

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
Sobre as hipóteses de desligamento da cooperativa, marque apenas a opção que não está errada:
A exclusão do associado é aplicada em virtude de infração legal ou estatutária, ou por fato especial previsto no estatuto social.
A subscrição do capital é um requisto de ingresso e permanência do associado na cooperativa, por isso, a lei determinou que a falta de sua integralização enseja eliminação
A demissão do associado poderá será motivada por justa causa pela Diretoria
A diretoria da cooperativa tem o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar ao interessado a sua eliminação
A administração da sociedade cooperativa será fiscalizada, assídua e minuciosamente, por um Conselho Fiscal, podemos afirmar sobre este Conselho exceto:
Será constituído de 3 (três) membros efetivos e 1 (um) suplente, todos associados eleitos anualmente pela Assembléia Geral.
Será permitida apenas a reeleição de 2/3 (dois terços) dos seus componentes.
Não podem fazer parte do Conselho Fiscal, os parentes dos diretores até o 2° (segundo) grau, em linha reta ou colateral, bem como os parentes entre si até esse grau.
O associado não pode exercer cumulativamente cargos nos órgãos de administração e de fiscalização.
A lei 5.764 de 16 de dezembro de 1971 define a Política Nacional de Cooperativismo e instituiu o regime jurídico das sociedades cooperativas, com base nessa lei podemos afirmar que sociedades cooperativas são:
Sociedades constituídas de quotas partes, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, sujeitas a falência, constituídas para contribuir com a sociedade em geral.
Sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas a falência, constituídas para prestar serviços aos associados.
Sociedades empresariais sem finalidade de lucro, constituídas sob a égide da lei cooperativista para atender um grupo de no mínimo 20 pessoas cujo objetivo principal é gerar renda e lucros aos seus cooperados.
Entidades sem finalidade de lucro, não sujeitas a falência, com capital social formado basicamente por ações oriundo exclusivamente de pessoas jurídicas.
O artigo 31 da Lei 5764/71 trata do estabelecimento do vinculo empregatício entre o associado e a cooperativa, assim podemos melhor afirmar numa das alternativas abaixo o seguinte:
O associado que aceitar e estabelecer relação empregatícia com a cooperativa, perde o direito de ser votado, no entanto poderá votar nas decisões que não seja ele o agente interessado no assunto durante a relação de emprego.
O associado que aceitar e estabelecer relação empregatícia com a cooperativa, perde o direito de votar e ser votado, até que sejam aprovadas as contas do exercício em que ele deixou o emprego.
O Cooperado que estabelecer relação empregatícia com a cooperativa, não será subordinado aos diretores eleitos em Assembleia Geral, tendo em vista que a mesma pessoa não poderá exercer figura de patrão e empregado ao mesmo tempo.
O associado que estabelecer vínculo empregatício com a cooperativa não poderá participar das assembléias gerais ordinárias, porem está apto a participar das assembléias gerais extra-ordinárias que tratam de assuntos polêmicos.
Para tornar válidas as deliberações numa Assembleia Geral Extra-Ordinária serão necessários os votos de:
Metade mais um dos Associados presentes
1/3 dos Associados da cooperativa
2/3 dos Associados presentes com direito a voto
1/5 dos Associados ativos e que estiverem em dia com suas obrigações com a cooperativa até 10 dias antes da convocação.
Segundo a Lei nº 5.764/71, as sociedades cooperativas são consideradas singulares quando:
Constituídas pelo número mínimo de 20 pessoas físicas, sendo excepcionalmente permitida a admissão de pessoas jurídicas que tenham por objeto as mesmas ou correlatas atividades econômicas das pessoas físicas ou, ainda, aquelas sem fins lucrativos.
Fazem a prestação indireta de serviços aos associados.
Constituídas pelo menos de três federações de cooperativas ou cooperativas centrais, da mesma ou de diferentes modalidades.
Nenhuma das alternativas anteriores.
Adesão Livre e Voluntária é o 1º Principio do Cooperativismo, assim o ingresso nas cooperativas é livre a todos que desejarem associar-se, observadas algumas circunstâncias, exceto:
Os associados devem aderir aos propósitos sociais e preencher as condições estabelecidas no estatuto, ressalvada a impossibilidade técnica de prestação de serviços
Não poderão ingressar no quadro das cooperativas os agentes de comércio e empresários que operem no mesmo campo econômico da sociedade
Poderão ingressar nas cooperativas as pessoas jurídicas que não sejam empresárias, desde que tenham por objeto atividades econômicas distintas das pessoas físicas.
Poderão ingressar no quadro social das cooperativas as pessoas que preenchamos os requisitos definidos no estatuto social.
A Assembléia Geral dos Associados é o órgão supremo da sociedade cooperativa dentro dos limites legais e estatutários, em se tratando de Assembleia Geral Ordinária, esta se realizará anualmente nos 03 (três) primeiros meses após o término do exercício social, poderá ser deliberado os seguintes assuntos que deverão constar da ordem do dia, exceto:
Destituição dos membros dos órgãos de administração ou fiscalização.
Prestação de contas dos órgãos de administração acompanhada de parecer do Conselho Fiscal.
Destinação das sobras apuradas ou rateio das perdas decorrentes da insuficiência das contribuições para cobertura das despesas da sociedade, deduzindo-se, no primeiro caso as parcelas para os Fundos Obrigatórios
Eleição dos componentes dos órgãos de administração, do Conselho Fiscal e de outros, quando for o caso; dissolução voluntária da sociedade e nomeação de liquidantes,
As cooperativas para manutenção do funcionamento e consecução dos seus objetivos são obrigadas a constituir quando apresentar sobras as seguintes reservas estabelecidas em lei sobre esse resultado positivo, assim assinale a alternativa correta.
Fundo de Reserva destinado a reparar perdas e atender ao desenvolvimento de suas atividades, constituído com no máximo 10% (dez por cento) das sobras líquidas do exercício, e Reserva de Assistência Técnica, Educacional e Social, destinado a prestação de assistência aos associados, seus familiares e, quando previsto nos estatutos, aos empregados da cooperativa, constituído de 5% (cinco por cento), pelo menos, das sobras líquidas apuradas no exercício.
Reserva Social Estatutária - RSE, destinado a assistência social aos associados, seus familiares e, quando previsto nos estatutos, aos empregados da cooperativa, constituído de 5% (cinco por cento), pelo menos, das sobras líquidas apuradas no exercício, e Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social, destinado a prestação de assistência aos associados, seus familiares e, quando previsto nos estatutos, aos empregados da cooperativa, constituído de 10% (dez por cento), pelo menos, das sobras líquidas apuradas no exercício.
Reserva Legal destinado a reparar perdas e atender ao desenvolvimento de suas atividades, constituído com 10% (dez por cento), pelo menos, das sobras líquidas do exercício e Reserva de Assistência Técnica, Educacional e Social, destinado a prestação de assistência aos associados, seus familiares e, quando previsto nos estatutos, aos empregados da cooperativa, constituído de 5% (cinco por cento), pelo menos, das sobras líquidas apuradas no exercício.
Reserva Legal destinado a reparar perdas e atender ao desenvolvimento de suas atividades, constituído com 10% (dez por cento), pelo menos, das sobras líquidas do exercício e Reserva de Assistência à Saúde - RAS, destinado a prestação de assistência a saúde dos associados, seus familiares e, quando previsto nos estatutos, aos empregados da cooperativa, constituído de 5% (cinco por cento), pelo menos, das sobras líquidas apuradas no exercício.
O processo de Admissão de Associados em sociedade cooperativa deverá preencher alguns requisitos estabelecidos em lei, neste sentido a afirmativa correta é:
Apenas a subscrição de quotas-partes de capital social é obrigatória para a constituição do vínculo societário numa cooperativa.
Todos os associados devem no momento da admissão, subscrever pelo menos 01(uma) quota-parte, preencher e assinar uma ficha de matrícula, que tem natureza de um contrato de adesão e fica a guarda da cooperativa.
A Lei das cooperativas estabelece que no caso de pagamento de quota-parte em bens ou serviços as formalidades quanto ao preenchimento de fichas e livros poderão ser realizado 30 dias após sua se a admissão for aprovada pelo Conselho de Administração.
Os sócios fundadores das cooperativas não precisam preencher fichas de matriculas nem mesmo subscrever quota-parte já que custearam as despesas com a constituição e registro da entidade.
Sobre o Conselho Fiscal, é correto afirmar que:
A cada mandato 1/3 (um terço) dos seus componentes podem ser reeleitos.
A lei determina que apenas os membros efetivos possam participar das reuniões.
Parentes em terceiro grau dos membros dos órgãos de administração, em linha reta ou colateral, não podem ser eleitos para o Conselho Fiscal
O mandato do Conselho Fiscal pode ser de no máximo dois anos
Quanto aos órgãos da administração da cooperativa, a lei 5.764/71 define o seu funcionamento, sendo incorreto o afirmar que:
A sociedade será administrada por uma Diretoria ou Conselho de Administração, composto exclusivamente de associados eleitos pela Assembléia Geral, com mandato nunca superior a 4 (quatro) anos, sendo obrigatória a renovação de, no mínimo, 1/3 (um terço) do Conselho de Administração
A cooperativa pode ser administrada por uma Diretoria ou por um Conselho de Administração composto exclusivamente por associados, no entanto estas entidades não são obrigadas a escolher apenas uma dessas opções
A cada eleição deverá ser realizada a renovação de pelo menos 1/3 (um terço) do Conselho de Administração
A sociedade será administrada por uma Diretoria Executiva, de associados ou não, eleitos pela Assembléia Geral, com mandato nunca superior a 4 (quatro) anos, sendo obrigatória a renovação de, no mínimo, 1/3 (um terço) desta sempre que houver eleições.
A Assembléia Geral Extraordinária realizar-se-á sempre que necessário e poderá deliberar sobre qualquer assunto de interesse da sociedade, desde que mencionado no edital de convocação, podendo ser, excepcionalmente, de sua competência
A reforma do estatuto.
A mudança do objeto da sociedade.
A fusão, incorporação ou desmembramento.
A eleição dos componentes dos órgãos de administração, do Conselho Fiscal e de outros, quando for o caso.
A respeito das sociedades cooperativas, marque a opção correta:
O capital social de uma sociedade cooperativa é obrigatório.
Constitui-se em característica da sociedade cooperativa a intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança.
Na sociedade cooperativa cada sócio terá direito a voto proporcionalmente à sua participação no capital da sociedade.
O capital social de uma sociedade cooperativa será considerado para a distribuição dos resultados, proporcionalmente às quotas subscritas e integralizadas pelo sócio.
Quanto a responsabilidade das Cooperativas perante terceiros é correto afirmar as descrições abaixo, exceto:
As sociedades cooperativas serão de responsabilidade ilimitada, quando a responsabilidade do associado pelos compromissos da sociedade se limitar ao valor do capital por ele subscrito.
As sociedades cooperativas serão de responsabilidade limitada, quando a responsabilidade do associado pelos compromissos da sociedade se limitar ao valor do capital por ele subscrito.
As sociedades cooperativas serão de responsabilidade ilimitada, quando a responsabilidade do associado pelos compromissos da sociedade for pessoal, solidária e não tiver limite.
A Cooperativa é uma Sociedade de Pessoas, no entanto, a responsabilidade do associado para com terceiros, como membro da sociedade, não poderá ser invocada momento algum.
Por se tratar de uma atividade econômica, as sobras que porventura houverem das relações comerciais estabelecidas pela cooperativa serão, obrigatoriamente, distribuídas anualmente entre os cooperantes.
Certo
Errado
Uma empresa estabelecida na mesma região dos produtores que exerça atividade econômica correlata à produção e(ou) comercialização de mel, poderá, juntamente com esses produtores, participar da criação da cooperativa.
Certo
Errado