

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
É possível a tentativa
nas contravenções penais.
nos crimes habituais.
nos crimes culposos.
nos crimes unissubsistentes.
nos crimes praticados com dolo eventual.
Russel, Secretário Estadual de Lazer e Diversão, ajuizou queixacrime contra o Deputado Federal Jack pela prática, em tese, dos crimes previstos nos artigos 138, 139 e 140, combinado com o artigo 141, inciso III, todos do Código Penal. Narrou, para tanto, que o Deputado Federal, a partir de publicação veiculada na internet por meio da rede social AllTogether e posteriormente também divulgada via aplicativo de mensagens TalkAbout, proferiu ataques dirigidos ao querelante que ofenderam sua honra subjetiva, objetiva, além de imputar-lhe a prática do “crime de improbidade administrativa”. O querelante atribuiu as seguintes declarações ao Deputado Federal, que classifica como crimes de difamação, injúria e calúnia: “O maior deboche com dinheiro público que eu já vi na minha vida! Missão governamental do Estado X, Secretário Estadual de Lazer e Diversão Russel, com dois assessores, foram para Orlando, dos dias 18 a 25 de janeiro, para a Feira de Armas Shoot me to Death, com diária de US$350,00, para cada um, totalizando US$2.275,00, mais passagem de US$14.000,00. O Secretário, todos os anos, há muitos anos, vai a essa feira com o dinheiro da família, porém, agora pegou o dinheiro do Estado X para ir. O que tem o Secretário Estadual de Lazer e Diversão a ver com uma Feira de Armas em Orlando? Onde ele está, inclusive, usando vídeos para sua promoção pessoal. Ele é Secretário de Segurança por acaso? Ele foi fazer turismo, uma vergonha isso, o que vem para o Estado X com essa viagem, senhor Governador? Isso é nítido ato de improbidade e como Deputado Federal não admito, quero o melhor para o Estado X”.
No que pertine à prática de crime pelo referido Deputado Federal, é correto afirmar que:
estando a fala do Deputado Federal ligada ao exercício do mandato e ao debate político, há incidência da imunidade material, o que, consequentemente, afasta a tipicidade da conduta;
as prerrogativas de Deputado Federal limitam-se a instituições vinculadas diretamente à União, não se estendendo seus poderes e imunidades a atos praticados fora de sua esfera de atuação;
estando a fala do Deputado Federal ligada ao exercício do mandato e ao debate político, há incidência da imunidade material, o que, consequentemente, afasta a ilicitude da conduta;
as prerrogativas de Deputado Federal limitam-se a manifestações realizadas dentro da respectiva Casa Legislativa, mesmo que não guardem conexão com o exercício do mandato;
estando a fala do Deputado Federal ligada ao exercício do mandato e ao debate político, há incidência da imunidade formal, o que, consequentemente, demanda manifestação da respectiva Casa Legislativa sobre a sustação do processo.
Assinale a alternativa correta tendo em vista as disposições do Código Penal.
Computam-se, nas penas privativas de liberdade e nas restritivas de direitos, as frações de dia e, na pena de multa, as frações de real.
Na coação moral irresistível, o fato é atípico, em razão da ausência de vontade do coagido.
São causas de exclusão da culpabilidade: a menoridade e o estrito cumprimento de dever legal.
A natureza jurídica do crime impossível é de causa de exclusão da tipicidade, eis que o fato praticado pelo agente não se enquadra em nenhum tipo penal.
Entende-se em estado de necessidade quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
Em matéria de CRIMES MONOSSUBJETIVOS, QUANDO COMETIDOS POR MAIS DE UM AGENTE, é CORRETO afirmar que:
Paciente que instiga médico a não comunicar às autoridades sanitárias a existência da Covid-19 não é partícipe do crime de Omissão de Notificação de Doença (art. 269 do CP), porque se trata de delito de omissão própria.
É possível a coautoria em crimes próprios.
Para a adequação típica da coautoria, é dispensável o art. 29 do Código Penal.
O coautor funcional, para a teoria do domínio do fato, equivale ao partícipe para a teoria restritiva, porque colabora com o crime sem participar concretamente da execução.
Não é indispensável a homogeneidade subjetiva na participação.
No que toca ao ITER CRIMINIS, pode-se ASSEVERAR que:
Para o nosso Código Penal, há atos de execução, próprios da tentativa, assim que se inicia a realização do tipo.
A culpa é incompatível com o conatus e, por isso, não há classe de crimes culposos a que a nossa legislação penal confira punibilidade à tentativa.
Podem coexistir tentativa idônea, branca e perfeita.
Tanto para quem considera a desistência voluntária e o arrependimento eficaz (art. 15 do CP) como causa de exclusão de tipicidade, quanto para quem os refuta causa de exclusão de punibilidade, a chamada tentativa abandonada não se comunica ao coautor ou partícipe que nada fez para evitar o resultado.
Não pode haver tentativa de crime qualificado pelo resultado.
Para a TEORIA DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA:
Se um cliente bancário consegue vultoso empréstimo, dentro das normas da Casa de crédito, confidenciando ao gerente que empregará o recurso para comprar cocaína e revender, este será partícipe do tráfico.
Se dois indivíduos moradores da mesma república que a vítima são contratados para matá-la, por envenenamento, sem saberem um do outro, e ministrarem a substância na bebida, sequencialmente, em quantidade insignificante para a finalidade, em virtude da chegada repentina de terceiros, vindo a produzir-lhe o resultado letal, dada a soma das doses, ambos responderão por homicídio consumado.
Os ofendículos podem excluir a tipicidade ou a ilicitude, ocorrendo, na primeira hipótese, apenas quando o dissenso for elementar do tipo.
Quando o autor, após desferir golpes de faca contra a vítima, desejando matá-la, vê que ela desfaleceu e, imaginando-a já sem vida, põe fogo no local para ocultar o fato, verificando-se, pelo laudo, que o óbito se deu pelas queimaduras e não pelos ferimentos, ele não responde pela consumação do crime.
O nexo de causalidade material deixou de ter relevância jurídico-penal.
Assinale a alternativa correta em relação ao Código Penal.
Considera-se praticado o crime no momento do resultado, ainda que outro seja o momento da ação ou omissão.
Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.
Diz-se o crime tentado, quando, iniciada a execução, o agente, voluntariamente, desiste de prosseguir ou impede que o resultado se produza.
O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, ainda que não previsto em lei.
Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.
De acordo com o que dispõe o Código Penal brasileiro, o erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui:
A responsabilidade do agente, pois o desconhecimento da lei é escusável.
A culpa, mas permite a punição por crime doloso, se previsto em lei.
O dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
A culpabilidade do agente.
A punibilidade do agente.
Coação moral irresistível é causa de
exclusão de antijuricidade.
exclusão da punibilidade.
diminuição da pena.
exclusão da culpabilidade.
exclusão da tipicidade.
Sobre a legítima defesa, é correto afirmar:
A agressão injusta que autoriza essa excludente de ilicitude deve ser dolosa.
A necessidade do meio utilizado depende das circunstâncias concretas e dos meios disponíveis no momento pelo agente.
A agressão que autoriza essa excludente de antijuridicidade deve ser iminente, atual ou cessada.
A legítima defesa da honra é vedada quando a ação defensiva é uma retorsão imediata em crimes contra a honra.
Pode ser exercida por terceiro quando um bem jurídico coletivo seja atingido, ainda que não implique agressão a um bem pessoal.
Um policial militar, no exercício das suas funções em uma blitz de rotina, foi surpreendido por um condutor que lhe ofereceu uma vantagem indevida caso ele liberasse o veículo imediatamente, sem a fiscalização de praxe. O policial, então, recusou a oferta e deu voz de prisão a esse condutor do veículo. Tendo em vista os fatos hipotéticos narrados, o comportamento desse condutor é
atípico.
típico e caracteriza o crime de corrupção ativa tentada.
típico e caracteriza o crime de corrupção ativa consumada.
típico e caracteriza o crime de corrupção passiva tentada.
típico e caracteriza o crime de corrupção passiva consumada.
De acordo com o Código Penal, são causas de exclusão da ilicitude, EXCETO
o estado de necessidade.
a legítima defesa.
o estrito cumprimento de dever legal.
a obediência hierárquica.
o exercício regular de direito.
Conforme o Código Penal, assinale a alternativa correta.
A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, salvo se já decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
O princípio da individualização da pena estabelece que não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.
A lei excepcional ou temporária, se já decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, não se aplica ao fato praticado durante sua vigência.
Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, ainda quando elementares do crime.
O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza só responde pelos atos já praticados.
Ainda que amparado pelas hipóteses de excludente de ilicitude, o agente pode responder pelo excesso doloso ou culposo.
Certo
Errado
No que tange ao crime, assinale a alternativa INCORRETA.
O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.
O crime é tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima, inclusive quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.
São excludentes de ilicitude,
a obediência hierárquica e a legítima defesa.
a coação irresistível e o aborto terapêutico.
a obediência hierárquica e o estrito cumprimento do dever legal.
o estrito cumprimento do dever legal e o aborto terapêutico.
Considerando os sujeitos da infração penal, pode-se dizer que a pessoa que realiza direta ou indiretamente a conduta criminosa, seja isoladamente, seja em concurso, é sujeito:
Menor de idade.
Ativo.
Passivo.
Amicus curiae.
Terceiro interessado.
Carolina é empregada doméstica na residência de Letícia e Jorge e recebeu uma cópia da chave que dá acesso à casa de seus patrões. Todavia, o companheiro de Carolina, Ricardo, aproveitando-se do fato de que a referida chave estava à vista e sem vigilância, fez uma cópia do objeto e utilizou essa cópia para entrar na casa de Letícia e Jorge e, de lá, subtraiu bens e valores, que totalizaram um prejuízo de R$100.000,00 às vítimas.
Nessa hipótese, é correto afirmar que Carolina
poderá responder como partícipe do furto praticado por Ricardo.
poderá responder como coautora do furto praticado por Ricardo.
pode ser classificada como autora mediata do furto.
poderá responder culposamente pelo delito de furto.
não praticou crime algum.
Quando cometem um delito, de acordo com o Código Penal brasileiro, os oligofrênicos podem sofrer punição ou não.
O que modifica sua imputabilidade é o(a):
natureza do delito;
uso de violência;
nível de comprometimento mental;
causa da oligofrenia;
extensão do dano causado.
Após regular instrução processual penal na qual o réu Sandro se defendeu de denúncia ofertada pelo Ministério Público dando-o como incurso no art. 155 §4º, incisos II e III, do Código Penal, comprovou-se que o acusado, pulando um muro de três metros de altura e se utilizando de uma chave falsa, acessou uma residência quando o morador estava viajando e subtraiu de lá um relógio avaliado em aproximadamente R$ 10.000,00. Descoberta a autoria, por um vizinho que conhecia o réu e o viu entrando no local, Sandro foi eventualmente denunciado e, no dia da audiência de instrução, ao ser interrogado, confessou o crime e, por estar respondendo em liberdade, trouxe o relógio íntegro, para devolver para a vítima, se dizendo arrependido. Nesse contexto, é correto afirmar:
O réu faz jus ao reconhecimento da atenuante genérica do art. 65, III, “b”, do Código Penal, por ter, antes do julgamento, reparado o dano.
Está presente a figura do arrependimento posterior, prevista no art. 16 do Código Penal, a qual autoriza a redução da eventual pena de um a dois terços.
A devolução do relógio há de ser considerada apenas na primeira fase da dosimetria da pena, nos termos do art. 59 do Código Penal, o qual estabelece que o juiz atentará à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime.
Está presente a figura do arrependimento eficaz, prevista no art. 15 do Código Penal, a qual autoriza, no caso em tela, a desclassificação do crime do art. 155, §4º, incisos II e III, para o crime de invasão de domicílio, do art. 150 do Código Penal.