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O homicídio (artigo 121 do Código Penal) será qualificado se cometido, EXCETO:
Sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima.
Mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe.
Por motivo fútil.
Para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime.
David, em dia de sol, levou sua filha, Vivi, de 03 anos, para a piscina do clube. Enquanto a filha brincava na piscina infantil, David precisou ir ao banheiro, solicitando, então, que sua amiga Carla, que estava no local, ficasse atenta para que nada de mal ocorresse com Vivi. Carla se comprometeu a cuidar da filha de David.
Naquele momento, Vitor assumiu o posto de salva-vidas da piscina. Carla, que sempre fora apaixonada por Vitor, começou a conversar com ele e ambos ficam de costas para a piscina, não atentando para as crianças que lá estavam.
Vivi começa a brincar com o filtro da piscina e acaba sofrendo uma sucção que a deixa embaixo da água por tempo suficiente para causar seu afogamento. David vê quando o ato acontece através de pequena janela no banheiro do local, mas o fecho da porta fica emperrado e ele não consegue sair. Vitor e Carla não veem o ato de afogamento da criança porque estavam de costas para a piscina conversando.
Diante do resultado morte, David, Carla e Vitor ficam preocupados com sua responsabilização penal e procuram um advogado, esclarecendo que nenhum deles adotou comportamento positivo para gerar o resultado.
Considerando as informações narradas, o advogado deverá esclarecer que:
Carla e Vitor, apenas, poderão responder por homicídio culposo, já que podiam atuar e possuíam obrigação de agir na situação.
David, apenas, poderá responder por homicídio culposo, já que era o único com dever legal de agir por ser pai da criança.
David, Carla, Vitor poderão responder por homcídio culposo, já que os três tinham o dever de agir.
Vitor, apenas, poderá responder pelo crime de omissão de socorro.
Qual a denominação dada para a situação em que uma pessoa recebe uma determinada quantia de bens materiais por ter matado outra pessoa?
Materialicídio.
Homicídio qualificado.
Casualidade material.
Morte intencional.
Homicídio temático.
Mélvio é instrutor de escaladas, membro da Associação Capixaba de Escaladas (ACE). Sua especialidade é escalar picos com alto grau de dificuldade. Em comemoração aos seus 10 (dez) anos como instrutor, resolveu promover uma escalada em Afonso Claudio, cidade do Espírito Santo, na Pedra de Lajinha, que está entre os cinco picos mais altos do Brasil. Montou um grupo nas redes sociais e convocou amigos e escaladores. No dia marcado para a subida, havia previsão de chuva e ventos, que poderiam ocorrer na metade do trajeto. No pé do pico, lugar de início da subida, foi colocada uma placa indicando que não era seguro escalar em função das condições climáticas. Como a escalada era muito longa, ele foi orientado por colegas instrutores que não promovesse a escalada. Três amigos de Mélvio, que não tinham experiência nessa prática esportiva, foram fazer a escalada para prestigiar Mélvio. Um deles, ao ouvir a fala dos demais instrutores, resolveu não subir, mas os outros dois cederam à insistência de Mélvio, que considerava a subida fácil, apesar de longa. Feliz, Mélvio disse que, apesar da chuva e do vento previstos, nada iria derrubá-los na escalada e que tudo estava sob controle, afirmando que muitas vezes tais previsões estavam erradas. Mesmo sabendo que não era 100% seguro fazer a escalada, principalmente para os iniciantes, Mélvio se colocou como responsável por seus amigos, garantindo-se em seus 10 anos de experiência. Não obstante, a previsão se confirmou. Com a chegada do vento e da tempestade, Mélvio não conseguiu dar o suporte prometido para seus amigos, que acabaram sendo arremessados, pelo vento e chuva, para baixo. Com a queda os dois amigos vieram a falecer.
Sabendo-se que:
I. restou comprovado que o material de escalada de Mélvio era compatível com os níveis de segurança exigidos para escaladas nas condições acima expostas;
II. o instrutor possuía autonomia e registro para a promover escaladas, com experiência no tipo de subida proposto e reconhecido pela ACE;
III. o percentual de acertos de tais previsões do tempo, para as próximas horas, era de 95% em relação ao local da escalada, como estava exposto na placa;
IV. os amigos de Mélvio que caíram, somente subiram com a garantia de segurança do instrutor;
é correto afirmar que Mélvio:
deve responder por homicídio culposo, devido a sua condição de agente garantidor.
não deve responder por homicídio, uma vez que seus amigos aceitaram sua garantia para subir.
não deve responder pela prática de homicídio, uma vez que o mau tempo era alheio a sua vontade.
deve responder por homicídio doloso, considerando o dolo eventual, porque, mesmo sem a intenção de matar, não levou em consideração os avisos dos demais instrutores.
Frederico, de maneira intencional, colocou fogo no jardim da residência de seu chefe de trabalho, causando perigo ao patrimônio deste e dos demais vizinhos da região, já que o fogo se alastrou rapidamente, aproximando-se da rede elétrica e de pessoas que passavam pelo local. Ocorre que Frederico não se certificou, com as cautelas necessárias, que não haveria ninguém no jardim, de modo que a conduta por ele adotada causou a morte de uma criança, queimada, que brincava no local.
Desesperado, Frederico procura você, como advogado(a), e admite os fatos, indagando sobre eventuais consequências penais de seus atos.
Considerando apenas as informações narradas, o(a) advogado(a) de Frederico deverá esclarecer que a conduta praticada configura crime de
homicídio doloso qualificado pelo emprego de fogo.
incêndio doloso simples.
homicídio culposo.
incêndio doloso com aumento de pena em razão do resultado morte.
O crime de disparo de arma de fogo (art. 15 da Lei n. 10.826/2003) se configura na modalidade preterdolosa se for praticado como meio para a execução de um homicídio (tipificado no art. 121, “caput”, do CP).
Sobre os crimes dolosos contra a vida, analise as afirmativas a seguir.
I. De acordo com o STJ, a qualificadora do feminicídio pode coexistir com a qualificadora do motivo torpe, pois o feminicídio tem natureza objetiva, o que dispensa a análise do animus do agente, enquanto o motivo torpe tem natureza subjetiva, já que de caráter pessoal.
II. O homicídio qualificado-privilegiado, nos termos da jurisprudência predominante do STJ, é considerado crime hediondo, porque a qualificadora prepondera sobre o privilégio, pois este é mera causa de diminuição da pena.
III. De acordo com entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça, responde por homicídio simples aquele que pratica o delito sem motivo, não se admitindo a incidência da qualificadora do motivo fútil pelo simples fato de o delito ter sido praticado com ausência de motivos.
IV. A qualificadora do chamado homicídio funcional, de acordo com o texto legal, só abrange o vínculo consanguíneo, de forma que ela não incide se a vítima for o filho adotivo do agente de segurança.
V. É possível o homicídio qualificado-privilegiado desde que a qualificadora tenha natureza objetiva, já que todas as causas de privilégio são de natureza subjetiva.
Está incorreto o que se afirma em
O crime de homicídio, art. 121 do Código Penal, é classificado doutrinariamente como um crime
de dano, material e instantâneo de efeitos permanentes.
vago, permanente e multitudinário.
próprio, de perigo e exaurido.
comum, forma livre e concurso necessário de agentes.
de mão própria, habitual e de forma vinculada.
No âmbito do Direito Penal, em relação aos crimes em espécie, a alternativa correta é:
A embriaguez preordenada é causa de aumento no homicídio.
Constitui o delito de feminicídio o homicídio contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.
Não é causa de diminuição de pena a prática do homicídio pelo agente ainda que impelido por motivo de relevante valor social ou moral.
É agravante no homicídio a prática do delito mediante o uso de fogo.
Em hipótese alguma, no homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.
Marque a alternativa CORRETA em relação às qualificadoras do crime de homicídio (Art. 121) previstas no Código Penal:
Se o homicídio é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe ou para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime.
Se o homicídio é cometido com emprego de veneno, carro, fogo, explosivo, asfixia, ameaça, tortura, confiança ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum.
Se o homicídio é cometido utilizando para tanto traição, emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que possibilite a defesa do ofendido.
Se o homicídio é cometido contra homem por razões da sua condição homossexual ou em razão de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Tício, logo após haver sido provocado injustamente por Mévio, sob o domínio de violenta emoção, pratica atos de violência contra Mévio, que vem a falecer imediatamente em função dos golpes de barra de ferro desferidos por Tício contra a sua cabeça. Em função de seu comportamento ilícito, Tício deverá responder pelo delito de:
homicídio privilegiado
homicídio qualificado por motivo torpe
homicídio qualificado por emprego de meio cruel
homicídio qualificado por emprego de forma insidiosa
Cadu, com o objetivo de matar toda uma família de inimigos, pratica, durante cinco dias consecutivos, crimes de homicídio doloso, cada dia causando a morte de cada um dos cinco integrantes da família, sempre com o mesmo modus operandi e no mesmo local. Os fatos, porém, foram descobertos, e o autor, denunciado pelos cinco crimes de homicídio, em concurso material.
Com base nas informações expostas e nas previsões do Código Penal, provada a autoria delitiva em relação a todos os delitos, o advogado de Cadu
não poderá buscar o reconhecimento da continuidade delitiva, tendo em vista que os crimes foram praticados com violência à pessoa, somente cabendo reconhecimento do concurso material.
não poderá buscar o reconhecimento de continuidade delitiva, tendo em vista que os crimes foram praticados com violência à pessoa, podendo, porém, o advogado pleitear o reconhecimento do concurso formal de delitos.
poderá buscar o reconhecimento da continuidade delitiva, mesmo sendo o delito praticado com violência contra a pessoa, cabendo, apenas, aplicação da regra de exasperação da pena de 1/6 a 2/3.
poderá buscar o reconhecimento da continuidade delitiva, mas, diante da violência contra a pessoa e da diversidade de vítimas, a pena mais grave poderá ser aumentada em até o triplo.
Márcia e Plínio se encontraram em um quarto de hotel e, após discutirem o relacionamento por várias horas, acabaram por se ofender reciprocamente. Márcia, então, querendo dar fim à vida de ambos, ingressa no banheiro do quarto e liga o gás, aproveitando-se do fato de que Plínio estava dormindo. Em razão do forte cheiro exalado, quando ambos já estavam desmaiados, os seguranças do hotel invadem o quarto e resgatam o casal, que foi levado para o hospital. Tanto Plínio quanto Márcia acabaram sofrendo lesões corporais graves. Registrado o fato na delegacia, Plínio, revoltado com o comportamento de Márcia, procura seu advogado e pergunta se a conduta dela configuraria crime. Considerando as informações narradas, o advogado de Plínio deverá esclarecer que a conduta de Márcia configura crime de
lesão corporal grave, apenas.
tentativa de homicídio qualificado e tentativa de suicídio.
tentativa de homicídio qualificado, apenas.
tentativa de suicídio, por duas vezes.
Mário, engenheiro civil responsável técnico pela construção da obra de um viaduto, elaborou o projeto sem as cautelas necessárias e permitiu a continuidade de sua execução de forma falha, mesmo após alertado de sua instabilidade, propiciando o desabamento da estrutura em construção e a morte de um trabalhador. A imperícia de Mário foi constatada por laudo pericial conclusivo. No curso de ação penal, restaram comprovadas a materialidade e autoria delitivas.
No caso em tela, Mário cometeu:
ato ilícito civil e não criminal, pois o engenheiro não agiu com dolo e vontade de matar o trabalhador, razão pela qual deve responder na seara da indenização por danos morais;
ato ilícito civil e não criminal, pois aplica-se a compensação da culpa do trabalhador, que também tinha a obrigação de não executar obra com vícios técnicos;
homicídio culposo, pois o engenheiro agiu com imperícia, inobservando regra técnica de profissão;
homicídio doloso, pois o engenheiro não agiu com a necessária perícia que era esperada;
crime de dano, excluído o homicídio porque não houve intenção de matar alguém.
Com relação aos crimes contra a pessoa, previstos no Código Penal, é correto afirmar que
o homicídio culposo é apenado com reclusão.
induzir alguém a suicidar-se não é crime.
o infanticídio não é crime, mas uma hipótese de homicídio qualificado.
o feminicídio é considerado um crime culposo.
expor a saúde de outrem a perigo direto e iminente é considerado crime.