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Nas alternativas a seguir encontram cláusulas que não se consideram escritas no título de crédito, à exceção de uma. Assinale-a.
de juros
que dispensem a observância de termos e formalidade prescritas
excludentes de responsabilidade pelo pagamento ou por despesas
autorizativas de endosso
No sistema bancário o documento que corresponde a garantias em favor de determinada instituição financeira que representa a promessa de pagamento consequência de uma operação de crédito. Assinale a alternativa que contém atos cambiários que caracterizam os títulos de créditos.
Aval; endosso; transação; controle.
Saque; empréstimo; transação; avaliação.
Aceite; transação; controle.
Saque; aceite; endosso; aval.
Sobre o endosso de uma duplicata, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
( ) A propriedade da duplicata poderá ser transferida para terceiro mediante endosso do emitente.
( ) O endosso é muito comum nos casos em que a empresa emitente de duplicatas precise descontá-las em estabelecimento bancário.
( ) O endosso corresponde à assinatura do emitente.
C - C - E.
C - C - C.
E - C - C.
E - E - C.
O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por:
Aval.
Endosso.
Fiança.
Abono.
Os títulos de crédito são documentos necessários ao exercício do direito literal e autônomo neles contidos, somente produzindo efeito quando preenchidos os requisitos da lei. Em relação a essa matéria, é correto afirmar:
Consideram-se não escritas no título a cláusula de juros, a proibitiva de endosso, a excludente de responsabilidade pelo pagamento ou por despesas, a que dispense a observância de termos e formalidade prescritas, e a que, além dos limites fixados em lei, exclua ou restrinja direitos e obrigações.
O título não poderá ser emitido a partir dos caracteres criados em computador ou meio técnico equivalente, mesmo que constem da escrituração do emitente.
O título de crédito pode ser reivindicado do portador que o adquiriu de boa-fé e na conformidade das normas que disciplinam a sua circulação.
A omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem.
De acordo com a Lei n.º 9.492/1997,
o protesto será tirado por falta de pagamento, aceite ou devolução e deverá, em todas essas hipóteses, aguardar o vencimento da obrigação.
o pagamento do título apresentado para protesto será feito diretamente no tabelionato competente, no valor igual ao declarado pelo apresentante, acrescido dos emolumentos e demais despesas.
não podem ser protestados títulos emitidos em moeda estrangeira ou emitidos fora do território nacional.
admite-se o protesto por falta de pagamento de letra de câmbio contra o sacado não aceitante.
compete ao tabelião de protesto analisar todos os documentos de dívida apresentados, devendo rejeitar o registro caso constate que se trata de título prescrito.
São espécies de endosso impróprio
mandato e póstumo.
mandato e caução.
caução e póstumo.
póstumo, mandato e caução.
em preto e em branco.
A sociedade X, ao securitizar suas dívidas, cedeu para a faturizadora cinquenta notas promissórias não pagas no vencimento.
Como condição para o negócio, a empresa de factoring exigiu que o cedente apusesse aval em todas as notas, o que foi feito.
Diante da inadimplência do devedor principal, a faturizadora ingressa em juízo com ação de cobrança em face da sociedade X.
A defesa alegou, em contestação, ser nula a cláusula que impunha a prestação de aval.
Nesse caso, é correto afirmar que:
a autonomia das obrigações cambiárias torna prescindível apurar, em qualquer sede processual ou momento, se há nulidade no negócio jurídico subjacente, de modo que a nulidade da cláusula não tornaria inexigível a obrigação estampada na cártula;
via de regra, a faturizadora não tem direito de regresso contra a faturizada, na medida em que a insolvência é o risco do negócio que, inclusive, justifica o deságio na aquisição do título, mas nada obsta a que as partes, em sua autonomia, ajustem a prestação de aval para coobrigar o cedente;
o aval só será eficaz até o limite do valor pago (com deságio) pela faturizadora por cada título, porque implicaria enriquecimento sem causa permitir a cessão de títulos por um preço inferior ao de emissão e obrigar a sociedade X a responder integralmente;
é nula a cláusula que impõe a prestação de aval à faturizadora, na medida em que a isenta do risco do negócio, sendo certo que, entre as partes originárias do negócio, é possível discutir o contrato subjacente, sem prejuízo da autonomia dos títulos de crédito;
a nulidade do contrato subjacente é irrelevante na execução proposta, diante da autonomia da obrigação cambiária, mas nada impede o posterior ajuizamento de ação causal, com natureza indenizatória, para reaver o quanto for pago pela sociedade X.
Foi expedida uma duplicata mercantil, mas não consta do título o aceite do sacado. O sacado também não formalizou a sua recusa no prazo estabelecido e as mercadorias foram devidamente entregues e recebidas por um preposto do sacado, o que consta em um canhoto assinado, em documento apartado do título. Diante desse cenário, a execução forçada:
não é possível, uma vez que o princípio da cartularidade exige que a assinatura de recebimento seja emitida no próprio título.
é inviável nesta hipótese, pois somente o sacado poderia dar o aceite e receber a mercadoria.
não se mostra cabível, diante da falta de aceite expresso no título.
somente se torna viável caso seja realizado o protesto do título.
é viável, pois o comprovante de recebimento da mercadoria por preposto torna o título exequível.
Uma empresa de pequeno porte, fabricante de perfumes, adquire mil unidades de embalagens de determinado fornecedor. Como pagamento, emite um cheque pré-datado para o mês seguinte, nominativo, com cláusula “não à ordem”.
Considerando tais informações, esse cheque
não tem validade, pois não pode ser emitido com data posterior à sua efetiva emissão e não pode conter cláusula “não à ordem”.
tem validade, mas só poderá ser transferido por endosso em preto.
pode ser transferido por cessão civil, não respondendo o cedente pelo pagamento do título.
não tem eficácia jurídica, pois embora possa ser pós-datado, não se admite cláusula “não à ordem” nessa modalidade de título de crédito.
não poderá ser transferido, em nenhuma hipótese, pois o emitente claramente não pretendia que o título circulasse ao apor a cláusula “não à ordem”.
João subscreveu uma nota promissória em favor da sociedade empresária XY Ltda., tendo sido prestado aval em branco por parte de Dionísio. O tomador realizou endosso do título contendo a menção “valor em penhor” em favor de outra sociedade empresária.
Considerando o endosso realizado e sua eficácia em relação a terceiros, ao credor pignoratício da nota promissória e ao subscritor, e ao avalista, é correto afirmar que:
a sociedade empresária endossatária pode exercer todos os direitos emergentes da nota promissória, mas um endosso feito por ela só vale como endosso a título de procuração;
o endosso, para se produzir efeito erga omnes, depende da transcrição da nota promissória e das declarações cambiais no Registro de Títulos e Documentos, por se tratar de constituição de penhor sobre bem móvel;
é necessária a transcrição da nota promissória com declarações cambiais nela mencionadas no Registro de Títulos e Documentos para que o endosso seja oponível aos obrigados cambiários, exceto em relação ao avalista;
por ser a nota promissória um título de crédito insuscetível de incorporar direitos reais em favor do beneficiário, é nula a cláusula de penhor inserida no endosso;
o efeito erga omnes do endosso pignoratício da nota promissória depende da inscrição do título no Registro de Imóveis da circunscrição do lugar do pagamento, tal qual a nota promissória rural.
A Transportadora WXZ Ltda. contratou o depósito de mercadorias com uma sociedade empresária que explora a atividade de Armazéns Gerais. Após receber os títulos de crédito referentes ao depósito, a depositante se dispõe a endossar o warrant, reservando para si o conhecimento de depósito.
Quanto ao endosso do warrant e seus efeitos, analise as afirmativas a seguir.
I. O primeiro endosso do warrant declarará a importância do crédito garantido pelo penhor da mercadoria, a taxa de juros e a data do vencimento.
II. Em caso de não pagamento do warrant, o endossatário poderá promover a cobrança da dívida independentemente de registro do warrant no Cartório de Títulos e Documentos.
III. A ausência de protesto por falta de pagamento do warrant não impede a cobrança do primeiro endossador.
Está correto o que se afirma em:
somente I;
somente II;
somente I e III;
somente II e III;
I, II e III.
Antenor subscreveu nota promissória no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) pagável em 16 de setembro de 2021. A obrigação do subscritor foi avalizada por Belizário, que tem como avalista Miguel, e esse tem, como avalista, Antônio.
Após o vencimento, caso o avalista Miguel venha a pagar o valor da nota promissória ao credor, assinale a opção que indica a(s) pessoa(s) que poderá(ão) ser demandada(s) em ação de regresso.
Antenor e Belizário, podendo Miguel cobrar de ambos o valor integral do título.
Belizário e Antônio, podendo Miguel cobrar de ambos apenas a quota-parte do valor do título.
Antenor e Antônio, podendo Miguel cobrar do primeiro o valor integral e, do segundo, apenas a quota-parte do valor do título.
Antenor, podendo Miguel cobrar dele o valor integral, eis que os demais avalistas ficaram desonerados com o pagamento.
Após a protocolização do título ou documento de dívida, mas antes da lavratura e registro do protesto, o tabelião deverá proceder à intimação do devedor.
Acerca da intimação do devedor e sua realização, de acordo com a Lei nº 9.492/1997, é correto afirmar que:
quando a intimação for efetivada excepcionalmente no último dia do prazo ou além dele, por motivo de força maior, o protesto será tirado até o segundo dia útil subsequente;
o registro do protesto e seu instrumento deverão conter a certidão das intimações feitas e das respostas eventualmente oferecidas;
o tabelião de protesto providenciará a intimação ao devedor, no endereço fornecido pelo apresentante do título ou documento, considerando-se cumprida no momento da expedição;
a intimação deverá conter nome e endereço do devedor, elementos de identificação do título e prazo limite de três dias úteis para cumprimento da obrigação no tabelionato;
a intimação poderá ser feita por edital, a critério do tabelião, se a pessoa indicada para aceitar ou pagar for residente ou domiciliada no âmbito da competência territorial do tabelionato.
De acordo com as normas do Código Civil a respeito dos títulos de crédito, é válido o aval prestado mediante a simples assinatura do avalista no
verso do título, necessariamente, não se admitindo aval no anverso do título; além disso, deverá indicar se se trata de aval total ou parcial.
verso ou no anverso do título, independentemente, em ambos os casos, de qualquer outra indicação, admitido o aval parcial somente se houver menção expressa à parcela do crédito avalizada.
verso ou no anverso do título, independentemente, em ambos os casos, de qualquer outra indicação, sendo vedado o aval parcial.
anverso do título, sendo vedado o aval parcial.
anverso do título, necessariamente, não se admitindo aval no verso do título; além disso, deverá indicar se se trata de aval total ou parcial.
Para a realização de protesto de títulos de dívida em moeda estrangeira emitidos fora do Brasil, faz-se necessária a sua apresentação acompanhada de tradução elaborada por tradutor público juramentado.
Certo
Errado
O protesto facultativo da nota promissória por falta de pagamento pode ser realizado a contar do vencimento até:
30 dias.
180 dias.
1 ano.
3 anos.
5 anos.
A propósito do instituto do aval, não é correto afirmar que:
no aval a garantia dada tem caráter pessoal.
aval é uma garantia dada por um terceiro em título de crédito ou contrato de compra e venda mercantil.
subsiste a responsabilidade do avalista, ainda que nula a obrigação daquele a quem se equipara, a menos que a nulidade decorra de vício de forma.
no aval o garantidor não é protegido pelo benefício de ordem.
O protesto pode ser realizado até o vencimento dos títulos (duplicata e na letra de câmbio) por falta de:
Pagamento.
Aceite.
Devolução.
Data.
Assinatura.
Qual declaração de vontade na cártula tem a intenção de assumir a obrigação pelo pagamento do título?
Aval.
Saque.
Aceite.
Fiança.
Endosso.