo considerado trabalho extraordinário as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Com a finalidade de controle de jornada, fica permitida entre os formas, a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
É facultado às partes, por acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer jornada de trabalho 12 x 36 horas, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação. Nessa jornada a remuneração mensal pactuada abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno.
Aos trabalhadores urbanos e rurais é assegurado o direito à jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva. Nessa jornada ao trabalhador é obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos, cujo período de descanso não é computado na duração do trabalho. O trabalho em regime de turnos ininterruptos de revezamento não retira o direito à hora noturna reduzida.
A jornada de trabalho noturno adotada aos trabalhadores urbanos é diferente daquela adotada aos trabalhadores rurais. Enquanto que para os trabalhadores urbanos é considerado noturno o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte; para os trabalhadores rurais, considera-se trabalho noturno o executado entre as 21 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, na lavoura, e entre as 20 horas de um dia e as 4 horas do dia seguinte, na atividade pecuária. Trabalhador urbano terá um acréscimo de 20 %, pelo menos, sobre a hora diurna. Trabalhador rural será acrescido de 25% sobre a remuneração normal.
A jornada de trabalho em regime de tempo parcial é aquela cuja duração não exceda o limite de vinte seis horas a trinta horas semanais e sem a possibilidade de realização de horas suplementares. Nesse tipo de jornada, o salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial será proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral.
No que diz respeito à duração do trabalho, assinale a alternativa CORRETA, conforme exclusivamente na Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43).
O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.
Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de dez minutos, observado o limite máximo de vinte minutos diários.
A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, vedado o acordo individual para esse fim.
É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.