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Considerando o Título II – “Do Crime”, da Parte Geral do Código Penal, analise as afirmações abaixo indicando F, para a que for falsa, e V, para a verdadeira.
( ) O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
( ) A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe somente a quem tenha, por lei, obrigação de cuidado, proteção ou vigilância.
( ) Diz-se o crime tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma pela vontade própria do agente.
( ) Considera-se em legítima defesa quem pratica o fato para salvar de perigo atual ou iminente, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
( ) Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.
A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
F, F, V, F e V.
V, F, V, F e V.
V, F, F, F e V.
V, F, F, V e V.
F, V, V, F e V.
Sebastião, contratado por Horácio, arrancou mudas de árvores nativas que haviam sido plantadas por servidores do Município em logradouro público próximo à residência do segundo. Flagrados por policiais militares e conduzidos à Delegacia de Polícia, foi lavrado termo circunstanciado da ocorrência. Posteriormente, não aceitas as propostas de aplicação de medidas de justiça consensual pelos agentes, ambos foram denunciados pelo Ministério Público por infração ao artigo 49, caput, da Lei nº 9.605/1998 (Art. 49 - Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente). Durante a instrução processual, porém, restou comprovado que Sebastião, pessoa simples e analfabeta, desconhecia que sua conduta fosse contrária à ordem jurídica, tendo inclusive afirmado, em seu interrogatório, que, se soubesse, jamais teria destruído as plantas. Em sendo assim, Sebastião incorreu em
erro de tipo incriminador.
erro de tipo permissivo.
erro de proibição direto.
erro de proibição indireto.
erro de mandado.
Examine o caso hipotético narrado a seguir:
A.A. saiu de uma festa um pouco sonolento, pretendendo ir para casa conduzindo sua motocicleta. Na ocasião, foi advertido pelo sujeito B.B., que disse: “pilotando neste estado você pode matar alguém”. A.A., porém, afirmou que estava em condições de evitar qualquer acidente, até porque as ruas estariam quase desertas e o vento no rosto o manteria acordado. Afirmou, ainda, que não se arriscaria a sofrer um acidente, porque de moto “o para-choque era ele mesmo”. No trajeto para casa, porém, por estar com os reflexos mais lentos, A.A. não percebeu um pedestre que atravessava a rua e o atropelou, causando-lhe a morte. Embora tenha ficado bastante ferido, A.A. sobreviveu ao acidente e foi acusado de cometer crime.
A partir das noções de dolo e culpa aplicadas ao caso, é correto afirmar que A.A. agiu com:
dolo eventual porque basta a previsibilidade do resultado para configurá-lo.
dolo eventual porque expressamente consentiu com a possibilidade de causar o resultado.
culpa inconsciente porque o resultado era imprevisível, mas cabe responsabilidade objetiva em delitos de trânsito.
culpa consciente porque levianamente subestimou o risco de causar o resultado e confiou que ele não ocorreria.
culpa imprópria, pois embora não esperasse o resultado tinha o dever de antecipá-lo e evitá-lo.
Nas lições de Miguel Reale Júnior (Teoria do delito), se a não consumação do crime por circunstâncias alheias à vontade do agente torna típica a conduta tentada, funcionando o artigo 14, inciso II, do Código Penal como autêntica norma de extensão temporal do tipo penal, devese, pela mesma ratio, ter por atípica a tentativa quando o resultado não se concretiza em decorrência da vontade do próprio agente. Sob essa visão, independentemente da importância político-criminal desses institutos, a não punição da desistência voluntária e do arrependimento eficaz emana da atipicidade da conduta como modalidade tentada.
Sobre a desistência voluntária e o arrependimento eficaz, assinale a alternativa correta.
A desistência voluntária e o arrependimento eficaz podem ocorrer tanto nas hipóteses de crime falho quanto nos casos de tentativa imperfeita.
Uma vez reconhecido o arrependimento eficaz ou a desistência voluntária, o agente até poderá responder criminalmente pelos atos já praticados, mas não poderá ser responsabilizado pela tentativa do resultado que visava a alcançar antes de abandonar seu dolo inicial.
A desistência voluntária e o arrependimento eficaz possuem efeitos equivalentes, pois ambos funcionam como causa de atipicidade da conduta. A diferença entre os institutos consiste no momento de sua manifestação, pois enquanto a desistência voluntária deve ocorrer antes de o resultado típico se consumar, o arrependimento eficaz pode ser reconhecido mesmo após a consumação do crime.
Na desistência voluntária, o agente, após esgotar os meios executórios que tinha à sua disposição, pratica uma nova conduta para impedir o advento do resultado, razão pela qual ele somente responderá penalmente pelos atos até então praticados.
A desistência voluntária e o arrependimento eficaz são compatíveis com os crimes culposos próprios.
Mário, comerciante, emprestou determinada quantia para Eliseu. Um dia após a data ajustada para o pagamento, após ser informado por telefone de que Eliseu não teria o montante para quitar o empréstimo, Mário se dirige à casa do devedor e, clandestinamente, subtrai um notebook no valor da dívida, acreditando estar amparado por uma causa de justificação que tornaria a sua conduta lícita, qual seja, a dívida vencida. Considerando os fatos hipotéticos narrados, pode-se afirmar que Mário incorreu em
erro de proibição direto que, se escusável, exclui a ilicitude do fato.
erro de proibição direto que, caso inescusável, subsiste a culpabilidade, mas a pena deve ser diminuída de um sexto a um terço.
erro de proibição indireto que, se escusável, exclui a culpabilidade do agente.
erro de proibição indireto que, caso inescusável, subsiste a culpabilidade, mas a pena deve ser diminuída de um sexto a dois terços.
erro de tipo que, se escusável, exclui o dolo e a culpa, tornando o fato atípico.
Para a CULPABILIDADE NORMATIVA, adotada em nosso sistema penal:
O excesso exculpante pode redundar tanto em erro de proibição indireto quanto em inexigibilidade de conduta diversa.
O juízo, que reprova o autor do fato, resulta da inferência de que a conduta contraria o Direito.
A inimputabilidade do doente mental se configura com a enfermidade diagnosticada em exame de sanidade mental, atestando a contemporaneidade da causa.
Não é possível, para a fixação da pena, que o juízo de reprovação incida sobre o autor do fato, pela sua condução de vida.
A ausência da potencial consciência da ilicitude pode redundar na exculpante obediência hierárquica.
Sobre a culpabilidade, assinale a alternativa incorreta:
Na última fase de exame do juízo de culpabilidade, a normalidade das circunstâncias do fato fundamenta a exigibilidade de comportamento diverso, conforme ao direito, e a anormalidade das circunstâncias de fato pode fundamentar situações de exculpação, que excluem ou reduzem a dirigibilidade normativa.
A pratica excesso na legítima defesa real exercida contra B, por utilização imoderada de meio necessário, em razão de defeito emocional no psiquismo de A, derivado de medo: a hipótese concreta pode fundamentar situação de exculpação, que exclui a culpabilidade de A.
A ação típica praticada em situação de coação moral irresistível não é justificada, mas é exculpada por inexigibilidade de comportamento diverso, punindo-se apenas o autor mediato.
O delegado de polícia A ordena que seu comandado, o investigador de polícia B, realize sessões de afogamento no preso cautelar C, para obtenção de confissão de prática do crime de homicídio qualificado, o que é cumprido por B: na hipótese, não há situação de exculpação a B, nem mesmo causa de diminuição de pena, podendo, entretanto, haver reconhecimento de circunstância atenuante a este.
Não é admissível juridicamente o exercício da legítima defesa por parte de inimputável por doença mental contra agressões injustas, atuais ou iminentes, de terceiros, mas a legítima defesa exercida por outrem, contra agressão injusta, atual ou iminente, de inimputável por doença mental, sujeita-se a limitações ético-sociais, que definem a permissibilidade de defesa.
Em ação penal iniciada em razão da prática do crime de sonegação fiscal, o juiz reconheceu a presença dos elementos do tipo penal, entretanto absolveu o réu por entender que ficou provado que aquele não tinha condições de arcar com todas as dívidas e, por isso, optou pela quitação das dívidas trabalhistas em detrimento das tributárias.
Nessa situação hipotética, o juiz reconheceu
a atipicidade.
a inimputabilidade.
a excludente de culpabilidade.
o estado de necessidade.
o exercício regular de direito.
Quanto à imputabilidade penal, indique a alternativa CORRETA.
O Código Penal adotou o sistema biopsicológico em relação aos menores de idade infratores.
A embriaguez incompleta proveniente de caso fortuito e força maior é uma causa de inimputabilidade.
Na semi-imputabilidade subsiste a culpabilidade.
O menor de idade reincidente é semi-imputável, podendo a sua pena ser diminuída em caso de crime tentado.
A emoção ou paixão excluem a imputabilidade penal do réu primário.
Francisco foi vítima de uma contravenção penal de vias de fato, pois, enquanto estava de costas para o autor, recebeu um tapa em sua cabeça. Acreditando que a infração teria sido praticada por Roberto, seu desafeto que estava no local, compareceu em sede policial e narrou o ocorrido, apontando, de maneira precipitada, o rival como autor.
Diante disso, foi instaurado procedimento investigatório em desfavor de Roberto, sendo, posteriormente, verificado em câmeras de segurança que, na verdade, um desconhecido teria praticado o ato. Ao tomar conhecimento dos fatos, antes mesmo de ouvir Roberto ou Francisco, o Ministério Público ofereceu denúncia em face deste, por denunciação caluniosa.
Considerando apenas as informações expostas, você, como advogado(a) de Francisco, deverá, sob o ponto de vista técnico, pleitear
a absolvição, pois Francisco deu causa à instauração de investigação policial imputando a Roberto a prática de contravenção, e não crime.
extinção da punibilidade diante da ausência de representação, já que o crime é de ação penal pública condicionada à representação.
reconhecimento de causa de diminuição de pena em razão da tentativa, pois não foi proposta ação penal em face de Roberto.
a absolvição, pois o tipo penal exige dolo direto por parte do agente.
Durante uma partida de futebol, Rogério agrediu Jonas com um soco, que lhe causou um leve ferimento no olho direito. No dia seguinte, Jonas vai tirar satisfação com Rogério e, no meio da discussão, saca uma arma de fogo e parte na direção de Rogério, que, então, retira de sua mochila um revólver que carregava legalmente e dispara contra Jonas, causando sua morte.
Considerando a situação apresentada, com relação à morte de Jonas, Rogério:
responderá por homicídio, ficando, porém, isento de pena por ter atuado no exercício regular de direito;
responderá por homicídio, pois provocou a situação em que se encontrava, afastando eventual excludente de ilicitude;
não responderá por homicídio, considerando que agiu em legítima defesa, que é causa de exclusão da culpabilidade;
responderá por homicídio culposo, pois agiu em excesso de legítima defesa;
não responderá por homicídio, pois agiu em legítima defesa, o que afasta a ilicitude de sua conduta.
Wesley havia alugado um apartamento parcialmente mobiliado e, após o encerramento do contrato de locação, chamou Sidney, seu amigo, que nunca havia estado no imóvel, para ajudá-lo com a retirada de seus pertences. Durante a mudança, Wesley garantiu a Sidney que a televisão que se encontrava na sala era de sua propriedade e deveria ser retirada, embora Wesley tivesse ciência de que o aparelho pertencia ao proprietário do imóvel. Ao perceber a situação, o proprietário do imóvel registrou boletim de ocorrência contra Wesley e Sidney.
Analisando os fatos acima narrados, a conduta dos agentes pode ser assim classificada:
Wesley e Sidney responderão pelo crime de furto, em razão do concurso de pessoas;
Wesley responderá por furto doloso, enquanto Sidney responderá pelo mesmo crime na modalidade culposa;
apenas Wesley responderá por furto, pois Sidney agiu em erro sobre o objeto, ficando isento de pena;
apenas Wesley responderá por furto, pois Sidney agiu em erro de tipo provocado por terceiro, sendo atípica sua conduta;
Sidney agiu em erro de tipo, afastando a culpabilidade da conduta de ambos os agentes.
O tipo penal é a ferramenta fundamental para limitar o poder punitivo do Estado e determinar a liberdade de conduta dos cidadãos.
Compõem o conceito de sujeitos da conduta típica:
autor, réu e juiz;
juiz, promotor, defensor e réu;
sujeito ativo, sujeito passivo e o Estado;
juiz, promotor e réu;
agente, vítima e testemunha.
Constituem elementos do tipo objetivo:
elementos descritivo e normativo;
objeto material e objeto jurídico;
conduta verbal e sujeito;
ação ou omissão e elementares;
núcleo do tipo e verbo do tipo.
A consciência atual da ilicitude é elemento do dolo, conforme a teoria finalista da ação.
Certo
Errado
A conduta humana voluntária é irrelevante para a configuração do crime culposo.
Certo
Errado
João foi condenado por tráfico de drogas. Sua pena-base foi exasperada ao fundamento de que ele possui personalidade voltada para o crime. A valoração negativa da personalidade de João é expressão do Direito Penal
do Autor.
do Fato.
Nuclear.
Periférico.
Clássico.
Considere o seguinte caso hipotético:
Z.Z. é um simplório dono de uma pequena e antiga padaria no bairro onde vive. De longa data, Z.Z. faz bolos enfeitados com escudos de times de futebol a pedido de alguns clientes mais conhecidos dele. Em certa ocasião, o departamento jurídico de um desses clubes propôs uma queixa-crime contra Z.Z., acusando-o de cometer crime contra registro de marca, conforme art. 189, inc. I, da Lei 9.279/1996 (Comete crime contra registro de marca quem: I - reproduz, sem autorização do titular, no todo ou em parte, marca registrada, ou imita-a de modo que possa induzir confusão), pois o escudo do time em questão era marca registrada.
Como argumento de defesa adequado segundo a teoria do delito, Z.Z. poderia alegar que não cometeu crime porque sua conduta:
seria formalmente atípica.
não seria culpável pelo erro sobre a ilicitude do fato.
seria justificada pelo exercício regular de direito.
seria atípica pelo erro sobre a situação justificante.
não seria culpável pela inexigibilidade de conduta diversa.
São pessoas inimputáveis, EXCETO aquelas:
menores de 18 anos.
inteiramente incapazes de compreender o caráter ilícito do fato em razão de deficiência mental.
inteiramente incapazes de se determinarem pela compreensão do caráter ilícito do fato em razão de doença mental.
em estado de embriaguez absoluta decorrente de caso fortuito ou força maior.
sob coação irresistível ou obediência hierárquica.
Assinale a alternativa correta no que concerne ao concurso de pessoas.
Para a caracterização do concurso de pessoas, adotou-se, como regra, a teoria pluralista.
Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
Em caso de concurso de pessoas, o estrito cumprimento de dever legal configurado em relação a um dos agentes não se estende aos demais envolvidos no fato típico, sejam eles coautores ou partícipes.
A coautoria é a modalidade de concurso de pessoas em que o sujeito não realiza diretamente o núcleo do tipo penal, mas de qualquer modo concorre para o crime.
Os crimes próprios não podem ser praticados em coautoria.