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De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, para a incidência do Princípio da Insignificância a conduta do agente deve estar acompanhada dos seguintes requisitos, EXCETO:
Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento.
Segundo entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, INAPLICÁVEL o princípio da insignificância
aos crimes ambientais e aos crimes patrimoniais sem violência ou grave ameaça à pessoa, se reincidente o acusado.
aos crimes praticados contra a criança e o adolescente e aos crimes contra a ordem tributária.
às contravenções penais praticadas contra a mulher no âmbito das relações domésticas e aos crimes contra a Administração pública.
aos crimes de licitações e às infrações de menor potencial ofensivo, já que regidas por lei especial.
aos crimes de violação de direito autoral e aos crimes previstos no estatuto do desarmamento.
Segundo a jurisprudência dominante, somente se aplica o princípio da insignificância se estiverem presentes os seguintes requisitos, exceto:
Mínima ofensividade da conduta.
Inexigibilidade de conduta diversa.
Nenhuma periculosidade social da ação.
Inexpressividade da lesão jurídica provocada.
De acordo com o Professor Luiz Flávio Gomes: “A subtração de um par de chinelos (de R$ 16,00) vai monopolizar, em breve, a atenção dos onze ministros do STF, que têm milhares de questões de constitucionalidade pendentes. Decidirão qual é o custo (penal) para o pé descalço que subtrai um par de chinelos para subir de grau (na escala social) e se converter em um pé de chinelo. No dia 5/8/14, a 1ª Turma mandou para o Pleno a discussão desse tema. Reputado muito relevante. No mundo todo, a esse luxo requintadíssimo pouquíssimas Cortes Supremas se dão (se é que exista alguma outra que faça a mesma coisa). Recentemente outros casos semelhantes foram julgados pelo STF: subtração de 12 camarões (SC), de um galo e uma galinha (MG), de 5 livros, de 2 peças de picanha (MG), etc. Um homem, em MG, pelo par de chinelos (devolvido), foi condenado a um ano de prisão mais dez dias-multa. Três instâncias precedentes (1º grau, TJMG e STJ) fixaram o regime semiaberto para ele (porque já condenado antes por crime grave: outra subtração sem violência) (...)”. (Disponível em: http://http://professorlfg.jusbrasil.com.br/noticias/13298 8796/plenario-do-stf-vai-julgar-subtracao-de-um-par-dechinelos).
Com base no referido texto, a esses casos descritos, os quais seriam julgados pelo STF, qual princípio limitador do Poder Punitivo Estatal poderíamos aplicar a fim de dar resolução ao caso penal?
Um homem, maior de idade e capaz, foi preso em flagrante por ter subtraído duas garrafas de uísque de um supermercado. A observação da ação delituosa por meio do sistema de vídeo do estabelecimento permitiu aos seguranças a detenção do homem no estacionamento e a recuperação do produto furtado. O valor do produto subtraído equivalia a pouco mais de um terço do valor do salário mínimo vigente à época. Na fase investigatória, constatou-se que o agente do delito possuía condenação transitada em julgado por fato semelhante e que respondia por outras três ações penais em curso.
Tendo como referência essa situação hipotética, assinale a opção correta, considerando a jurisprudência dos tribunais superiores.
Eliana, nascida em 19 de dezembro de 1970, teve seu celular, jóias e uma quantia em dinheiro subtraída por seu filho, João Ricardo, que se encontrava parcialmente drogado e precisava do dinheiro para usar mais drogas. Não suportando mais tal conduta, uma vez que não era a primeira vez que tal fato ocorrera, representou na Delegacia Policial, tendo sido João preso em flagrante delito ainda na posse dos objetos subtraídos. João acabou denunciado pelo crime de furto. Em alegações finais qual seria a tese principal a ser utilizada em favor de João:
Absolvição de João pela atipicidade do delito em razão do princípio da insignificância
Absolvição de João na forma do art. 386, VI do CPP, face a escusa absolutória prevista no art. 181 do CP
Redução da pena em razão da semiimputabilidade;
Aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 14, II do CP. ( tentativa)
Julia, primária e de bons antecedentes, verificando a facilidade de acesso a determinados bens de uma banca de jornal, subtrai duas revistas de moda, totalizando o valor inicial do prejuízo em R$15,00 (quinze reais). Após ser presa em flagrante, é denunciada pela prática do crime de furto simples, vindo, porém, a ser absolvida sumariamente em razão do princípio da insignificância.
De acordo com a situação narrada, o magistrado, ao reconhecer o princípio da insignificância, optou por absolver Julia em razão da:
Considere hipoteticamente que um cidadão ingressou no interior de um mercado, subtraiu um litro de leite e foi ao encontro dos respectivos filhos. De imediato, abriu a caixa de laticínio e repartiu o conteúdo entre todos. Nessa hipótese, não houve crime, segundo o princípio da
insignificância.
ofensividade.
humanidade da pena.
fragmentariedade.
culpabilidade.
De acordo com o entendimento do STF, a aplicação do princípio da insignificância pressupõe a constatação de certos vetores para se caracterizar a atipicidade material do delito. Tais vetores incluem o(a)
reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento.
desvalor relevante da conduta e do resultado.
mínima periculosidade social da ação.
relevante ofensividade da conduta do agente.
expressiva lesão jurídica provocada.
Um açougueiro de uma rede de supermercados subtraiu duas peças de carne avaliadas em R$ 78,93 e ocultou-as nas vestes, mas a sua ação que foi observada por outro empregado, que comunicou ao chefe da segurança, e este, por sua vez, acionou a polícia. O agente foi preso em flagrante e a res furtiva foi restituída. O agente, de cinquenta e cinco anos de idade, tinha registro de outra ocorrência de furto praticado havia mais de cinco anos, sem que o inquérito policial tivesse sido concluído.
Nessa situação hipotética, assinale a opção correta, de acordo com a legislação pertinente e o entendimento dos tribunais superiores.
Segundo a jurisprudência e doutrina majoritárias, quando possível a aplicação do princípio da insignificância, ocorre a exclusão do crime, afastando-se a antijuridicidade.
Analise o enunciado acima e julgue a alternativa correta.
Certo, o princípio da insignificância ou da bagatela é aceito como uma causa supralegal de ilicitude, pela doutrina e jurisprudência majoritária.
Errado, o princípio da insignificância ou da bagatela, conforme vêm admitindo a doutrina e a jurisprudência majoritárias, exclui a tipicidade penal e não a antijuridicidade.
Certo, o princípio da insignificância ou da bagatela, conforme vêm admitindo a doutrina e a jurisprudência majoritárias, exclui a tipicidade penal e a antijuridicidade
Errado, esse princípio vem disposto no Código Penal como requisito para exclusão da antijuridicidade, logo aplicado pela doutrina e jurisprudência majoritárias, para sua efetiva aplicação.
Certo, o princípio da insignificância ou da bagatela, conforme vêm admitindo a doutrina e a jurisprudência majoritárias, exclui a tipicidade penal e não a antijuridicidade.
O princípio da insignificância ou da bagatela exclui a
punibilidade.
executividade.
tipicidade material.
ilicitude formal.
culpabilidade.
Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta. Com base na orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal:
I. Das várias teorias que buscam justificar o dolo eventual, sobressai a teoria do consentimento (ou da assunção), consoante a qual o dolo exige que o agente consinta em causar o resultado, além de considerá-lo como possível. A questão central diz respeito à distinção entre dolo eventual e culpa consciente, que, como se sabe, apresentam aspecto comum: a previsão do resultado ilícito.
II. O direito penal brasileiro encampou a teoria da ficção jurídica para justificar a natureza do crime continuado (art. 71 do Código Penal). Por força de uma ficção criada por lei, justificada em virtude de razões de política criminal, a norma legal permite a atenuação da pena criminal, ao considerar que as várias ações praticadas pelo sujeito ativo são reunidas e consideradas fictamente como delito único.
III. Embora, em rigor, o indulto só devesse ser dado – como causa, que é, de extinção de punibilidade – depois do trânsito em julgado da sentença condenatória, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal inclina-se pelo cabimento da concessão do indulto antes de a sentença condenatória transitar em julgado, desde que não mais caiba recurso de apelação.
IV. A insignificância, enquanto princípio, se revela, conforme a visão de Roxin, importante instrumento que objetiva, ao fim e ao cabo, restringir a aplicação literal do tipo formal, exigindo-se, além da contrariedade normativa, a ocorrência efetiva de ofensa relevante ao bem jurídico tutelado.
Carlos, primário e de bons antecedentes, subtraiu, para si, uma mini barra de chocolate avaliada em R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos). Denunciado pela prática do crime de furto, o defensor público em atuação, em sede de defesa prévia, requereu a absolvição sumária de Carlos com base no princípio da insignificância. De acordo com a jurisprudência dos Tribunais Superiores, o princípio da insignificância:
funciona como causa supralegal de exclusão de ilicitude;
afasta a tipicidade do fato;
funciona como causa supralegal de exclusão da culpabilidade;
não pode ser adotado, por não ser previsto em nosso ordenamento jurídico;
funciona como causa legal de exclusão da culpabilidade.
Conforme jurisprudência assente do STF, o princípio da insignificância descaracteriza a tipicidade penal em seu caráter material.
Certo
Errado