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Sobre o testamento, assinale a alternativa INCORRETA:
Quem não saiba ou não possa ler somente poderá dispor de seus bens em testamento cerrado.
O indivíduo inteiramente surdo, sabendo ler, lerá o seu testamento, e, se não souber, designará quem o leia em seu lugar, presentes as testemunhas.
É proibido o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo.
Toda pessoa maior de 16 (dezesseis) anos pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens disponíveis, ou de parte deles, para depois de sua morte.
A respeito da escritura pública de inventário e partilha pode-se afirmar:
I. É admissível inventário negativo por escritura pública, ficando nesse caso dispensada a prévia remessa de declaração de bens à Secretaria de Estado de Fazenda.
II. Pode ser retificada desde que haja o consentimento de todos os interessados.
III. Havendo um só herdeiro, maior e capaz, com direito à totalidade da herança, não haverá partilha, lavrando-se a escritura de inventário e adjudicação dos bens.
IV. É exequível a lavratura de escritura pública de inventário e partilha referente a bens localizados no exterior.
A sequência correta é:
Apenas a assertiva IV está correta.
Apenas as assertivas I, II e IV estão corretas.
As assertivas I, II, III e IV estão corretas.
Apenas as assertivas I, II e III estão corretas.
As escrituras públicas de inventário e partilha, de separação e de divórcio consensuais não dependem de homologação judicial e são títulos hábeis para o registro civil e o registro imobiliário, para a transferência de bens e direitos, bem como para promoção de todos os atos necessários à materialização das transferências de bens e levantamento de valores (junto ao DETRAN, Junta Comercial, Ofício de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, instituições financeiras, companhias telefônicas e outros). Sobre a presença do advogado nestes casos pode-se afirmar:
I. É necessária a presença do advogado ou defensor público.
II. O advogado pode ser comum ou de cada uma das partes.
III. Não poderá o advogado atuar em causa própria.
IV. O advogado que seja herdeiro ou legatário pode assistir o meeiro e os demais herdeiros ou legatários.
A sequência correta é:
Apenas as assertivas I, II e IV estão corretas.
Apenas as assertivas I, II e III estão corretas.
Apenas a assertiva III está correta.
As assertivas I, II, III e IV estão corretas.
Assinale a alternativa que NÃO aponta documento que incumbe ao Tabelião solicitar quando da lavratura da escritura pública, na partilha de bens.
Carteira de Identidade e número do CPF das partes e do autor da herança.
Declaração de inexistência de testamento ou certidão do Arquivo Central de Testamentos.
Alvará judicial.
Certidão do pacto antenupcial, se houver.
Acerca da lavratura das escrituras públicas de cessão de direito à sucessão aberta, assinale a alternativa correta:
É prescindível a anuência do cônjuge do herdeiro cedente, salvo se o casamento for sob o regime da separação convencional de bens ou se, sob o regime da participação final nos aquestos, houver no pacto antenupcial expressa convenção de livre disposição dos bens particulares.
Na escritura de cessão de direitos hereditários, o tabelião de notas fará constar que é facultado ao cessionário habilitar o título no procedimento de inventário.
Subordina-se à prévia autorização judicial, a cessão de bem da herança considerado singularmente se feita, em conjunto, por todos os herdeiros e pelo cônjuge meeiro, ou ainda pelo único herdeiro, hipótese em que deve constar da escritura que o cessionário está ciente dos riscos de a cessão ser absorvida por dívidas pendentes.
A escritura pública de cessão de direitos hereditários não é título hábil a registro no cartório de registro de imóveis, pois a herança se refere a um todo unitário e indivisível, até a partilha.
Acerca das escrituras públicas de separações e divórcio consensuais, é correto afirmar:
Há sigilo em tais escrituras e eventuais certidões somente podem ser fornecidas às partes ou a mandatário constituído com poderes específicos.
O comparecimento pessoal das partes é indispensável à lavratura de escritura pública de separação e divórcio consensuais, sendo vedada a representação mediante instrumento público de mandato.
O tabelião não pode se recusar a lavrar a escritura pública quando houver fundados indícios de prejuízo para uma das partes, considerando tratar-se de direitos disponíveis.
A convenção constante da escritura pública quanto à manutenção do nome de casado pode ser objeto de alteração mediante nova escritura da qual conste declaração unilateral do interessado na retomada do nome de solteiro, sendo necessário assistência por advogado.
A respeito da possibilidade legal da realização de inventário e partilha pela via extrajudicial, assinale a alternativa correta:
O cônjuge do herdeiro deverá comparecer ao ato de lavratura da escritura pública de inventário e partilha, exceto, somente, se o casamento se der sob o regime de separação convencional de bens.
A meação de companheiro pode ser reconhecida na escritura pública de inventário desde que todos os herdeiros e interessados na herança estejam de acordo, e todas as partes sejam capazes.
Não é possível a lavratura de escritura pública de inventário, quando houver testamento, mesmo que caduco ou declarado nulo.
A escritura pública de inventário e partilha pode ser lavrada a qualquer tempo, e poderá abranger quaisquer tipos de bens, inclusive bens localizados no exterior.
“João e Maria são casados desde o ano de 2010, sob o regime de comunhão universal de bens. Possuem dois filhos, Joaquim e Ana. Joaquim, 19 anos, é solteiro e funcionário público. Ana, 17 anos, é viúva e universitária. João e Maria possuem patrimônio comum, em dinheiro, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais) e desejam realizar seu divórcio mediante escritura pública. João ficará com o importe de R$90.000,00 (noventa mil reais) e Maria ficará com o valor de R$110.000,00 (cento e dez mil reais). O casal não tem dívidas e nenhum dos cônjuges deseja ou necessita de pensão alimentícia.”
De acordo com o texto acima, avalie as afirmativas abaixo:
I. Não é possível a lavratura de escritura de divórcio de João e Maria.
II. A escritura pública de divórcio de João e Maria conterá, além dos atos de arquivamentos, dois atos notariais distintos passíveis de cobrança de emolumentos.
III. A escritura pública de divórcio de João e Maria deverá constar a comprovação de recolhimento de imposto sobre a fração transmitida.
IV. Para a lavratura da escritura de divórcio de João e Maria é necessária a apresentação do pacto antenupcial.
A respeito das assertivas, assinale a opção correta:
Apenas a afirmativa I é correta.
Apenas as afirmativas II, III e IV são corretas.
Apenas as afirmativas II e III são corretas.
Apenas as afirmativas III e IV são corretas.
A respeito da escritura pública de inventário e partilha, é correto afirmar:
É facultada aos interessados a opção pela via judicial ou extrajudicial, podendo ser requerida a qualquer momento, a suspensão pelo prazo de 30 (trinta) dias ou a desistência do processo judicial para a lavratura da correspondente escritura pública.
É necessária a presença de advogado, que assim será nominado, munido de indispensável instrumento de mandato, ou do defensor público.
A escritura dependerá de homologação judicial quando houver necessidade de levantamento de valores junto à instituição financeira.
Para a lavratura dos atos notariais de que trata a Lei nº 11.441, de 04 de janeiro de 2007, é livre a escolha do tabelião, desde que seja feita tal escolha dentre os existentes do local de domicílio do autor da herança.
Acerca das escrituras de separação, de divórcio e de inventário e partilha, assinale a opção correta.
O recolhimento dos tributos incidentes deve anteceder a lavratura da escritura, contudo, isentar-se-á do recolhimento aquele beneficiado por assistência judiciária em escritura pública.
O cessionário de direitos hereditários pode promover inventário extrajudicial, mesmo na hipótese de cessão de parte do acervo, desde que todos os herdeiros estejam presentes e concordes.
Admite-se a lavratura de escritura pública de inventário e partilha de bens localizados fora do Brasil.
É obrigatório o comparecimento pessoal das partes por ocasião da lavratura de escritura pública de separação e divórcio consensuais, não se admitindo fazerem-se elas representar por mandatários, ainda que o instrumento seja público.
O consentimento de um dos interessados é suficiente para que a escritura pública seja retificada.
João, casado, faleceu deixando dois filhos, viúva, vários credores e quatro apartamentos, inclusive um localizado nos Estados Unidos da América. Os bens deixados foram suficientes para solver as dívidas, e os interessados no inventário são todos capazes.
Com base nessa situação, assinale a opção correta de acordo com os procedimentos a serem adotados na realização de inventário e partilha extrajudicial.
Como os interessados no inventário de João são capazes, o tabelião não pode se negar a lavrar a escritura, mesmo que haja dúvidas sobre a declaração de vontade dos herdeiros ou fundadas suspeitas de fraude.
Os interessados no inventário devem optar pelo tabelião do foro do domicílio do autor da herança, uma vez que se aplicam ao caso as regras previstas no CPC.
Caso haja advogado constituído para a realização do inventário e da partilha extra-judiciais, fica afastada a possibilidade de direito à gratuidade da escritura de inventário.
Como João tinha dívidas, fica vedada a lavratura de escritura pública de inventário e partilha, ainda que os bens deixados sejam suficientes para o pagamento dos credores.
É vedada a lavratura de escritura pública de inventário e partilha dada a existência de bem localizado no exterior.
Osmar, divorciado, alienou a Antônio Carlos, solteiro, o imóvel matriculado sob no 00001, por meio de escritura pública de compra e venda. Na sequência, o contrato foi apresentado ao Registro de Imóveis competente e, na qualificação do título, o Oficial Registrador constatou que o vendedor Osmar, na matrícula imobiliária, era casado com Rita, sob o regime da comunhão universal de bens, por força de convenção antenupcial. Diante disso, a escritura pública foi devolvida, exigindo o Oficial Registrador a apresentação da carta de sentença ou escritura pública de divórcio, por força do princípio registrário da:
Especialidade objetiva.
Continuidade.
Rogação.
Especialidade subjetiva.
No que concerne à lavratura de escritura pública de divórcio consensual, deverá o Tabelião de Notas exigir:
apresentação de documento hábil que comprove a ausência de processo preexistente no âmbito jurisdicional.
apresentação de requerimento solicitando o sigilo do ato notarial.
documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos, se houver.
apresentação de procuração lavrada no exterior, registrada no Registro de Imóveis, acompanhada da respectiva tradução, caso não redigida na língua nacional, no prazo de validade de até 60 dias.
Em relação às escrituras de separação e divórcio, está errado afirmar que:
é desnecessário o registro das escrituras públicas no livro “E” do Registro Civil das Pessoas Naturais.
é inadmissível escritura pública de retificação das cláusulas de obrigações alimentares ajustadas na separação e no divórcio.
na partilha em que houver transmissão de propriedade do patrimônio individual de um cônjuge ao outro, ou a partilha desigual do patrimônio comum, deverá ser comprovado o recolhimento do tributo devido sobre a fração transferida.
o Tabelião de Notas, ao atender às partes com a finalidade de lavrar escrituras públicas de separação e divórcio consensuais, deve disponibilizar às partes uma sala ou um ambiente reservado e discreto.
Assinale a opção em que é apresentada condição legal para o divórcio de um casal, de forma consensual, por meio de escritura pública.
As partes devem ser assistidas por advogado, seja comum, seja individual.
A escritura deve ser homologada pelo juiz competente.
Havendo filhos menores, deve-se determinar, na escritura, a forma de exercer a guarda compartilhada.
O casamento das partes deve ter sido realizado em cartório situado na mesma comarca da serventia de notas em que se fará a escritura de divórcio.
O casal deve estar separado de fato há mais de dois anos.
É certo afirmar:
I. O notário poderá lavrar escrituras de desmembramento de imóvel rural, registrando tais atos nos Cartórios de Registros Imobiliários, mesmo que as áreas resultantes não forem iguais ou superiores à fração mínima de parcelamento, impressa no Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR - correspondente.
II. Os Serviços Notariais, Registrais e de Registros de Pessoas Naturais, recolherão, mensalmente, em favor do Fundo Especial do Poder Judiciário, a importância correspondente a 3% (três por cento) dos emolumentos percebidos a partir do respectivo mês de competência, até o seu dia 22.
III. Nas separações, divórcios e inventários, havendo partilha do patrimônio de modo desigual, o Tabelião deverá exigir a prova do recolhimento do tributo devido sobre a diferença: ITBI (se onerosa), conforme a lei municipal da localidade do imóvel, ou ITCD (se gratuita), conforme legislação estadual, exceto, nesse último caso, quando houver desistência ou renúncia à herança ou legado em benefício do monte, nos termos das alíneas “a” e “b” do inciso II do artigo 4° da Lei Estadual n° 5.123/89 e artigo 1.810, do CC.
IV. No caso da tabela de emolumentos, para a sua correta aplicação, nos casos de valores fracionados, inferiores a R$ 0,10 (dez centavos), a importância poderá ser reduzida ou elevada para o valor inteiro mais próximo, conforme o caso. Correspondendo a fração ao valor de R$ 0,05 (cinco centavos), será observado o número anterior, reduzindo-se caso seja impar ou elevando-se, caso de trate de número par.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
Somente as proposições I e II estão corretas.
Somente as proposições II e III estão corretas.
Somente as proposições III e IV estão corretas.
Somente as proposições I e IV estão corretas.
José da Silva, nascido em 01/04/1947, casado com Maria da Silva pelo regime da comunhão universal de bens, faleceu em 01/01/2003, sem ascendentes vivos, netos, mas com dois filhos: a) João da Silva, casado pelo regime da comunhão universal de bens com Sabrina da Silva; b) Marcos da Silva, casado pelo regime da comunhão parcial de bens com Silvana da Silva. João da Silva, em decorrência do mesmo acidente de automóvel que resultou na morte de seu pai, faleceu apenas um dia depois, em 02/01/2003. Sendo essa a situação de uma escritura de inventário e partilha apresentada a registro, assinale a alternativa correta.
Pelo princípio da saisine, João da Silva efetivamente adquiriu direitos em decorrência do óbito de seu pai. Dessa sorte, não possuindo outros bens além do seu quinhão na herança, poderá este ser partilhado juntamente com os bens do monte.
Considerando o regime de bens do casamento de João da Silva com Sabrina da Silva, esta deverá integrar a relação de herdeiros de José da Silva, para receber o quinhão que lhe é devido.
Uma vez que os óbitos ocorreram em razão do mesmo acidente de automóvel, operou-se a comoriência, de forma que, atribuída a meação ao cônjuge sobrevivente, os bens da herança deverão ser adjudicados ao herdeiro vivo, isto é, a Marcos da Silva, e o registro será realizado em seu nome.
Eventual diferença entre a partilha e a atribuição dos quinhões definida em lei deverá ser interpretada como cessão de direitos hereditários, sendo necessário realizar, primeiramente, o registro da partilha e, na sequência, o registro da cessão dos direitos hereditários.
De acordo com o Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado do Piauí, o casal separado judicialmente, já tendo a ação de separação judicial transitado em julgado, desejar converter a separação em divórcio poderá promover a conversão por meio de escritura pública
se previamente autorizado pelo juiz a fazê-lo, nos autos do processo de separação.
se a escritura for juntada aos autos do processo de separação.
mesmo se não apresentar a certidão de averbação da separação.
tanto se desejarem manter as condições da separação quanto se desejarem alterá-las.
apenas se desejarem manter as condições da separação.
Em Formal de Partilha expedido em 12/12/2008, foi declarado que o autor da herança, João da Silva, divorciado, faleceu em 05/05/2005. A atribuição dos bens aos “herdeiros” foi efetuada na seguinte proporção: a) 25% para Ana; b) 25% para José; c) 12,5% para Patrícia; d) 12,5% para Jonas; e) 25% para Amélia. Segundo petição contida no título, tal atribuição de quinhões aconteceu dessa forma porque um dos filhos de João faleceu em 06/05/2005, sendo chamados à sucessão Patrícia e Jonas, netos do autor da herança, pelo direito de representação. O Oficial do Registro de Imóveis, ao examinar esse Formal de Partilha, deverá:
O título contém todas as peças obrigatórias de um Formal de Partilha e a decisão judicial já transitou em julgado, de forma que não pode ser reformada. Na qualificação de Títulos Judiciais, não cabe ao Oficial de Registro exercer exame para além dos requisitos formais do título.
Redigir Nota Devolutiva, informando ao interessado sobre a impossibilidade de registro do Formal de Partilha, na condição em que se encontra, recomendando sua retificação, o que poderá se dar em juízo, ou de forma extrajudicial, através de Escritura Pública lavrada por Tabelião de Notas, se em conformidade com os dispositivos da Lei 11.441/07.
Registrar a partilha, pois a atribuição dos quinhões obedece à ordem de vocação hereditária e à divisão legal da herança.
Sabendo que o “título judicial submete-se à qualificação registrária [...], não incorrendo em qualquer exame de conteúdo da decisão judicial, sendo tão somente apreciadas as formalidades extrínsecas da ordem e da conexão dos dados do título com o registro”, o Oficial deverá realizar o registro da Partilha.
Considerando-se o Tabelionado de Notas é correto afirmar:
As serventias extrajudiciais manterão registros permanentes da movimentação diária dos selos, lançando as entradas, saídas e saldo remanescente, e prestarão contas mensalmente dos selos recebidos, discriminando o estoque inicial, os selos utilizados, o estoque remanescente e os selos extraviados, avariados ou inutilizados. A serventia extrajudicial ou seu delegatário somente poderá renovar a solicitação de selos mediante prestação de contas do que lhe foi fornecido anteriormente, anexando relação detalhada da quantidade de selos recebidos, especificando os números e séries, selos inutilizados e relação das sobras.
Constitui falta funcional leve a evasão da receita destinada aos cofres públicos, por ação ou omissão do notário ou do oficial de registro, seja em decorrência da obrigação de recolher a taxa de serviço notarial e de registro e os valores devidos ao Fundo Especial para o Registro Civil, seja em razão do dever de fiscalizar o recolhimento de tributos federais, estaduais ou municipais incidentes sobre o ato que praticar.
A partilha amigável de bens entre quaisquer herdeiros e a adjudicação quando houver herdeiro único, pode ser formalizada por escritura pública.
Se qualquer dos comparecentes não souber a língua nacional, mesmo que o Tabelião entenda o idioma em que se expressa, deverá comparecer tradutor público, habilitado perante a Junta Comercial, para servir de intérprete ou, não o havendo na localidade, outra pessoa capaz que, a juízo do tabelião, tenha idoneidade e conhecimento bastantes.
A pessoa idosa considera-se plenamente apta à prática e assinatura de quaisquer atos notariais, inclusive para alienação e disposição dos seus bens, mas deve fazer prova de aptidão mental constante de laudo ou atestado médico ou de apresentação de certidão negativa de curatela ou interdição.