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Ao assumir a titularidade de um Ofício de Notas, Laura constatou que havia documentos e livros arquivados na serventia há mais de 50 anos. A fim de organizar o cartório, separou todo o acervo que excedia os prazos previstos na Tabela de Temporalidade de Documentos do Conselho Nacional de Justiça.
Dentre eles, Laura poderá descartar:
os documentos, mediante prévia autorização da Corregedoria Geral da Justiça;
os documentos e livros, comunicando os descartes ao juízo competente a cada seis meses;
os documentos, mediante prévia autorização da Corregedoria Geral da Justiça, e posterior comunicação ao juízo competente;
os documentos, desfigurando aqueles que contenham informações relevantes, comunicando os descartes ao juízo competente a cada seis meses;
os documentos e livros, desfigurando aqueles que contenham informações relevantes, comunicando a Corregedoria Geral da Justiça logo após cada descarte.
O juiz de direito em exercício em vara com competência falencial precisa avaliar e leiloar uma das fazendas da massa. Constatada a insuperável dificuldade de acesso para as medições necessárias, e assegurando-se já haver vencido o prazo para regularização registral do imóvel, o juiz, à luz da Lei nº 6.015/1973, poderá:
obter a localização, os limites e as confrontações a partir de memorial descritivo assinado por profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional a ser fixada pelo INCRA, em qualquer caso de imóvel rural;
obter a localização, os limites e as confrontações a partir de memorial descritivo assinado por profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional a ser fixada pelo INCRA, desde que se trate de imóvel rural desmembrado, parcelado ou remembrado;
obter a localização, os limites e as confrontações a partir de memorial descritivo assinado por profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional a ser fixada pelo INCRA, desde que se trate de imóvel oriundo de parcelamento do solo urbano implantado, ainda que não inscrito ou registrado, e cuja abertura ou atualização da matrícula tenha sido requerida pelo município da área onde está localizado;
consultar as dimensões contidas no Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), documento emitido pelo INCRA que comprova o cadastramento do imóvel rural perante a autarquia, sendo certo que seu georreferenciamento, por ser objeto de atualização constante a cargo da autarquia, prevalece sobre eventuais discrepâncias no memorial descritivo formulado por profissional de confiança do interessado;
consultar as dimensões contidas no Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), documento emitido pelo INCRA que comprova o cadastramento do imóvel rural perante a autarquia, sendo certo que seu georreferenciamento, por ser objeto de atualização constante a cargo da autarquia, prevalece sobre eventuais discrepâncias no memorial descritivo formulado por profissional de confiança do interessado, desde que não estejam registradas coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional a ser fixada pelo INCRA, e desde que se trate de imóvel rural desmembrado, parcelado ou remembrado.
Requerida a inscrição de imóvel rural no Registro Torrens, o oficial protocolará e autuará o requerimento e documentos que o instruírem e verificará se o pedido se acha em termos de ser despachado. Nesse contexto, se o oficial considerar em termos o pedido, remetê-lo-á a juízo para ser despachado.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 6.015/1973, é correto afirmar que da sentença que deferir, ou não, o pedido, cabe o recurso de:
agravo de instrumento, sem efeito suspensivo;
agravo de instrumento, com ambos os efeitos;
inominado, sem efeito suspensivo;
apelação, sem efeito suspensivo;
apelação, com ambos os efeitos.
De acordo com o artigo 114 da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73), compete ao Registro Civil de Pessoas Jurídicas a inscrição de determinados documentos e atos. Com base nesse dispositivo, assinale a alternativa que indica CORRETAMENTE um ato que deve ser registrado nesse cartório.
O contrato de trabalho de um dirigente sindical urbano.
O estatuto de uma associação literária sem fins lucrativos.
A ata de registro de nascimento em hospital público.
A escritura pública de compra e venda de um imóvel rural.
O contrato social de uma sociedade anônima de capital fechado.
Juliana apresentou ao Cartório de Registro de Imóveis uma escritura pública de doação de um imóvel urbano, com cláusula de reversão. Rodrigo, o oficial, entendendo que a cláusula era redigida de forma imprecisa e poderia comprometer a segurança jurídica do registro, decidiu suscitar o procedimento de dúvida anotando a sua ocorrência à margem da prenotação no protocolo. Após certificar a prenotação e a suscitação da dúvida no título, rubricou todas as suas folhas e, em seguida, remeteu eletronicamente o título e as razões da dúvida diretamente ao juízo competente.
Diante da situação hipotética, é correto afirmar que se Juliana
impugnar a dúvida, e a sentença for julgada procedente, ela, o Ministério Público e eventual terceiro interessado poderão interpor recurso apenas com efeito devolutivo.
impugnar a dúvida e não forem requeridas diligências, o juiz proferirá decisão no prazo de 30 (trinta) dias, com base nos elementos constantes dos autos.
impugnar a dúvida, o Ministério Público será obrigatoriamente ouvido no prazo de 10 (dez) dias.
impugnar a dúvida, o julgamento for improcedente e houver o trânsito em julgado da decisão, Rodrigo deverá automaticamente proceder ao registro, declarando o fato na coluna de anotações do Protocolo.
não impugnar a dúvida no prazo de 15 (quinze) dias, o registro será automaticamente cancelado.
De acordo com a Lei nº 6.015/1973, que versa sobre os registros públicos, no exercício de suas funções, cumpre aos oficiais de registro fazer rigorosa fiscalização do pagamento dos impostos devidos por força dos atos que lhes forem apresentados em razão do ofício.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 6.015/1973, deve-se realizar, independentemente do recolhimento de custas e emolumentos:
a primeira averbação de construção residencial de até 100 m2 de edificação em áreas urbanas objeto de regularização fundiária de interesse social, independentemente da comprovação do pagamento de quaisquer tributos, inclusive previdenciários;
o primeiro registro de direito real constituído em favor de beneficiário de regularização fundiária de interesse social em áreas urbanas e em áreas rurais de agricultura familiar, independentemente da comprovação do pagamento de quaisquer tributos, inclusive previdenciários;
o primeiro registro de direito real constituído em favor de beneficiário de regularização fundiária de interesse social em áreas urbanas e em áreas rurais de agricultura familiar, desde que haja comprovação do pagamento dos tributos devidos, inclusive previdenciários;
a primeira averbação de construção residencial de até 100 m2 de edificação em áreas urbanas objeto de regularização fundiária de interesse social, desde que haja comprovação do pagamento dos tributos devidos, inclusive previdenciários;
o registro de título de legitimação de posse, concedido pelo poder público, e de sua conversão em propriedade, desde que haja comprovação do pagamento dos tributos devidos, inclusive previdenciários.
A Secretaria de Patrimônio do Município Alfa constatou que o domínio de determinado imóvel urbano tinha sido assegurado a esse ente federativo pela legislação. Ao solicitar uma certidão de inteiro teor junto ao Registro de Imóveis, foi informado de que o imóvel não possuía registro. Por tal razão, o prefeito do Município Alfa solicitou que o oficial do Registro de Imóveis abrisse uma matrícula para o imóvel.
Após analisar a Lei nº 6.015/1973, o oficial concluiu, corretamente, que:
a abertura da matrícula pressupõe a prolação de provimento jurisdicional no âmbito de ação de discriminação;
a abertura da matrícula somente pode ser realizada em se tratando de bem de uso comum ou de uso especial;
deve ser suscitada dúvida junto ao juízo competente, que ouvirá possíveis interessados a respeito do requerimento formulado;
a abertura da matrícula pressupõe a apresentação de planta e memorial descritivo, bem como a comprovação de intimação dos confrontantes, com as respectivas respostas, se houver;
a abertura da matrícula está condicionada à conclusão do processo administrativo de notificação, observado o prazo mínimo de 60 dias para a manifestação dos confrontantes e de possíveis interessados.
Pedro, enquanto superficiário, requereu o registro, no Registro de Imóveis, da escritura pública de concessão do direito de superfície de imóvel urbano. Ao analisar o título, o oficial, por escrito, indicou duas exigências a serem satisfeitas. Pedro, no entanto, entendia não ser possível cumprir a exigência, discordando do entendimento do oficial, o que o levou a decidir pela suscitação da dúvida.
À luz da sistemática estabelecida na Lei nº 6.015/1973, é correto afirmar que:
Pedro deve apresentar o seu arrazoado, que formará a dúvida e será encaminhado ao juízo competente;
cabe ao oficial avaliar se deve, ou não, formular a dúvida ao juízo competente, restando a Pedro, em caso negativo, a via contenciosa;
o oficial deve cientificar Pedro dos termos da dúvida e notificá-lo para, querendo, impugná-la perante o juízo competente;
caso a dúvida seja julgada procedente, Pedro deverá apresentar de novo os seus documentos, para que o oficial proceda ao registro;
a sentença prolatada pelo juízo competente, na apreciação da dúvida, tem natureza jurisdicional e pode ser impugnada com a interposição do recurso cabível.
Após ser contratado para atuar, na qualidade de funcionário, em um Tabelionato de Notas, João foi devidamente orientado pelo tabelião sobre as normas que versam sobre a conservação dos livros, documentos e papéis em geral.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 6.015/1973, é correto afirmar que:
quando a lei criar um cartório, e enquanto este não for instalado, os registros continuarão a ser feitos no cartório que sofreu o desmembramento, sendo necessário repeti-los, em um prazo de 180 dias, prorrogável por igual período, no novo ofício;
as diligências judiciais que exigirem a apresentação de qualquer livro, ficha substitutiva de livro ou documento serão efetuadas na sede da serventia judicial que determinou a medida, salvo decisão do juízo competente em sentido contrário;
os papéis referentes ao serviço do registro serão arquivados em cartório mediante a utilização de processos racionais que facilitem as buscas, exigindo-se, para tanto, a utilização de microfilmagem;
os livros de registro, bem como as fichas que os substituam, somente sairão do respectivo cartório mediante autorização, na esfera administrativa, por parte do Conselho Nacional de Justiça;
os oficiais devem manter em segurança, permanentemente, os livros e documentos, e respondem pela sua ordem e conservação.
Logo após o nascimento da criança X, seus pais, João e Maria, que residiam na circunscrição da sede do Registro Civil das Pessoas Naturais da localidade, sofrem um grave acidente, o que os impede de providenciar o registro de nascimento no prazo legal, pois permanecem inconscientes.
À luz da sistemática estabelecida na Lei nº 6.015/1973, é correto afirmar que o registro:
somente pode ser feito mediante autorização judicial;
não pode fazer referência à paternidade de João, caso seja realizado por terceiros;
deve ser realizado por iniciativa do próprio oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais;
deve ser feito pelo médico que assistiu o parto, na falta ou no impedimento de parentes;
deve ser realizado em um prazo unitário, comum aos genitores, e, descumprido o prazo, é exigida a autorização judicial.
Caio, tabelião no Estado do Espírito Santo, participou, na qualidade de palestrante, de um congresso organizado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sobre o Direito Notarial e Registral, dando especial enfoque, no curso da sua apresentação, às sentenças declaratórias de ausência, às opções de nacionalidade e às alterações de nomes.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 6.015/1973, serão averbadas, no Registro Civil de Pessoas Naturais:
as sentenças declaratórias de ausência; as opções de nacionalidade; e as alterações de nomes;
as sentenças declaratórias de ausência; e as opções de nacionalidade;
as opções de nacionalidade; e as alterações de nomes;
as opções de nacionalidade;
as alterações de nomes.
Conforme disposto na Lei de Registros Públicos (Lei n.º 6.015/1973), após ter atingido a maioridade civil, a pessoa registrada que desejar alterar seu prenome
poderá requerer, pessoalmente e imotivadamente, a alteração no registro civil, independentemente de decisão judicial.
poderá apresentar o respectivo pedido no registro civil, desde que mediante motivação relevante.
deverá requerer a alteração em juízo e apresentar motivação relevante.
poderá requerer a alteração no registro civil, desde que representada por advogado constituído para esse fim.
deverá requerer a alteração em juízo, independentemente de motivação.
Em uma diminuta cidade localizada no interior do Estado do Mato Grosso do Sul, ocorreram, no ano de 2024, centenas de nascimentos, casamentos, óbitos e emancipações.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 6.015/1973, serão registrados no registro civil de pessoas naturais, além dos nascimentos:
as emancipações e os casamentos, mas não os óbitos;
as emancipações e os óbitos, mas não os casamentos;
os casamentos e os óbitos, mas não as emancipações;
os óbitos, mas não os casamentos e as emancipações;
os casamentos, os óbitos e as emancipações.
Carla, maior e plenamente capaz, compareceu ao cartório de registro civil da cidade de sua residência para solicitar a alteração extrajudicial de seu prenome, com fundamento no Art. 56 da Lei nº 6.015/1973, afirmando que desde a adolescência utiliza outro nome social, de ampla aceitação pessoal, social e profissional.
Apresentou documentos de identidade, certidões atualizadas, registros de redes sociais, certificados de cursos e declarações de instituições de ensino em que constava o nome pretendido.
Contudo, o oficial de registro recusou o pedido, alegando “suspeita de má-fé”, sem fundamentar sua decisão, limitando-se a apontar que a requerente “não apresentou justificativa suficiente”.
Carla, sentindo-se lesada, deseja impugnar a decisão do oficial. Com base na Lei nº 6.015/1973 e no sistema jurídico vigente, é correto afirmar que:
a recusa do oficial é irretratável na via administrativa, pois a alteração do prenome depende de aprovação discricionária da serventia, ainda que imotivada;
Carla somente poderá renovar seu pedido após decisão judicial transitada em julgado declarando a sua boa-fé;
a recusa do cartório, por suspeita de má-fé, é legítima ainda que imotivada, desde que feita no prazo de 30 dias contados do requerimento;
Carla não tem legitimidade para buscar tutela judicial por se tratar de alteração meramente registral, cabendo apenas recurso administrativo ao corregedor permanente do cartório;
a recusa imotivada do cartório pode ser impugnada judicialmente, devendo o juiz competente analisar os elementos do caso e, se for o caso, determinar a averbação pretendida.
Em conformidade com a Lei nº 6.015/1973, se o credor de segunda hipoteca, embora não vencida a dívida, requerer a remição, juntará o título e a certidão da inscrição da anterior e depositará a importância devida ao primeiro credor, pedindo a citação deste para levantar o depósito, e a citação do devedor para, dentro do prazo de cinco dias, remir a hipoteca, sob pena de ficar o requerente sub-rogado nos direitos creditórios, sem prejuízo dos que lhe couberem em virtude da segunda hipoteca.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 6.015/1973, é correto afirmar que:
se o primeiro credor estiver promovendo a execução da hipoteca, a remição, que abrangerá a importância das custas e despesas realizadas, poderá ser efetuada antes da primeira praça ou após a assinatura do auto de arrematação;
se o devedor não comparecer ou não remir a hipoteca, os autos serão conclusos ao juiz para julgar, por decisão interlocutória, a remição pedida pelo segundo credor;
se o devedor comparecer e quiser efetuar a remição, notificar-se-á o credor para receber o preço, ficando sem efeito o depósito realizado pelo autor;
da decisão interlocutória que julgar o pedido de remição caberá agravo interno, com efeitos devolutivo e suspensivo;
exige-se a remição ainda que o credor assine, com o vendedor, escritura de venda do imóvel gravado.
Assinale a alternativa correta no que se refere às disposições da Lei de Registros Públicos no 6.015/1973.
Os tabeliães farão com que, nas escrituras, as partes indiquem, com precisão, as características, as confrontações e as localizações dos imóveis, mencionando os nomes dos confrontantes e, ainda, quando se tratar só de terreno, o laudo topográfico, dispensando-se certidão de inteiro teor do registro imobiliário.
O oficial retificará o registro ou a averbação de ofício ou a requerimento do interessado nos casos de retificação que vise à indicação de rumos, ângulos de deflexão ou inserção de coordenadas georreferenciadas, com alteração das medidas perimetrais.
Não são devidos custas ou emolumentos notariais ou de registro decorrentes de regularização fundiária de interesse social a cargo da Administração Pública.
No caso de instrumentos de sub-rogação e de dação em pagamento, o registro de títulos e documentos exigirá reconhecimento de firma para comprovar a autenticidade das assinaturas constantes de documento particular.
Estão sujeitos a registro, no Registro de Títulos e Documentos, todos os documentos de procedência estrangeira, acompanhados das respectivas traduções, para produzirem efeitos entre as partes e em repartições da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos municípios.
Mariana, aos 25 anos de idade, sempre se sentiu desconfortável com seu prenome de registro, embora não haja qualquer motivo pejorativo ou vexatório. Ela deseja realizar a alteração para um nome com o qual se identifique mais. Mariana também deseja incluir o sobrenome de seu bisavô materno, além da exclusão do sobrenome de seu pai, com quem não tem contato desde os seis meses de idade, por vontade exclusiva do genitor, apesar de todas as tentativas de aproximação.
Considerando as disposições da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), assinale a alternativa correta.
Mariana só poderá alterar seu prenome por meio de processo judicial, comprovando justo motivo e com a concordância do Ministério Público, por se tratar de alteração no registro civil.
Mariana poderá, por via extrajudicial, alterar seu prenome apenas uma vez, diretamente no cartório de registro civil, com a exclusão do sobrenome paterno, porém sem a possibilidade da inclusão do sobrenome de seu bisavô.
Mariana poderá requerer pessoalmente a exclusão do sobrenome paterno pela via extrajudicial, desde que comprovado o abandono afetivo por meio de provas documentais e testemunhais.
A jurisprudência brasileira consolidou o entendimento da inalterabilidade absoluta do direito ao nome, sendo irrelevante a conduta dos genitores para fins de utilização do sobrenome familiar.
Mariana poderá alterar seu prenome de forma imotivada apenas uma vez, diretamente no cartório de registro civil, independentemente de decisão judicial, e a alteração será averbada e publicada em meio eletrônico.
O registro de aquisição originária ensejará a abertura de matrícula relativa ao imóvel adquirido, se não houver, ou quando atingir parte de imóvel objeto de registro anterior ou atingir, total ou parcialmente, mais de um imóvel objeto de registro anterior. As matrículas atingidas deverão, conforme o caso, ser encerradas ou receber averbação dos respectivos desfalques, sendo indispensável, para esse fim, a retificação do memorial descritivo da área remanescente.
Certo
Errado
Maria é conhecida na localidade em que mora pelo prenome Isabel. Após completar a maioridade civil, Maria busca alterar o seu prenome.
No que se refere à pretensão de Maria, assinale a opção correta de acordo com a Lei de Registros Públicos (Lei n.º 6.015/73).
Não poderá alterar seu prenome para Isabel, pois o ordenamento jurídico não admite retificação.
Poderá alterar seu prenome para Isabel, mediante requerimento direcionado ao Oficial do Registro Civil, de forma fundamentada e condicionada à decisão judicial.
Não poderá alterar seu prenome registral, mas poderá incluir o nome Isabel, por ser este apelido público e notório.
Poderá alterar seu prenome para Isabel, mediante requerimento pessoal e imotivado, independentemente de decisão judicial.
Poderá alterar seu prenome somente se demonstrar que há um caráter vexatório e constrangedor no seu reconhecimento perante a comunidade em que vive.
Acerca do requerimento de certidões do registro imobiliário, o prazo previsto para a lavratura das mesmas, de acordo com a Lei n.º 6.015/73, é de
3 dias.
5 dias.
7 dias.
10 dias.