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Quando dois agentes, numa mesma dinâmica fática, direcionando suas condutas um contra o outro, atuam em legítima defesa real frente a uma atitude de legítima defesa putativa ou os dois agentes, numa mesma dinâmica fática, direcionando suas condutas um contra o outro, atuam em legítimas defesas putativas, concomitantemente, estará caracterizada hipótese de legítima defesa:
recíproca;
própria;
imprópria;
putativa;
sucessiva.
O arrependimento posterior encontra-se previsto de forma expressa no artigo 16 do Código Penal. Sobre esse instituto e considerando a posição doutrinária e a jurisprudência dos Tribunais Superiores a seu respeito, assinale a alternativa correta.
O arrependimento posterior consiste em causa sui generis de diminuição da pena a ser aplicada em benefício do agente que, de forma voluntária, reparar o dano causado pelo crime. Como essa reparação constitui a essência do instituto, o arrependimento posterior somente pode incidir nos crimes contra o patrimônio.
O arrependimento posterior foi criado para estimular a voluntária reparação do dano ou a restituição da coisa nos crimes não violentos, desde que efetivada até o oferecimento da denúncia ou da queixa.
Apesar de parcela da doutrina entender que o reconhecimento do arrependimento posterior exige a integral reparação dos prejuízos causados pelo crime, o Supremo Tribunal Federal já se manifestou, em decisão sobre o tema, que para a incidência do instituto basta que o agente realize o ressarcimento do valor principal até o recebimento da denúncia, ainda que o pagamento dos juros e da correção monetária do prejuízo causado pelo crime se dê em momento posterior.
O Código Penal prevê de forma expressa que o quantum de diminuição do arrependimento posterior irá variar de acordo com o momento em que o agente realizar o ressarcimento. Assim, caso o ressarcimento ocorra nas primeiras 24 horas após o crime, o agente fará jus a uma diminuição de 2/3 da pena.
Não se admite a incidência do arrependimento posterior no crime de lesão corporal culposa (artigo 129, § 6º, do Código Penal), haja vista o bem jurídico tutelado pela norma – integridade física – ser incompatível com o benefício.
O erro
sobre as circunstâncias fáticas das causas de justificação, se evitável, conduz à redução da pena na terceira fase de aplicação.
na execução, quando inevitável, exclui a culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa.
sobre a pessoa leva à punição do agente desconsiderando-se as condições ou qualidades da vítima.
de tipo, quando evitável, exclui a culpa como elemento subjetivo do tipo.
de proibição é a negação da representação exigida pelo dolo.
Conforme a autoria de escritório, tanto o agente que dá a ordem como o que cumpre respondem pelo tipo penal.
Certo
Errado
Incidindo o agente em erro sobre a proibição de sua conduta pelo ordenamento jurídico, sem consciência da ilicitude, seu comportamento estará isento de pena, em razão de uma excludente de punibilidade.
Certo
Errado
A ideia de coculpabilidade pode ser exemplificada na legislação brasileira pela
diminuição de pena no delito de tráfico de drogas àquele que colaborar voluntariamente na identificação dos demais coautores ou partícipes.
lei da reforma psiquiátrica, ao representar uma mudança de entendimento sobre a periculosidade das pessoas com transtorno mental.
diminuição de pena se, no concurso de pessoas, a participação do agente for de menor importância.
responsabilização compartilhada entre os autores do delito no concurso de agentes, cada qual na medida de sua culpabilidade.
circunstância atenuante de pena de baixo grau de instrução ou escolaridade do agente nos crimes ambientais.
Assinale a única alternativa que NÃO configura uma causa excludente da ilicitude:
Coação moral irresistível.
Exercício regular do direito.
Estrito cumprimento do dever legal.
Legítima defesa.
Estado de necessidade.
Sobre legítima defesa, assinale a alternativa correta:
Por descuido, o turista A cai no interior de área reservada a gorila em zoológico e é violentamente dominado por este, em clara situação de perigo atual: a ação do policial aposentado B que, em passeio turístico ao local, percebe o incidente e realiza disparo certeiro e letal de arma do fogo no gorila, é justificada pela legítima defesa de terceiro.
Em situação de legítima defesa própria, A desfere golpe mortal no agressor B, utilizando-se moderadamente dos meios necessários: para a teoria bipartida do conceito de fato punível, a ação de A é atípica, mas para a teoria dos elementos negativos do tipo, a ação de A é típica, mas justificada.
A legítima defesa putativa, o erro sobre os pressupostos fáticos de uma causa de justificação e o erro de tipo permissivo constituem definições diferenciadas de situações concretas equivalentes, sujeitando-se à mesma consequência jurídica, de acordo com o Código Penal brasileiro.
Em situação de legítima defesa real contra agressão injusta e atual de B, A pratica excesso por utilização de meio desnecessário, o que, entretanto, não autoriza utilização subsequente de legítima defesa real por B.
Na legítima defesa real, o excesso intensivo por erro de representação está diretamente relacionado ao uso imoderado de meio necessário e o excesso extensivo por erro de representação está diretamente relacionado ao uso de meio desnecessário.
Segundo a Teoria da Tipicidade Conglobante, aquele que atua em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular do direito
não pratica crime, pois, embora o fato seja típico, não há ilicitude na conduta.
não pratica crime, pois ausente a culpabilidade em decorrência da inexigibilidade de conduta diversa.
pratica fato típico, ilícito, culpável, mas não punível por questões de política criminal.
fica isento de pena por questões de política criminal.
não pratica crime, pois o fato sequer seria típico, tendo em vista que o agente não atuou antinormativamente.
Maria e João emanciparam o filho Gabriel, de 17 anos, por considerarem-no bastante maduro para a idade. Gabriel, por sua vez, objetivando economizar dinheiro, adquire um aparelho de telefone celular de última geração do amigo Lucas, que tem 18 anos, por R$100,00 (cem reais), sabendo que o objeto é produto de crime.
Nessa hipótese, assinale a alternativa correta
Gabriel, por ser emancipado, responde por crime de receptação.
A emancipação de Gabriel não impedirá sua responsabilização na seara criminal, devendo ser processado por delito de receptação.
Gabriel, mesmo emancipado, não responderá por crime de receptação.
A emancipação de Gabriel impedirá sua responsabilização por ato infracional análogo ao delito de receptação.
Gabriel não praticou conduta penalmente relevante; seu amigo Lucas é o único que responderá por delito de contrabando.
João e José desejam a morte de Joaquim e ambos, em ocasiões distintas, mas próximas no tempo, sem qualquer conhecimento da intenção do outro, ajuste ou mesmo combinação prévia, atiram contra a vítima. Joaquim morre em decorrência de um dos tiros; o outro, conforme exame pericial feito, atingiu a vítima somente de raspão. Todavia, mesmo com a perícia, não restou verificada a autoria do tiro que atingiu mortalmente Joaquim.
Nessa hipótese, é correto afirmar que João e José respondem por delito de
homicídio doloso na modalidade tentada, com a incidência do concurso de pessoas.
homicídio doloso consumado, sem a incidência do concurso de pessoas.
homicídio doloso na modalidade tentada, sem a incidência do concurso de pessoas.
homicídio doloso consumado, com a incidência do concurso de pessoas.
homicídio culposo, sem a incidência do concurso de pessoas.
O dolo eventual é incompatível com a tentativa.
Certo
Errado
Sobre os pressupostos da imputação objetiva, é correto afirmar que:
um resultado causado pelo agente apenas pode ser imputado ao tipo objetivo se sua conduta criou um perigo para o bem jurídico coberto por um risco permitido;
se o agente modifica um curso causal de tal maneira que diminui o perigo já existente à vítima e melhora a situação do objeto da ação, exclui a imputação;
é possível a imputação ao tipo objetivo ainda que a conduta do autor não eleve de modo juridicamente considerável o risco ao bem jurídico;
é possível a imputação ao tipo objetivo nas situações cotidianas de atividades, sobretudo as mais arriscadas, que excepcionalmente geram acidentes, quando os mínimos riscos são socialmente adequados;
não é possível excluir a imputação quando, ainda que o autor haja criado um risco para o bem jurídico tutelado, o resultado não for consequência desse perigo.
Joana caminhava pela rua, quando percebeu que um cachorro de grande porte se desvencilhou da coleira de seu dono e correu ferozmente em direção a uma criança que brincava na calçada. Com o objetivo de proteger a criança, Joana atirou uma pedra na cabeça do animal, que veio a falecer.
Considerando os fatos acima, Joana agiu em:
estado de necessidade, que afasta a culpabilidade de sua conduta;
legítima defesa de terceiro, que afasta a tipicidade de sua conduta;
estado de necessidade, que afasta a ilicitude de sua conduta;
legítima defesa de terceiro, que afasta a ilicitude de sua conduta;
estado de necessidade, que afasta a tipicidade de sua conduta.
Luciana é funcionária do mercado “Preço Bom”, em Campo Grande – MS, onde trabalha como caixa. Em certa manhã, Luciana foi surpreendida quando Tobias adentrou no estabelecimento e, munido de um revólver, anunciou um assalto, determinando a Luciana que lhe entregasse todo o dinheiro que havia no caixa. Luciana, trêmula, suplicou a Tobias para que ele não roubasse o estabelecimento, porque o mercado estava passando por uma severa crise financeira e, com mais aquele prejuízo, haveria o risco de o mercado fechar e Luciana ficar sem o emprego. Percebendo que Tobias mantinha-se irredutível quanto ao assalto, Luciana fez a última tentativa e convenceu Tobias a roubar apenas metade do valor do caixa, cerca de R$5.000,00 (cinco mil reais), pois assim sobraria dinheiro suficiente para quitar o aluguel do estabelecimento e o salário de Luciana. Assim, atendendo à súplica de Luciana, Tobias subtraiu metade do valor do caixa e evadiu-se do local, tomando rumo ignorado.
Diante do caso hipotético narrado e considerando a concepção de Claus Roxin acerca da teoria da imputação objetiva, assinale a alternativa correta.
Em que pese a boa intenção de Luciana, ao induzir Tobias a subtrair metade do valor disponível no caixa, ela passou a ser partícipe do crime de roubo nos termos do artigo 29 do Código Penal.
Não há como aplicar a teoria da imputação objetiva no caso narrado, pois Luciana não praticou nenhuma ação típica, mas tão somente convenceu Tobias a deixar de levar metade do valor disponível no caixa do mercado.
Luciana deverá responder como partícipe do crime de roubo, pois, apesar de ter convencido Tobias a deixar metade do dinheiro disponível no caixa do mercado, o seu motivo foi egoísta, pois ela estava preocupada unicamente em receber o seu salário do mês.
Luciana não poderá ser responsabilizada pelo crime de roubo, pois, ao convencer Tobias a subtrair apenas a metade do valor disponível no caixa do mercado, a sua conduta não elevou, mas, pelo contrário, diminuiu o risco de lesão ao bem jurídico patrimônio.
Luciana poderá responder criminalmente pelo crime de roubo na modalidade omissiva imprópria, já que ela, como empregada do mercado, tinha o dever de evitar o resultado do roubo praticado por Tobias.
Sobre a tentativa, é INCORRETO afirmar:
João desfere, com necandi animo, disparos de arma de fogo contra Pedro, atingindo-o no abdômen, e acredita que o resultado morte almejado ocorrerá, por força das lesões provocadas. João deixa, por tal razão, de desferir disparos adicionais, embora pudesse fazê-lo, mas o resultado morte não ocorre, em virtude do socorro médico recebido pela vítima. Configura-se, neste caso, uma tentativa perfeita ou acabada.
No delito de loteamento clandestino ou desautorizado, se o agente dá início ao desmembramento do solo para fins urbanos, sem autorização do órgão público competente, a infração desde logo se consuma.
Para efeitos da redução da pena, na tentativa, o juiz deve levar em consideração o iter criminis percorrido, além da intensidade do dolo e de outros fatores subjetivos relevantes, tais como os antecedentes do agente.
João ministra veneno a Pedro e, em seguida, arrependido, lhe oferece o antídoto, cuja ingestão é recusada pelo ofendido, que acredita tratar-se de mais veneno. Nesta situação, ocorrendo o resultado morte, o arrependimento eficaz não se configura.
No que concerne ao crime (CP, arts. 13 ao 25), assinale a alternativa correta.
O desconhecimento da lei é inescusável, e o erro sobre a ilicitude do fato, evitável ou inevitável, não isenta de pena.
O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Consideram-se, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, e não as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.
Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência à ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, são punidos o autor da coação ou da ordem e seu executor.
É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima, ainda que o erro derive de culpa, e o fato seja punido como crime culposo.
Com relação à punibilidade da tentativa, é correto afirmar que:
como regra, o Código Penal adotou a teoria subjetiva;
o perigo de lesão ao bem jurídico tutelado é irrelevante;
a ausência de posse mansa e pacífica da coisa em crimes patrimoniais conduz à tentativa;
a pequena ofensividade da conduta impede a caracterização da tentativa;
quanto maior o iter criminis percorrido, menor a fração da causa de diminuição.
José trabalha como guarda-vidas da piscina do Clube Romano, aberto ao público das 8h às 22h, diariamente. A piscina do clube funciona das 9h às 21h, de terça a domingo, sendo aberta por Antônio, que trabalha como zelador no mesmo clube.
José é sempre o primeiro a entrar na área da piscina, tão logo ela é aberta, para assumir seu posto no alto da cadeira de guarda-vidas. Contudo, no dia 1º de novembro de 2020, ele não chegou no horário porque sua condução atrasou. O espaço da piscina foi aberto por Antônio no horário habitual, mas José somente chegou ao clube às 10h. Ao entrar na área da piscina deparou-se com uma cena terrível: o corpo de uma criança morta, boiando na piscina.
Sobre a conduta de José, assinale a afirmativa correta.
José não praticou nenhum crime.
José omitiu-se na prestação de socorro (Art. 135 do CP).
José cometeu homicídio culposo (Art. 121, § 3º, do CP).
José cometeu homicídio culposo na modalidade comissiva por omissão, pois exercia a função de garantidor (Art. 121, § 3º, c/c. o Art. 13, § 2º, ambos do CP).
José cometeu homicídio doloso na modalidade comissiva por omissão, pois exercia a função de garantidor (Art. 121, caput, c/c. o Art. 13, § 2º, ambos do CP).
Bianca conduz um veículo automotor na contramão quando vem a colidir com outro veículo dirigido por Paula, que ultrapassou o farol vermelho. Nos termos das normas penais aplicáveis, deve ocorrer a:
caracterização da culpa de Bianca
exclusão da culpa de Paula
compensação de culpas
transformação das culpas