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Teoria em que o agente, conscientemente, põe-se em estado de inimputabilidade, sendo desejável ou previsível o cometimento de uma ação ou omissão punível em nosso ordenamento jurídico, não se podendo alegar inconsciência do ilícito no momento fatídico, visto que a consciência do agente existia antes de se colocar em estado de inimputabilidade. Veio solucionar os casos em que há a culpabilidade de agentes que seriam considerados inimputáveis, especialmente nas situações de embriaguez. Trata-se da teoria
pacta sunt servanda.
periculum in mora.
actio libera in causa.
fumus boni juris.
ex tunc e ex nunc.
D.T. praticou crime de furto, tendo se apropriado indevidamente da bicicleta de Turandot. Vinte e quatro horas após o delito, D.T. devolve a bicicleta à sua proprietária. Nos termos do Código Penal, é caso de:
desistência voluntária
ato de vontade descriminalizador
arrependimento posterior
restituição eficaz
Tomando como parâmetro o Código Penal, analise as assertivas abaixo:
I. Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime.
II. Não há pena com prévia cominação legal.
III. Há crime sem lei anterior que o defina.
Quais estão corretas?
Apenas I.
Apenas II.
Apenas I e II.
Apenas II e III.
I, II e III.
Imagine que Caio, com animus necandi, ministre dose letal de veneno na comida de Ana. No entanto, antes que a substância produza o efeito almejado, Ana é atingida por um raio, morrendo eletrocutada. Nessa situação, em decorrência da quebra da relação de causalidade, Caio deverá responder por tentativa de homicídio.
Certo
Errado
No que se refere à teoria do crime, assinale a alternativa incorreta.
O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, responde por tentativa de crime
O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido
Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime
A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado
Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços
O boxeador que, em um campeonato oficial e respeitando as regras regulamentares de seu esporte, provoca lesões corporais em seu adversário não responde pelo crime por força da legítima defesa.
Certo
Errado
A respeito das hipóteses de exclusão de ilicitude, constantes do Código Penal, é correto dizer que
no estado de necessidade, ainda que seja razoável exigir o sacrifício do direito que se visou salvaguardar, o agente restará isento de pena.
a legítima defesa é justificável para repelir injusta agressão a direito próprio ou a direito alheio.
o estado de necessidade é justificável apenas para salvaguarda de direito próprio, não englobando direito alheio.
quando o agente age em estado de necessidade, legítima defesa ou em estrito cumprimento do dever legal, incorre em crime, mas restará isento de pena, desde que não caracterizado o excesso, doloso ou culposo.
a legítima defesa específica aos agentes de segurança pública, prevista no parágrafo único do art. 25, do Código Penal, aplica-se apenas quando em causa vítima de crime de extorsão mediante sequestro.
O delito de frustração do caráter competitivo de licitação (Art. 337-F do Código Penal) é classificado como crime:
material;
de mera conduta;
formal;
de atentado;
a prazo.
João e Maria são casados. Maria conta a João que o traiu e que mantém, há cerca de 6 meses, relação extraconjugal com um amigo do casal. João imediatamente sai de casa e senta-se sozinho, em um bar, para refletir sobre o que fazer. Resolve vingar-se, mas, sem coragem, toma quatro doses de bebida. Com o espírito encorajado pelo álcool, João volta à casa comum. Maria está dormindo. João, então, acorda Maria e dá a ela a chance de sair de casa, ou avisa que a matará. Maria não cede e João a mata. Perícia conclui que, em razão da embriaguez, ao tempo do fato, João não possuía a plena capacidade de entender seu caráter ilícito. É correto afirmar que
se trata de homicídio privilegiado, tendo em vista a violenta emoção e o motivo de relevante valor moral.
a embriaguez, por não ser total, não influenciará na caracterização do crime e nem na aplicação da pena.
se trata de homicídio privilegiado, tendo em vista a violenta emoção e a injusta provocação da vítima.
a embriaguez, por ser parcial, traz redução de pena de um a dois terços.
o fato praticado por João será agravado por conta da embriaguez.
Para determinada teoria, criticada por não conseguir explicar a culpa inconsciente, a culpabilidade deve abordar os elementos subjetivos dolo e culpa, sendo a imputabilidade pressuposto para sua análise. Nessa perspectiva, a culpabilidade retira o seu fundamento do aspecto psicológico do agente. Nesse sentido, é a relação subjetiva entre o fato e o seu autor que toma relevância, pois a culpabilidade reside nela.
O texto precedente refere-se à teoria
funcionalista..
finalista ou normativa pura.
social da ação ou da culpabilidade.
causal naturalista ou psicológica.
psicológico-normativa ou normativa complexa.
No que concerne ao Direito Penal, assinale a alternativa correta.
Para o critério legal, considera-se crime a infração penal a que a lei comina pena de reclusão, de detenção ou de prisão simples, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa.
De acordo com o critério analítico, crime é toda ação ou omissão humana que lesa ou expõe a perigo de lesão bens jurídicos penalmente tutelados.
O critério substancial se funda nos elementos que compõem a estrutura do crime. Segundo a teoria bipartida, a culpabilidade deve ser excluída da composição do crime, pois se trata de pressuposto de aplicação da pena.
Ao se adotar a teoria bipartida do crime, necessariamente será aceito o conceito finalista de conduta.
Em respeito à retroatividade da lei penal benéfica, a jurisprudência dos Tribunais Superiores admite a combinação de leis penais (lex tertia).
O Código Penal estabelece que a omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. Sobre a relevância da omissão, o dever de agir incumbe a quem
I. tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância.
II. tenha assumido a responsabilidade de impedir o resultado.
III. criou, com seu comportamento anterior, o risco da ocorrência do resultado.
IV. impede que o resultado se produza.
Está correto o que se afirma APENAS em
II, III e IV.
I e II.
I, II e III.
I, II e IV.
III e IV.
Nas excludentes de antijuridicidade há limites impostos pela própria lei para que o fato tipificado seja justificado.
Sobre o tema do excesso na causa de justificação, é correto afirmar que:
o excesso na causa de justificação é instituto incompatível por si só com a submissão ao juízo de inexigibilidade de uma conduta diversa;
a exculpação do excesso na causa de justificação pode ter três sistemas de aplicação: erro de cálculo, quase justificação e estados psíquicos excepcionais;
o excesso na ação necessária para o exercício de uma causa de justificação é punível ainda que o agente o faça por ignorância inevitável ou erro invencível;
ocorre excesso extensivo quando a pretendida defesa é exercitada a tempo de evitar o dano, mas os meios empregados são desproporcionais;
ocorre excesso intensivo quando a pretendida defesa é exercitada extemporaneamente, pois o bem jurídico que se quer defender já está lesionado.
Considera-se o crime como consumado “quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal” (art. 14, I do CP). Com base no texto legal e na tipicidade do crime de roubo que exige a subtração da coisa móvel “para si ou para outrem”, o crime de roubo:
consuma-se quando o roubador tenha praticado algum ato que demonstre indubitavelmente que exerce a posse e a propriedade da coisa.
consuma-se apenas quando o roubador possui a posse mansa e pacífica, porquanto somente neste momento estará presente o elemento do tipo “para si”.
consuma-se já no momento em que a coisa é retirada da vítima, mesmo que o roubador não tenha tido tempo de utilizar a coisa como se fosse sua.
não se consuma no momento da retirada, mas em momento seguinte no qual a vítima não mais mantém a vigilância sobre a coisa.
tem sua consumação antecipada e se consuma quando a ameaça é praticada, por ter elementos como violência e grave ameaça.
Durante operação policial, Alberto, ao incursionar por uma viela, se depara com Sérgio portando um guarda-chuva. Devido à tensão do momento, Alberto pensa que o objeto nas mãos de Sérgio é uma arma de fogo e, em razão disso, efetua disparo com sua arma, o que leva Sergio a óbito. Nesse caso, é correto afirmar que a hipótese é de erro de tipo
essencial, na modalidade erro provocado por terceiro.
acidental, na modalidade erro na execução.
acidental, na modalidade erro sobre a pessoa.
essencial, na modalidade erro de tipo permissivo ou delito putativo por erro de tipo.
essencial, na modalidade erro de tipo incriminador.
A compreensão do erro das discriminantes putativas — com previsão em dispositivo do Código Penal — sobre os pressupostos fáticos da causa de justificação como erro de tipo decorre da teoria
psicológica da culpabilidade.
causal-naturalista.
psicológico-normativa.
extremada da culpabilidade.
limitada da culpabilidade.
Um cidadão que iniciar a execução de um crime, todavia, ainda dispondo dos meios necessários para a sua consumação, cessar voluntariamente tal ação estará sujeito a responder pela tentativa do crime pretendido, com a pena atenuada.
Certo
Errado
Para a punição da tentativa delituosa, o Código Penal aplica, em regra, a teoria subjetiva, sem distinguir a pena para as modalidades consumada e tentada.
Certo
Errado
Veículos autônomos são aqueles motorizados cujo movimento no trânsito é, de diversas formas, determinado por algoritmo préprogramado, e não por pessoa sentada ao volante. Por trás de uma máquina autônoma, há uma pessoa física que, de alguma forma, interferiu em seu funcionamento, normalmente pela programação e inserção de dados. Assim, em relação à imputação subjetiva do resultado, se reconhece a possibilidade de ocorrência de crime doloso ou culposo.
Nas hipóteses de punibilidade culposa, é correto afirmar que:
quem introduz no mundo um agente inteligente, com capacidade de aprendizagem conforme as informações sejam inseridas, pode negar sua responsabilidade pelos danos causados por reações equivocadas não previsíveis;
os robôs com inteligência artificial são agentes morais genuínos e sua programação interna funciona segundo um sistema de “méritos” e “deméritos” para certas decisões que eles tomam;
os denominados “algoritmos de acidente”, aqueles que selecionam vítimas em casos de inevitável colisão no tráfego dos carros autônomos, geram responsabilidade penal pela morte decorrente de atropelamento;
os robôs com inteligência artificial são máquinas que completam suas tarefas conforme sua programação, que equivale à autodeterminação humana sobre razões morais;
a possibilidade de programar o veículo para escolher uma vida para sacrificar, com o intuito de salvar outras, quando o acidente for inevitável, atrai a incidência do estado de necessidade, excluindo a responsabilidade do programador.