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Em 05 de janeiro de 2023, João Pedro foi denunciado pela suposta prática do delito de furto (art. 155, caput, CP). Em 08 de setembro de 2023 foi proferida sentença condenando João Pedro nos termos da denúncia. O juiz exasperou a pena-base do réu, sob o argumento de que ele ostentaria maus antecedentes, pois fora condenado definitivamente no curso deste processo por outro delito de furto (art. 155, caput, CP) praticado em 14 de abril de 2023. Não houve o reconhecimento de agravantes ou atenuantes, nem de causas de aumento ou de diminuição de pena. Essa sentença está
correta, pois embora a condenação mencionada não possa configurar reincidência específica, caracteriza maus antecedentes.
errada, pois a condenação mencionada é inapta para configurar maus antecedentes, assim como é incapaz de caracterizar reincidência específica.
correta, pois embora a condenação mencionada configure reincidência específica, o juiz pode utilizar tal circunstância em qualquer fase de dosimetria da pena.
errada, pois a condenação mencionada configura, a um só tempo, maus antecedentes e reincidência específica.
correta, pois embora a condenação mencionada não possa configurar maus antecedentes, caracteriza conduta social desajustada.
Em ação penal na qual se imputa ao réu a prática do crime de roubo, na modalidade tentada, constam de sua Folha de Antecedentes Criminais as seguintes anotações, devidamente esclarecidas por certidões cartorárias: 1. condenação transitada em julgado, por crime de ameaça, à pena de multa, cumprida 3 anos e 8 meses antes da prática do crime objeto do processo e 2. condenação transitada em julgado, por contravenção penal de exercício ilegal de profissão ou atividade, à pena de prestação pecuniária, cumprida 2 anos e 9 meses antes da prática do crime objeto do processo.
À vista das citadas anotações, é correto afirmar que:
ambas as anotações geram reincidência, sendo possível a concessão de suspensão condicional da pena privativa de liberdade aplicada, caso esta não supere os 2 anos e sejam favoráveis ao réu as circunstâncias judiciais;
ambas as anotações geram reincidência, não sendo possível a concessão de suspensão condicional da pena privativa de liberdade aplicada, mesmo que esta não supere os 2 anos e sejam favoráveis ao réu as circunstâncias judiciais;
somente a anotação número 1 gera reincidência, sendo possível a concessão de suspensão condicional da pena privativa de liberdade aplicada, caso esta não supere os 2 anos e sejam favoráveis ao réu as circunstâncias judiciais;
somente a anotação número 1 gera reincidência, não sendo possível a concessão de suspensão condicional da pena privativa de liberdade aplicada, mesmo que esta não supere os 2 anos e sejam favoráveis ao réu as circunstâncias judiciais;
nenhuma das anotações gera reincidência, sendo possível a concessão de suspensão condicional da pena privativa de liberdade aplicada, caso esta não supere os 2 anos e sejam favoráveis ao réu as circunstâncias judiciais.
João completou 20 anos e foi colocado em liberdade, após cumprir 3 anos de internação por medida socioeducativa em razão da prática de atos infracionais análogos a estupro e furto, conforme sentença proferida pelo Juizado da Infância e da Juventude de sua Comarca.
Ao ser solto da unidade de internação, foi preso em flagrante pela prática do crime de roubo, sendo que João nunca respondeu por outros crimes.
Para os fins deste novo processo, assinale a afirmativa correta.
João é primário e com bons antecedentes, ante a inaptidão de atos infracionais serem utilizados como circunstâncias judiciais ou induzir reincidência.
João é reincidente e com maus antecedentes, ante a pluralidade de infrações pretéritas, anteriores aos delitos de roubo.
João é tecnicamente primário, porém, com maus antecedentes, sendo este único efeito possível gerado pela aplicação de medidas socioeducativas.
João é reincidente ou com maus antecedentes, pois não é possível que a reincidência seja também considerada circunstância judicial, ainda que se tratem de condenações distintas.
Em relação ao tema reincidência, assinale a alternativa correta.
A condenação em definitivo por crime praticado no estrangeiro não precisará ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça para gerar os efeitos da reincidência.
A reincidência aumenta o prazo para a progressão de regime nos crimes hediondos e interrompe a prescrição da pretensão punitiva, se posterior à condenação.
Para validar a existência de maus antecedentes e reincidência não basta a juntada da folha de antecedentes criminais, mostrando-se necessária a apresentação de certidão cartorária da condenação anterior.
O instituto da reincidência é constitucional e não gera a ocorrência de bis in idem, de maneira que a condenação passada pode servir como maus antecedentes e, ao mesmo tempo, como agravante da reincidência.
A reincidência tem como consequência a vedação à concessão do livramento condicional nos crimes hediondos ou equiparados e no tráfico de pessoas.
Assinale a opção correta acerca da reincidência.
A reincidência é circunstância de caráter pessoal que deve ser considerada na fase de execução, quando da unificação das penas, estendendo-se sobre a totalidade das penas somadas, com repercussão no cálculo dos benefícios executórios.
Com o advento da Lei n.º 13.964/2019 (Pacote Anticrime), a caracterização da reincidência tornou-se restrita ao exame da natureza do delito (se comum ou hediondo) e da existência de registros aptos a caracterizarem a reincidência (genérica) do apenado.
A reincidência do acusado, para ser reconhecida pelo juízo da execução, deve ser previamente declarada pelo juízo que prolatar a sentença condenatória.
A comprovação da reincidência se dá mediante certidão expedida pelo cartório criminal, sendo insuficientes, para esse fim, as informações contidas na folha de antecedentes criminais do acusado.
Por previsão estabelecida na Lei n.º 13.964/2019 (Pacote Anticrime), a pena privativa de liberdade será executada de forma progressiva, com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso, se reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado, tiver cumprido ao menos metade da pena.
A respeito dos efeitos da condenação e da reabilitação previstos no CP, assinale a opção correta.
O autor do delito terá direito à reabilitação apenas após cinco anos do cumprimento da pena ou da extinção da punibilidade por qualquer motivo.
Os efeitos secundários da condenação são afetados pela concessão do indulto.
Consoante entendimento do STJ, o direito ao esquecimento é inaplicável na seara criminal.
A interdição temporária de direitos inclui-se no rol dos efeitos secundários da condenação elencados no CP.
Segundo a jurisprudência do STF, para o reconhecimento de maus antecedentes, não se aplica o prazo quinquenal de prescrição da reincidência.
Julgue os itens a seguir com base na jurisprudência sumulada do STJ em matéria penal.
I A reincidência influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva.
II No arrependimento posterior, o agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza só responde pelos atos já praticados.
III Nos crimes contra a administração pública, não se aplica o princípio da insignificância.
IV É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal.
Estão certos apenas os itens
I e II.
I e III.
III e IV.
I, II e IV.
II, III e IV.
Sobre a dosimetria das penas e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, é CORRETO afirmar:
o antecedente negativo pode ser reconhecido quando o delito ocorreu após a conduta criminosa em julgamento, desde que o trânsito em julgado da decisão respectiva se verifique antes da sentença.
a chamada "prescrição da reincidência" ocorre após 5 (cinco) anos do trânsito em julgado da decisão condenatória.
a reincidência genérica não impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
A circunstância judicial dos maus antecedentes não pode ser reconhecida se passados mais de 5 (cinco) anos do cumprimento ou extinção da pena.
Acerca da reincidência, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.
( ) Classifica-se como reincidente aquele que comete um crime tendo cometido outro anteriormente.
( ) Os crimes militares próprios devem ser considerados na aferição da reincidência.
( ) A reincidência não produz os seus efeitos se houverem decorrido mais de cinco anos entre o crime anterior e o mais recente.
As afirmativas são, na ordem apresentada, respectivamente,
F, F e F.
V, F e F.
F, V e V.
V, V e F.
V, F e V.
Com base na jurisprudência majoritária e atual do Supremo Tribunal Federal relativa à dosimetria da pena na esfera criminal e no previsto na Constituição Federal acerca dos direitos e garantias fundamentais da carta constitucional, assinale a opção correta a respeito do reconhecimento dos maus antecedentes e da reincidência.
Só as condenações penais transitadas em julgado que não configurem reincidência são consideradas como maus antecedentes, não se aplicando, portanto, aos maus antecedentes a limitação do prazo quinquenal contado do término do cumprimento da pena.
Embora, decorrido o prazo de cinco anos do término do cumprimento da pena, o indivíduo não retorne ao status de réu primário, para efeitos de dosimetria da pena, ele deixa de ser considerado réu de maus antecedentes.
As condenações penais, transitadas em julgado ou não, podem ser consideradas como maus antecedentes, desde que não atingidas pelo prazo quinquenal contado do término do cumprimento da pena.
As sentenças condenatórias transitadas em julgado são consideradas para a reincidência, enquanto as sentenças não transitadas em julgado podem ser consideradas somente para efeito de maus antecedentes, observado o prazo quinquenal.
No período entre o trânsito em julgado da condenação criminal e o término do cumprimento da respectiva pena, tal sentença condenatória pode ser considerada para efeitos de maus antecedentes, mas não de reincidência.
Acerca da aplicação da pena, o Código Penal estabelece o emprego do critério trifásico para a realização da dosimetria. Sobre o tema, é correto afirmar que
na primeira fase o magistrado deve levar em consideração as atenuantes e agravantes, na segunda, as causas de diminuição e aumento de pena e, por último, as circunstâncias judiciais do Art. 59 do Código Penal.
na primeira fase o magistrado deve levar em consideração as circunstâncias judiciais do Art. 59 do Código Penal, na segunda, as circunstâncias atenuantes e agravantes e, na terceira fase, as causas de diminuição e aumento de pena, nos termos do Art. 68 do Código Penal.
a agravante da reincidência deve ser valorada na terceira fase da dosimetria, cabendo ao magistrado levar em consideração as causas de aumento na segunda e as circunstâncias judiciais do Art. 59 do Código Penal na primeira fase.
não há previsão legal de circunstâncias preponderantes, podendo o Magistrado, em caso de incidência de agravantes e atenuantes, compensar umas com as outras.
o mesmo processo anterior pode ser levado em consideração para considerar o réu reincidente e portador de maus antecedentes.
Carlos foi denunciado pelo crime de furto qualificado, praticado em 15/5/2022. Após a tramitação regular do processo, o juiz fixou a pena base no mínimo legal, tendo em seguida agravado em 1/6 a pena em face da reincidência, sob o fundamento de que o réu possuía uma condenação anterior transitada em julgado, e impôs o regime fechado para início de cumprimento de pena. Na condenação anterior, Carlos havia recebido o livramento condicional em 27/4/2015, cumprindo-o sem revogações até 27/4/2019, e a decisão que declarou extinta a pena foi proferida em 29/6/2020.
Considerando-se a situação hipotética apresentada, bem como a pena e o regime fixados pelo juiz, é correto afirmar que, em relação ao crime de furto qualificado praticado em 15/5/2022, Carlos é
reincidente, e o regime inicial cabível é o fechado, visto que o período depurador referente à condenação anterior começou a correr em 27/4/2019.
reincidente, e o regime inicial cabível é o fechado, visto que o período depurador referente à condenação anterior começou a correr em 29/6/2020.
primário, e o regime inicial cabível é o semiaberto, visto que o período depurador se iniciou em 27/4/2015 e a pena é superior a quatro anos.
primário, e o regime cabível é o aberto, visto que o período depurador foi cumprido sem revogação e a pena é inferior a quatro anos.
reincidente, e o regime cabível é o semiaberto, visto que, dada a pena aplicada, incide no caso a súmula n.º 269 do STJ.
Se da prática do fato criminoso surge o direito de punir – jus puniendi –, certo é que, de outro lado, tal direito pode ser perdido pelo Estado se preenchidas algumas hipóteses legais. Considerando o tema Extinção da Punibilidade, assinale a alternativa correta.
Para efeitos de reincidência, a sentença que conceder perdão judicial não será considerada.
A retroatividade da lei que não mais considera o fato como criminoso é causa de exclusão da antijuridicidade.
A prescrição, depois de transitar em julgado a sentença condenatória, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime.
Nos crimes de falsificação, a prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr do dia em que o crime se consumou.
São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de dezoito anos.
Segundo o STJ, ainda que a reincidência não tenha sido reconhecida expressamente na sentença penal condenatória transitada em julgado, o juízo da execução pode promover a retificação do atestado de pena para nele constar a reincidência, com todos os consectários daí decorrentes, sem haver violação da coisa julgada ou implicar reformatio in pejus.
Certo
Errado
Ao avistar uma patrulha da Polícia Militar, Marcelo resolve arremessar uma pedra na direção do veículo de propriedade do Estado, com a intenção de danificá-lo. A pedra efetivamente atinge o retrovisor do carro, quebrando o vidro.
Percebendo a situação, os policiais militares prenderam Marcelo e o conduziram à delegacia, onde foi constatado que ele possuiria uma única condenação com trânsito em julgado pela prática de crime militar próprio, cuja extinção da punibilidade ocorreu dois anos antes do novo flagrante.
Com base nos fatos acimas, é correto afirmar que Marcelo responderá
por dano simples, devendo ser considerando reincidente.
por dano qualificado, devendo ser considerado reincidente, mas não portador de maus antecedentes.
por dano qualificado, devendo ser considerado tecnicamente primário.
por dano simples, devendo ser considerado tecnicamente primário.
por dano qualificado, devendo ser considerado reincidente e portador de maus antecedentes.
Gerson foi condenado, por decisão transitada em julgado em 16/11/2015, à pena de 1 ano e 6 meses de reclusão, pela prática do crime de furto consumado em 08/08/2013. Em 20/02/2020, Gerson teve sua punibilidade extinta pela prescrição da pretensão executória. Em 30/11/2020, Gerson foi denunciado pela prática do crime de roubo consumado em 25/11/2020.
Sendo esses os únicos delitos por ele praticados, Gerson, quanto aos seus antecedentes criminais:
será considerado reincidente, mas a mesma condenação não poderá servir para fins de maus antecedentes;
será considerado reincidente e possuidor de maus antecedentes;
não será considerado reincidente, mas sua condenação servirá para fins de maus antecedentes;
não será considerado reincidente ou possuidor de maus antecedentes, pois o crime anteriormente praticado prescreveu;
não será considerado reincidente ou possuidor de maus antecedentes, pois ultrapassado o período depurador de cinco anos do trânsito em julgado da condenação.
Sobre as disposições de aplicação da pena no Código Penal, é correto:
Para efeito de reincidência no cômputo do quinquênio depurador, é incluído o período de provas do livramento condicional, não revogado.
É circunstância que sempre agrava a reprimenda ter o agente cometido o crime e não efetuado voluntariamente a reparação do dano.
A suspensão condicional da pena será cabível nos crimes em que a sanção mínima cominada for igual ou inferior a um ano, desde que o condenado seja primário.
A pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 do Código Penal; em seguida serão consideradas as minorantes e majorantes; por último, as atenuantes e agravantes.
No concurso formal impróprio ou imperfeito será aplicada a sanção cabível do crime mais grave, aumentada de um sexto até metade.
A legislação penal excepciona a reincidência em casos específicos. São hipóteses previstas em lei:
crimes militares por extensão e contravenções penais;
crimes militares impróprios e casos de transação penal;
crimes militares próprios e impróprios e crimes culposos;
crimes militares próprios e casos de perdão judicial;
crimes militares próprios, impróprios e por extensão.
João, em 17/06/2015, foi condenado pela prática de crime militar próprio. Após cumprir a pena respectiva, João, em 30/02/2018, veio a praticar um crime de roubo com violência real, sendo denunciado pelo órgão ministerial. No curso da instrução criminal, João reparou o dano causado à vítima, bem como, quando interrogado, admitiu a prática do delito. No momento da sentença condenatória, o magistrado reconheceu a agravante da reincidência, não reconhecendo atenuantes da pena e nem causas de aumento e de diminuição da reprimenda penal.
Considerando as informações expostas, em sede de apelação, o advogado de João poderá requerer
o reconhecimento da atenuante da confissão e da causa de diminuição de pena do arrependimento posterior, mas não o afastamento da agravante da reincidência.
o reconhecimento das atenuantes da reparação do dano e da confissão, mas não o afastamento da agravante da reincidência.
o reconhecimento das atenuantes da confissão e da reparação do dano e o afastamento da agravante da reincidência.
o reconhecimento da atenuante da confissão e da causa de diminuição de pena do arrependimento posterior, bem como o afastamento da agravante da reincidência.
Gérson, nascido em 31/12/1992, foi denunciado, com decisão de recebimento em 17/05/2016, pela prática do crime de lesão corporal grave, ocorrido em 01/08/2012.
Em 08/10/2017, foi proferida sentença condenando-o à pena de 1 ano e 6 meses de reclusão em regime aberto.
Ambas as partes interpuseram recurso de apelação, tendo a referida sentença sido confirmada por acórdão publicado em 20/02/2018 e certificado o transitado em julgado para ambas as partes, em 30/03/2018. Após o trânsito em julgado da decisão, Gérson não foi encontrado para iniciar o cumprimento da pena.
Em 22/01/2021, Gerson foi preso em flagrante pelo crime de roubo.
Considerando os fatos narrados, com base no instituto da prescrição, é correto dizer, quanto aos antecedentes criminais de Gérson, que ele
será considerado reincidente, não havendo que se falar em prescrição da pretensão executória.
será considerado reincidente, em que pese tenha ocorrido a prescrição da pretensão punitiva do crime anterior.
será considerado reincidente, em que pese tenha ocorrido a prescrição da pretensão executória do crime anterior.
não será considerado reincidente, pois houve a prescrição da pretensão punitiva do crime anterior.
não será considerado reincidente, pois houve a prescrição da pretensão executória do crime anterior.