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Sobre a dosimetria das penas e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, é CORRETO afirmar:
o antecedente negativo pode ser reconhecido quando o delito ocorreu após a conduta criminosa em julgamento, desde que o trânsito em julgado da decisão respectiva se verifique antes da sentença.
a chamada "prescrição da reincidência" ocorre após 5 (cinco) anos do trânsito em julgado da decisão condenatória.
a reincidência genérica não impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
A circunstância judicial dos maus antecedentes não pode ser reconhecida se passados mais de 5 (cinco) anos do cumprimento ou extinção da pena.
Com base na jurisprudência majoritária e atual do Supremo Tribunal Federal relativa à dosimetria da pena na esfera criminal e no previsto na Constituição Federal acerca dos direitos e garantias fundamentais da carta constitucional, assinale a opção correta a respeito do reconhecimento dos maus antecedentes e da reincidência.
Só as condenações penais transitadas em julgado que não configurem reincidência são consideradas como maus antecedentes, não se aplicando, portanto, aos maus antecedentes a limitação do prazo quinquenal contado do término do cumprimento da pena.
Embora, decorrido o prazo de cinco anos do término do cumprimento da pena, o indivíduo não retorne ao status de réu primário, para efeitos de dosimetria da pena, ele deixa de ser considerado réu de maus antecedentes.
As condenações penais, transitadas em julgado ou não, podem ser consideradas como maus antecedentes, desde que não atingidas pelo prazo quinquenal contado do término do cumprimento da pena.
As sentenças condenatórias transitadas em julgado são consideradas para a reincidência, enquanto as sentenças não transitadas em julgado podem ser consideradas somente para efeito de maus antecedentes, observado o prazo quinquenal.
No período entre o trânsito em julgado da condenação criminal e o término do cumprimento da respectiva pena, tal sentença condenatória pode ser considerada para efeitos de maus antecedentes, mas não de reincidência.
Acerca da aplicação da pena, o Código Penal estabelece o emprego do critério trifásico para a realização da dosimetria. Sobre o tema, é correto afirmar que
na primeira fase o magistrado deve levar em consideração as atenuantes e agravantes, na segunda, as causas de diminuição e aumento de pena e, por último, as circunstâncias judiciais do Art. 59 do Código Penal.
na primeira fase o magistrado deve levar em consideração as circunstâncias judiciais do Art. 59 do Código Penal, na segunda, as circunstâncias atenuantes e agravantes e, na terceira fase, as causas de diminuição e aumento de pena, nos termos do Art. 68 do Código Penal.
a agravante da reincidência deve ser valorada na terceira fase da dosimetria, cabendo ao magistrado levar em consideração as causas de aumento na segunda e as circunstâncias judiciais do Art. 59 do Código Penal na primeira fase.
não há previsão legal de circunstâncias preponderantes, podendo o Magistrado, em caso de incidência de agravantes e atenuantes, compensar umas com as outras.
o mesmo processo anterior pode ser levado em consideração para considerar o réu reincidente e portador de maus antecedentes.
O Código Penal, ao tratar da Aplicação da Pena, determina a utilização do critério trifásico, nos termos do disposto no seu artigo 68, cabendo ao Magistrado, na Sentença, determinar a quantidade de pena aplicável ao Réu. Dentre as circunstâncias que acarretam a elevação da pena do réu encontra-se a reincidência. No critério trifásico, a reincidência é considerada
agravante.
qualificadora.
majorante.
circunstância judicial.
atenuante.
Sobre os delitos praticados durante a pandemia do coronavírus, no que concerne à dosimetria, é correto afirmar que a agravante prevista no Art. 61, inciso II, alínea “j”, do Código Penal (“em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido”):
incide durante todo o período em que for reconhecida a existência da pandemia, independentemente do nexo de causalidade;
incide durante todo o período em que for reconhecida a existência da pandemia, dependendo do nexo de causalidade;
incide enquanto for reconhecida a existência da pandemia, independentemente do nexo de causalidade;
incide enquanto for reconhecida a existência da pandemia, dependendo do nexo de causalidade;
não deve incidir, em razão da inconstitucionalidade das agravantes de perigo abstrato.
A individualização da pena é submetida aos elementos de convicção judiciais acerca das circunstâncias do crime.
A jurisprudência e a doutrina passaram a reconhecer, como regra, como critério ideal para individualização da reprimenda-base o aumento:
na fração de 1/4 por cada circunstância;
na fração de 1/6 por cada circunstância;
na fração de 1/8 por cada circunstância;
no quantum determinado de seis meses;
no quantum determinado de oito meses.
Carlos foi denunciado pelo crime de furto qualificado, praticado em 15/5/2022. Após a tramitação regular do processo, o juiz fixou a pena base no mínimo legal, tendo em seguida agravado em 1/6 a pena em face da reincidência, sob o fundamento de que o réu possuía uma condenação anterior transitada em julgado, e impôs o regime fechado para início de cumprimento de pena. Na condenação anterior, Carlos havia recebido o livramento condicional em 27/4/2015, cumprindo-o sem revogações até 27/4/2019, e a decisão que declarou extinta a pena foi proferida em 29/6/2020.
Considerando-se a situação hipotética apresentada, bem como a pena e o regime fixados pelo juiz, é correto afirmar que, em relação ao crime de furto qualificado praticado em 15/5/2022, Carlos é
reincidente, e o regime inicial cabível é o fechado, visto que o período depurador referente à condenação anterior começou a correr em 27/4/2019.
reincidente, e o regime inicial cabível é o fechado, visto que o período depurador referente à condenação anterior começou a correr em 29/6/2020.
primário, e o regime inicial cabível é o semiaberto, visto que o período depurador se iniciou em 27/4/2015 e a pena é superior a quatro anos.
primário, e o regime cabível é o aberto, visto que o período depurador foi cumprido sem revogação e a pena é inferior a quatro anos.
reincidente, e o regime cabível é o semiaberto, visto que, dada a pena aplicada, incide no caso a súmula n.º 269 do STJ.
Se da prática do fato criminoso surge o direito de punir – jus puniendi –, certo é que, de outro lado, tal direito pode ser perdido pelo Estado se preenchidas algumas hipóteses legais. Considerando o tema Extinção da Punibilidade, assinale a alternativa correta.
Para efeitos de reincidência, a sentença que conceder perdão judicial não será considerada.
A retroatividade da lei que não mais considera o fato como criminoso é causa de exclusão da antijuridicidade.
A prescrição, depois de transitar em julgado a sentença condenatória, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime.
Nos crimes de falsificação, a prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr do dia em que o crime se consumou.
São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de dezoito anos.
Segundo o STJ, ainda que a reincidência não tenha sido reconhecida expressamente na sentença penal condenatória transitada em julgado, o juízo da execução pode promover a retificação do atestado de pena para nele constar a reincidência, com todos os consectários daí decorrentes, sem haver violação da coisa julgada ou implicar reformatio in pejus.
Certo
Errado
No Título V – Das Penas – do Código Penal, destaca-se o capítulo sobre a aplicação da pena. De acordo com o Código Penal, não é correto afirmar o seguinte:
no caso do agente menor de 21 (vinte e um) anos na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos na data da sentença, a idade é circunstância que sempre atenua pena.
a pena poderá ser atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei.
no concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente.
no concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos, às circunstâncias e consequências do crime.
na fixação da pena de multa, o juiz deve atender, principalmente, à situação econômica do réu.
Ao avistar uma patrulha da Polícia Militar, Marcelo resolve arremessar uma pedra na direção do veículo de propriedade do Estado, com a intenção de danificá-lo. A pedra efetivamente atinge o retrovisor do carro, quebrando o vidro.
Percebendo a situação, os policiais militares prenderam Marcelo e o conduziram à delegacia, onde foi constatado que ele possuiria uma única condenação com trânsito em julgado pela prática de crime militar próprio, cuja extinção da punibilidade ocorreu dois anos antes do novo flagrante.
Com base nos fatos acimas, é correto afirmar que Marcelo responderá
por dano simples, devendo ser considerando reincidente.
por dano qualificado, devendo ser considerado reincidente, mas não portador de maus antecedentes.
por dano qualificado, devendo ser considerado tecnicamente primário.
por dano simples, devendo ser considerado tecnicamente primário.
por dano qualificado, devendo ser considerado reincidente e portador de maus antecedentes.
Sobre as disposições de aplicação da pena no Código Penal, é correto:
Para efeito de reincidência no cômputo do quinquênio depurador, é incluído o período de provas do livramento condicional, não revogado.
É circunstância que sempre agrava a reprimenda ter o agente cometido o crime e não efetuado voluntariamente a reparação do dano.
A suspensão condicional da pena será cabível nos crimes em que a sanção mínima cominada for igual ou inferior a um ano, desde que o condenado seja primário.
A pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 do Código Penal; em seguida serão consideradas as minorantes e majorantes; por último, as atenuantes e agravantes.
No concurso formal impróprio ou imperfeito será aplicada a sanção cabível do crime mais grave, aumentada de um sexto até metade.
A legislação penal excepciona a reincidência em casos específicos. São hipóteses previstas em lei:
crimes militares por extensão e contravenções penais;
crimes militares impróprios e casos de transação penal;
crimes militares próprios e impróprios e crimes culposos;
crimes militares próprios e casos de perdão judicial;
crimes militares próprios, impróprios e por extensão.
É circunstância que agrava a pena pela condição pessoal do autor
a reincidência.
o fato de o crime ter sido praticado contra criança.
a consequência do crime.
o comportamento da vítima.
o fato de o crime ter sido praticado com abuso de autoridade.
Alberto praticou cinco infrações penais distintas. Foi processado e condenado cinco vezes, conforme resume o quadro a seguir. Em todos os cinco processos, foram devidamente acostadas as Folhas de Antecedentes atualizadas e as respectivas certidões criminais cartorárias dos feitos informados

III e IV.
IV e V.
II, III, IV e V.
II e III.
III, IV e V.
Assinale a assertiva verdadeira, em consonância com a jurisprudência dominante das Cortes superiores.
O STF e STJ entendem que a existência de inquéritos policiais ou de ações penais sem trânsito em julgado não pode ser considerada como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena, todavia admitem como fundamento para elevar a pena base da conduta reprovável.
A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal, salvo se essa for devidamente justificada pelo juízo.
A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e simultaneamente, como circunstância judicial, salvo se o réu for detentor de mais de uma sentença condenatória irrecorrível, não havendo que se falar em violação ao bis in idem.
O fato do denunciado por furto qualificado pelo rompimento de obstáculo ter confessado a subtração do bem, apesar de ter negado o arrombamento, tendo a confissão sido utilizada para a formação do convencimento do julgador, contudo, não é circunstância suficiente para a incidência da atenuante da confissão espontânea (art. 65, III, “d”, do Código Penal).
A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório, tendo em vista a realização de um juízo absolutório de mérito.
Com relação ao tema “reincidência”, considere as seguintes afirmações.
I. A prescrição intercorrente regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo 109 do Código Penal, os quais se aumentam de 1/3 (um terço), se o condenado é reincidente.
II. Para efeito de reincidência, não prevalece a condenação anterior após decorrido o prazo depurador de cinco anos entre a data do trânsito em julgado da sentença condenatória do crime anterior e a data da prática do crime posterior.
III. A reincidência é causa interruptiva apenas da prescrição da pretensão executória.
IV. Consoante disposto no Código Penal, o agente reincidente em crime doloso pode ter sua pena privativa de liberdade substituída por pena restritiva de direitos.
V. Para efeito de reincidência, a reabilitação extingue a condenação anterior.
É correto o que se afirma somente em
II, III e IV.
I, II e III.
II e V.
IV e V.
III e IV.
Considere as afirmações a seguir.
I. Segundo entendimentos doutrinário e jurisprudencial majoritários, levando-se em consideração o rol do artigo 61 do Código Penal, a reincidência é a única agravante que pode ser reconhecida tanto em crime doloso como em crime culposo.
II. Por ocasião da aplicação da pena, no concurso de circunstâncias agravantes e atenuantes, a compensação é possível, mas o juiz deve atentar para as circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência.
III. A pena de interdição temporária de direitos, prevista no inciso II do artigo 47 do Código Penal, não poderá ser aplicada se o crime não foi cometido com violação dos deveres inerentes à profissão, à atividade ou ao ofício que dependam de habilitação especial, de licença ou de autorização do poder público.
IV. Por ocasião da aplicação da pena, havendo causas de diminuição e causas de aumento, a compensação é possível, mas o juiz deve atentar para as circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência.
V. Considerando as causas de aumento de pena previstas nos artigos 19 e 20 do Estatuto do Desarmamento – Lei no 10.826/2003, é facultado ao Juiz, ao aplicar a pena ao condenado pela prática do crime previsto no artigo 18 do Estatuto, aumentar a pena duas vezes ou apenas uma, conforme o caso concreto, desde que devidamente justificado.
Sobre essas afirmações, está correto apenas o contido em
I, II e III
IV e V.
I, II, III e V.
I e II.
São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
I. Ter o agente cometido o crime em estado de embriaguez preordenada.
II. A reincidência.
III. Ter o agente cometido o crime contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida.
IV. Ter o agente cometido o crime quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade.
A sequência correta é:
Apenas a assertiva I está incorreta.
Apenas as assertivas II e III estão corretas.
Apenas as assertivas I, II e III estão corretas.
As assertivas I, II, III e IV estão corretas.