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Acerca do fenômeno do erro e suas consequências para a responsabilização penal, avalie as situações fáticas a seguir.
I. Emílio é caçador e, em certa ocasião, no lusco-fusco do entardecer, notou que esquecera seus óculos de grau em casa, mas decidiu dar continuidade à caça. Deparou-se com Ribamar, agricultor que retornava de seu dia de trabalho, e, acreditando tratar-se de um animal selvagem, disparou sua arma e matou Ribamar.
II. Cansado de pedir ao vizinho Júlio que não estacionasse em frente ao portão de sua casa, Cristiano danificou o para-brisa do veículo com um martelo, acreditando que o bem pertencia a Júlio. Contudo, Júlio é funcionário público e o veículo danificado é de propriedade do Estado.
III. Durante uma discussão familiar, Vinícius atirou um cinzeiro na direção de seu irmão Carlos, mas atingiu e feriu Isadora, sua mãe.
Sobre as situações fáticas apresentadas, assinale a afirmativa correta.
Emílio responderá por homicídio doloso com redução de pena de 1/6 a 1/3, face à evitabilidade do erro.
Cristiano será responsabilizado apenas civilmente, haja vista a ausência de previsão de dolo na modalidade de culpa.
Vinícius responderá por lesão corporal praticada contra a mulher, no contexto de violência doméstica e familiar.
Nas três hipóteses, observa-se erro de tipo.
Na hipótese II, se os estilhaços do para-brisa ferissem Júlio, Cristiano responderia pelos crimes de dano e lesão corporal culposa em concurso formal.
Luiz caminhava pela rua, ocasião em que se deparou com João, inimigo de longa data. Agindo com dolo, sacou uma pistola e efetuou três disparos de arma de fogo contra o desafeto. Contudo, em razão do erro na execução e de pontaria, o agente acabou por atingir Maria, que passeava com o seu cachorro, e faleceu imediatamente. João, por sua vez, logrou se evadir sem ser atingido.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Luiz responderá pelo crime de homicídio:
consumado, em detrimento de Maria e pelo delito de homicídio tentado, em prejuízo de João, em concurso formal;
consumado, como se tivesse atingido João, considerando-se as condições e qualidades deste, e não os atributos de Maria;
tentado, como se tivesse atingido João, considerando-se as condições e qualidades deste, e não os atributos de Maria;
consumado, considerando-se as condições e qualidades de Maria, efetivamente atingida, e não os atributos de João;
tentado, considerando-se as condições e qualidades de Maria, efetivamente atingida, e não os atributos de João.
O policial Ermano e sua filha de dois anos caminhavam em uma rua quando se depararam com um cão Rottweiler que era guiado por seu tutor, Ronaldo. O cão atacou Ermano e a filha, ainda que Ronaldo tentasse controlar o animal. Ermano, que portava uma arma de fogo, disparou-a para proteger a filha e, embora o alvo fosse o cão, o projétil ricocheteou e atingiu Ronaldo, que faleceu em decorrência do ferimento, tendo ficado constatado que Ermano não tinha outra alternativa para evitar o ataque do cão contra sua filha.
Nessa situação hipotética, Ermano agiu
em legítima defesa putativa, devendo responder, contudo, pela morte de Ronaldo.
em aberratio ictus, amparado por uma causa excludente de culpabilidade.
em legítima defesa preordenada e não deve responder pela morte de Ronaldo.
em estado de necessidade e não deve responder, na esfera penal, pela morte de Ronaldo.
em estado de necessidade exculpante, devendo responder, contudo, pela morte de Ronaldo.
Acerca do arrependimento posterior, das descriminantes putativas, da coação irresistível e da obediência hierárquica, bem como do erro sobre os elementos do tipo e sobre a pessoa, assinale a opção correta.
Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, é possível a aplicação do instituto do arrependimento posterior caso o dano seja reparado integralmente, por ato voluntário do agente, até a prolação da sentença.
O agente que agir sob coação irresistível, seja moral ou física, praticará uma conduta típica e antijurídica, mas não culpável, ficando isento de pena o referido agente.
O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo e a culpa.
Ocorre aberratio ictus quando o acidente ou erro no emprego dos meios executórios faz com que se atinja um bem jurídico diferente do pretendido.
As descriminantes putativas configuram, à luz da teoria extremada da culpabilidade, erro de proibição.
Em determinado dia, Zeus avista Hades, seu inimigo mortal, passeando pela orla da praia, momento em que, imediatamente, saca sua arma e dispara, matando Hades. Acontece que, a título de culpa, Zeus também matou Poseidon, vendedor ambulante local, porque o projétil perfurou o corpo de Hades, atravessando-o, e atingiu Poseidon no coração. Nesse caso, à luz da normativa penal, é correto afirmar que restou configurada hipótese de
erro sobre a pessoa.
erro sobre o objeto.
erro determinado por terceiro.
aberratio causae.
erro na execução.


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Em decorrência de uma briga de trânsito ocorrida no passado, Davi e Golias juraram um ao outro de morte. Sucede-se que, passeando pelo shopping da cidade, Davi avista Golias vindo em sua direção, razão pela qual, imediatamente, saca sua arma e efetua disparos com a intenção de matá-lo, mas, por falha na pontaria, acerta Benjamin, que também caminhava pelo shopping, matando-o. Nesse caso, à luz da sistemática penal, restou caracterizada hipótese de
erro de proibição.
erro sobre a pessoa.
aberratio delicti.
aberratio ictus.
aberratio causae.
Acerca do concurso de crimes, assinale a assertiva CORRETA:
Nos crimes dolosos praticados em continuidade delitiva, contra vítimas diferentes, o juiz pode, independentemente de quaisquer outros requisitos objetivos e subjetivos, aumentar a pena de um dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo.
No concurso de crimes as penas de multa deverão ser aplicadas distinta e integralmente.
Ocorrendo erro na execução (aberratio ictus), e sendo atingida também a vítima visada, aplica-se a regra do concurso material.
No concurso material, caso aplicada pena privativa de liberdade suspensa para um dos crimes, será incabível, para os demais, a substituição de que trata o artigo 44 do CP.
Sobre o Direito Penal, assinale a alternativa correta.
A coação física irresistível funciona como causa excludente da culpabilidade, em face da inexigibilidade de conduta diversa. Já a coação moral irresistível exclui a conduta e, consequentemente, o fato típico.
O estado de necessidade é compatível com a aberratio ictus, na qual o agente, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, atinge pessoa ou objeto diverso do desejado, com o propósito de afastar a situação de perigo a bem jurídico próprio ou de terceiro
No tipo misto cumulativo, a lei penal descreve duas ou mais condutas como hipóteses de realização de um mesmo crime, de maneira que a prática sucessiva dos diversos núcleos caracteriza um único delito.
O resultado naturalístico é imprescindível nos crimes formais.
O estado de necessidade recíproco, embora possível de ocorrer no caso concreto, é incompatível com o ordenamento jurídico brasileiro.
José e João trabalhavam juntos. José, o rei da brincadeira. João, o rei da confusão. Certo dia, discutiram acirradamente. Diversos colegas viram a discussão e ouviram as ameaças de morte feitas por João a José. Ninguém soube o motivo da discussão. José não se importou com o fato e levou na brincadeira. Alguns dias depois, em um evento comemorativo na empresa, João bradou “eu te mato José” e efetuou disparo de arma de fogo contra José. Contudo o projétil não atingiu José e sim Juliana, matando a criança que chegara à festa naquele momento, correndo pelo salão.
Nesse caso, é correto afirmar que, presente a figura
do erro sobre a pessoa, nos termos do artigo 20, § 3o, do Código Penal, João deve responder por homicídio doloso sem a agravante de crime cometido contra criança.
do erro sobre a pessoa, nos termos do artigo 20, § 3o, do Código Penal, João deve responder por homicídio doloso, com a agravante de crime cometido contra criança.
aberratio criminis, artigo 74 do Código Penal, João deve responder por tentativa de homicídio e homicídio culposo sem a agravante de crime cometido contra criança, em concurso formal de crimes.
aberratio ictus, artigo 73 do Código Penal, João deve responder por homicídio doloso sem a agravante de crime cometido contra criança.
aberratio ictus, artigo 73 do Código Penal, João deve responder por tentativa de homicídio e homicídio culposo, com a agravante de crime cometido contra criança, em concurso material de crimes.


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Pretendendo causar unicamente um crime de dano em determinado estabelecimento comercial, após discussão com o gerente do local, Bruno, influenciado pela ingestão de bebida alcoólica, arremessa uma grande pedra em direção às janelas do estabelecimento. Todavia, sua conduta imprudente fez com que a pedra acertasse a cabeça de Vitor, que estava jantando no local com sua esposa, causando sua morte. Por outro lado, a janela do estabelecimento não foi atingida, permanecendo intacta.
Preocupado com as consequências de seus atos, após indiciamento realizado pela autoridade policial, Bruno procura seu advogado para esclarecimentos.
Considerando a ocorrência do resultado diverso do pretendido pelo agente, o advogado deve esclarecer que Bruno tecnicamente será responsabilizado pela(s) seguinte(s) prática(s) criminosa(s):
homicídio culposo e tentativa de dano, em concurso material.
homicídio culposo, apenas.
homicídio culposo e tentativa de dano, em concurso formal.
homicídio doloso, apenas.
Considerando o que estabelece o Código Penal, associe as duas colunas relacionando os conceitos com a sua definição.
I. Delito putativo por erro de tipo.
II. Aberratio ictus.
III. Erro de proibição.
IV. Aberratio criminis.
a. O agente percebe a realidade, equivocando-se sobre regra de conduta.
b. Acidente ou erro no emprego executório culminando por atingir bem jurídico diferente do pretendido.
c. O comportamento do agente, subjetivamente, é criminoso, mas objetivamente o ato não se enquadra no tipo penal.
d. Desvio no golpe ou erro na execução culminando por atingir pessoa diversa da pretendida.
I-a; II-b; III-c; IV-d.
I-c; II-d; III-b; IV-a.
I-b; II-a; III-c; IV-d.
I-c; II-b; III-a; IV-d.
I-c; II-d; III-a; IV-b.
O erro acidental não afasta o dolo do agente, podendo ocorrer em algumas situações. Qual das hipóteses está CORRETA?
Erro sobre o objeto quando o autor, ao tentar matar o inimigo, por erro na pontaria mata outra pessoa.
Erro sobre o curso causal, quando o autor, ao tentar matar a vítima por afogamento e ao arremessar a vítima de uma ponte, esta bate na estrutura falecendo de traumatismo.
Erro sobre a pessoa no caso do autor que, ao tentar causar dano, atira uma pedra contra uma loja, e por erro atinge uma pessoa.
Erro na execução (aberratio ictus) quando, por exemplo, o autor, ao subtrair uma saca de café, pensa ser uma saca de açúcar.
Resultado diverso do pretendido, quando o autor, ao desejar matar seu filho, causa a morte de seu funcionário.
Fulano, querendo matar Beltrano, efetua um disparo de revólver contra este, mas erra o alvo, vindo a atingir Sicrano, ferindo este último levemente no braço. Nessa situação hipotética, conforme legislação aplicável ao caso, Fulano deverá responder por
homicídio tentado contra Sicrano.
homicídio tentado contra Beltrano.
lesões corporais leves contra Sicrano.
lesões corporais culposas contra Sicrano.


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Com relação aos erros de tipo no Direito Penal, analise as afirmativas e assinale V para a(s) verdadeira(s) ou F para a(s) falsa(s).
( ) Um erro de tipo essencial pode ocorrer quando o agente não sabia que estava cometendo um crime, mesmo que vencível, excluindo-se assim, dolo e culpa.
( ) Erro sobre o objeto e erro sobre a pessoa são espécies de erro acidental, aquele que incide sobre dados irrelevantes da figura típica.
( ) Em um erro acidental na execução do crime com unidade simples, o agente do crime atinge uma vítima efetiva apenas, que não era objetivada por ele.
Qual é a sequência correta?
Após uma discussão em um bar, Pedro decide matar Roberto. Para tanto, dirige-se até sua residência onde arma-se de um revólver. Ato contínuo, retorna ao estabelecimento e efetua um disparo em direção a Roberto. Contudo, erra o alvo, atingindo Antonio, balconista que ali trabalhava, ferindo-o levemente no ombro. Diante do caso hipotético, Pedro praticou, em tese, o(s) crime(s) de
lesão corporal leve.
lesão corporal culposa.
homicídio tentado e lesão corporal leve.
lesão corporal culposa e tentativa de homicídio.
homicídio na forma tentada.
Durante discussão acontecida na Câmara Municipal de uma cidadezinha do interior, o vereador “A” dispara um tiro contra o vereador “B” com a intenção de matá-lo, porém causa-lhe apenas lesão corporal. Ocorre que o mesmo projétil que atravessou o ombro de “B”, atingiu o tórax do presidente da Câmara “C”, causando-lhe a morte, resultado não pretendido por “A”. É correto afirmar que, nesse caso hipotético, houve
aberratio ictus, aplicando-se a regra do concurso formal próprio..
aberratio criminis, aplicando-se a regra do concurso formal imperfeito.
erro na execução, aplicando-se a regra do concurso formal impróprio.
erro in personae, aplicando-se a regra do concurso formal perfeito.
Analise os itens abaixo sobre a teoria do erro.
I. O erro de tipo essencial incide sobre elementar do tipo quando a falsa percepção de realidade faz com que o agente desconheça a natureza criminosa do fato.
II. O erro sobre objeto é irrelevante para o Direito Penal, já que o agente, mesmo quando realiza a conduta que recai sobre coisa alheia, responderá criminalmente pelo crime cometido nos limites do tipo penal.
III. O aberratio ictus é modalidade de erro acidental que não exclui a tipicidade, sopesando ao agente uma responsabilização em âmbito penal.
IV. O aberratio criminis é o desvio na execução do delito e recai sobre o objeto jurídico do crime, sendo que sua verificação não exclui a tipicidade.
Assinale a alternativa correta.


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