

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
Quanto à imputabilidade em Direito Penal, assinale a alternativa INCORRETA.
Para o menor de 18 anos, nosso Código Penal adotou o sistema puramente biológico.
Para o doente mental, nosso Código Penal adotou um misto do sistema biológico com o sistema psicológico.
Para a teoria clássica (teoria psicológica da culpabilidade), o doente mental cometeria crime, uma vez que possui capacidade de dolo e culpa.
A embriaguez voluntária ou a culposa não excluem a imputabilidade penal, segundo a actio libera in causa. Da embriaguez culposa, contudo, só pode advir um crime culposo.
Qual a consequência jurídica do erro de tipo permissivo (erro sobre a descriminante putativa) plenamente justificado pelas circunstâncias?
A legítima defesa e o estado de necessidade possuem similitudes que as os enquadram como excludentes de ilicitude. Não obstante, suas diferenças implicam em modalidades diversas com conceitos distintos. Em relação à comparação da legítima defesa e do estado de necessidade, marque a alternativa correta.
De acordo com o conceito analítico de crime, para a verificação da atipicidade da conduta, a legitima defesa e o estado de necessidade devem ser observados para confirmar se a conduta é ou não típica.
Na legítima defesa, assim como no estado de necessidade, somente é admitido o excesso culposo.
Em relação ao estado de necessidade, diferentemente da legitima defesa, qualquer excesso será punível, já que nos casos em que ocorre a legitima defesa não há punição para eventuais excessos na tutela do bem jurídico do agredido injustamente.
No caso do estado de necessidade, é cabível uma agressão injusta na defesa de bem jurídico menos relevante. Já no caso da legítima defesa, a preservação de bens jurídicos de mesmos valores é promovida pelo uso da força de quem inicia agressão.
A legitima defesa é uma garantia que permite a defesa de interesse legítimo por parte de quem sofre a agressão injusta a um bem jurídico. Não obstante os interesses em conflito no caso de estado de necessidade, todos os interesses são considerados legítimos ao se tratar de oposição de bens jurídicos de mesmo valor.
No Direito Penal, a legítima defesa:
Pode ser própria ou de terceiro.
Afasta a tipicidade da conduta.
Somente pode ser própria.
Afasta a culpabilidade.
É causa de redução da pena.
Quanto aos autores e partícipes das infrações penais, assinale a alternativa incorreta:
A participação está ligada à tipicidade e à conduta e não ao nexo de causalidade. Trata-se de hipótese de adequação típica de subordinação direta. Logo, o artigo 13, caput, do Código Penal, que trata do nexo de causalidade, só é aplicável ao autor do crime.
A teoria extensiva da autoria fundamenta-se na causação do resultado, sendo autor quem dá causa ao evento. Em princípio, autor é aquele que causa a modificação do mundo externo.
A teoria do domínio do fato parte da tese restritiva e emprega um critério objetivo-subjetivo. Para a referida teoria, autor é aquele que tem o domínio final do fato, controla finalisticamente o decurso do crime e decide sobre sua prática, interrupção e circunstâncias. É uma teoria que se assenta em princípios relacionados à conduta e não ao resultado. A teoria do domínio do fato só é aplicável aos crimes dolosos, sejam materiais, formais ou de mera conduta.
É possível autoria por omissão em delito comissivo, desde que o autor tenha o dever jurídico de impedir o resultado. Todavia, não existe participação omissiva em crime comissivo mediante omissão, ocorrendo autorias. Para que o omitente responda pelo delito a título de autor, é necessário que o comportamento negativo configure infração do dever jurídico de agir (posição de “garante”).
“Quando a ação dirigida à realização de um tipo penal não pode, por razões objetivo-reais ou jurídicas, alcançar a consumação, quer devido à inidoneidade do meio, quer devido à impropriedade do objeto”. Trata-se de:
Delito putativo.
Crime improbitivo.
Delito absoluto.
Crime impossível.
Infração inversa.
A excludente de ilicitude afasta o aspecto ilícito do ato. É a circunstância que torna o ato antijurídico. Não há, pois, crime, quando evidenciada uma causa que exclui a ilicitude do ato. Indique a alternativa em que NÃO há exclusão da ilicitude:
Legítima defesa.
Erro quanto à pessoa.
Estado de necessidade.
Exercício regular de direito.
Sobre a parte geral do Código Penal, analise as afirmativas a seguir.
I. O excesso culposo nas causas de justificação deriva de erro do agente quanto aos seus limites ou quanto às circunstâncias objetivas do fato concreto.
II. A desistência voluntária pode se materializar tanto em hipóteses de tentativa perfeita quanto em casos de tentativa imperfeita.
III. Descriminantes putativas ocorrem quando o agente supõe que está agindo licitamente, imaginando que se encontra presente uma das causas excludentes de ilicitude previstas em lei.
IV. A regra da incomunicabilidade das circunstâncias (art. 30 do Código Penal), promove a extensão da culpabilidade com base em ficção legal de qualidades pessoais.
V. Na hipótese de aberratio ictus com unidade complexa, deve ser utilizado, na aplicação da sanção penal, o mesmo tratamento do concurso formal impróprio.
Está correto o que se afirma em
Os crimes omissivos próprios são os cujo tipo descreve a conduta omissiva de forma direta, e por isso não é necessária a incidência do art. 13, § 2º, do CP.
Assinale a alternativa INCORRETA quanto às noções de direito penal.
A Legítima defesa é uma causa de exclusão da tipicidade que se caracteriza pela existência de agressão ilícita, atual ou iminente, a direito próprio ou alheio, que pode ser repelida usando-se moderadamente dos meios necessários.
A pena de reclusão tem de ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto. A pena de detenção pode ser cumprida no regime semiaberto ou aberto. Segundo a mesma lei, que modificou o Código Penal, o regime fechado é a pena que se cumpre em “estabelecimento de segurança máxima ou média”.
Crime falho é sinônimo de tentativa perfeita ou acabada. É uma forma de tentativa na qual o agente esgota todo o caminho executório para o crime, de acordo com seu planejamento, mas não ocorre a consumação.
Crime formal no Direito penal brasileiro ocorre quando a intenção do agente é presumida de seu próprio ato, que se considera consumado independentemente do resultado, como por exemplo, a falsidade de moeda, ainda que o objeto do delito (a moeda falsa) não venha a circular.
Para a teoria limitada da culpabilidade, o erro de agente que recaia sobre pressupostos fáticos de uma causa de justificação configura erro de tipo permissivo.
Após discussão em uma casa noturna, Jonas, com a intenção de causar lesão, aplicou um golpe de arte marcial em Leonardo, causando fratura em seu braço. Leonardo, então, foi encaminhado ao hospital, onde constatou-se a desnecessidade de intervenção cirúrgica e optou-se por um tratamento mais conservador com analgésicos para dor, o que permitiria que ele retornasse às suas atividades normais em 15 dias.
A equipe médica, sem observar os devidos cuidados exigidos, ministrou o remédio a Leonardo sem observar que era composto por substância à qual o paciente informara ser alérgico em sua ficha de internação. Em razão da medicação aplicada, Leonardo sofreu choque anafilático, evoluindo a óbito, conforme demonstrado em seu laudo de exame cadavérico.
Recebidos os autos do inquérito, o Ministério Público ofereceu denúncia em face de Jonas, imputando-lhe o crime de homicídio doloso.
Diante dos fatos acima narrados e considerando o estudo da teoria da equivalência, o(a) advogado(a) de Jonas deverá alegar que a morte de Leonardo decorreu de causa superveniente
absolutamente independente, devendo ocorrer desclassificação para que Jonas responda pelo crime de lesão corporal seguida de morte.
relativamente independente, devendo ocorrer desclassificação para o crime de lesão corporal seguida de morte, já que a morte teve relação com sua conduta inicial.
relativamente independente, que, por si só, causou o resultado, devendo haver desclassificação para o crime de homicídio culposo.
relativamente independente, que, por si só, produziu o resultado, devendo haver desclassificação para o crime de lesão corporal, não podendo ser imputado o resultado morte.
Qual o crime cometido por alguém que, ao avistar pela janela uma pessoa prestes a cometer um assassinato, derruba a porta com violência, invadindo a residência sem autorização?
Invasão domiciliar.
Violação de domicílio.
Crime patrimonial.
Inexistência criminal.
Constrangimento ilegal.
Potêncio pratica o furto de diversos bens valiosos que retirou da residência de Ana. Após dois anos do evento ilícito, no curso das investigações policiais, a vítima recebe os seus bens de volta com um bilhete pedindo desculpas pelo evento ilícito ocorrido. De acordo com a parte geral do Código Penal, o enunciado caracterizaria:
o perdão incondicional
a desistência voluntária
a apropriação temporária
o arrependimento posterior
a atividade de uso
Considerando as disposições do Código Penal (Decreto-Lei nº. 2.848/1940) sobre o crime, é correto afirmar que
o crime é tentado quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal.
o agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução do crime ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
o crime é tentado quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias próprias da vontade do agente.
se pune a tentativa quando, mesmo por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
Considerando as disposições do Código Penal em relação ao concurso de pessoas, assinale a alternativa INCORRETA.
Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, ainda que elementares do crime.
O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.